Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

 LEI N° 16.029, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de lei complementar n° 34/15, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Autoriza o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o intervalo entre contratações deverá corresponder a 30 (trinta) dias.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de dezembro de 2015.

 

 

 

 

Retificação - DOE-I 03/12/2015, p. 1

Retificação do D.O. de 2-12-2015 

leia-se como segue e não como constou:

LEI COMPLEMENTAR N° 1.276, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2015 

(Projeto de lei complementar n° 34/15, do Deputado Pedro Tobias - PSDB) 

 

Autoriza o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas.

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 2 de dezembro de 2015.