Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela Rodovia das Colinas S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Cornélio Pires SP-127, em Tietê

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.13.127.080 -3 -D03/001 -01 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-4.337/05 -ST (protocolo n° 67612), necessários à implantação do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 80+550, Município e Comarca de Tietê, com área total de 16.013,37m² (dezesseis mil e treze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.080 -3 -D03/001 -01, acha -se na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 80+296m ao km 80+513m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Kennelan e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239226,3596 e E=123076,6816, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 14°1'32", distância de 70,4m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 14°12'40", distância de 71,54m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 14°27'17", distância de 62,43m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 283°29'44", distância de 15,01m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 200°24'26", distância de 107,98m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 248°36'45", distância de 117,73m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 255°48'52", distância de 90,95m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 103°40'14", distância de 158,45m; segmento 9 -10, emlinha reta com azimute 103°9'23", distância de 34,92m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 93°15'17", distância de 2,27m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 73°27'22", distância de 1,82m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 45°32'47", distância de 3,45m; segmento 13 -1, em linha reta com azimute 36°8'35", distância de 9,16m, perfazendo uma área de 14.094,19m²;

II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.080 -3 -D03/001 -01, acha -se na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 80+535m ao km 80+584m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Sergio Leite e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239133,9194 e E=123104,8493, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 15°17'40", distância de 16,65m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 14°47'53", distância de 18,26m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 30°37'28", distância de 11,5m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 58°36'30", distância de 3,56m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 103°44'3", distância de 46,8m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 103°51'53", distância de 61,6m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 193°12'20", distância de 9,67m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 281°31'10", distância de 57,46m; segmento 9 -10, em inha reta com azimute 272°0'48", distância de 22,52m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 254°31'60", distância de 18,92m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 240°19'55", distância de 14,8m; segmento 12 -1, em linha reta com azimute 227°47'20", distância de 15m, perfazendo uma área de 1.919,18m².

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN