Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.625, DE 01 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Subsecretaria da Receita Estadual;
III - Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV - Coordenadoria de Tecnologia e Administração;
V - Controladoria;
VI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
VII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
VIII - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
IX - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
X - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
XI - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XIV - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XV - Fundo de Aval - FDA;
XVI - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
IV - Escola de Governo;
V - Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
VI - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria da Receita Estadual:
I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual;
II - Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
III - Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
IV - Departamento de Estudos de Política Tributária;
V - Diretoria de Fiscalização;
VI - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;
VII - Diretoria de Inteligência de Dados;
VIII - Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
IX - Delegacia Regional Tributária I - DRTC-I, em São Paulo;
X - Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;
XI - Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;
XII - Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;
XIII - Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;
XIV - Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;
XV - Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;
XVI - Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;
XVII - Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;
XVIII - Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;
XIX - Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;
XX - Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;
XXI - Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;
XXII - Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;
XXIII - Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos;
XXIV- Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;
XXV - Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;
XXVI - Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;
XXVII - Consultoria Tributária;
XXVIII - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
XXIX - Diretoria da Representação Fiscal;
XXX - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XXXI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXXII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXXIII - Representação Fiscal de São Paulo;
XXXIV - Representação Fiscal de Campinas;
XXXV - Representação Fiscal de Bauru;
XXXVI - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
XXXVII - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
III - Contadoria Geral do Estado - CGE;
IV - Departamento de Finanças do Estado - DFE;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VI - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
VII - Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
VIII - Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;
IX - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
X - Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado - CGE.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:
I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;
II - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
III - Departamento de Orçamento e Finanças;
IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
V - Departamento de Tecnologia da Informação;
VI - Departamento de Administração Regional;
VII - Centro Regional de Administração de Santos;
VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté;
IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba;
X - Centro Regional de Administração de Campinas;
XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XII - Centro Regional de Administração de Bauru;
XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba;
XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XVI - Centro Regional de Administração de Marília;
XVII - Centro Regional de Administração do ABCD;
XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;
XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;
XX - Centro Regional de Administração de Araraquara;
XXI - Centro Regional de Administração de Jundiaí;
XXII - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:
I - Gabinete da Controladoria;
II - Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
III - Departamento de Conformidade Interna - DCI;
IV - Unidade Gestora de Projetos da Controladoria.
Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 174:

"Artigo 174 - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";(NR)
II - o artigo 175:

"Artigo 175 - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.".(NR)
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019;
II - o Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019;
III - o Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.