Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.824, DE 08 DE JULHO DE 1965

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 48, de 1965, do Deputado Ângelo Zanini)

Retifica para Sociedade de São Vicente de Paulo, de Cravinhos, o nome da entidade beneficiada pela lei de auxílios n. 8.099

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Sociedade de São Vicente de Paulo, de Cravinhos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item V da Relação n. 5 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - São cancelados parcialmente, nas importâncias de CrS 410.000 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) e Cr$ 440.000 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 78 do item XXIV e o n. 7 do item XXXI, ambos da Relação n. 93 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.