Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuído ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021, o artigo 2º-B, com a seguinte redação:
"Artigo 2º-B - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008. ".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2021.


Republicação - Diário Oficial Executivo I 29/12/2021, p. 1

DECRETO Nº 66.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021


RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021, o artigo 2º-B, com a seguinte redação:
"Artigo 2º-B - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010. ".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2021.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)