Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.315, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovia das Colinas S.A., imóveis necessários a implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP 300

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.300.113 -0 -D03/001 -00, nº DE-13.300.113 -0 -D03/002 -00, nº DE-13.300.113 -0 -D03/003 -00 e nº DE-13.300.113 -0 -D03/004 -00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.201/05, necessários à implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, localizados entre os quilômetros 128+0m a 134+0m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 421.365,88m² (quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/001 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 128+0m ao km 128+964,11m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Terezinha Estabile Pereira, Teófilo Simões das Neves Filho, João Armentanio Pacheco, Antonio Brunhare e Clube Banco do Brasil, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226310,2829 e E=146485,099, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 78,66m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 72,09m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 53,9m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 50,81m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 34,02m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 260°33'21", distância de 49,35m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 260°3'21", distância de 102,23m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 260º33'21", distância de 75,08m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 266°54'3", distância de 46,91m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 357°59'34", distância de 4,12m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 354°53'18", distância de 21,61m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 353°13'56", distância de 23,68m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 86°25'40", distância de 79,39m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 86°53'18", distância de 200,3m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 86°53'18", distância de 133,88m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 86°38'52", distância de 71,76m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 87°6'30", distância de 78,52m; segmento 18 -1, em linha reta com azimute 176°53'18", distância de 25,00m, perfazendo uma área de 18.068,64m²;

II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/001 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 128+978m ao km 129+600m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Cesar de Luca e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226254,614 e E=145920,5269, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 266°51'42", distância de 126,31m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 267°3'20", distância de 83,84m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 252°46'32", distância de 146,54m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 235°50'56", distância de 146,23m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 220°53'17", distância de 48,02m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 289°35'51", distância de 26,68m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 40°53'17", distância de 30,61m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 40°47'20", distância de 61,72m; egmento 9 -10, em linha reta com azimute 40º58'20", distância de 39,9m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 40º10'14", distância de 20,46m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 41°22'60", distância de 26,31m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 40°28'21", distância de 18,38m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 63º51'22", distância de 108,12m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 86°23'0", distância de 102,88m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 87°7'47", distância de 118,19m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 87°10'20", distância de 76,58m; segmento 17 -1, em linha reta com azimute 175°13'42", distância de 49,29m, perfazendo uma área de 28.260,83m²;

III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/001 -00, acha -se na pista L da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 128+0,0m ao km 129+347,06m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Marcos Augusto, José Mistura e Roberto de Moraes, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226385,1723 e E=146481,0279, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 81,15m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 266°53'18", distância de 200,3m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 266°48'1", distância de 47,25m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 266°58'56", distância de 56,46m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 266°49'13", distância de 54,61m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 266°51'15", distância de 48,97m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 266°55'37", distância de 110,77; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 266°57'1", distância de 249,34m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 263º41'37", distância de 21,87m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 243º54'30", distância de 37,55m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 268°51'15", distância de 14,18m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 268°51'16", distância de 9,95m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 267°17'53", distância de 15,63m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 267°7'6", distância de 15,99m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 354°37'4", distância de 12,61m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 353°14'8", distância de 37,16m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 356°59'2", distância de 15,65m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 86°59'2", distância de 84,25m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 86°59'2", distância de 92,99m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 86°58'53", distância de 135,69m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 86°53'46", distância de 24,38m; segmento 22 -23, em linha reta com aimute 87º0'23", distância de 111,77m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 93º13'15", distância de 226,66m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 90º0'0", distância de 289,05m; segmento 25 -1, em linha reta com azimute 176°53'18", distância de 25m, perfazendo uma área de 39.375,34m²;

IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/001 -00, acha -se na pista L da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 128+0,0m ao km 129+347,06m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Porto Feliz, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226317,7685 e E=145508,0927, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 267°3'21", distância de 67,96m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 357°3'21", distância de 65,17m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 86°59'2", distância de 68,46m; segmento 4 -1, em linha reta com azimute 177°29'43", distância de 65,26m, perfazendo uma área de 4.448,45m²;

V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/002 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 129+591,96m ao km 130+645,55m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Anselmo Anternite, Dorival Meuguisso Ramos, Silvio Leis, Antonio Alberto Furril, Luis Armando de Carvalho e Mauro Cássio Valine, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226075,0487 e E=145412,5831, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 220°53'17", distância de 99,27m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 220°53'17", distância de 58,9m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 220°53'17", distância de 134,63m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 220°53'17", distância de 40,58m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 209°52'24", distância de 141,2m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 192°1'44", distância de 59,31m; segmento 7 -8, em linha reta com aziute 191º52'52", distância de 81,86m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 175º13'55", distância de 115,03m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 175°13'55", distância de 131,12m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 175°13'55", distância de 37,6m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 90°26'34", distância de 103,5m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 180°17'11", distância de 132,07m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 275°26'49", distância de 99,05m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 274°54'48", distância de 35,37m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 276°41'38", distância de 20,03m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 1°4'49", distância de 49,39m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 359°5'36", distância de 37,4m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 0°35'13", distância de 68,43m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 0°5'13", distância de 83,21m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 0°16'31", distância de 48,47m; segmento 21 -22, em linha rta com azimute 0º2'3", distância de 71,53m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 0º4'52", distância de 42,86m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 5°2'16", distância de 26,97m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 8°7'23", distância de 28,51m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 12°8'23", distância de 17,21m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 15°7'40", distância de 18,67m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 13°57'27", distância de 34,37m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 20°12'42", distância de 45,76m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 24°29'12", distância de 16,92m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 27°54'56", distância de 18,98m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 27°3'47", distância de 29,09m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 36°15'30", distância de 26,52m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 36°1'31", distância de 27,42m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 36°8'5", distância de 18,32m; segmento 35 -36, em linha ret com azimute 41º0'12", distância de 27,58m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 41º20'16", distância de 27,11m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 41°22'33", distância de 26,6m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 40°38'20", distância de 27,16m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 41°6'40", distância de 20,88m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 41°33'32", distância de 37,61m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 42°19'11", distância de 23,35m; segmento 42 -43, em linha reta com azimute 39°48'59", distância de 29,02m; segmento 43 -44, em linha reta com azimute 40°44'0", distância de 27,39m; segmento 44 -45, em linha reta com azimute 41°17'57", distância de 31,31m; segmento 45 -46, em linha reta com azimute 41°17'24", distância de 36,32m; segmento 46 -1, em linha reta com azimute 105°26'32", distância de 27,06m, perfazendo uma área de 46.544,65m²;

VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/002 -00, acha -se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 129+336,63m ao km 131+760m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Dourival Cohan e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226303,9042 e E=145544,1515, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 244°2'32", distância de 59,07m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 222°29'15", distância de 51,89m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 220°52'42", distância de 33,17m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 220°58'8", distância de 145,27m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 220°45'0", distância de 99,36m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 220°59'18", distância de 208,89m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 209°53'44", distância de 166,93m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 192°5'19", distância de 27,55m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 190º28'51", distância de 20,24m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 194º34'28", distância de 13,73m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 180°6'8", distância de 534,04m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 180°10'51", distância de 201,95m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 181º35'42", distância de 66,99m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 193°23'29", distância de 121,37m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 193°27'37", distância de 28,12m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 208°9'23", distância de 95,28m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 215°50'56", distância de 107,9m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 215°50'42", distância de 232,09m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 216°30'12", distância de 66,78m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 215°12'29", distância de 40,91m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 220°27'12", distância de 4,14m; segmento 22 -23, em linha reta com azimte 261º44'29", distância de 0,93m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 337º59'22", distância de 30,9m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 90º0'0", distância de 108,62m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 3°44'25", distância de 1.961,19m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 35°19'53", distância de 34,04m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 28°6'44", distância de 91,77m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 13°24'59", distância de 23,43m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 13°24'59", distância de 117,99m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 350°16'33", distância de 136,93m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 272°11'34", distância de 129,49m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 0°7'52", distância de 288,44m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 57°8'21", distância de 153m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 0°7'52", distância de 235,43m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 26°23'36", distância de 58,51m; segmento 36 -37, em linha rea com azimute 11º52'49", distância de 171,14m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 28º46'33", distância de 173,78m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 41°19'17", distância de 403,05m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 316°0'38", distância de 25,1m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 40°52'42", distância de 119,93m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 87°21'14", distância de 63,19m; segmento 42 -1, em linha reta com azimute 86°59'11", distância de 40,07m, perfazendo uma área de 125.312,13m²;

VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113 -0 -D03/002 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 129+610m ao km 130+645m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Madeireira Santo Expedito, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225139,8167 e E=145221,2048, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 180°17'11", distância de 139,82m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 270°0'0", distância de 101,95m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 186°27'52", distância de 138,88m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 186°37'60", distância de 49,35m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 311°53'56", distância de 36,57m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 328°2'55", distância de 2,55m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 0°12'20", distância de 22,89m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 359°50'23", distância de 43,64; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 359º21'54", distância de 15,79m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 359°16'50", distância de 32,42m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 0°51'54", distância de 22,01m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 359°46'29", distância de 26,74m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 0°2'2", distância de 56,08m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 0°21'9", distância de 50,8m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 357°42'48", distância de 37,12m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 1°24'21", distância de 8,47m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 96°8'45", distância de 18,2m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 95°41'35", distância de 15,86m; segmento 19 -1, em linha reta com azimute 95°47'4", distância de 120,61m, perfazendo uma área de 29.546,34m²;

VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113 -0 -D03/002 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 130+980m ao km 131+731,98m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Tapeçaria Cesil Ltda., Esquadrão Vida Comunidade Terapêutica, José Maria Leite, Luiz Antonio Avancini, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224807,2351 e E=145096,7188, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 186°27'52", distância de 7,28m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 186°27'52", distância de 39,64m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 193°22'55", distância de 81,98m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 193°26'52", distância de 90,45m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 208°9'46", distância de 84,61m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 207°57'18", distância de 27,29m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 216°28'6", distância d 49,26m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 215º40'47", distância de 67,2m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 216°0'48", distância de 117,17m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 215°52'5", distância de 104,69m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 215°54'10", distância de 93,08m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 345º17'48", distância de 12,05m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 339°29'38", distância de 18,48m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 345°45'6", distância de 0,35m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 35°55'4", distância de 25,31m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 35°45'39", distância de 67,59m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 37°0'21", distância de 25,05m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 35°5'27", distância de 27,36m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 35°52'5", distância de 34,36m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 36°9'9", distância de 35,64m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 36°17'15", distâcia de 53,62m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 35º38'47", distância de 32,78m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 36°20'33", distância de 48,88m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 36°5'56", distância de 37,01m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 34°58'11", distância de 24,83m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 28º15'30", distância de 35,12m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 27°55'16", distância de 29,59m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 27°43'33", distância de 26,46m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 28°47'44", distância de 15,71m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 11°40'52", distância de 13,54m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 13°57'2", distância de 44,4m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 13°32'50", distância de 50,77m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 13°7'51", distância de 25,45m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 13°58'18", distância de 17,02m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 12°44'53" distância de 13,51m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 3º2'44", distância de 14,84m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 2°50'15", distância de 18,42m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 0°55'9", distância de 24,53m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 0°8'24", distância de 5,65m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 51°46'11", distância de 2,23m; segmento 41 -1, em linha reta com azimute 127°21'29", distância de 33,15m, perfazendo uma área de 18.853,58m²;

IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113 -0 -D03/003 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 131+721,22m ao km 132+374,15m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roberto Vetrano, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224138,4054 e E=144740,6924, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 216°2'56", distância de 15,9m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 217°39'11", distância de 30,35m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 220°47'32", distância de 24m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 236°6'46", distância de 162,66m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 263°11'33", distância de 163,24m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 280°3'13", distância de 257,9m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 190°12'12", distância de 31,61m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 280°14'12", distância de 22,21m; segmnto 9 -10, em linha reta com azimute 352º58'47", distância de 36,36m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 17°22'29", distância de 2,88m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 52°45'5", distância de 5,16m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 66°1'31", distância de 16,67m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 78°50'12", distância de 6,34m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 83°33'57", distância de 10,69m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 97°46'53", distância de 7,33m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 99°59'22", distância de 96,96m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 100°19'3", distância de 58,75m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 99°49'53", distância de 93,62m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 88°8'29", distância de 93,26m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 74°44'27", distância de 57,83m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 56°14'48", distância de 149,08m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 42°5'44", distância de 24,55m; egmento 23 -24, em linha reta com azimute 36°14'37", distância de 48,61m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 38°13'31", distância de 15,34m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 136°58'39", distância de 2,18m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 161°34'39", distância de 12,38m; segmento 27 -1, em linha reta com azimute 167°46'9", distância de 17,22m, perfazendo uma área de 16.860,43m²;

X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113 -D03/003 -00, acha -se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 131+748,28m ao km 132+423,89m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Vera Lucia Blugueo, Pedro Geraldo Marcolino, Geraldo Vitor Borin, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224164,0758 e E=144665,9586, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 216°20'29", distância de 16,51m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 220°34'30", distância de 21,93m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 236°7'28", distância de 125,7m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 233°54'39", distância de 1,74m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 263°4'47", distância de 127,35m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 279°53'54", distância de 104,91m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 279°57'27", distância de 77,96m; segmento 8 -9, em linha ret com azimute 280º21'27", distância de 95,96m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 303º44'27", distância de 22,32m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 316°32'48", distância de 27,71m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 338°17'53", distância de 29,14m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 100°12'13", distância de 28,37m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 131°48'40", distância de 47,76m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 100°6'49", distância de 141,11m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 100°3'21", distância de 125,27m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 83°4'25", distância de 115,74m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 56°5'18", distância de 115,71m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 36°25'53", distância de 53,32m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 159°26'5", distância de 31,02m; segmento 20 -1, em linha reta com azimute 187°24'45", distância de 0,83m, perfazendo uma área de 15.739,63m²;

XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113 -0 -D03/003 -00, acha -se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 132+422,94m ao km 133+231,53m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Mario Pavan, João Carlos Beltram, João Calussine, Laura Borges da Silva, Leordete Vander Russo, Helio Diana, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224000,5455 e E=144066,4808, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 280°12'12", distância de 89,41m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 10°12'13", distância de 31,59m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 279°38'37", distância de 24,79m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 276°43'16", distância de 55,98m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 276°10'2", distância de 28,9m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 273°12'31", distância de 38,39m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 272°18'33", dstância de 37m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 272º12'26", distância de 54,23m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 74,03m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 71,88m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 54,69m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 145,46m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 78m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 55,41m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 17°30'49", distância de 11,79m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 27°46'21", distância de 15,1m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 56,82m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 92°12'28", distância de 30,99m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 92°12'14", distância de 35,01m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 92°2'24", distância de 36,54m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 92°2'32", distância de 26,22m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 92º2'14", distância de 29,04m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 92°42'50", distância de 30,77m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 92°1'56", distância de 55,31m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 61,22m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 92°12'21", distância de 56,21m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 92°11'2", distância de 50,5m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 92°18'17", distância de 54,5m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 92°10'52", distância de 43,38m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 94°2'20", distância de 54,71m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 96°25'22", distância de 42,88m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 98°56'33", distância de 51,36m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 106°28'16", distância de 6,62m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 100°47'31", distância de 19,15m; segmento 35 -36, em linha reta com azimut 128º56'49", distância de 57,12m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 159º9'58", distância de 8,18m; segmento 37 -1, em linha reta com azimute 172°55'25", distância de 22,2m, perfazendo uma área de 21.781,36m²;

XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/003 -00, acha -se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 132+460m ao km 132+849,81m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Jose Augusto Wilson, Móveis Bandeirantes e Leroi Menegon, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224113,1534 e E=144042,6086, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 279°54'18", distância de 78,74m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 276°45'52", distância de 62,77m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 273°27'24", distância de 113,41m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 271°56'36", distância de 116,61m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 324°54'55", distância de 0,77m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 333°18'2", distância de 2,52m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 325°3'4", distância de 0,94m; segmento 8 -9, em linha reta com aziute 319º35'43", distância de 29,1m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 157,3m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 92°43'23", distância de 68,13m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 94°29'29", distância de 26,55m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 97°6'54", distância de 72,28m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 103°33'46", distância de 46,58m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 13°59'44", distância de 28,1m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 100°12'12", distância de 31,06m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 168°2'42", distância de 11,26m; segmento 17 -1, em linha reta com azimute 205°36'57", distância de 41,09m, perfazendo uma área de 10.465,85m²;

XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/003 -00, acha -se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 132+858,55m ao km 133+184,62m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Jose Maria Leite e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224113,1534 e E=144042,6086, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 272°9'12", distância de 233,51m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 272°15'3", distância de 88,13m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 295°28'51", distância de 4,38m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 4°11'24", distância de 14,07m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 16°35'26", distância de 9,68m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 300,8m; segmento 7 -1, em linha reta com azimute 140°55'19", distância de 33,3m, perfazendo uma área de 7.893,41m²;

XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/004 -00, acha -se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 133+231,46m ao km 134+0,20m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Cores, tons, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224085,9125 e E=143255,5461, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 4,54m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 51,04m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 272°12'26", distância de 126,36m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 273°38'4", distância de 50,64m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 276°18'51", distância de 17,59m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 288°35'4", distância de 200,77m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 297°56'50", distância de 327,97m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 27°56'50", distância de 25m; segento 9 -10, em linha reta com azimute 117º53'28", distância de 224,27m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 118°2'46", distância de 114,62m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 116°42'25", distância de 26,94m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 106°57'33", distância de 79,03m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 106°10'45", distância de 75,41m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 95°30'33", distância de 33,41m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 92°48'58", distância de 48,79m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 92°12'21", distância de 59,37m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 65,17m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 52,48m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 214°5'7", distância de 11,65m; segmento 20 -1, em linha reta com azimute 200°47'40", distância de 15,93m, perfazendo uma área de 18.833,16m²;

XV - Área 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.113 -0 -D03/004 -00, acha -se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 133+200m ao km 134+000m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Gemex Centro de Exposições, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224159,6027 e E=143291,9837, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 272°20'54", distância de 3,73m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 272°12'38", distância de 220,36m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 274°9'11", distância de 48,43m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 285°57'1", distância de 139,12m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 297°45'52", distância de 141,87m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 298°8'38", distância de 144,27m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 297°47'22", distância de 81,71m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 27°56'50", distância d 24,75m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 117º56'51", distância de 152,91m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 117°48'8", distância de 212,85m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 106°20'19", distância de 127,58m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 95°53'1", distância de 21,74m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 93°19'21", distância de 38,02m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 92°12'52", distância de 122,17m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 92°12'20", distância de 102,87m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 199°15'36", distância de 15,45m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 209°48'52", distância de 11,48m; segmento 18 -1, em linha reta com azimute 215°58'20", distância de 7,15m, perfazendo uma área de 19.382,08m².

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN