Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.902, DE 15 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação de Dispositivo de Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, no km 105+500m, localizados no Município e Comarca de Porto Feliz, neste Estado, no trecho que especifica, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código, nº DE-13.280.105-5-D03/001-00, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-006.652/07-ST, necessários ao Dispositivo de Retorno na SP-280, Rodovia Presidente Castello Branco no km 105+500m, Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 20.929,10m² (vinte mil novecentos e vinte e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-13.280.105-5-D03/001-00, localiza-se na Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, entre o km 105+535,97m e o km 105+240,63m, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Globoterra Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7418803,18 e E=235660,35 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 360°00'00", distância de 24,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°19'30", distância de 199,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 92°50'17", distância de 55,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 114°42'00", distância de 44,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 156°28'09", distância de 17,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 188°00'22", distância de 19,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276°38'11", distância de 71,56m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 274°58'49", distância de 41,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 273°38'43", distância de 48,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 271°58'59", distância de 108,95m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 271°44'04", distância de 29,40m; perfazendo uma área de 11.397,83m² (onze mil trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-13.280.105-5-D03/001-00, localiza-se na Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, entre o km 105+588,47m e o km 105+264,07m, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Francisco Bernadini Rius, Claudia Bernadini Rius e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7418683,77 e E= 235602,76 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 91°54'07", distância de 108,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 91°39'33", distância de 109,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 94°18'57", distância de 36,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 96°03'21", distância de 66,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227°24'15", distância de 46,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°21'18", distância de 55,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 282°17'23", distância de 60,79m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 285°33'17", distância de 179,56m; perfazendo uma área de 9.531,27m² (nove mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2007.