Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 1.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

(Projeto de Lei n° 366, de 1977, do Deputado Benedito Campos)

Reabre o prazo para inscrição facultativa, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aos servidores das serventias da Justiça não oficializadas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica reaberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei, o prazo a que se refere o artigo 4° do Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970, para que os servidores das serventias da Justiça, mencionados no artigo 206 da Constituição Federal, requeiram sua inscrição como contribuintes facultativos, permitindo-se, no mesmo prazo, a renovação para aqueles que a tenham cancelado anteriormente.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.