Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.588, DE 08 DE MAIO DE 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026:

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 5° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 2° com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1°:

"§ 2° - Ficam atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas em convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quando o não cumprimento decorra do disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/26)."

Artigo 2° - O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita