Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.222, DE 09 DE MAIO DE 2019

Altera dispositivos do Decreto n° 64.073, de 18 de janeiro de 2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei n° 13.549, de 26 de maio de 2009, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.073, de 18 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 2°:
“III - propor medidas para assegurar a qualidade do atendimento aos participantes das Carteiras em liquidação;”; (NR)
II - do artigo 3°, os §§ 2º e 4º:
a) § 2º:
“§ 2° - Os participantes adimplentes ou inadimplentes, que não tenham completado os requisitos para aposentadoria até o dia 26 de junho de 2009, terão os saldos de suas contas individuais restituídos, mediante indicação expressa de conta corrente de sua titularidade.”; (NR)
b) § 4°:
“§ 4° - O pagamento das restituições de que trata este artigo será disciplinado por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, observando, ainda, o seguinte:
1. o IPESP é o responsável pela restituição dos saldos das contas individuais;
2. a restituição dar-se-á por meio de depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário;
3. o IPESP deverá disponibilizar ao Comitê de Liquidação a documentação de comprovação das restituições efetuadas.”. (NR)
III - o artigo 4º:
“Artigo 4° - A devolução dos valores aos participantes, nos termos do § 1° do artigo 6° da Lei n° 16.877, de 19 de dezembro de 2018, será realizada em folha de pagamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dessa lei.”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019