Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.104, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, em conformidade com o Decreto nº 64.059 de 01 de janeiro de 2019;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.929.885.599,00 (Dois bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais) , suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.078, de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2019.









(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


DECRETO Nº 64.104, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

Retificação do D.O. de 5-2-2019, republicado em 6-2-2019

Nas tabelas 1 e 2, leia-se como segue e não como constou: