CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.300.156-5-D03/002-00 e nº DE-13.300.156-5-D03/003-00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.253/2005-ST, necessários à implantação de acostamento e duplicação - 1º fase, na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, localizados entre os quilômetros 157+361.56m ao 158+181.87m, localizados no Município e Comarca de Tietê, com área total de 8.528,40m² (oito mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta nº DE-13.300.156-5-D03/002-00 - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.156-5-D03/002-00, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 157+361.56m ao km 157+920m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Mariano Gonçalves e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236657,9981 e E=125280,2619, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 286º50'32", distância de 27,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 281º7'30", distância de 65,29m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 275º34'18", distância de 51,59m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 275º22'36", distância de 49,41m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 275º35'14", distância de 54,32m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 275º49'13", distância de 49,72m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 275º4'17", distância de 33,39m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 276º11'48", distância de 42,31m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 275º53'43", distância de 59,23m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 278º23'8", distância de 19,91m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 265º57'28", distância de 3,47m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 275º46'11", distância de 110,82m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 5º46'11", distância de 10m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 95º46'11", distância de 109,96m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 85º57'30", distância de 3,7m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 98º23'8", distância de 20,78m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 95º53'43", distância de 59,05m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 96º11'49", distância de 42,21m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 95º15'19", distância de 53,97m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 96º0'33", distância de 29,15m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 95º11'41", distância de 31,59m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 96º7'56", distância de 22,75m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 95º18'16", distância de 27m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 95º27'50", distância de 22,38m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 95º36'25", distância de 27,71m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 95º31'51", distância de 24,37m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 101º7'30", distância de 66,28m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 106º50'32", distância de 26,29m; segmento 29-1, em linha reta com azimute 188°2'26", distância de 10,12m, perfazendo uma área de 5.675,81m²;
II - Planta nº DE-13.300.156-5-D03/003-00 - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.156-5-D03/003-00, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 157+920m ao km 158+181.87m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Daniel dos Santos e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236725,8904 e E=124718,305, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 275º46'12", distância de 85,57m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 282º46'51", distância de 77,98m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 273º26'30", distância de 45,79m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 287º3'19", distância de 54,2m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 4º34'58", distância de 5,55m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 102º13'40", distância de 54,38m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 98º24'7", distância de 45,04m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 93º30'22", distância de 51,06m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 94º39'56", distância de 29,61m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 104º5'17", distância de 56,8m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 95º46'11", distância de 26,14m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 185º46'11", distância de 10m, perfazendo uma área de 2.852,59m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO