Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.842, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, e 71/11, de 8 de julho de 2011,

Decreta:

Artigo 1° - O § 4° do artigo 185 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita