Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.294, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Cria cargos na Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - enquadrados no sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar n. 545, de 24 de junho de 1988:
a) 59 (cinqüenta e nove) Delegados de Polícia de 1.ª Classe, padrão V;
b) 53 (cinqüenta e três) de Delegado de Polícia de 2.ª Classe, padrão IV;
c) 132 (cento e trinta e dois) de Delegado de Polícia de 3.ª Classe, padrão III;
d) 126 (cento e vinte e seis) de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, padrão II;
II - enquadrados o sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988:
a) 150 (cento e cinqüenta) de Perito Criminal I;
b) 1.900 (um mil e novecentos) de Escrivão de Polícia I;
c) 1.900 (um mil e novecentos) de Investigador de Polícia I;
d) 190 (cento e noventa) de Agente de Telecomunicação Policial I;
e) 190 (cento e noventa) de Agente Policial I;
f) 300 (trezentos) de Carcereiro I.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, o Secretário da Segurança Pública procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos criados pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 2.138.093.720,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões, noventa e três mil e setecentos e vinte cruzados).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista pelo Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.