Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.979, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.765, de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.765, de 27 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1°:
"Artigo 1º - O Estado de São Paulo prestará a assistência judiciária de que trata o artigo 53 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, ao policial civil, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)
II - a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.526, de 16 de fevereiro de 2021:
" a) § 6º do artigo 1º;"; (NR)
III - o inciso I do artigo 2º:
"I - se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial civil;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.765, de 27 de janeiro de 2020:
I - o § 5º do artigo 1º;
II - a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;
III - os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;
IV - o artigo 3°.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.