CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Secretário da Administração Penitenciária para:
I - enquadrar o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Nível de Vencimentos II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;
II - enquadrar o Agente de Segurança Penitenciária na Classe II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.