Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR N° 1.297, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os §§ 4° e 5° no artigo 236 da Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

"Artigo 236 - ....................................................... .............................................................................

§ 4° - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o "caput" deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar.

§ 5° - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4° deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária." (NR)

Artigo 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2017.