Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.470, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a redação do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.