GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01 e nº DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.254/05 -ST (Protocolo n° 67113), necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, do Km 49+153,19 ao Km 51+291,05 (áreas complementares), localizados no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, com área total de 26.152,56m² (vinte e seis mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01, acha -se na pista norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 49+148,61m ao km 49+182m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a José Luiz Ferro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=268381,1968 e E=128079,9692, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 196°25'52", distância de 33,54m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 93°10'8", distância de 13,61m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 9°0'37", distância de 10,05m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 9°0'37", distância de 15,03m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 196°27'11", distância de 15,36m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 3°10'8", distância de 20,61m; segmento 7 -1, em linha reta com azimute 295°36'35", distância de 5,35m, perfazendo uma área de 311,71m²;
II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01, acha -se na pista norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 49+160,18m ao km 49+818,81m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Alice Riva Sturion, Adécio Setem Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266984,1746 e E=127440,6696, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 197°24'28", distância de 154,64m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 199°47'25", distância de 26,69m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 201°46'31", distância de 22,68m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 202°46'47", distância de 21,23m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 204°52'9", distância de 16,28m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 206°57'54", distância de 74,13m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 200°22'22", distância de 340,22m; segmento 8 -9, em linha retacom azimute 200°54'4", distância de 135,78m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 199°59'47", distância de 50,58m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 206°15'11", distância de 28,57m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 213°38'21", distância de 74,15m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 21°49'2", distância de 249,63m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 21°49'1", distância de 34,09m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 21°49'19", distância de 288m; segmento 15 -1, em linha reta com azimute 152°20'35", distância de 370,63m, perfazendo uma área de 9.644,21m²;
III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n DE-13 -127 -049 -1 -D03 -001 -01, acha -se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 49+905,68m ao km 50+97,33m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Calvino Gilbertone, Marisa Packer Costa e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=267620,0239 e E=127695,2111, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 201°49'2", distância de 109,57m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 10°37'49", distância de 82,29m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 20°20'48", distância de 36,35m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 24°20'8", distância de 30,85m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 29°52'43", distância de 45,53m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 172°3'44", distância de 5,17m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 213°54'51", distância de 26,89m; segmento 8 -9, em linha reta com azimue 210°19'19", distância de 9,56m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 208°4'59", distância de 11,29m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 203°10'48", distância de 9,34m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 201°55'10", distância de 31,21m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 82°54'36", distância de 15,56m; segmento 13 -1, em linha reta com azimute 76°5'51", distância de 1,88m, perfazendo uma área de 1.184,73m²;
IV - ÁREA 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01, acha -se na pista norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 50+656,17m ao km 51+63,15m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Alcides Fiori, Sergio José Hyppolito, Paulo Gonçalves, Iolanda Rossi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266966,9938 e E=127527,4592, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 273°59'19", distância de 23,45m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 262°28'20", distância de 6,89m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 245°36'30", distância de 5,55m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 230°46'35", distância de 7,56m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 213°25'9", distância de 5,59m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 201°49'1", distância de 369,08m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 25°26'25", distância de 163,43m; segmnto 8 -9, em linha reta com azimute 24°55'57", distância de 66,98m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 22°43'0", distância de 30,97m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 21°52'22", distância de 44,22m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 21°50'37", distância de 53,26m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 28°20'28", distância de 5,92m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 41°21'41", distância de 3,83m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 51°41'22", distância de 4,96m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 61°46'12", distância de 3,68m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 73°54'23", distância de 5,09m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 83°23'28", distância de 3,31m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 92°47'58", distância de 13,03m; segmento 19 -1, em linha reta com azimute 4°49'32", distância de 12,29m, perfazendo uma área de 4.227,78m²;
V - ÁREA 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01, acha -se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 50+683,78m ao km 51+150,26m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Salvador Cassano, Sergio José Hyppolito, Odmir Prado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266438,6952 e E=127221,3026, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 201°49'1", distância de 466,49m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 293°15'29", distância de 6,93m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 313°11'36", distância de 6,39m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 335°21'58", distância de 4,23m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 346°40'29", distância de 5,94m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 15°56'42", distância de 6,71m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 21°50'42", distância de 196,92m; segmento 8 -9, em linha eta com azimute 20°14'17", distância de 16,31m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 18°27'35", distância de 73,25m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 20°20'25", distância de 32,96m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 22°4'57", distância de 99,68m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 280°52'10", distância de 6,62m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 1°55'16", distância de 21,45m; segmento 14 -1, em linha reta com azimute 95°8'9", distância de 40,59m, perfazendo uma área de 10.453,80m²;
VI - ÁREA 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13 -127 -049 -1 -D03 -002 -01, acha -se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre os km 51+271,88m ao km 51+291,05m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Eliana Alves da Silva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266438,6952 e E=127221,3026, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 201°51'33", distância de 10,21m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 201°51'53", distância de 9,11m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 291°51'53", distância de 9,01m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 291°38'21", distância de 10m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 21°38'21", distância de 15,4m; segmento 6 -1, em linha reta com azimute 100°7'44", distância de 19,47m, perfazendo uma área de 330,33m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN