Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos |
Projeto/Autoria | PL 576/1977 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 29/12/1977, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Tributos |
Palavras-Chave | TRIBUTOS / TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS |
Representante: Procurador Geral da República. Representados: Governador e Assembleia legislativa do Estado de São Paulo.
Decisão unânime: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade do inciso correspondente a registro "de veículo automotor" (14.4) da Tabela C da Lei n. 3.174, de 10/12/81, do Estado de São Paulo, e, por via de consequência, o inciso III do artigo 2.º da Lei n. 1.518/1977 do Estado de São Paulo (RTJ v. 111-01, p. 125)
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores constantes das Tabelas anexas à Lei 1.518/1977, com alterações introduzidas por leis posteriores bem como o valor da multa mínima estabelecida em seu artigo 5.º, de acordo com a variação da UFESP, ocorrida no período de 01/11/89 a 31/10/90
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no Artigo 5.°, da Lei n. 1.518/1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C" da mesma lei, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251/1979, e pela Lei n. 3.174/1981, vigentes em 31 de dezembro de 1987, ficam reajustados, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 2.251/1979.
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Suprime os itens 6.7 e 7.2 e respectivas Notas da Tabela «A». Substitui a Tabela «C» pela Tabela anexa à esta lei, todos da Lei 1.518/1979
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Artigo 1.º - Altera: I - o inciso IX do artigo 2.°; II - o subitem 11.1, da Tabela A; III - a Nota do subitem 16.2, da Tabela A; IV - o item 6, da Tabela C; V - o item 21 da Tabela C; Artigo 2.º - Acrescenta às Tabelas A, B e C, os itens, subitens e Notas; Artigo 3.º - Suprime itens e Notas das Tabelas A e C, todos da Lei 1.518/1977
Artigo 1º - O valor da multa mínima estabelecida no artigo 5º da Lei n. 1.518/1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A","B" e "C" da mesma lei, ficam reajustados