Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Atribui competência que especifica ao Secretário da Administração Penitenciária

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Secretário da Administração Penitenciária para:

I - enquadrar o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Nível de Vencimentos II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;

II - enquadrar o Agente de Segurança Penitenciária na Classe II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.