CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.13.300.137-9-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.326/06-ST, necessários à implantação de retorno em nível, km 137+900 da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, situados no Município e Comarca de Tietê, com área total de 10.828,98m² (dez mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito centímetros), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta n° DE-13.300.137-9-D03/001, acha-se na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 137+712,91m ao km 138+1,55m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Ciro Franco Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224832,7042 e E=139012,1113, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 302°6'41", distância de 57,59m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 302°34'8", distância de 21,97m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 302°34'7", distância de 25,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 301°23'57",distância de 14,82m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 303°59'44", distância de 16,01m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 304°9'22", distância de 15,51m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 307°14'46" distância de 23,67m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 312°3'12", distância de 16,10m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 316°54'34", distância de 17,72m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 321°22'40", distância de 14,38m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 325°41'37", distância de 27,19m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 328°52'14", distância de 25,98m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 59°36'56", distância de 25m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 148°0'56", distância de 40,68m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 141°38'15", distância de 29,17m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 133°52'24", distância de 26,01m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 125°16'39", distância de 26,8m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 122°58'13", distância de 31,11m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 122°23'5", distância de 110,81m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 212°4'3", distância de 24,90m, perfazendo uma área de 6.784,90m²;
II - área 2: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta n° DE-13.300.137-9-D03/001, acha-se na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 137+912,9m ao km 138+65,8m, está situada no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Antônio Leiba e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224885,2647 e E=138794,8569, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 3°7'33", distância de 22,35m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 346°56'29", distância de 18,63m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 335°37'25", distância de 32,03m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 329°30'53", distância de 42,93m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 329°31'32", distância de 54,8m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 232°23'13", distância de 25,29m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 149°23'13", distância de 85,62m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 153°34'56", distância de 33,41m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 166°56'28", distância de 15,08m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 183°7'33", distância de 18,79m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 93°7'33", distância de 25m, perfazendo uma área de 4.044,08m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2006.