Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.965, DE 04 DE SETEMBRO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 226, de 1963, do Deputado Ioshifumi Utiyama)

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Associação Atlética Pirapozinho, de Pirapozinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XXV da Relação n. 59 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2º - Ficam retificados para Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora (Rua Afonso Braz. 847 - Vila Nova Conceição), de São Paulo, Associação das Filhas de São José - Externato Nerina, Adelfa Ugliengo, de Ribeirão Pires, Centro Estudantino Aparecidense, de Aparecida, Lions Club São Paulo - Moóca, para construção do Hospital para Indigentes, Hospital Souza Campos S.A., de São Paulo, Colégio Alfredo Pucca, de São Paulo, Instituto Salesiano Pio XI, de São Paulo, e Educandário Sagrado Coração, de Barretos, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item XIV da Relação n. 23; do n. 1 do item II da Relação n. 34; do n. 18 do item II da Relação n. 51; do n. 45 do item XXIV da Relação n. 57; do n. 12 do item XV da Relação n. 64; do n. 9 do item XVIII da Relação n. 67; do n. 16 do item XVII da Relação n. 71 e do n. 1 do item III da Relação n. 91, todas do Artigo 1º da Lei n. 7.746 de 23 da janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam cancelados: o n. 2 do item V da Relação n. 25; o n. 1 do item VII, os n. 1 e 2 do item IX o item X, o n. 2 do item XIV, o item XV, o item XVII, o item XVIII o item XX e o n. 5 do item XXI da Relação n. 49; o item XIII o item XVII e o n. 3 do item XXI da Relação n. 63; o n. 3 do item III, o n. 1 do item VII e os itens X e XIII da Relação n. 80; o n. 2 do item I e os itens XII, XIV e XVIII da Relação n. 84 e o item I e o n. 3 do item III da Relação n. 83, todas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas impôrtancias de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), Cr$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente, o n. 2 do item I da Relação n. 63 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962: o n. 28 do item XI da Relação n. 24 e o n. 4 do item III e o item XII da Relação n. 80, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), CrS 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) respectivamente, o n. 20 do item I, o item XIV e o n. 15 do item XXIV, todos da Relação n. 63 do Artigo 1º da Lei 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 6º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Crs 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), respectivamente, os n. 1 e 2 do item IV e os n. 1 e 2 do item VII da Relação n. 88 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 7º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.