Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 659, de 1964, do Deputado José Blota Júnior)

Modifica dispositivos de Leis de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Caixa do Grupo Escolar "José Pires Alvim", de Atibaia, Caixa do Grupo Escolar "Francisco de Aguiar Peçanha", de Atibaia, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Padre Mateus Nunes de Siqueira", de Atibaia, Escola Técnica de Comércio "Gertrudes Pires Alvim", de Atibaia, Irmandade de Misericórdia de Atibaia, de Atibaia, a Caixa Escolar do Grupo Escolar "Professor Francisco Damante", de Bom Jesus dos Perdões, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos ns. 1, 2, 3, 4 e 6 do item VII e do n. 1 do item XI, todos da Relação n. 30 do Artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Ficam retificados para Ginásio Orozimbo Maia, de São Paulo, Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, da Cidade de São Paulo, Secção Nossa Senhora de Lourdes, Penha, de São Paulo, e Colégio José de Anchieta, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 10 do item LXVII da Relação n. 2; do n. 12 do item VII da Relação n. 4 e do n. 32 do item XLVIII da Relação n. 119, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam cancelados: o n. 42 do item XLII, o n. 1 do item XLIV e o item XLVI da Relação n. 51; o n. 2 do item IV, o item XI, os n. 1, 2, 3 e 4 do item XVII, os n. 3, 4, 5 e 7 do item XVIII e o n. 1 do item XXIII da relação n. 80 e os n. 2, 179, 257 e 259 do item XIII da Relação n. 81, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 8. 099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), respectivamente, o n. 130 do item VII da Relação n. 4; o n. 60 do item XLII da Relação n. 51 e o n. 260 da item XIII da Relacão n. 81, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.° e 4.°, são consedidos os seguintes auxílios:



Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.