Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 15 DE JULHO DE 1982

(Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.368, julgada em 21 de maio de 1987)

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 130 (cento e trinta) cargos de Agente de Segurança Judiciária SQC-I, referências 6 a 23 da EV-2, A-II, VE-2.
Artigo 2º - Os atuais cargos de Agente de Segurança Judiciária, do Quadro da Secretária do Tribunal de Justiça, pertencentes ao SQC-III, referências 7 a 24 da EV-l, A-II, VE-2, passam a integrar o SQC-I, com os vencimentos fixados nas referências 6 a 23 da EV-2, mantidas a Amplitude e a Velocidade Evolutiva, bem como a situação de efetividade dos ora ocupantes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Código 03 - Tribunal de Justiça - Despesas de Pessoal, respeitadas as Unidades Orçamentárias 01 e 02.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral

- Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.368, julgada em 21/05/1987.