O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário no primeiro dia útil subsequente ao da falta."
Artigo 2º - O § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta."
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis
Secretário de Relações do Trabalho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves
Secretário do Interior
Calim Eid
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque
Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Carlos Gandra da Silva Martins
Secretário Extraordinário da Cultura
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Marino Pazzaglini Filho
Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Altera o § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974
Retificações
Artigo 1º - ....
"§ 1º - As Faltas ao serviço, até..
onde se lê:
"... a requerimento do funcionário no........ "
leia-se:
".... a requerimento do funcionário, no........ "
Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II).
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento
leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II).