Lei nº 1.518, de 28/12/1977 ( Lei 1518/1977 )
Lei nº 1.518, de 28/12/1977

PL 576/1977 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1176 de 14/06/1984 Representante: Procurador Geral da República. Representados: Governador e Assembleia legislativa do Estado de São Paulo.
Decisão unânime: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade do inciso correspondente a registro "de veículo automotor" (14.4) da Tabela C da Lei n. 3.174, de 10/12/81, do Estado de São Paulo, e, por via de consequência, o inciso III do artigo 2.º da Lei n. 1.518/1977 do Estado de São Paulo (RTJ v. 111-01, p. 125)
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