O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - O § 1.° do artigo 110 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.° - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário no primeiro dia útil subsequente ao da falta."
Artigo 2.° - O § 1.° do artigo 20 da Lei n.o 500, de 13 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.° - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta."
Artigo 3.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamariolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Carlos Granda da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Altera o § 1.° do artigo 110 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1.° do artigo 20 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974
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Artigo 1° - ..…
"§ 1° - As Faltas ao serviço, até…
onde se lê:
"... a requerimento do funcionário no….."
leia-se:
".... a requerimento do funcionário, no........ "
Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982. Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II). Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento
leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982. Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II).