Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR N° 1.297, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

(Última atualização: ADI - STF n° 5644, de 23/01/2017)

Altera a Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os §§ 4° e 5° no artigo 236 da Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:
"Artigo 236 - .......................................................
.............................................................................
§ 4° - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o "caput" deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar.
§ 5° - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4° deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária." (NR)
Artigo 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2017.

 

Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 5644.