Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007 )

(Projeto de Lei nº 366, de 1977, do Deputado Benedito Campos )

Reabre o prazo para inscrição facultativa, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aos servidores das serventias da Justiça não oficializadas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica reaberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970, para que os servidores das serventias da Justiça, mencionados no artigo 206 da Constituição Federal, requeiram sua inscrição como contribuintes facultativos, permitindo-se, no mesmo prazo, a renovação para aqueles que a tenham cancelado anteriormente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.