Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 719, DE 01 DE JUNHO DE 1950

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Constitui em estância climática o município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica constituído em estância climática, nos têrmos do artigo 61 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, o município de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Os melhoramentos e serviços poderão ser executados pelo Estado ou pelo município, sob a fiscalização daquêle, mediante plano prèviamente delineado pela Superintendência das Estâncias ou por técnicos designados pelo Poder Executivo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral


Revogada

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.