Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela Rodovia das Colinas S.A., imóveis necessários ao dispositivo de retorno e acesso na Rodovia Cornélio Pires SP-127, em Piracicaba

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01 e nº DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.254/05 -ST (Protocolo n° 67113), necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, do Km 49+153,19 ao Km 51+291,05 (áreas complementares), localizados no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, com área total de 26.152,56m² (vinte e seis mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01, acha -se na pista norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 49+148,61m ao km 49+182m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a José Luiz Ferro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=268381,1968 e E=128079,9692, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 196°25'52", distância de 33,54m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 93°10'8", distância de 13,61m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 9°0'37", distância de 10,05m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 9°0'37", distância de 15,03m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 196°27'11", distância de 15,36m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 3°10'8", distância de 20,61m; segmento 7 -1, em linha reta com azimute 295°36'35", distância de 5,35m, perfazendo uma área de 311,71m²;

II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01, acha -se na pista norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 49+160,18m ao km 49+818,81m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Alice Riva Sturion, Adécio Setem Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266984,1746 e E=127440,6696, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 197°24'28", distância de 154,64m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 199°47'25", distância de 26,69m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 201°46'31", distância de 22,68m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 202°46'47", distância de 21,23m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 204°52'9", distância de 16,28m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 206°57'54", distância de 74,13m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 200°22'22", distância de 340,22m; segmento 8 -9, em linha retacom azimute 200°54'4", distância de 135,78m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 199°59'47", distância de 50,58m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 206°15'11", distância de 28,57m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 213°38'21", distância de 74,15m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 21°49'2", distância de 249,63m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 21°49'1", distância de 34,09m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 21°49'19", distância de 288m; segmento 15 -1, em linha reta com azimute 152°20'35", distância de 370,63m, perfazendo uma área de 9.644,21m²;

III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01, acha -se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 49+905,68m ao km 50+97,33m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Calvino Gilbertone, Marisa Packer Costa e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=267620,0239 e E=127695,2111, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 201°49'2", distância de 109,57m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 10°37'49", distância de 82,29m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 20°20'48", distância de 36,35m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 24°20'8", distância de 30,85m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 29°52'43", distância de 45,53m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 172°3'44", distância de 5,17m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 213°54'51", distância de 26,89m; segmento 8 -9, em linha reta com azimue 210°19'19", distância de 9,56m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 208°4'59", distância de 11,29m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 203°10'48", distância de 9,34m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 201°55'10", distância de 31,21m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 82°54'36", distância de 15,56m; segmento 13 -1, em linha reta com azimute 76°5'51", distância de 1,88m, perfazendo uma área de 1.184,73m²;

IV - ÁREA 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01, acha -se na pista norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 50+656,17m ao km 51+63,15m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Alcides Fiori, Sergio José Hyppolito, Paulo Gonçalves, Iolanda Rossi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266966,9938 e E=127527,4592, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 273°59'19", distância de 23,45m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 262°28'20", distância de 6,89m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 245°36'30", distância de 5,55m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 230°46'35", distância de 7,56m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 213°25'9", distância de 5,59m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 201°49'1", distância de 369,08m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 25°26'25", distância de 163,43m; segmnto 8 -9, em linha reta com azimute 24°55'57", distância de 66,98m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 22°43'0", distância de 30,97m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 21°52'22", distância de 44,22m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 21°50'37", distância de 53,26m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 28°20'28", distância de 5,92m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 41°21'41", distância de 3,83m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 51°41'22", distância de 4,96m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 61°46'12", distância de 3,68m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 73°54'23", distância de 5,09m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 83°23'28", distância de 3,31m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 92°47'58", distância de 13,03m; segmento 19 -1, em linha reta com azimute 4°49'32", distância de 12,29m, perfazendo uma área de 4.227,78m²;

V - ÁREA 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01, acha -se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 50+683,78m ao km 51+150,26m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Salvador Cassano, Sergio José Hyppolito, Odmir Prado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266438,6952 e E=127221,3026, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 201°49'1", distância de 466,49m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 293°15'29", distância de 6,93m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 313°11'36", distância de 6,39m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 335°21'58", distância de 4,23m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 346°40'29", distância de 5,94m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 15°56'42", distância de 6,71m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 21°50'42", distância de 196,92m; segmento 8 -9, em linha eta com azimute 20°14'17", distância de 16,31m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 18°27'35", distância de 73,25m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 20°20'25", distância de 32,96m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 22°4'57", distância de 99,68m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 280°52'10", distância de 6,62m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 1°55'16", distância de 21,45m; segmento 14 -1, em linha reta com azimute 95°8'9", distância de 40,59m, perfazendo uma área de 10.453,80m²;

VI - ÁREA 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01, acha -se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 51+271,88m ao km 51+291,05m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Eliana Alves da Silva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266438,6952 e E=127221,3026, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 201°51'33", distância de 10,21m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 201°51'53", distância de 9,11m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 291°51'53", distância de 9,01m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 291°38'21", distância de 10m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 21°38'21", distância de 15,4m; segmento 6 -1, em linha reta com azimute 100°7'44", distância de 19,47m, perfazendo uma área de 330,33m².

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN