Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR N° 992, DE 31 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas por meio da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente, na conformidade do Anexo Único que faz parte integrante desta lei complementar.

Artigo 2° - A gratificação legislativa e a gratificação de representação constante do artigo 1° da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005, ambas a que fazem jus os servidores do QSAL ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos).

Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 2006.

ANEXO ÚNICO AO PLC n° 21, DE 2006

ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA (continuação)
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO JORNADA COMPLETA (continuação)
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

ANEXO IX
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO DIREÇÃO E COMANDO - JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

ANEXO IX (Continuação)
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA - JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996.

ANEXO IX
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO (continuação)
PARLAMENTAR - JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

ANEXO XIII
SUB-ANEXO I - ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 73 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

ANEXO XIII
SUB-ANEXO II - ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
PROCURADOR CHEFE - JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 74 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 06/04/2006, p. 1

Retificação do D.O. de 1-4-2006

Leia-se como segue e não como constou:

LEI COMPLEMENTAR N° 992, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de março de 2006.