Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.999, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, XXIV e § 10, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 400-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2023.

 

OFÍCIO N° 418/2023 - GS/SRE

Senhor Governador,

Encaminho a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera o artigo 400-Z2 do RICMS, que prevê o diferimento do lançamento do imposto na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da NCM, para o momento em que ocorrer a sua entrada em estabelecimento fabricante que tenha como atividade econômica principal as identificadas pelos códigos CNAE indicados, de modo a incluir, dentre os estabelecimento fabricantes destinatários, aqueles que tenham como atividade econômica principal a fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente, classificada no código 1359-6/00 da CNAE.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes