Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.371, DE 03 DE MAIO DE 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018.
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015, o inciso II com a seguinte redação:
“II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2018.



DECRETO Nº 63.371, DE 3 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 4-5-2018

No referendo onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia-se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo