Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 719, DE 01 DE JUNHO DE 1950

Constitue em estância climática o municipio de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica constituído em estância climatica, nos termos do artigo 61 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, o municipio de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.° - Vetado.

Artigo 3.° - Os melhoramentos e serviços poderão ser executados pelo Estado ou pelo municipio, sob a fiscalização daquele, mediante plano préviamente delineado pela Superintendencia das Estâncias ou por técnicos designado  pelo Poder Executivo.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral