ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica constituído em estância climatica, nos termos do artigo 61 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, o municipio de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° - Os melhoramentos e serviços poderão ser executados pelo Estado ou pelo municipio, sob a fiscalização daquele, mediante plano préviamente delineado pela Superintendencia das Estâncias ou por técnicos designado pelo Poder Executivo.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral