JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e no artigo 1º do Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006, na conformidade dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 49.923, de 26 de agosto de 2005, nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2005, e nº 50.780, de 10 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V:
“V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
“b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
“c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
“d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
“e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
“f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
“g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;
“h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
“i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
“j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
“l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
“m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
“n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;
“o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;
“p) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
“q) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);
r) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);”; (NR)
II - o inciso XI:
“XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);
“c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);
“d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);
“e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
"g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
“i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;”; (NR)
III - o inciso XIX:
“XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
c”) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
“d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
“!e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
“f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
“h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”;”. (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.747, de 9 de março de 2000, e nº 49.923, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXIII com a seguinte redação:
“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
“c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
“d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
“e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
“g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);”. (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia
No Anexo IV, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO IV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS
DIRD