Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.676, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 1122, de 1964, do Deputado Domingos José Aldrovandi)

Retifica para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracicaba, de Piracicaba, a denominação da entidade beneficiada pela Lei de auxílio n. 8.099

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracicaba, de Piracicaba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n.30 item XV da Relação n.74 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Ficam cancelados, parcialmente nas importância de Cr$ 500.00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 200.00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, os itens IV, VII, IX E XI todos da relação n. 23 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 4.º - Fica retificada para Igreja Evangélica Assembléia Assembléia de Deus Pentecostal Russa do Brasil, de São Paulo, o nome da entidade constante do n. 9 do item LXVII, da Relação n. 2, do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - Fica retificado para Associação das Irmãs Fransciscanas da Imaculada Conceição, de Cravinhos o nome da entidade benificiente com o auxílio constante do n. 4 do item V. da Relação n. 5 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Ficam cancelado os n. 13, 31 e 38, do item XII, da Relação n. 73, do Artigo 1.º da Lei n. 8.099 de 7 de abril de 1964.
Artigo 7.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 7.600,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, de Ribeirão Preto.
Artigo 8.º - Fica retificado para Sociedade Benificiente Bom Jesus, de Pilar do Sul, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XIX, da relação n. 24, do Artigo 1.º da Lei n. 8.099 de abril de 1964.
Artigo 9.º - Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), o n. 41, do item XXIV, da Relação n. 122, do Artigo 1.º, da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 10 - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 11- Fica totalmente cancelado o inciso I, do Artigo 4.º da Lei n. 8.349 de outubro de 1964, que modificacou a Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 12 - Com o produto do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 500.000 à Paróquia São Luiz Gonzaga, Vila Pereira Barreto de Pirituba.
Artigo 13 - Fica cancelada, parcialmente na importância de 500.000 ( quinhentos mil cruzeiros), a letra "f" do n. 49 do item XIII, da Relação n. 66 do artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 14 - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 15 - Fica retificado para Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão, de São Paulo o nome da entidade benificiada com o auxíilio constante do n. 13 do item XXII, da Relação n. 30 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHERMAR PEREIRA DE BARROS
José Adholpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.