Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 294, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982

Altera o § 1.° do artigo 110 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1.° do artigo 20 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.° - O § 1.° do artigo 110 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1.° - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário no primeiro dia útil subsequente ao da falta."

Artigo 2.° - O § 1.° do artigo 20 da Lei n.o 500, de 13 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1.° - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta."

Artigo 3.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes

Jessen Vidal, Secretário da Educação

Denir Zamariolli, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social

Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo

Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos

João Carlos Granda da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura

Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).

Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo 15/09/1982, p. 3

LEI COMPLEMENTAR N. 294, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Altera o § 1.° do artigo 110 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1.° do artigo 20 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974

Retificações

………………………………………………………….

Artigo 1° - ..…

"§ 1° - As Faltas ao serviço, até…

onde se lê:

"... a requerimento do funcionário no….."

leia-se:

".... a requerimento do funcionário, no........ "

Onde se lê:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982. Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II). Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento

leia-se:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982. Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II).