Lei Complementar nº 291, de 15/07/1982
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1368 de 20/11/1986
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 291, de 15 de julho de 1982 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 21/05/1987, o STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 291, de 15 de julho de 1982. (RTJ v.122-03, p. 928)
Objeto: Lei Complementar nº 291, de 15 de julho de 1982 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 21/05/1987, o STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 291, de 15 de julho de 1982. (RTJ v.122-03, p. 928)
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