CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Artigo 5º - Ficam excluídos dos Anexos I e II do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, os seguintes estabelecimentos penais:
I - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
II - Penitenciária de Andradina;
III - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
IV - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
V - Penitenciária "Osíris Souza e Silva", de Getulina;
VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;
VII - Penitenciária de Junqueirópolis;
VIII - Penitenciária de Martinópolis;
IX - Penitenciária de Pacaembu;
X - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
XI - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;
XII - Penitenciária de Valparaíso;
XIII - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XIV - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
XV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" , de Itirapina;
XVI - Penitenciária II de Mirandópolis.
Artigo 6º - Ficam excluídos dos Anexos I e II do Decreto nº 47.781, de 22 de abril de 2003, os seguintes estabelecimentos penais:
I - Penitenciária de Dracena;
II - Penitenciária de Pracinha;
III - Penitenciária de Lavínia;
IV - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
V - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
VI - Penitenciária I de Serra Azul;
VII - Penitenciária II de Serra Azul;
VIII - Penitenciária I de Potim;
IX - Penitenciária II de Potim.
Artigo 7º - Fica excluída dos Anexos I e II do Decreto nº 49.184, de 22 de novembro de 2004, a Penitenciária de Avanhandava.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2005, ficando revogados as disposições em contrário, em especial as alíneas "d", "e", "q", "t", "z.7", "z.8", "z.9", "z.10", "z.13", "z.14", "z.18", "z.20", "z.21", "z.22", "z.23" e "z.26", do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
Penitenciária I de Potim
Penitenciaria II de Potim
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca
Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho
Penitenciária de Avanhandava
Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré
Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru
Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru
Penitenciária "Osíris Souza e Silva", de Getulina
Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras
Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí
Penitenciária I de Serra Azul
Penitenciária II de Serra Azul
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
Penitenciária de Andradina
Penitenciária de Junqueirópolis
Penitenciária de Martinópolis
Penitenciária II de Mirandópolis
Penitenciária de Pacaembu
Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau
Penitenciária de Valparaíso
Penitenciária de Dracena
Penitenciária de Pracinha
Penitenciária de Lavínia
Penitenciária de Osvaldo Cruz
Penitenciária de Paraguaçu Paulista