GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.13.127.080 -3 -D03/001 -01 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-4.337/05 -ST (protocolo n° 67612), necessários à implantação do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 80+550, Município e Comarca de Tietê, com área total de 16.013,37m² (dezesseis mil e treze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.080 -3 -D03/001 -01, acha -se na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 80+296m ao km 80+513m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Kennelan e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239226,3596 e E=123076,6816, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 14°1'32", distância de 70,4m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 14°12'40", distância de 71,54m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 14°27'17", distância de 62,43m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 283°29'44", distância de 15,01m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 200°24'26", distância de 107,98m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 248°36'45", distância de 117,73m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 255°48'52", distância de 90,95m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 103°40'14", distância de 158,45m; segmento 9 -10, emlinha reta com azimute 103°9'23", distância de 34,92m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 93°15'17", distância de 2,27m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 73°27'22", distância de 1,82m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 45°32'47", distância de 3,45m; segmento 13 -1, em linha reta com azimute 36°8'35", distância de 9,16m, perfazendo uma área de 14.094,19m²;
II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.080 -3 -D03/001 -01, acha -se na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 80+535m ao km 80+584m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Sergio Leite e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239133,9194 e E=123104,8493, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 15°17'40", distância de 16,65m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 14°47'53", distância de 18,26m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 30°37'28", distância de 11,5m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 58°36'30", distância de 3,56m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 103°44'3", distância de 46,8m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 103°51'53", distância de 61,6m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 193°12'20", distância de 9,67m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 281°31'10", distância de 57,46m; segmento 9 -10, em inha reta com azimute 272°0'48", distância de 22,52m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 254°31'60", distância de 18,92m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 240°19'55", distância de 14,8m; segmento 12 -1, em linha reta com azimute 227°47'20", distância de 15m, perfazendo uma área de 1.919,18m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN