Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade: (...) XIV - Anexo XIV, correspondente aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004; (...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas
Altera as Leis Complementares n. 959, de 2004, n. 898, de 2001, n. 842, de 1998, n. 315, de 1983, e dá providências correlatas
Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a reclassificação dos valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
Altera a Lei Complementar n. 959, de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Dispõe sobre a absorção de gratificação para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da reclassificação da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, na forma que especifica, e dá outras providências correlatas
Altera a Lei Complementar n. 898, de 13 de julho de 2001, e a Lei Complementar n. 959, de 13 de setembro de 2004
Dispõe sobre a absorção da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP nos vencimentos e proventos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, bem como nas pensões de seus beneficiários
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
(DOE-I 29/09/2004, p. 1)
Regulamenta a promoção para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que tratam os artigos 8º a 12 da Lei Complementar n° 959, de 2004
Regulamenta o concurso de promoção de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 50.820, de 23 de maio de 2006, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008.
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios.
Artigo 1.º - II - Fica atribuída competência ao Secretário da Administração Penitenciária para enquadrar o Agente de Segurança Penitenciária na Classe II, nos termos do § 2.º do artigo 6.º da Lei Complementar n. 959/2004.