Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.066, DE 21 DE JANEIRO DE 1964

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 1524, de 1963, do Deputado Hilário Torloni)

Modifica dispositivos de Leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificado para Centro Espírita, Fé e Caridade, de São Manuel o nome da entidade beneficiada com o auxiho constante do n. 9 do item XXXVI da Relação n. 30 do artigo 1º da Lei n. 7. 746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados o item IV e os n. 1 e 2 do item VII da Relação n. 53 do Artigo 1.º da Lei n 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o item VI da Relação n. 5 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.