O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Ficam suprimidos os itens 6.7 e 7.2 e respectivas Notas da Tabela «A», anexa à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.Artigo 2° - Fica substituída pela Tabela anexa à esta lei a Tabela «C» baixada pela Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979.Artigo 3° - VETADO.Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1982.

Altera disposições das Tabelas anexas a Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, modificada pela Lei n. 2.251, de 28 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
RetificaçãoTABELA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOSTABELA «C»Serviços de Trânsito2. AUTORIZAÇÃO:onde se lê:2.1 para remarcação de chassileia-se:2.1 para remarcação de chassisonde se lê:2.4 ... (licença especial - validade 6 (seis) meses ,leia-se:2.4 ... (licença especial - validade de 6 (seis) meses)14. REGISTRO;onde se lê:14. de jogo de cópias ,leia-se:14.3 de jogo de cópiasonde se lê:14. de veículoleia-se:14.4 de veículo
PAULO SALIM MALUFAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007