Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 617, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Retifica descrição de divisas entre os Municípios de Ipuã e São Joaquim da Barra

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, promulgada pela Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, fica retificada, na parte do Anexo II referente às divisas entre os Municípios de Ipuã e São Joaquim da Barra, na seguinte conformidade:
I - MUNICÍPIO DE IPUÃ
...................................................................
a) Divisas Municipais
...................................................................
5 - Com o Município de São Joaquim da Barra:
Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Barra; segue pelo contraforte entre os dois cursos até o divisor que separa as águas do ribeirão da Estiva, à direita, das do córrego da Barra, à esquerda; prossegue por este divisor até o espigão Sapucaí-Rosário; continua por este espigão em demanda da cabeceira oriental do córrego Sucuri; desce por este até sua foz no ribeirão do Rosário.
...................................................................
II - MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
..................................................................
a) Divisas Municipais
1 - Com o Município de Ipuã:
Começa no ribeirão do Rosário, na foz do córrego Sucuri; sobe por este até sua cabeceira oriental, no espigão ribeirão do Rosário-rio Sapucaí; segue por este espigão até o divisor entre o ribeirão da Estiva e o córrego da Barra; segue por este divisor em demanda da foz do córrego da Barra, no rio Sapucaí.
...............................................................
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Pereira da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 617, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Retifica descrição de divisas entre os Municípios de Ipuã e São Joaquim da Barra

(Retificação)

Artigo 1.º -

Leia-se como segue e não como foi publicado:

I - "Município de Ipuã

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

a) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

5 - ... ... ... ... ... ... Rosário

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..."

II - "Município de São Joaquim da Barra

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

a) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

1 - ... ... ... ... ... ... rio Sapucaí.

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..."