Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 1195, de 1963, do Deputado Augusto do Amaral)

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lel:
Artigo 1º - Fica retificada para União Esportiva Cooperativa Rochdale F.C., de Osasco, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 12 do item X da Relação n. 71 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 21 do item II da Relação n. 8, do artigo 1º da Lei n. 7.746 de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam retificados para Escola Normal Particular e Ginásio Santa Therezinha do Menlno Jesus, de São Paulo, Casa da Mãe, de Vargem Grande do Sul, Asilo Santo Antônio, de São José dos Campos, Botatogo Futebol Clube, de Bebedouro, Associação Beneficente Israelita Brasll-Bessarábia, de São Paulo, Sociedade Beneficente "Linath Hatzedek" de São Paulo, Colégio , das Freiras de Nossa Senhora da Consolação, para bolsa de estudo, de Taquaritinga, Associação da Igreja Metodista, para a Sociedade Metodista de Homens da Igreja Metodista de Vila Terezinha, de Barueri, Gabinete de Leitura Sorocabano, de Sorocaba, Sociedade de Educação e Cultura Ginásio Rainha da Paz, de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar Prof. Luiz Dias, de Ribeirão Branco, e Prefeitura da Estância de Ibirá, para ilumliação do Bairro de São Benedito, de Ibirá, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 37 do item VI da Relação n. 8; do n. 2 do item XXXIV da Relação n. 22; do n 1 do item VIII da Relação n. 27; do n. 5 do item III da Relação n. 29. dos n. e 73 do item XI da Relação n. 41; do item XXVI da Relação n. 46; do item VII e do n. 7 do item XLIX da Relação n. 52; do n. 27 do item XXII da Relação n. 57; do n. 1 do item XI da Relação n. 60; e do item XXI da Relação n. 86, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Fica retificada para Igreja Messianita Mundial de São Paulo, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 4, do item VI da Relação n. 10 e do n. 13 do item XXIV da Relação n. 63 ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Ficam retificados para Associação Espirita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", Instituto Irmãs Missionárias Nossa Senhora Consoladora e Associação Nossa Senhora da Salette, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 7, 54 e 80 do item XXXVII da Relação n. 91 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963
Artigo 5º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), e Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), respectivamente, o n. 10 do item XII da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e a letra "b" do item V da Relação n. 60 e o n. 23 do item XXXVII da Relação n. 91, ambas do artigo 1º da Lel n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 6º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.