Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários à implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP 300

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.300.156-5-D03/002-00 e nº DE-13.300.156-5-D03/003-00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.253/2005-ST, necessários à implantação de acostamento e duplicação - 1º fase, na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, localizados entre os quilômetros 157+361.56m ao 158+181.87m, localizados no Município e Comarca de Tietê, com área total de 8.528,40m² (oito mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Planta nº DE-13.300.156-5-D03/002-00 - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.156-5-D03/002-00, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 157+361.56m ao km 157+920m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Mariano Gonçalves e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236657,9981 e E=125280,2619, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 286º50'32", distância de 27,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 281º7'30", distância de 65,29m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 275º34'18", distância de 51,59m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 275º22'36", distância de 49,41m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 275º35'14", distância de 54,32m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 275º49'13", distância de 49,72m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 275º4'17", distância de 33,39m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 276º11'48", distância de 42,31m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 275º53'43", distância de 59,23m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 278º23'8", distância de 19,91m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 265º57'28", distância de 3,47m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 275º46'11", distância de 110,82m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 5º46'11", distância de 10m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 95º46'11", distância de 109,96m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 85º57'30", distância de 3,7m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 98º23'8", distância de 20,78m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 95º53'43", distância de 59,05m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 96º11'49", distância de 42,21m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 95º15'19", distância de 53,97m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 96º0'33", distância de 29,15m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 95º11'41", distância de 31,59m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 96º7'56", distância de 22,75m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 95º18'16", distância de 27m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 95º27'50", distância de 22,38m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 95º36'25", distância de 27,71m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 95º31'51", distância de 24,37m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 101º7'30", distância de 66,28m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 106º50'32", distância de 26,29m; segmento 29-1, em linha reta com azimute 188°2'26", distância de 10,12m, perfazendo uma área de 5.675,81m²;

II - Planta nº DE-13.300.156-5-D03/003-00 - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.156-5-D03/003-00, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 157+920m ao km 158+181.87m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Daniel dos Santos e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236725,8904 e E=124718,305, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 275º46'12", distância de 85,57m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 282º46'51", distância de 77,98m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 273º26'30", distância de 45,79m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 287º3'19", distância de 54,2m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 4º34'58", distância de 5,55m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 102º13'40", distância de 54,38m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 98º24'7", distância de 45,04m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 93º30'22", distância de 51,06m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 94º39'56", distância de 29,61m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 104º5'17", distância de 56,8m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 95º46'11", distância de 26,14m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 185º46'11", distância de 10m, perfazendo uma área de 2.852,59m².

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO