Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.229, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2° - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto:

I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II - as unidades da São Paulo Previdência - SPPREV que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III - os cargos, funções e gratificações extintos.

Parágrafo único - Nos casos de licença por motivo de saúde, licença-maternidade, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, nos termos da Lei Complementar n° 1.054, de 7 de julho de 2008, para ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos de confiança, funções-atividade de confiança e funções remuneradas mediante "pro labore", a extinção prevista no inciso III deste artigo e a consequente vacância ocorrerão automaticamente na data do término da situação impeditiva, devendo ser registrados e identificados em ato do Presidente da SPPREV, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.

Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 4° - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, no âmbito da São Paulo Previdência - SPPREV inexistem:

I - requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;

II - situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras, exceto as unidades que são ocupadas privativamente nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.058, de 16 de setembro de 2008, identificadas no Anexo II deste decreto.

Artigo 5° - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.

Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP, cuja opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta porcento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Título III e os artigos 7° a 17 do Anexo do Decreto n° 52.046, de 9 de agosto de 2007.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

ANEXO I
Estrutura organizacional da São Paulo Previdência - SPPREV

Seção I
Do Campo Funcional

Artigo 1° - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe:

I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;

II - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares;

III - a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes;

IV - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo;

V - a gestão dos fundos e recursos arrecadados;

VI - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.

Seção II
Da Estrutura

Artigo 2° - A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura:

I - Presidência, com:

a) Vice-Presidência;

b) Chefia de Gabinete;

c) Consultoria Jurídica;

II - Diretoria de Administração e Finanças;

III - Diretoria de Tecnologia e Relacionamento;

IV - Diretoria de Benefícios Interpoderes;

V - Diretoria de Benefícios do Poder Executivo;

VI - Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;

VII - Conselho de Administração;

VIII - Conselho Fiscal.

Seção III
Das Competências

Artigo 3° - A presidência tem as seguintes competências:

I - promover a administração geral da SPPREV em estrita observância às disposições legais;

II - estabelecer e publicar os parâmetros e diretrizes gerais, por meio de atos normativos internos, a fim de orientar, supervisionar e regulamentar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM;

III - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos e regulamentos da SPPREV e demais atos normativos internos;

IV - administrar a SPPREV, dar-lhe organização interna, fixar atribuições dos órgãos e definir competência dos dirigentes, em complementação ao previsto neste Regimento;

V - coordenar e dirigir todas as atividades dos setores organizacionais da SPPREV com a colaboração dos Diretores responsáveis;

VI - admitir, nomear, distribuir, dispensar, exonerar, promover, aplicar penalidades e praticar todos os demais atos de administração do pessoal da SPPREV sob qualquer regime de trabalho, podendo delegar, observado o disposto no inciso II do artigo 13 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;

VII - encaminhar os Relatórios, o Balanço e as Demonstrações Contábeis anuais da SPPREV, bem como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação aplicável à previdência dos servidores, para deliberação do Conselho de Administração após aprovação da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal;

VIII - encaminhar, até o início do mês de junho de cada ano, a Proposta Orçamentária Anual da SPPREV para apreciação do Conselho de Administração;

IX - determinar a realização de auditorias;

X - representar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;

XI - assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;

XII - estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais;

XIII - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, estabelecer a pauta das reuniões e dirigi-las;

XIV - proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal os meios necessários para seu funcionamento;

XV - autorizar os atos de delegação de atribuições dos demais Diretores Executivos, podendo estabelecer a alçada máxima para a autoridade delegada;

XVI - delegar competência para as movimentações financeiras do Diretor de Administração e Finanças para outra autoridade, fixando valores de alçada máxima;

XVII - autorizar despesas acima do limite de alçada do Diretor de Administração e Finanças;

XVIII - firmar em conjunto com outro Diretor, contratos e outros instrumentos que gerem obrigações para a SPPREV;

XIX - tornar público o currículo dos membros da Diretoria Executiva.

Artigo 4° - A Vice-Presidência tem as seguintes competências:

I - examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente, pertinente às unidades sob a sua subordinação;

II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;

III - representar o Presidente, quando designado, e assisti-lo em seus trabalhos;

IV - substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos.

Artigo 5° - A Chefia de Gabinete tem as seguintes as competências:

I - supervisionar e coordenar as atividades no âmbito do Gabinete da Presidência;

II - assistir o Presidente em sua representação administrativa, política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

III - organizar e preparar as matérias a serem submetidas à consideração do Presidente;

IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

V - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

VI - gerenciar, coordenar e executar os demais serviços de secretaria.

Artigo 6° - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.

Artigo 7° - A Diretoria de Administração e Finanças tem as seguintes competências:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos, licitações, pregões, serviços de terceiros, transportes internos, protocolo, almoxarifado, arquivos, atividades complementares de apoio administrativo e patrimonial, em apoio às áreas técnicas e administrativas;

II - planejar, gerenciar, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas;

III - gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes ao controle da arrecadação previdenciária e da taxa de administração, às aplicações financeiras e à execução da Política de Investimentos do Fundo Previdenciário da SPPREV, ao pagamento dos benefícios previdenciários e de outras despesas, às atividades voltadas à escrituração contábil e financeira e à Elaboração de demonstrativos previdenciários, financeiros e contábeis, em apoio às áreas técnicas e administrativas;

IV - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.

Artigo 8° - A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências:

I - gerenciar, planejar e coordenar os assuntos e atividades inerentes à processamento de sistemas, da folha de pagamentos, e de recadastramento e recenseamento de beneficiários;

II - planejar, gerenciar e coordenar os assuntos e atividades inerentes à tecnologia da informação;

III - planejar, gerenciar e coordenar todos os assuntos e atividades inerentes ao atendimento aos segurados da SPPREV;

IV - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.

Artigo 9° - A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências no que diz respeito a membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo:

I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência;

II - zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário;

III - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários;

IV - gerir o pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;

V - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.

Artigo 10 - A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências:

I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos do Poder Executivo;

II - zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas do Poder Executivo;

III - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus beneficiários do Poder Executivo;

IV - gerir o pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos inativos e dos pensionistas do Poder Executivo;

V - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.

Artigo 11 - A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências:

I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos militares;

II - zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, dos militares da reserva remunerada ou reformados, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas;

III - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários aos militares e aos seus beneficiários;

IV - gerir o pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários dos militares da reserva remunerada, dos reformados e dos pensionistas;

V - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.

Seção IV
Das Atribuições

Artigo 12 - O Presidente tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital e ao próprio cargo:

a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Autarquia;

b) submeter à apreciação, observadas as disposições normativas pertinentes:

1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Autarquia;

2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;

3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público, observadas as normas pertinentes;

4. comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;

II - em relação às atividades gerais da Autarquia:

a) cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e decisões das autoridades superiores;

b) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;

c) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

d) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Autarquia.

Artigo 13 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:

I - responder pelo expediente da Presidência nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Presidente;

II - apoiar a supervisão, coordenação e articulação das unidades da Autarquia;

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Artigo 14 - O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento direto ao Presidente, fornecendo informações e análises a fundamentar decisões políticas e administrativas;

II - facilitar a comunicação e o alinhamento institucional, de forma a assegurar que todas as áreas estejam alinhadas com as políticas e diretrizes do Presidente;

III - articular-se com as unidades da Autarquia e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública sobre os assuntos submetidos à consideração do Presidente;

IV - realizar interlocução com entidades governamentais, outros poderes, organizações, iniciativa privada e sociedade civil, conforme orientações do Presidente;

V - acompanhar e tomar providências que facilitem o andamento das questões de interesse da Autarquia tratadas pelos setores que compõem a Administração Superior;

VI - coordenar a elaboração da agenda de reuniões, eventos e compromissos e as comunicações oficiais do Presidente.

Artigo 15 - O Diretor de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de Administração, Gestão de Pessoas, Finanças e Patrimônio da Autarquia;

II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência;

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

Artigo 16 - O Diretor de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Sistemas e Atendimento da Autarquia;

II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência;

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

Artigo 17 - O Diretor de Benefícios Interpoderes tem as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de previdência do dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo;

II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência;

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

Artigo 18 - O Diretor de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de previdência dos servidores do Poder Executivo;

II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência;

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

Artigo 19 - O Diretor de Benefícios Militar tem as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de previdência militar;

II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência;

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

Seção V
Dos Órgãos Colegiados

Artigo 20 - O Conselho de Administração, criado pela Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007, é regido pelos Decretos n° 52.046, de 9 de agosto de 2007, e n° 52.337, de 7 de novembro de 2007.

Artigo 21 - O Conselho Fiscal, criado pela Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007, é regido pelos Decretos n° 52.046, de 9 de agosto de 2007, e n° 52.337, de 7 de novembro de 2007.

ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV

UnidadeNúmero Cargo / FunçãoDenominação Cargo/FunçãoCCESP/FCESP
Presidência01PresidenteCCESP 1.17
 02Assessor Especial IICCESP 2.14
 02Assessor Especial ICCESP 2.13
 01Assistente IVCCESP 2.04
 01Assistente IICCESP 2.02
Vice-Presidência01Vice-PresidenteCCESP 1.16
Gabinete01Chefe de GabineteCCESP 1.15
Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Desenvolvimento Institucional01CoordenadorCCESP 1.13
Seção de Projetos01Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Seção de Integração de Dados01Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Superintendência de Comunicação Institucional01SuperintendenteCCESP 1.11
Divisão de Controle Interno e Integridade01Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Seção de Conformidade Previdenciária01Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Seção de Auditoria01AuditorFCESP 1.05
Seção de Ouvidoria01OuvidorCCESP 1.05
Assistência à Consultoria Jurídica01Assistente ICCESP 2.01
Diretoria de Administração e Finanças01DiretorCCESP 1.15
 01Assessor ICCESP 2.09
 03Assistente IICCESP 2.02
 02Assistente ICCESP 2.01
Coordenadoria de Administração01CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Planejamento de Contratação01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Compras01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Contratos01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Gerência de Acompanhamento Contratual01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Coordenadoria de Gestão de Pessoas01CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Projetos01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Divisão de Administração de Pessoas01Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Seleção e Treinamento01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Acompanhamento Funcional01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Coordenadoria de Orçamento e Finanças01CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Planejamento e Controle01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Gerência de Finanças01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Contabilidade01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Controle e Arrecadação01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Superintendência de Patrimônio Imobiliário01SuperintendenteCCESP 1.11
Diretoria de Tecnologia e Relacionamento01DiretorCCESP 1.15
 01Assessor ICCESP 2.09
 03Assistente IICCESP 2.02
 02Assistente ICCESP 2.01
Coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios01CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Transformação Digital01Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Supervisão de Projetos Digitais01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Inovação Tecnológica01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Seção de Sistemas01Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Coordenadoria de Tecnologia da Informação01CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Infraestrutura01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Serviços e Suporte ao Usuário01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Cibersegurança e Conformidade01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Coordenadoria de Relacionamento01CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Recadastramento01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Atendimento por Outros Canais01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Gerência de Atendimento01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Atendimento da Sede01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Atendimento Regional I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Atendimento Regional II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Atendimento Regional III01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Atendimento Regional IV01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Atendimento Regional V01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Divisão de Operações01Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Supervisão de Manutenção01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Processamento01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Diretoria de Benefícios do Poder Executivo01DiretorCCESP 1.15
 01Assessor ICCESP 2.09
 02Assistente IICCESP 2.02
 02Assistente ICCESP 2.01
Coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo01CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Contagem de Tempo de Serviço para ex-servidor01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Gerência de Concessão01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Aposentadoria I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Aposentadoria II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Pensão01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Coordenadoria de Folha de Pagamento do Poder Executivo01CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Extinção01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Gerência de Pagamento01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Pagamento I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Pagamento II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Manutenção01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Divisão de Cumprimento Judicial01Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Supervisão Judicial I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão Judicial II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão Judicial III01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Divisão de Compensação Previdenciária01Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Supervisão de Comprev I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Comprev II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Seção de Inteligência Previdenciária01Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Diretoria de Inatividade e Pensão Militar01DiretorCCESP 1.15
 01Assessor ICCESP 2.09
 02Assistente IICCESP 2.02
 02Assistente ICCESP 2.01
Coordenadoria de Benefícios Militares01CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Concessão de Pensões Militar01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Confirmação de Pagamento de Inatividade01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Inclusão e Pagamento de Pensão01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares01CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Gestão de Benefícios Militares01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)
Supervisão de Inclusão Judicial01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Manutenção01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Diretoria de Benefícios Interpoderes01DiretorCCESP 1.15
 01Assessor ICCESP 2.09
 02Assistente IICCESP 2.02
 02Assistente ICCESP 2.01
Coordenadoria de Benefícios Interpoderes01CoordenadorFCESP 1.13
Seção de Concessão de Pensão01Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Supervisão de Confirmação e Aposentadoria I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Confirmação e Aposentadoria II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Coordenadoria de Folha de Pagamento Interpoderes01CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Manutenção I01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Supervisão de Manutenção II01Chefe de SeçãoFCESP 1.05 (1)
Gerência de Pagamento01Chefe de DivisãoFCESP 1.09 (1)

(1) Funções ocupadas privativamente nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.058, de 16 de setembro de 2008.

ANEXO III
Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV

CódigoValor UnitárioQuantidadeValor Total
CCESP 1.178,0018,00
CCESP 1.167,0017,00
CCESP 1.156,00636,00
CCESP 1.134,5029,00
CCESP 1.113,5027,00
CCESP 1.093,0026,00
CCESP 1.052,0048,00
...   
CCESP 2.145,50211,00
CCESP 2.134,5029,00
CCESP 2.093,00515,00
CCESP 2.041,7511,75
CCESP 2.021,251316,25
CCESP 2.011,001111,00
Subtotal 152145,00
FCESP 1.132,71129,70
FCESP 1.091,8047,20
FCESP 1.051,2044,80
Subtotal 2 1941,70
Total 71186,70

ANEXO IV
Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na São Paulo Previdência - SPPREV

 Órgão CentralÓrgão SetorialÓrgãos Subsetoriais
Sistemas de Administração Financeira e OrçamentáriaSecretaria de FazendaSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Administração dos Transportes Internos MotorizadosSubsecretaria de Patrimônio do EstadoSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Administração de PessoalSubsecretaria de Gestão de PessoalSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Arquivos do Estado de São PauloUnidade do Arquivo Público do EstadoSubsecretaria de Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do EstadoSubsecretaria de Patrimônio do Estado da Secretaria de Gestão e Governo DigitalSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do EstadoContadoria Geral do EstadoSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORGSubsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo DigitalSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOMSecretaria de ComunicaçãoAssessoria de Comunicação e Cerimonial da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDivisão de Comunicação Institucional
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETICSubsecretaria de Governo Digital da Secretaria de Gestão e Governo DigitalSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Tecnologia e Relacionamento
Sistema de Avaliação da Qualidade do GastoSubsecretaria de Planejamento da Secretaria de FazendaSubsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo DigitalDiretoria de Administração e Finanças
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSPControladoria Geral do EstadoOuvidoria da Secretaria de Gestão e Governo DigitalOuvidoria
Sistema de Ouvidoria do Poder ExecutivoControladoria Geral do EstadoOuvidoria da Secretaria de Gestão e Governo DigitalOuvidoria
Sistema Estadual de ControladoriaControladoria Geral do EstadoUnidade de Gestão de Integridade da Secretaria de Gestão e Governo DigitalAuditoria

ANEXO V
Quadro Resumo dos Cargos e Funções Extintos da São Paulo Previdência - SPPREV

DenominaçãoQuantidade
Diretor Presidente1
Diretor Vice - Presidente1
Diretor de Administração e Finanças1
Diretor de Benefícios - Servidor Públicos1
Diretor de Benefícios - Militares1
Diretor de Relacionamento com o Segurado1
Assessor Técnico Previdenciário17
Assistente Técnico Previdenciário II15
Assistente Técnico Previdenciário I14
Assistente Previdenciário20
Total72

ANEXO V- B
Quadro Resumo de Gratificações Incompatíveis da São Paulo Previdência - SPPREV

DenominaçãoDetalhamento
Gratificação de RepresentaçãoLei n° 10.261/68, artigo 135, inciso III - A gratificação de representação é concedida ao servidor pela prestação de serviço extraordinário, pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico ou de utilidade para o serviço público, a título de representação, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado, quando designado para a função de confiança do Governador, quando designado para fazer parte de órgão legal de deliberação coletiva e outras que forem previstas em lei. Decreto n° 53.966/2009 - Artigo 2° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido decreto; Artigo 3° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.
Adicional Tempo de ServiçoLei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação.
Sexta-ParteLei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.