Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(Atualizada até a Lei nº 9.330, de 27 de dezembro de 1995)

Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial-administrativo do Estado

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Quadro Territorial-Administrativo do Estado, estabelecido pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela Assembleia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, com as modificações posteriores, fica alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes Municípios:
I - Município de Arco-Íris, com sede no distrito de Arco-Íris e com território deste mesmo distrito, do Município de Tupã, tendo as seguintes divisas:
a) com o município de Santópolis do Aguapeí
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro; sobe por aquele até a foz do ribeirão Promissão.
b) Com o Município de Luiziânia
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Promissão; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
c) Com o Município de Queiroz
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas deste último ribeirão, em demanda do divisor Caingang ou Guaporanga-Coioí; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Afonso Magalhães.
d) Com o Município de Herculândia
Começa no divisor Caingang ou Guaraporanga-Coioí, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego do Afonso Magalhães; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e, à direita, as águas dos ribeirões Coioí e lacri, até entroncar com o divisor da margem esquerda do córrego Pirá.
e) Com o Município de Tupã
Começa no divisor que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e, à direita, as águas dos ribeirões Coioí e lacri, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego Pirá; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Ciervo no ribeirão lacri; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Ciervo até sua cabeceira sudocidental, no divisor Toledo-Afonso XIII; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Toledo e as do ribeirão Sete de Setembro; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego São Gabriel, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Sete de Setembro; desce por este até a foz do córrego Dom Quixote.
f) Com o Município de lacri
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do córrego Dom Quixote; desce por aquele até sua foz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estas divisas.
II - Município de Brejo Alegre, com sede no distrito de Brejo Alegre e com território deste mesmo distrito, do Município de Coroados, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Buritama
Começa no Reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes; segue por aquele eixo, continuando pelo eixo principal do Reservatório de Nova Avanhandava, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Macuco ou das Congonhas.
b) Com o Município de Glicério
Começa no Reservatório de Nova Avanhandava, no cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego do Macuco ou das Congonhas; segue por este último eixo, subindo pelo córrego do Macuco ou das Congonhas, até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões Lajeado e Bonito, à esquerda, e as do ribeirão Baixotes, à direita; segue por este divisor, até a cabeceira sudoriental do córrego do Revólver.
c) Com o Município de Coroados
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Bonito, e as do ribeirão Baixotes, na cabeceira sudoriental do córrego do Revólver; desce por este, até sua foz no ribeirão Baixotes.
d) Com o Município de Birigui
Começa no ribeirão Baixotes, na foz do córrego do Revólver; desce pelo ribeirão Baixotes, e segue pelo eixo do braço do Reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo ribeirão, até cruzar com o eixo principal do Reservatório de Três Irmãos, onde tiveram início estas divisas.
III - Município de Canas, com sede no distrito de Canas e com território deste mesmo distrito, do Município de Lorena, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Cachoeira Paulista
Começa no rio Paraíba do Sul, na foz do córrego Limoeiro; desce por aquele, até a foz do ribeirão Caninhas; sobe por este, até sua cabeceira mais meridional, na serra do Quebra Cangalha.
b) Com o Município de Lorena
Começa na serra do Quebra Cangalha, na cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas; segue pelo divisor Caninhas-Canas, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Bosque, pelo qual desce, até sua foz no ribeirão Vassoural; desce por este até sua foz no ribeirão das Canas; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, o córrego da Vargem, até entroncar com o divisor Canas-Passos ou Taboa, pelo qual segue em demanda da cabeceira sudoriental do córrego Tijuco Preto; desce por este, até o ponto onde corta o eixo da Estrada de Ferro R.F.F.S.A.; vai, daí, em reta de rumo Norte, até o rio Paraíba do Sul, pelo qual desce até a foz do córrego Limoeiro, onde tiveram início estas divisas.

Começa na serra do Quebra Cangalha, na cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas; segue pelo divisor Caninhas-Canas, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Bosque, pelo qual desce, até sua foz no ribeirão Vassoural; desce por este até sua foz no ribeirão das Canas; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, o córrego da Vargem, até entroncar com o divisor Canas-Passos ou Taboa, pelo qual segue em demanda da cabeceira sudoriental do córrego Tijuco Preto; desce por este até a ponte da rodovia Presidente Dutra; vai, daí, em reta do rumo Norte, até o rio Paraíba do Sul, pelo qual desce até a foz do córrego Limoeiro, onde tiveram início estas divisas. (NR)

- Alínea "b" com redação dada pela Lei nº 9.330, de 27/12/1995.
IV - Município de Pracinha, com sede no distrito de Pracinha e com território deste mesmo distrito, do Município de Lucélia, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Lucélia
Começa no ribeirão Balisa, na foz do córrego Piçarra; sobe por aquele até a foz do córrego Cafezinho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; daí, segue, em reta, à confluência dos galhos principais formadores do ribeirão Macaco.
b) Com o Município de Sagres
Começa na confluência dos galhos principais formadores do ribeirão Macaco; desce pelo ribeirão Macaco até sua foz no rio do Peixe.
c) Com o Município de Martinópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Macaco; desde pelo rio do Peixe, até a foz do ribeirão Balisa.
d) Com o Município de Mariápolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Balisa; sobe pelo ribeirão Balisa até a foz do córrego Piçarra, onde tiveram início estas divisas.
V - Município de Pratânia, com sede no distrito de Pratânia e com território deste mesmo distrito, do Município de São Manuel, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Lençóis Paulista
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda São José do Palmital; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Palmital-Claro; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego da Floresta; segue por este contraforte até a cabeceira sudocidental do córrego da Floresta, pelo qual desce até sua foz no rio Claro, sobe por este até a foz do córrego das Corujas.
b) Com o Município de São Manuel
Começa no rio Claro, na foz do córrego das Corujas; sobe por aquele rio até a foz do córrego Bom Sucesso; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor entre as águas dos córregos dos Quatis e Bom Sucesso, à esquerda, e as do córrego do Falcão e rio Claro, à direita; segue por este divisor até entroncar com o divisor Areia Branca-Claro; continua por este divisor até a cabeceira sudocidental do ribeirão Areia Branca conhecida como córrego do Bonfim; segue pelo divisor Areia Branca-Claro até a cabeceira do braço de oeste do ribeirão do Campinho, pelo qual desce até sua foz no rio Claro; sobe por este rio até a foz do córrego Guarantã, pelo qual sobe até a cabeceira, no divisor Pardo-Claro.
c) Com o Município de Botucatu
Começa pelo divisor Pardo-Claro, na cabeceira do córrego Guarantã; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do rio da Prata, pelo qual desce até a foz do córrego do Jacu; sobe por este até a cabeceira de seu galho mais ocidental, no espigão divisor Pardo-Claro; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental do rio Palmital, pelo qual desce até a foz da água da Fazenda São José do Palmital, onde tiveram início estas divisas.
VI - Município de Quadra, com sede no distrito de Quadra e com território deste mesmo distrito, do Município de Tatuí, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Pereiras
Começa no divisor entre as águas do rio das Conchas e as do ribeirão Aleluia, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio das Conchas e as do ribeirão da Vargem; segue pelo divisor Concha-Aleluia, até a cabeceira da água do Adolfo Rosa.
b) Com o Município de Cesário Lange
Começa no divisor Conchas-Aleluia, na cabeceira da água do Adolfo Rosa; desce por esta e pelo ribeirão do Adolfo Rosa, até sua foz no ribeirão Aleluia; desce pelo ribeirão Aleluia, até a foz do ribeirão Palmeiras; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Palmeiras-Turvinho; segue por este divisor, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego Limeira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Turvinho.
c) Com o Município de Tatuí
Começa no ribeirão Turvinho, na foz do córrego Limeira; sobe por aquele até a fonte da antiga estrada Tatuí-Porangaba, a cerca de 1,2 km à montante da foz do córrego Limeira; daí, segue pelo contraforte fronteiro, até o divisor Turvinho-Guarapó; prossegue por este divisor, em demanda da foz do córrego de José Coelho ou Moinho Velho, no ribeirão Guarapó; sobe por aquele córrego até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pederneiras-Guarapó; daí, segue em reta de rumo Sul até encontrar o ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe até a ponte da estrada que da Fazenda Paiol, vai a Tatuí; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Guarapó-Araras; continua por este divisor até a cabeceira norocidental do ribeirão das Araras, no divisor entre as águas do rio Guareí, à esquerda, e as do ribeirão Guarapó, à direita.
d) Com o Município de Guareí
Começa no divisor entre as águas do rio Guareí e as do ribeirão Guarapó, na cabeceira norocidental do ribeirão das Araras; prossegue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guareí, e, à direita, as águas dos ribeirões Guarapó, Palmeiras e Aleluia, até entroncar com o espigão da Areia Branca, pelo qual prossegue até o entroncamento com o divisor entre as águas do rio Feio e as do ribeirão Aleluia.
e) Com o Município de Porangaba
Começa no espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio Feio e as do ribeirão Aleluia; prossegue por este divisor e pelo divisor entre ás águas do rio das Conchas, à esquerda, e as do ribeirão Aleluia, à direita, até entroncar com o divisor entre o rio das Conchas e ribeirão da Vargem, onde tiveram Início estas divisas.
VII - Município de Santa Cruz da Esperança, com sede no distrito de Santa Cruz da Esperança e com território deste mesmo distrito, do Município de Cajuru, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Cajuru
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego da Prata; sobe por aquele até a foz do córrego do Cacho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do rio Araraquara, à direita, e as do ribeirão do Bosque, à esquerda; segue por este divisor até entroncar com o divisor Posses-Esperança, pelo qual segue até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Esperança, no ribeirão do Bosque, segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do ribeirão do Bosque, até entroncar com o divisor Lambari-Bosque, pelo qual segue em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Sertãozinho; desce por este até sua foz no rio Pardo.
b) Com o Município de São Simão
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Sertãozinho; desce por aquele até a foz do ribeirão da Prata.
c) Com o Município de Serra Azul
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; desce por aquele até a foz do rio Araraquara.
d) Com o Município de Altinópolis
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara sobe por este até a foz do córrego da Prata, onde tiveram início estas divisas.
VIII - Município de Santa Salete com sede no distrito de Santa Salete e com território deste mesmo distrito, do Município de Urânia, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Aspásia
Começa no espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor Anta-Antinha, pelo qual prossegue até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Zé Carreiro, no córrego da Antinha; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Zé Carreiro até sua cabeceira nororiental, no divisor Cascavel-Comprido.
b) Com o Município de Urânia
Começa no divisor Cascavel-Comprido, na cabeceira nororiental do córrego do Zé Carreiro; segue pelo divisor Cascavel-Comprido até alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, pelo qual segue até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Perdiz; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no córrego da Porteira; desce pelo córrego da Porteira até sua foz no córrego Poção, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte Pensa.
c) Com o Município de São Francisco
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Poção; desce por aquele até a foz do córrego Botelho.
d) Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Botelho; desce por aquele até a foz do córrego Bacuri.
e) Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do córrego Bacuri, à esquerda, e as do córrego Poção, à direita, até alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, onde tiveram início estas divisas.
IX - Município de Vitória Brasil, com sede no distrito de Vitória Brasil e com território deste mesmo distrito, do Município de Jales, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Dolcinópolis
Começa no córrego da Helena, na foz do córrego da Roça; sobe por aquele, até sua cabeceira mais oriental, no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita; segue por este espigão até a cabeceira norocidental do córrego Curto.
b) Com o Município de Turmalina
Começa no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita na cabeceira norocidental do córrego Curto, pelo qual desce até sua foz no córrego do Desengano.
c) Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional no divisor Desengano-Veadão; segue por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Cajueiro ou 3º Afluente, até a foz deste, no córrego Veadão; sobe por este até a foz do córrego dos Irmãos Pupim.
d) Com o Município de Jales
Começa no córrego Veadão, na foz do córrego dos Irmãos Pupim, sobe por aquele, até sua cabeceira norocidental, no divisor Lagoa Seca ou Araras-Veadão; segue por este divisor, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Roça; segue por este contraforte em demanda da foz do Córrego da Roça no córrego da Helena, onde tiveram início estas divisas.
X - Município de Ipiguá, com sede no distrito de Ipiguá e com território deste mesmo distrito, do Município de São José do Rio Preto, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Nova Granada
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por aquele até a foz do córrego Macuco.
b) Com o Município de Onda Verde
Começa no rio Preto, na foz do córrego Macuco; sobe por aquele, até a foz do córrego Areia Branca ou Castores.
c) Com o Município de São José do Rio Preto
Começa no rio Preto, na foz do córrego Areia Branca ou Castores; sobe por aquele até a foz do córrego Queixada; sobe por este até sua cabeceira, mais ocidental, no contraforte Queixada-Barreiro; segue por este contraforte, e pelo contraforte Bacuri-Barreiro, até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Preto, e à direita, as do córrego Seco; segue por este divisor até entroncar com o divisor Areia Branca-Seco; segue por este divisor, em demanda da cabeceira do braço oriental do córrego Areia Branca; desce por este, até sua foz no córrego da Ortiga.
d) Com o Município de Mirassol
Começa no córrego da Ortiga, na foz do córrego Areia Branca; desce por aquele até sua foz no ribeirão Barra Grande.
e) Com o Município de Mirassolândia
Começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga; desce por aquele, até sua foz no rio Preto, onde tiveram início estas divisas.
XI - Município de Taquaral, com sede no distrito de Taquaral e com território deste mesmo distrito, do Município de Pitangueiras, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Pitangueiras
Começa no córrego do Sucuri ou das Três Barras, na foz do córrego de Abílio Marques; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor Sucuri ou das Três Barras-Boa Vista ou da Água Limpa; transpõe este divisor, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego V. Sprone; desce por este e pelo córrego Boa Vista ou da Água Limpa, até sua confluência com o córrego Fundo ou das Cruzes, formadores do ribeirão Grande ou Taquaral.
b) Com o Município de Jaboticabal
Começa na confluência dos córregos Boa Vista ou da Água Limpa e Fundo ou das Cruzes, formadores do ribeirão Grande ou Taquaral; sobe pelo córrego Fundo ou das Cruzes, até a foz do córrego de A. Estrelina.
c) Com o Município de Taiúva
Começa no córrego Fundo ou das Cruzes, na foz do córrego de A. Estrelina; sobe por aquele até a cabeceira norocidental, no divisor Três Barras ou Sucuri-Fundo ou das Cruzes; segue por este divisor até entroncar com espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira mais oriental do córrego da Água Limpa.
d) Com o Município de Bebedouro
Começa no espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira mais oriental do córrego da Água Limpa; segue por este espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Sucuri ou das Três Barras; desce por este, até a foz do córrego de Abílio Marques, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 3º - Fica anexada ao Município de Ourinhos a área denominada Guaraiúva, desmembrada do Município de Salto Grande, passando as divisas do Município de Ourinhos com o Município de Salto Grande e com o Estado do Paraná a ser as seguintes:
I - Com o Município de Salto Grande
Começa na Represa de Salto Grande, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao rio Pardo; segue por este último eixo e pelo rio Pardo até a foz do córrego Cateto; sobe pelo córrego Cateto até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Limeira, à esquerda, e as do rio Turvo e ribeirão Grande, à direita; continua por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha.
II - Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema na foz do córrego Lajeadinho; segue pela divisa com o Estado do Paraná até o ponto de cruzamento do eixo principal da Represa de Salto Grande com o eixo do braço correspondente ao rio Pardo, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 3º - Revogado.

- Artigo 3º revogado pela Lei nº 8.849, de 26/07/1994.
Artigo 4º - Fica anexada ao Município de Paulínia a área correspondente ao Bairro do Betel, desmembrada do Município de Campinas, passando a divisa do Município de Paulínia com o Município de Campinas a ser a seguinte:
I - Com o Município de Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; desce pelo rio Atibaia até a foz do ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Quilombo; sobe por este córrego até sua cabeceira meridional no divisor Anhumas-Quilombo; segue por este divisor até encontrar a divisa da Reserva Florestal Mata de Santa Genebra; deflete à direita seguindo pela divisa da referida Reserva até encontrar a água da Mata, pela qual desce até sua foz no córrego do Sítio Campinho; desce por este, até encontrar os trilhos da FEPASA; deflete à direita, seguindo pelos referidos trilhos, no sentido Campinas-Jaguariúna, numa distância de quatrocentos metros; desse ponto, segue em reta de rumo Oeste até cruzar com o contraforte de margem esquerda do córrego da Fazenda Deserto; prossegue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no ribeirão do Quilombo.
Artigo 5º - Ficam anexadas ao Município de Ribeirão do Sul a área correspondente ao Bairro Água do Ribeirão Grande, desmembrada do Município de São Pedro do Turvo, e a área correspondente aos Bairros de Águas dos Bugres e Água do Cascavel, desmembrada do Município de Salto Grande, passando as divisas do Município de Ribeirão do Sul com os referidos municípios a ser as seguintes:
I - Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa onde o divisor entre as águas do córrego do Capim e as do ribeirão Jacutinga cruzam com o espigão que separa as águas do rio Novo, à direita, e as do ribeirão Santo Inácio, à esquerda; segue por este espigão até cruzar com o divisor Bonito-Grande; segue pelo referido divisor até cruzar com o divisor São Pedro-Grande; segue pelo referido divisor até encontrar com o contraforte que separa as águas do ribeirão Claro da Água do Sapecado; alcança a cabeceira da Água do Sapecado, pela qual desce até sua foz no ribeirão Grande; sobe pelo Ribeirão Grande, até a foz do Água da Divisa, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, de um lado, as águas do ribeirão Grande e, do outro, as águas do ribeirão dos Bugres e do córrego da Limeira.
II - Com o Município de Salto Grande
Começa no divisor que deixa, de um lado, as águas do ribeirão Grande e do outro, as águas do ribeirão dos Bugres e do córrego da Limeira, na cabeceira do córrego da Divisa, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Bugres; segue por este contraforte até encontrar o prolongamento da reta de Rumo NO-SE, que tem sua origem na extremidade nororiental da lagoa do Tamanduá, passando pela foz da Grota do Sítio de Zé Correira, no ribeirão dos Bugres; segue pelo referido prolongamento e pela referida reta até a lagoa do Tamanduá; desce pelo córrego Tamanduá até sua foz no ribeirão dos Pintos ou Santana; daí, vai em reta, à foz do córrego do Capim, no rio Novo; sobe por este até a foz do córrego Formoso, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 6º - Os Municípios referidos no Artigo 2º desta lei pertencerão às mesmas Comarcas de cujos Municípios foram desmembrados.
Artigo 7º - Os Municípios criados pela presente lei serão instalados, com a posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos da legislação vigente.
Artigo 8º - Vetado.
§ 1º -Vetado.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado.
Artigo 9º - O Instituto Geográfico e Cartográfico da Secretaria de Planejamento e Gestão redescreverá no prazo de 90 (noventa) dias as divisas dos Municípios que sofreram, em decorrência desta lei, alterações em seus territórios.
Artigo 10 - Os dispositivos abaixo enumerados do artigo 2º da Lei n. 7.664, de 30 de dezembro de 1991, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - Alínea c do inciso I e inciso VII - onde se lê "Suzanópolis" leia-se "Suzanápolis";
II - Alínea d do inciso I - após a expressão "a cabeceira mais setentrional do córrego Ponte Alta ou Paraíso" fica acrescentada a seguinte expressão "no espigão Tietê-Paraná; desce pelo córrego Ponte Alta ou Paraíso";
III - Alínea b e c do inciso XIII - onde se lê "cabeceira mais sudoriental" leia-se "cabeceira sudoriental";
IV - Alínea d do inciso XXVI - onde se lê "segue por este rio" leia-se "desce por este rio";
V - Alínea a do inciso XXX - onde se lê "cabeceira sudoriental" leia-se "cabeceira mais oriental";
VI - Alínea c do inciso XXXIII - onde se lê "rio Pirapitingui" leia-se "ribeirão Pirapitingui";
VII - Alínea d do inciso XXXIII - após a expressão "até a cabeceira da água do Pinhalzinho"; fica acrescentada a expressão "desce pela água do Pinhalzinho".
Artigo 11 - As divisas dos Municípios e distritos que em decorrência da Lei n.7.664, de 30 de dezembro de 1991, sofreram alterações territoriais, passam a ser descritas na conformidade dos Anexos I a CXXX, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1993.


ANEXO I
MUNICÍPIO DE ADOLFO
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ubarana
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Fartura; segue por este eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Bonito.
2. Com o Município de Mendonça
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Fartura e ao córrego Bonito; segue pelo eixo deste último e sobe pelo córrego Bonito até sua cabeceira sudoriental, no divisor Fartura-Sobrado; vai, daí, em reta, à foz do córrego de José Rodrigues, no córrego Ipê ou do Cerrado; sobe pelo córrego de José Rodrigues até sua cabeceira nororiental, no divisor Bagres-Sobrado; transpõe este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego do Moinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Bagres; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Bagres até encontrar com o divisor Bagres Cubatão ou Barra Mansa; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Ladislau Lovico da Silva; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Promissão, correspondente ao mesmo córrego até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio Cubatão ou Barra Mansa.
3. Com o Município de Sales
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento do eixo do braço correspondente ao rio Cubatão ou Barra Mansa com o eixo do braço correspondente ao córrego Ladislau Lovico da Silva; segue pelo eixo do braço correspondente ao rio Cubatão ou Barra Mansa até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório de Promissão.
4. Com o Município de Sabino
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Cubatão ou Barra Mansa; segue pelo eixo principal do reservatório, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao rio Dourado.
5. Com o Município de Promissão
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Dourado; segue pelo eixo principal do reservatório, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Fartura, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO II
MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cardoso
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do ribeirão Bonito ou Barra das Pedras; sobe por este até a foz do córrego da Égua, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão Marinheiro-Tomases; segue por este espigão, deixando, à esquerda, o ribeirão dos Tomases e, à direita, o ribeirão Bonito ou Barra das Pedras, até a cabeceira mais ocidental do córrego de Joaquim José; desce por este até sua foz no ribeirão Tomases; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Tomases-Guariroba; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Cateto, no ribeirão Guariroba; segue por este contraforte até a referida foz.
2. Com o Município de Américo de Campos
Começa no ribeirão Guariroba, na foz do córrego do Cateto; sobe pelo ribeirão Guariroba até sua cabeceira sudoriental, no espigão entre as águas do ribeirão Marinheiro, à direita, e as do ribeirão da Piedade, à esquerda; caminha por este espigão até entroncar com o divisor entre os córregos do Mangue e do Limão ou da Cachoeira; segue por este divisor, em demanda do contraforte que finda na foz do córrego do Mangue no ribeirão da Piedade; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Cosmorama
Começa no ribeirão da Piedade, na foz do córrego do Mangue; sobe por aquele até a foz do córrego Manguinho.
4. Com o Município de Votuporanga
Começa no ribeirão da Piedade, na foz do córrego Manguinho; sobe pelo ribeirão da Piedade até a foz do córrego Tapera, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Piedade-Bonito ou Barra das Pedras; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego Barro Preto; segue pelo divisor Marinheiro-Bonito ou Barra das Pedras, até entroncar com o divisor Marinheiro-Jacu.
5. Com o Município de Parisi
Começa no divisor Marinheiro-Bonito ou Barra das Pedras, no ponto de entroncamento com o divisor Marinheiro-Jacu, segue por aquele divisor em demanda do contraforte que leva à foz do ribeirão Bonito ou Barra das Pedras, no ribeirão Marinheiro; segue por este contraforte até a referida foz, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Álvares Florence e Boa Vista dos Andradas
Começa no córrego Guariroba, na foz do córrego Lúcio; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Guariroba-Tomases; alcança na contravertente a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Votuporanga, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Tomases; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Tomases-Bonito ou Barra das Pedras; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego Terra Preta, pelo qual desce até a foz da água do Jacu; sobe por esta até sua cabeceira nororiental, no divisor Bonito ou Barra das Pedras-Três Lagoas; alcança na contravertente, a cabeceira mais meridional do córrego Três Lagoas, pelo qual desce até a foz da água da Venda; sobe por esta até sua cabeceira nororiental, no espigão Marinheiro-Tomases.

 

ANEXO III
MUNICÍPIO DE AMPARO
(Criado em 1857)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santo Antônio de Posse
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Camanducaia-Camanducaia Mirim, alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Santa Bárbara; desce por este até sua foz no rio Camanducaia Mirim, pelo qual sobe até a foz do córrego que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda Santa Cruz; sobe por aquele córrego até sua cabeceira; segue pelo contraforte entre as águas dos córregos da Fazenda Santo Antônio e Fazenda Sesmaria, à direita, e as do córrego da Fazenda Santa Cruz, à esquerda, até entroncar com o espigão Peixe-Camanducaia.
2. Com o Município de Itapira
Começa no espigão Peixe-Camanducaia, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas dos córregos Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz; segue pelo espigão até entroncar com o divisor Campineiro-Morro Agudo ou São José; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à junção dos ribeirões Morro Agudo ou São José e Serra Negra, formadores do ribeirão da Penha; segue pelo contraforte, até a referida junção.
3. Com o Município de Serra Negra
Começa na junção dos ribeirões Morro Agudo ou São José e Serra Negra, formadores do ribeirão da Penha; sobe pelo ribeirão Serra Negra até a foz do córrego Raso; sobe por este até sua cabeceira sudoriental no divisor entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro e Demétrio Silveira, de um lado, e São Francisco, antiga Paiol, de outro lado; prossegue por este divisor até seu pontal, cerca de 600 metros a Noroeste da Fazenda São Francisco; desta ponta vai, em reta, à extremidade do contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas São Francisco e Vinte Palmos; caminha por este contraforte intermediário, contornando as águas do córrego da Fazenda Vinte Palmos, até o divisor Cascata ou do Macaco-Vinte Palmos; segue por este divisor até o lugar denominado Capão das Jabuticabeiras; vai, em reta, à cabeceira do córrego da Fazenda São Bento ou J. F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo; continua pelo espigão que deixa, à direita, o rio Camanducaia e, à esquerda, o ribeirão da Prata, até cruzar com o contraforte Três Pontes-Fazenda São Bento ou J. F. de Camargo.
4. Com o Município de Monte Alegre do Sul
Começa no espigão-mestre entre as águas do rio Camanducaia, ao Sul, e as do rio do Peixe, ao Norte, no ponto de entroncamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Três Pontes, e, à direita, as do córrego da Fazenda São Bento ou J. F. de Camargo; segue por este contraforte até a cabeceira da primeira água que deságua na margem direita do córrego Três Pontes, à montante da foz do córrego da Fazenda do Salto; desce até sua foz no rio Camanducaia; sobe por este até a foz do rio do Pinhal, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos Limas; sobe por este até sua cabeceira sudoriental na serra do Pântano.
5. Com o Município de Tuiuti
Começa na serra do Pântano, na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas; segue pela serra do Pântano, até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego de J. Marinho; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego de J. Marinho no rio Jaguari.
6. Com o Município de Morungaba
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego de J. Marinho; desce pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Divisa.
7. Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Divisa; sobe por este até sua cabeceira, no divisor entre as águas dos córregos da Fazenda de José Pedro e Areia Branca; segue por este divisor até o Alto da Areia Branca; vai deste ponto em reta de rumo Norte, ao alto do espigão Jaguari-Camanducaia; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Vista; desce por este até sua foz no rio Camanducaia, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Saint Cloud, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Amparo e Arcadas
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego da Fazenda Boa Vista; sobe pelo rio Camamducaia até a foz do córrego do Campo de Aviação, pelo qual sobe até sua cabeceira; vai, em reta, à foz do córrego da Cruz Descoberta, no córrego do Mosquito ou da Fazenda Fortaleza; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão Jaguari-Camanducaia; segue pelo espigão até encontrar a reta de rumo Norte, que vem do Alto da Areia Branca.
2. Entre os Distritos de Amparo e Três Pontes
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego do Sítio São João; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor que deixa, à direita, as águas do rio Camanducaia e, à esquerda as do córrego dos Pereiras; segue por este divisor até a cabeceiras sudoriental do córrego do Sítio Taquari, pelo qual desce até sua foz no rio Camanducaia; desce por este até a foz da água da Colônia de Férias; sobe por esta até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte Três Pontes-Fazenda São Bento ou J. F. de Camargo.

 

ANEXO IV
MUNICÍPIO DE ANDRADINA
(Criado em 1938)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itapura
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto de cruzamento do eixo do braço correspondente ao rio Tietê, com o prolongamento do eixo do ribeirão Anhumas; segue pelo eixo do reservatório até cruzar com o prolongamento do eixo do córrego Três Irmãos.
2. Com o Município de Ilha Solteira
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto em que o prolongamento do eixo do córrego Três Irmãos cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Tietê; segue por este até cruzar com o prolongamento do eixo do córrego Ponte Alta ou Paraíso.
3. Com o Município de Pereira Barreto
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto em que o prolongamento do eixo do córrego Ponte Alta ou Paraíso cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Tietê; segue por este e pelo eixo principal do reservatório de Três Irmãos até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Travessa Grande; segue por este e sobe pelo ribeirão Travessa Grande até a foz do córrego da Fazenda União.
4. Com o Município de Guaraçaí
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz do córrego da Fazenda União; sobe por este até sua cabeceira no divisor Travessa Grande-Três Irmãos ou Aguatemi; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Fundo; segue por este contraforte, deixando, à esquerda, o córrego do Macaco, em demanda da foz deste último, no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi; sobe por este até a foz do córrego do Burro.
5. Com o Município de Murutinga do Sul
Começa no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi, na foz do córrego do Burro; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor São Pedro-Três Irmãos ou Aguatemi; segue por este divisor até entroncar com o espigão Tietê-Abrigo ou Moinho; segue por este espigão até o divisor Campestre-Antônio Francisco; caminha por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego Ana Maria, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Abrigo ou Moinho; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Progresso, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meriodional, no espigão Abrigo ou Moinho-Feio ou Aguapeí; segue por este espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Volta Grande.
6. Com o Município de Nova Independência
Começa no espigão Abrigo ou Moinho-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Volta Grande; segue por este espigão até cruzar com o divisor da margem esquerda do córrego Azul ou Arandaí.
7. Com o Município de Castilho
Começa no espigão Abrigo ou Moinho-Feio ou Aguapeí, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego Azul ou Arandaí; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda no ribeirão do Abrigo ou Moinho, na foz do córrego 5 de Maio; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego 5 de Maio até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Abrigo ou Moinho-Tietê; deste ponto segue, em reta, à cabeceira meridional do ribeirão Anhumas; desce por este até sua foz no reservatório de Jupiá; segue pelo prolongamento do eixo do ribeirão Anhumas até cruzar com o eixo do braço do reservatório, correspondente ao rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO V
MUNICÍPIO DE ANGATUBA
(Criado em 1885)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itatinga
Começa no reservatório de Jurumirim, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio Jacu ou Jacuzinho e rio Santo Inácio; segue pelo eixo deste último, e sobe pelo rio Santo Inácio até a foz do córrego da Estiva ou Potreiro do Lima.
2. Com o Município do Bofete
Começa no rio Santo Inácio, na foz do córrego da Estiva ou Potreiro do Lima; sobe por este até a cabeceira mais oriental do seu galho da esquerda, no divisor Santo Inácio-Jacu ou Jacuzinho; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Capão Rico, pelo qual desce até sua foz no rio Jacu ou Jacuzinho; sobe por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Jacu ou Jacuzinho-Capivari.
3. Com o Município de Guareí
Começa no divisor Jacu ou Jacuzinho-Capivari, na cabeceira sudoriental do córrego da Divisa; segue pelo divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do ribeirão da Restinga Comprida, no rio Capivari; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo rio Capivari até a foz do ribeirão do Sargento, pelo qual sobe até a forquilha de suas principais cabeceiras; segue pelo contraforte intermediário até o morro da Conquista; segue pelo morro em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Conquista, é sua foz no rio Guareí; sobe por este até a foz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Grande-Macacos.
4. Com o Município de Itapetininga
Começa no divisor Grande-Macacos, na cabeceira mais oriental do ribeirão Grande; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Corrupção; desce por este até sua foz no rio Itapetininga, pelo qual desce até a foz do córrego do Japão; sobe por este até sua cabeceira, no contraforte entre os córregos do Pinhalzinho e Japãozinho, à esquerda, e o córrego do Monjolinho, à direita; segue por este contraforte até alcançar o espigão Paranapanema-Itapetininga.
5. Com o Município de Campina do Monte Alegre
Começa no espigão Paranapanema-Itapetininga, no ponto de entroncamento com o contraforte entre o córrego do Monjolinho e os córregos do Japãozinho e Pinhalzinho; segue pelo espigão até a cabeceira sudoriental do córrego do Monjolinho; desce por este até sua foz no rio Itapetininga, pelo qual desce até a foz do córrego Corvo Branco; sobe por este até sua cabeceira norocidental; segue pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Machadinho ou Lagoa Seca, até alcançar o divisor Itapetininga-Guareí, que tem o nome local de serra de Angatuba; continua por este divisor entre os rios Itapetininga e Paranapanema, à esquerda, e o rio Guareí, à direita, em demanda da cabeceira norocidental do córrego da Grama; desce por este até sua foz no rio Paranapanema.
6. Com o Município de Buri
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego da Grama; desce pelo rio Paranapanema até a foz do rio Apiaí-Guacu.
7. Com o Município de Paranapanema
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Apiaí-Guaçu; desce pelo rio Paranapanema, e segue pelo eixo principal do reservatório de Jurumirim, correspondente ao mesmo rio, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Brejo; segue por este eixo e sobe pelo córrego do Brejo até sua cabeceira norocidental; segue pelo contraforte fronteiro em demanda da cabeceira mais ocidental do galho da esquerda da água das Pedras; desce por esta água e segue pelo eixo do braço do reservatório de Jurumirim, correspondente à água das Pedras, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio Jacu ou Jacuzinho; segue por este ultimo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio Santo Inácio, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Angatuba e Bom Retiro da Esperança
Começa no rio Itapetininga, na foz do ribeirão Palmital; sobe por este até sua cabeceia mais setentrional, no divisor entre as águas do rio Itapetininga e as do ribeirão Grande; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Monte Cristo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Grande.

 

ANEXO VI
MUNICÍPIO DE APARECIDA
(Criado em 1928)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Potim
Começa no rio Paraíba, num ponto situado a 600m, à montante, da foz do ribeirão dos Buenos ou Moreiras; desce pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão do Putim; daí, vai, em reta, à foz da água do Neves.
2. Com o Município de Guaratinguetá
Começa no rio Paraíba, na foz da água do Neves; desce pelo rio Paraíba, até o ponto distante cerca dê 2.000m acima da foz do ribeirão Guaratinguetá; vai, desse ponto, em reta, ao marco do km 296 da R.F.F.S.A.; segue, por nova reta, até a foz do córrego dos Lemes, no ribeirão dos Motas, pelo qual sobe até a foz do córrego dos Bicudos; continua pelo divisor entre esses dois cursos de água, até o divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão São Gonçalo ou Morro Frio e, à direita, o ribeirão dos Motas; caminha por este divisor até a serra do Quebra Cangalha, por cuja cumeada segue até entroncar com a serra da Embira; segue por esta até o pico da Embira.
3. Com o Município da Lagoinha
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha, que aí tem a denominação local de serra da Embira, no pico de mesmo nome; segue pela cumeada da serra do Quebra Cangalha, onde tem o nome de serra da Usina ou dos Forros, até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão dos Motas e as do ribeirão Pirapitingui.
4. Com o Município de Roseira
Começa na serra do Quebra Cangalha, que aí tem a denominação local de serra da Usina ou dos Forros, no ponto de entroncamento com o divisor Motas-Pirapitíngui; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Veloso; prossegue por este contraforte até encontrar o meandro abandonado do rio Paraíba, antigo local da foz do ribeirão do Veloso; segue por este meandro até o rio Paraíba, num ponto situado a 600m, à montante, da foz do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO VII
MUNICÍPIO DE APARECIDA D'OESTE
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Suzanópolis
Começa reservatório de Ilha Solteira, no braço correspondente ao rio São José dos Dourados, no ponto em que seu eixo cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Baixada Alegre ou São Jorge; segue pelo eixo deste braço e subindo pelo referido córrego alcança sua cabeceira, no divisor Cariri ou Jaú ou Alegria-Cervo ou Epitácio e Itaguaba ou Jacutinga; segue por este divisor até seu entroncamento com o espigão Paraná-São José dos Dourados.
2. Com o Município de Rubinéia
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados no entroncamento com o divisor Cariri ou Jaú ou Alegria-Cervo ou Epitácio e Itaguaba ou Jacutinga; segue por aquele espigão até seu entroncamento com o divisor Taiaçu Terceiro Peba.
3. Com o Município de Santa Fé do Sul
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados no entroncamento com o divisor Taiaçu-Terceiro Peba; segue por aquele espigão até a cabeceira sudoriental do córrego Terceiro Peba.
4. Com o Município de Nova Canaã Paulista
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, na cabeceira sudoriental do córrego Terceiro Peba; segue por aquele espigão até a cabeceira sudoriental do córrego da Velha.
5. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, na cabeceira sudoriental do córrego da Velha; segue por aquele espigão até a cabeceira setentrional do córrego do Boi.
6. Com o Município de Marinópolis
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, na cabeceira setentrional do córrego do Boi; desce por este até sua foz no reservatório de Ilha Solteira, braço correspondente ao mesmo córrego; segue pelo eixo desse braço até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio São José dos Dourados.
7. Com o Município de Sud Menucci
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio São José dos Dourados e córrego do Boi; segue pelo eixo do primeiro até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Baixada Alegre ou São Jorge, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO VIII
MUNICÍPIO DE APIAÍ
(Criado em 1771)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Campina
Começa no rio Pirituba, na foz da água do Palmito Mole; segue pelo contraforte da margem direita do rio Pirituba até o alto da serra do Balduíno Antunes ou Campo da Cruz; segue pelo alto da referida serra, deixando, à direita, as águas dos córregos do Chupim e Gengival, até cruzar com o divisor Guedes-Pirituba; segue por este divisor até o pião divisor Guedes-Preto-Pirituba.
2. Com o Município de Ribeirão Branco
Começa no pião divisor Guedes-Preto-Pirituba; segue pelo divisor Preto-Pirituba até o ponto de entroncamento com a serra do Paranapiacaba; segue pela crista desta serra até entroncar com o divisor Preto-Monjolada, pelo qual segue até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste que vem da foz do córrego das Pacas, no rio Taquari; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo rio Taquari até a foz do córrego do Saival, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor entre as águas do córrego do Saival e as do ribeirão do Areado; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do galho da direita do ribeirão do Areado; desce por este galho e pelo ribeirão do Areado, até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, pelo qual desce até a foz do ribeirão das Areias; sobe por este até a foz do córrego Santa Rita, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no contraforte da margem direita do ribeirão das Areias; segue por este contraforte até alcançar o espigão Apiaí-Guaçu-São José do Guapiara; segue por este espigão até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara.
3. Com o Município de Guapiara
Começa no espigão Apiaí-Guaçu-São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Terreiro até sua cabeceira nororiental, na serra do Paranapiacaba, que é o espigão-mestre Paranapanema-Ribeira de Iguape.
4. Com o Município de Iporanga
Começa na serra do Paranapiacaba, espigão-mestre Paranapanema-Ribeira de Iguape, na cabeceira nororiental do córrego do Terreiro; segue pela crista da serra do Paranapiacaba até entroncar com o divisor Temimina-Figueira; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Campina, pelo qual desce até sua foz no rio Pilões; desce por este até a foz do ribeirão Farto, pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental, no divisor Espírito Santo-Farto; segue por este divisor até a cabeceira oriental do córrego do Chapéu; desce por este até o córrego Sumidouro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Espírito Santo; segue pelo contraforte da margem direita do córrego das Minas e pelo contraforte Iporanga-Espírito Santo, até a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda da Cachimba; desce por este até sua foz no rio Iporanga, pelo qual sobe até o córrego Paciência; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Iporanga-Betari; segue por este divisor até o alto da serra da Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio Betarizinho; segue por este divisor até o rio Betari; atravessa o rio e continua pelo alto da serra da Boa Vista, que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até entroncar com o divisor entre as águas dos rios Betari e Palmital.
5. Com o Município de Itaóca
Começa na serra da Boa Vista, no entroncamento com o divisor entre as águas dos rios Betari e Palmital; segue pela serra da Boa Vista, continuando pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do Funil, em demanda da foz deste ribeirão, no rio Palmital; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor da margem direita do ribeirão das Pedras, até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, o rio Palmital e, à direita, o ribeirão do Tijuco; segue por este divisor até o ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão do Tijuco, junto à ponte da rodovia Apiaí-Ribeira.
6. Com o Município de Ribeira
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Tijuco e as do rio Palmital, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão do Tijuco, junto à ponte da rodovia Apiaí-Ribeira; segue por este contraforte até a referida ponte; vai, em reta, à foz do córrego Limeira, no ribeirão do Areado; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Lavras-Limeira, até entroncar com o divisor Limeira-Catas Altas.
7. Com o Município de Barra do Chapéu
Começa no divisor Limeira-Catas Altas, no ponto de entroncamento com o divisor Lavras-Limeira; segue pelo divisor entre as águas dos córregos Limeira e Estiva, à direita, e as do rio Catas Altas, à esquerda, até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Empossado; segue por este contraforte em demanda da junção dos ribeirões do Empossado e Areias; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Gramado, até o divisor Barra-Gramado; segue por este divisor até o divisor Barra-Chapéu, pelo qual segue até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Chapeuzinho; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no ribeirão do Chapéu; sobe por este até a foz do córrego Chuxeva, pelo qual sobe até sua cabeceira norociental, na serra do Paranapiacaba; segue pelos altos desta serra até entroncar com a serra do Bom Sucesso.
8. Com o Município de Bom Sucesso de Itararé
Começa na serra do Paranapiacaba, no ponto de entroncamento com a serra do Bom Sucesso; segue pela crista da serra do Bom Sucesso até entroncar com o contraforte entre o rio Pirituba, à direita, e o córrego Bom Sucesso ou da Água da Terra Boa, à esquerda; segue por este contraforte até a foz deste último córrego, no rio Pirituba; desce pelo rio Pirituba até a foz da água do Palmito Mole, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Araçaíba e Apiaí
Começa no rio Apiaí-Guaçu, na foz do ribeirão do Areado; sobe por aquele rio até o ribeirão do Pião; sobe por este até o ribeirão do Fria ou da Usina, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, na serra do Paranapiacaba; transpõe esta serra em demanda da cabeceira nororiental do ribeirão do Empossado, pelo qual desce até a junção com o ribeirão Areias.

 

ANEXO IX
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
(Criado em 1921)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pereira Barreto
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Centenário e ribeirão Água Fria; segue pelo eixo deste último e por seu prolongamento até cruzar com o eixo principal do reservatório.
2. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Fria; segue pelo eixo principal do reservatório, até o ponto de cruzamento com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso.
3. Com o Município de Buritama
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo principal até cruzar com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas.
4. Com o Município de Birigui
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue por este prolongamento, pelo referido eixo, e sobe pelo ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas, até a foz do córrego Água Branca; sobe por este até a foz do córrego Barro Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor da margem esquerda do córrego Água Branca; daí, vai, em reta, à foz do córrego Tupi, no ribeirão Baguaçu; sobe por este até a foz do córrego Elíseo ou Liso.
5. Com o Município de Bilac
Começa no ribeirão Baguaçu, na foz do córrego Elíseo ou Liso; sobe por este até a foz do córrego de Ângelo Panerari, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Tietê-Aguapeí; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira nororiental do córrego Água Boa, pelo qual desce até a foz do córrego Terceiro Afluente.
6. Com o Município de Gabriel Monteiro
Começa no córrego Água Boa, na foz do córrego Terceiro Afluente; desce por aquele até sua confluência com o córrego da Boa Esperança ou do Perímetro.
7. Com o Município de Guararapes
Começa na confluência dos córregos da Boa Esperança ou do Perímetro e Água Boa; sobe pelo córrego da Boa Esperança ou do Perímetro até sua cabeceira mais setentrional no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê; segue pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Jacutinga ou Santa Bárbara, pelo qual desce até o córrego da Divisa; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Azul; segue por este até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda de Vicente Roque; segue por este, subindo pelo córrego até sua cabeceira norocidental no divisor Azul-Aracanguá; transpõe este divisor em demanda da cabeceira do córrego Corredeira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Aracanguá; desce por este até a foz do córrego Areia Branca, pelo qual sobe até a foz do córrego Uru; sobe por este até sua cabeceira norocidental; vai, em reta, ao reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Contravertente ou Vazante e ribeirão Jacaré-Catinga.
8. Com o Município de Valparaíso
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Contravertente ou Vazante e ribeirão Jacaré-Catinga; segue pelo eixo deste último até o local da antiga ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia; daí, vai, em reta, em direção do cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Água Fria e córrego Centenário; segue por esta reta até o ponto onde corta o espigão Água Fria-Jacaré-Catinga.
9. Com o Município de Lavínia
Começa no espigão Água Fria-Jacaré-Catinga; no ponto onde é cortado pela reta que do eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao ribeirão Jacaré-Catinga, no local da antiga ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia, vai ao ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Água Fria e córrego Centenário; segue por esta reta até o referido cruzamento, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO X
MUNICÍPIO DE ARARAS
(Criado em 1871)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Leme
Começa na confluência do córrego Monte Alegre com o córrego do Jacu, formadores do ribeirão do Moquém; sobe pelo córrego do Jacu até sua cabeceira mais oriental, no contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Invernada; segue por este contraforte, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego da Fazenda São Bento; desce por este até a foz do córrego da Colônia Sesmaria, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão do Meio, à esquerda, e as do córrego Santa Cruz, à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego das Pedras ou da Cascatinha; desce por este até sua foz no rio Moji-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do córrego do Retiro da Cascata.
2. Com o Município de Moji-Guaçu
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego do Retiro da Cascata; sobe pelo rio Moji-Guaçu até a foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
3. Com o Município de Conchal
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; sobe por este até sua cabeceira sudocidental; segue em reta, à foz do ribeirão do Pântano, no ribeirão do Cerrado, e daí, por nova reta, vai à foz do córrego do Barbosa, no ribeirão do Ferraz; sobe por este até a confluência do ribeirão do Pinhal com o córrego da Guaiquica.
4. Com o Município de Engenheiro Coelho
Começa na confluência do ribeirão do Pinhal com o córrego da Guaiquica, formadores do ribeirão do Ferraz; sobe pelo ribeirão do Pinhal até a foz do córrego Bom Jesus, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no espigão-mestre Piracicaba-Moji-Guaçu.
5. Com o Município de Limeira
Começa no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba, na cabeceira sudocidental do córrego Bom Jesus; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira nororiental do córrego da Fazenda São Jerônimo.
6. Com o Município de Cordeirópolis
Começa no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba, na cabeceira nororiental do córrego da Fazenda São Jerônimo; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor entre as águas dos ribeirões Santa Gertrudes e Tatu.
7. Com o Município de Santa Gertrudes
Começa no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba, no ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões Santa Gertrudes e Tatu; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor entre o ribeirão Santa Gertrudes e o córrego Ibitinga.
8. Com o Município de Rio Claro
Começa no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Santa Gertrudes e as do córrego Ibitinga; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte Jacu-Monte Alegre; segue por este contraforte em demanda da confluência destes dois córregos, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XI
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Engenheiro Coelho
Começa no córrego Espraiado ou Barreiro, na foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental, no divisor Boa Vista-Pinhal; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego da Cachoeira, desce por este até sua foz no ribeirão Boa Vista; vai, em reta, à foz do córrego do Mato Dentro, no ribeirão Mato Dentro; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas dos ribeirões Vatinga e Pederneiras e as do ribeirão Mato Dentro.
2. Com o Município de Moji-Mirim
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Vatinga e Pederneiras e as do ribeirão Mato Dentro, na cabeceira mais setentrional deste último; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mato Dentro, até a cabeceira norocidental do córrego de Manuel Dias ou do Passo; desce por este até sua foz no ribeirão Pirapitingui.
3. Com o Município de Holambra
Começa no ribeirão Pirapitingui, na foz do córrego de Manuel Dias ou do Passo; desce por aquele até a foz do córrego Pedra Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Pedra Grande-Laranjal; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do primeiro afluente da margem direita do córrego do Laranjal; desce por este afluente até o córrego do Laranjal, pelo qual sobe até a confluência dos seus galhos meridional e sudocidental; vai, em reta, à cabeceira mais setentrional da água da Divisa, no divisor Laranjal-Socegã ou Jacinto; desce pela água da Divisa até sua foz no córrego Socegã ou Jacinto.
4. Com o Município de Cosmópolis
Começa no córrego Socegã ou Jacinto, na foz da água da Divisa; desce por aquele até sua foz no ribeirão Pirapitingui; sobe por este até a foz da grota de Manuel Guimaro, pela qual sobe até sua cabeceira norocidental; segue, em reta, à foz do córrego do Quilômetro 41, no ribeirão Três Barras; segue, ainda, por nova reta, à foz do córrego Sítio Novo ou dos Pires, no ribeirão Monjolo Grande; sobe por este até a foz do córrego Pinheirinho, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor Três Barras-Pinhal.
5. Com o Município de Limeira
Começa no divisor Três Barras-Pinhal, na cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego Espraiado ou Barreiro; segue por este contraforte, em demanda da foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio, no córrego Espraiado ou Barreiro, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XII
MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guzolândia
Começa no ribeirão do Barreiro, na foz do córrego das Táboas; sobe pelo ribeirão do Barreiro até a foz do primeiro afluente da margem direita acima da foz do córrego do Bagre; sobe por este afluente até sua cabeceira norocidental no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira sudoriental do córrego do Sucuri, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
2. Com o Município de Palmeira d’Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Sucuri; sobe por aquele até a foz do ribeirão Coqueiro.
3. Com o Município de Dirce Reis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; sobe por aquele até a foz do ribeirão do Marimbondo.
4. Com o Município de Pontalinda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão do Marimbondo; sobe por aquele até a foz do ribeirão Buritis.
5. Com o Município de General Salgado
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Buritis; sobe por este até a foz do córrego da Barraca, pelo qual sobe até a foz do córrego do Acampamento; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no espigão-mestre São José dos Dourados-Tietê; transpõe o espigão-mestre em demanda da cabeceira norocidental do galho da esquerda da água Limpa ou Serraria, pela qual desce até sua foz no ribeirão Lambari; desce pelo ribeirão Lambari até a foz do córrego do Cateto.
6. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto; vai, em reta, ao divisor Lambari-Cruzes, na cabeceira sudoriental do córrego da Barraca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Cruzes; desce por este até a foz do córrego da Morada, pelo qual segue até sua cabeceira norocidental, no divisor Cruzes-Barreiro; sobe por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego das Táboas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Barreiro, onde tiverem início estas divisas.

 

ANEXO XIII
MUNICÍPIO DE BANANAL
(Criado em 1832)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado do Rio de Janeiro
Começa no divisor entre as águas do rio Barreiro de Baixo e as do rio Turvo, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda da água do Piranchim; segue pela divisa com o Estado do Rio de Janeiro até onde a serra do Mar ou Geral cruza com a serra das Perobeiras.
2. Com o Município de São José do Barreiro
Começa na serra do Mar ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que é o espigão-mestre Paca Grande-Mambucaba; segue por este espigão-mestre até o ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio do Capitão-Mor, à esquerda, e as do rio São Pedro e córrego Campo Comprido, à direita.
3. Com o Município de Arapeí
Começa na serra das Perobeiras, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio do Capitão-Mor, à esquerda, e as do rio São Pedro e córrego Campo Comprido, à direita; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Doce, e, à direita, as do ribeirão Vargem Grande ou Rialto, até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda Santa Terezinha, no rio Doce; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Fazenda Santa Terezinha, até sua cabeceira no divisor Barreiro de Baixo-Turvo; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda da água do Piranchim, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XIV
MUNICÍPIO DE BARBOSA
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de José Bonifácio
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego dos Cardosos.
2. Com o Município de Ubarana
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego dos Cardosos; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Patos.
3. Com o Município de Promissão
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Patos; segue por este eixo até o ribeirão dos Patos, pelo qual sobe até a foz do córrego do Brejão.
4. Com o Município de Avanhandava
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Brejão; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Patos-Patinhos; prossegue por este divisor até entroncar com o espigão entre o ribeirão dos Patos e córregos dos Patinhos, de um lado, e ribeirão do Farelo, do outro lado; transpõe este espigão em demanda do contraforte da margem direita do ribeirão Rancharia; segue por este contraforte em demanda da confluência do córrego da Quaresma com o ribeirão Rancharia; desce pelo ribeirão do Farelo até a foz do córrego da Morada; desce por este até a foz do córrego Baguaçu, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no espigão Farelo-Lajeado; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego do Banhado.
5. Com o Município de Penápolis
Começa no espigão Farelo-Lajeado, na cabeceira mais meridional do córrego do Banhado; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até o cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado; segue por este eixo até o cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Degredo; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor Lajeado-Tietê; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudocidental no córrego da Divisa; desce por este até o braço do reservatório de Nova Avanhandava correspondente ao mesmo córrego; segue pelo eixo deste braço até cruzar com o eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava.
6. Com o Município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego da Divisa; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XV
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Iporanga
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio; sobe por este até sua cabeceira nororiental no divisor da margem esquerda do ribeirão das Andorinhas; segue por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Ribeira de Iguape; segue por este espigão até a cabeceira sudocidental do córrego Morcego.
2. Com o Município de Eldorado
Começa no espigão Pardo-Ribeira de Iguape, na cabeceira sudocidental do córrego Morcego; segue pelo espigão entre as águas dos rios Pardo e Turvo, à direita, e as dos rios Ribeira de Iguape e Batatal, à esquerda, até o pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranguinha.
3. Com o Município de Cajati
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranguinha; segue pelo divisor entre o rio Jacupiranguinha, à esquerda, e o rio Turvo, à direita, até o pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Jacupiranguinha.
4. Com o Município de Jacupiranga
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Jacupiranguinha; segue pelo divisor entre o rio Guaraú, à esquerda, e o rio Turvo, à direita, até o pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Assunguí.
5. Com o Município de Cananéia
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Assunguí; segue pelo divisor entre as águas do rio Turvo, à direita, e as do rio Assunguí, à esquerda, até o pião divisor entre os rios Turvo, Assunguí e Serra Negra.
6. Com o Estado do Paraná
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Assunguí e Serra Negra; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Freio no rio Pardo, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XVI
MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Mogi das Cruzes
Começa no pião divisor entre os rios Itatinga, Itapanhaú e o ribeirão Biritíba-Mirim, na cabeceira deste último ribeirão, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê; desce pelo rio Tietê até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no espigão-mestre Tietê-Paraíba; segue pelo espigão-mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego da Fazendinha e as do ribeirão Putim.
2. Com o Município de Guararema
Começa no espigão-mestre Tietê-Paraíba, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da Fazendinha e as do ribeirão Putim; segue pelo espigão-mestre até o ponto de entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego de João de Melo, no rio Paraitinga.
3. Com o Município de Salesópolis
Começa no espigão-mestre Tietê-Paraíba, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego de João de Melo, no rio Paraitinga; segue por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego João de Melo, pelo qual desce até sua foz no rio Paraitinga; desce pelo rio Paraitinga, até a foz do córrego da Fazenda ou do Léo; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do ribeirão Alegre ou Peroba; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda São José, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Alegre ou Peroba; daí, segue em reta de rumo Sul, até encontrar o eixo principal do reservatório Ponte Nova; segue por este eixo até cruzar com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao rio Claro; segue por este prolongamento e pelo referido eixo até o rio Claro, pelo qual sobe até a foz do córrego do Capinzal; sobe por este até sua cabeceira sudoriental na serra do Mar.
4. Com o Município de Bertioga
Começa na serra do Mar, na cabeceira sudoriental do córrego do Capinzal; segue pela serra do Mar, que tem os nomes locais de serra de Guaratuba e de Itaquerê, até o ponto de entroncamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guacá, e à esquerda, as do rio Itapanhaú; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Guacá, no rio Itapanhaú; continua pelo divisor fronteiro, que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras, até a cabeceira do ribeirão Biritiba-Mirim, no pião divisor entre os rios Itapanhaú e Itatinga e o ribeirão Biritíba-Mirim, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XVII
MUNICÍPIO DE BOFETE
(Criado em 1880)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Botucatu
Começa nos aparados da serra Comprida, no ponto onde corta a água Clara; segue pelos aparados da serra Comprida e pelos da serra de Botucatu, até frontear a cabeceira sudocidental do córrego dos Dezessete Ramos, pelo qual desce até a foz do córrego da Extrema.
2. Com o Município de Anhembi
Começa no córrego dos Dezessete Ramos, na foz do córrego da Extrema; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Patos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Água Fria; desce por este até a foz do córrego do Buracão, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Água Fria-Peixe; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental da água do Vicentinho, pela qual desce até sua foz no rio do Peixe.
3. Com o Município de Conchas
Começa no rio do Peixe, na foz da água do Vicentinho; sobe por aquele até a foz do rio Feio.
4. Com o Município de Porangaba
Começa no rio do Peixe, na foz do rio Feio; sobe pelo rio do Peixe até a foz do rio Bonito ou da Mina, pelo qual sobe até a ponte da rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280).
5. Com o Município de Torre de Pedra
Começa no rio Bonito ou da Mina, na ponte da rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280); sobe pelo rio Bonito ou da Mina até a foz do ribeirão Palmeira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa à direita, as águas do rio Bonito ou da Mina e, à esquerda as do ribeirão Palmeiras, até entroncar com o espigão Capivari-Peixe.
6. Com o Município de Guareí
Começa no espigão Capivari-Peixe, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio Bonito ou da Mina e o ribeirão Palmeiras; segue pelo espigão Capivari-Peixe, continuando pelo espigão Santo Inácio-Capivari, até entroncar com o divisor Capivari-Jacu ou Jacuzinho; segue por este divisor, passando pelo morro da Fortaleza, até a cabeceira sudoriental do córrego da Divisa.
7. Com o Município de Angatuba
Começa no divisor entre os rios Capivari e Jacu ou Jacuzinho, na cabeceira sudoriental do córrego da Divisa; desce por este até sua foz no rio Jacu ou Jacuzinho, pelo qual desce até a foz do córrego Capão Rico; sobe por este e por seu galho mais ocidental até sua cabeceira no divisor Santo Inácio-Jacu ou Jacuzinho; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva ou do Potreiro do Lima, pelo qual desce até sua foz no rio Santo Inácio.
8. Com o Município de Itatinga
Começa no rio Santo Inácio, na foz do córrego da Estiva ou do Potreiro do Lima; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Posse.
9. Com o Município de Pardinho
Começa no rio Santo Inácio, na foz do ribeirão da Posse; sobe por aquele até a foz do ribeirão Limoeiro; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor da margem esquerda do ribeirão Limoeiro, até os aparados da serra da Barra Mansa; prossegue por esses aparados e pelos da serra do Limoeiro, até os aparados da serra Comprida, pelos quais continua até o ponto onde corta a água Clara, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XVIII
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
(Criado em 1797)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Tuiuti
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego do Lajeado ou da Fazenda do Manuel Ferraz; sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego dos Caetanos; sobe pelo contraforte da margem esquerda do córrego dos Caetanos, e pelo divisor Caetanos-Pombas, até entroncar com a serra do Arraial; segue por esta serra até alcançar o divisor Jaguari-Pinhal.
2. Com o Município do Pinhalzinho
Começa no divisor Jaguari-Pinhal, no ponto de entroncamento com a serra do Arraial; segue por aquele divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego de Delfim Franco; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no ribeirão das Pombas; daí, vai, em reta, à foz do córrego de Teófilo Leme, no ribeirão das Araras, pelo qual sobe até a foz do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3. Com o Município de Pedra Bela
Começa no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital ou dos Vieiras; segue pelo confraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões das Araras e dos Curitibanos ou do Morro Agudo; segue por este divisor até a serra das Araras, no ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões dos Curitibanos ou do Morro Agudo e das Anhumas.
4. Com o Município de Vargem
Começa na serra das Araras, no ponto de entroncamento com o divisor entre o ribeirão dos Curitibanos ou Morro Agudo, à direita, e o ribeirão das Anhumas, à esquerda; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Ponte Alta; segue por este contraforte em demanda do reservatório de Jaguari, no ponto fronteiro ao ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos rios Jaguari e Jacareí; deste ponto, alcança o referido cruzamento; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Sete Pontes.
5. Com o Município de Piracaia
Começa no reservatório de Jaguari, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Sete Pontes; segue por este eixo, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego dos Cubas, até sua cabeceira mais meridional, no morro Grande dos Cunhas ou do Pião; prossegue por este morro, até a cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel.
6. Com o Município de Atibaia
Começa no morro Grande dos Cunhas ou do Pião, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel; segue pelo alto do morro e pelo divisor Peçanhas-Ressaca, até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego do Areal, no ribeirão da Ressaca; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego do Areal, até o divisor Amarais-Pedras; segue por este divisor em demanda da ponte da estrada de rodagem, que corre paralelamente à rodovia Fernão Dias, sobre o rio das Pedras; desce por este até a foz do córrego da Bocaina ou do Trio; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio das Pedras, em demanda da cabeceira sudoriental do ribeirão do Mato Dentro; desce por este até sua foz no rio Atibaia.
7. Com o Município de Jarinu
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão do Mato Dentro; desce pelo rio Atibaia, até a foz do ribeirão Fazenda Velha.
8. Com o Município de Itatiba
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão Fazenda Velha; sobe por este até a foz do galho da sua margem direita, que contraverte com o galho sudoriental do córrego do Lajeado ou da Fazenda do Manuel Ferraz; sobe por este galho até sua cabeceira mais ao Norte, no espigão Jaguari-Atibaia; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do galho sudoriental do córrego do Lajeado ou da Fazenda do Manuel Ferraz.
9. Com o Município de Morungaba
Começa no espigão Jaguari-Atibaia, na cabeceira mais meridional do galho sudoriental do córrego do Lajeado ou da Fazenda do Manuel Ferraz; desce por este galho e pelo referido córrego, até sua foz no rio Jaguari, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XIX
MUNICÍPIO DE BURI
(Criado em 1921)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paranapanema
Começa no ribeirão Indaiatuba, na foz do córrego Barreirão; desce pelo ribeirão Indaiatuba até sua foz no ribeirão da Enxovia, pelo qual desce até sua foz no rio Apiaí-Guaçu; desce por este até sua foz no rio Paranapanema.
2. Com o Município de Angatuba
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Apiaí-Guaçu; sobe por aquele até a foz do córrego da Grama.
3. Com o Município de Campina do Monte Alegre
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio da Grama; sobe pelo rio Paranapanema até a foz do ribeirão da Pescaria.
4. Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria; sobe por aquele até a foz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel.
5. Com o Município de Capão Bonito
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel; sobe por este até a foz do córrego Lajeado da Pedra Chata, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no divisor Lajeado da Pedra Chata-Lajeado Pinheiro Seco; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Sanga, no ribeirão Lajeado do Pinheiro Seco; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Sanga até sua cabeceira; vai, em reta, à cabeceira do córrego da Divisa, no contraforte da margem esquerda do córrego Fundão; desce pelo córrego da Divisa até sua foz no rio Paranapitanga; segue, em reta, à ponte de Marcolino Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim.
6. Com o Município de Taquarivaí
Começa no rio Apiaí-Mirim, na ponte de Marcolino Nunes; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Lajeado, até entroncar com o divisor Apiaí-Guaçu-Apiaí-Mirim; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Pirizal, pelo qual desce até sua foz no rio Apiaí-Guaçu; desce por este até a foz do córrego do Rincão Comprido ou de Firmino Fonseca, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no espigão Enxovia-Apiaí-Guaçu; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental do córrego da Roseira.
7. Com o Município de Itapeva
Começa no espigão Enxovia-Apiaí-Guaçu, na cabeceira sudoriental do córrego da Roseira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Enxovia; desce por este até a foz do córrego do Tijuco Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Enxovia-Morro Cavado; alcança na contravertente a cabeceira do córrego dos Ribeiros, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Morro Cavado; desce por este até a foz do córrego do Jacu, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Enxovia-Indaiatuba; daí, alcança a cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Indaiatuba, onde tiverem início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Aracaçu e Buri
Começa no rio Apiaí-Guaçu, na foz do ribeirão Enxovia; sobe por aquele até a foz do córrego do Retiro do Apiaí, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Apiaí-Guaçu-Paranapitanga; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte entre os córregos Fracalanza e do Crispiano, em demanda do contraforte que leva à foz do córrego da Viúva, no rio Paranapitanga; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Viúva até o divisor Paranapitanga-Paranapanema; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte fronteiro em demanda da ponte do Delfíno, sobre o rio Paranapanema.

 

ANEXO XX
MUNICÍPIO DE BURITAMA
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo deste último até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pedra.
2. Com o Município de Lourdes
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Mato Grosso e ao córrego da Pedra; segue pelo eixo deste último e sobe pelo córrego da Pedra até a foz do córrego Bacuri; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Pedra-Palmeiras.
3. Com o Município de Turiúba
Começa no divisor Pedra-Palmeiras, na cabeceira mais oriental do córrego Bacuri; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego de José Cecate, pelo qual desce até sua foz no córrego do Campo; desce por este até sua confluência com o córrego da Mata, formadores do ribeirão Palmeiras; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Palmeiras-Capivara; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Capivara; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar o eixo do braço correspondente ao córrego Coqueiro; alcança o contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar com o divisor Capivara-Ponte Nova; continua por este divisor até a cabeceira do córrego Chatão; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhadava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Nova; segue pelo eixo deste até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara.
4. Com o Município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Ponte Nova e Santa Bárbara; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório.
5. Com o Município de Coroados
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara; segue pelo eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava e pelo eixo principal do reservatório de Três Irmãos, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes.
6. Com o Município de Birigüi
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas.
7. Com o Município de Araçatuba
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue pelo eixo principal do reservatório até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXI
MUNICÍPIO DE CABREÚVA
(Criado em 1859)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Indaiatuba
Começa no espigão Piraí-Jundiaí, no ponto de entroncamento com o divisor Concórdia-Pinhal ou Jacaré; segue pelo espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Itupeva
Começa no espigão Piraí-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita; segue pelo espigão, deixando, à direita, as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Caracol; continua por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no ribeirão da Cachoeira.
3. Com o Município de Jundiaí
Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do córrego Caracol; sobe pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira mais oriental; ganha o alto da serra do Japi e pela cumiada desta prossegue, contornando as cabeceiras do ribeirão Guaxinduva, até o alto do seu contraforte denominado de São Bento, que é o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Caaguaçu ou Ronco; segue por este contraforte até a confluência deste com o ribeirão da Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira.
4. Com o Município de Pirapora do Bom Jesus
Começa na confluência dos ribeirões do Caaguaçu ou Ronco e da Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira; desce por este rio até sua foz no rio Tietê.
5. Com o Município de Araçariguama
Começa no rio Tietê, na foz do rio Jundiuvira; desce pelo rio Tietê até a foz do ribeirão Putribu de Cima.
6. Com o Município de Itu
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Putribu de Cima; desce pelo rio Tietê até a foz do ribeirão Itaguá, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Morro Grande; vai, em reta de rumo Norte, até o rio Piraí, pelo qual sobe até a foz do córrego Municipal; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo divisor Concórdia-Pinhal ou Jacaré, até entroncar com o espigão Piraí-Jundiaí, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Jacaré e Cabreúva
Começa no ribeirão Itaguá, na foz do córrego da Fazenda Morro Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor da margem esquerda do rio Piraí; segue por este divisor e pelo divisor entre as águas do rio Piraí e as do ribeirão Cabreúva, até a cabeceira sudocidental da água da Estrada; desce por esta até sua foz do ribeirão do Caí, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda São José; daí, segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Caí-Cabreúva até a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado.
2. Entre os Distritos de Jacaré e Bonfim do Bom Jesus
Começa no divisor Caí-Cabreúva, na cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado; daí, segue, em reta de rumo Leste, até alcançar o ribeirão do Caí; desce por este até a ponte da estrada municipal Caí-Bonfim; deflete à direita, e pelo eixo desta estrada continua, até alcançar o galho sudoeste do córrego do Bonfim, pelo qual desce até sua foz no córrego do Bonfim; desce por este até alcançar a rede de alta tensão; deflete à direita e, acompanhando o alinhamento dessa rede, continua até alcançar o ribeirão Guaxinduva, pelo qual desce até a foz do córrego do Japi; segue pelo contraforte fronteiro, deixando esse córrego, à direita, e transpondo o divisor Chácara Veraneio-Japi, continua pelo contraforte fronteiro em demanda da ponte, sobre o córrego da Chácara Veraneio, da estrada que deixa, ao Norte, as águas do córrego Caracol e, ao Sul, as do ribeirão Guaxinduva; segue pelo eixo dessa estrada até alcançar o córrego Pequeno, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Cachoeira.
3. Entre os Distritos de Bonfim do Bom Jesus e Cabreúva
Começa no divisor Caí-Cabreúva, na cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado; desce por este até sua foz no ribeirão Cabreúva; daí, segue, em reta, até a ponte de um caminho que passa pela sede da Fazenda São Caetano, sobre o córrego do Ribeirão; sobe pelo córrego do Ribeirão até sua cabeceira mais oriental, na serra do Japi; segue pela crista dessa serra e, pela serra do Guaxinduva até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Guaxinduva e as do ribeirão Caaguaçu ou Ronco.

 

ANEXO XXII
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Criado em 1797)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paulínia
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda Deserto; segue pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o ribeirão do Quilombo, à direita, até o divisor Quilombo-Anhumas; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda do Quilombo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; desce por este até sua foz no rio Atibaia, pelo qual sobe até a foz do córrego São Francisco.
2. Com o Município de Jaguariúna
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; sobe pelo rio Atibaia até a foz do córrego da Fazenda Mato Dentro; sobe por este até a cabeceira nororiental de seu galho mais oriental, no divisor Atibaia-Jaguari; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Carlos Aranha, no rio Jaguari; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Carlos Aranha; sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda Recreio ou Bom Retiro; vai, daí, em reta, à foz do córrego da Linde, no Rio Jaguari, pelo qual sobre até á foz do córrego da Vendinha do Jaguari.
4. Com o Município de Morungaba
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Vendinha do Jaguari; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda do divisor entre as águas do ribeirão das Cabras, à direita, e as do rio Jaguari, à esquerda; segue por este divisor, contornando as cabeceiras do ribeirão das Cabras, até alcançar a serra das Cabras, por cuja cumeeira segue, em demanda do contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; segue por este contraforte, passando pelo Morro Agudo do Franco, até a foz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia.
5. Com o Município de Valinhos
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; desce pelo rio Atibaia, até a foz do córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia, pelo qual sobe até a cabeceira mais meridional do seu galho da esquerda; transpõe o divisor fronteiro, em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Buriti, no ribeirão Samambaia; segue por este contraforte até a citada foz; sobe pelo córrego Buriti até sua cabeceira sudocidental; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Capivari-Pinheiro; segue por este divisor até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda São Pedro; continua por este divisor em demanda da foz do córrego da Fazenda São Pedro, no rio Capivari; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Rio da Prata.
6. Com o Município de Itupeva
Começa no Rio Capivari, na foz do córrego da Fazenda Rio da Prata; segue, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Bonfim; desce por este até sua confluência com o córrego da Fazenda Quilombo ou do Monte Serrat, no tanque da Fazenda Bonfim.
7. Com o Município de Indaiatuba
Começa no tanque da Fazenda Bonfim, na confluência dos córregos Bonfim e da Fazenda Quilombo ou do Monte Serrat, formadores do rio Capivari-Mirim; desce pelo rio Capivari-Mirim, até a foz do córrego da Brita.
8. Com o Município de Monte Mor
Começa no rio Capivari-Mirim, na foz do córrego da Brita, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor entre os rios Capivari-Mirim e Capivari; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego da Ponte dos Gonçalves, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari; desce por este até a foz do córrego Campo Grande ou da Terra Preta, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; vai, em reta, à junção dos dois galhos mais altos do córrego Comprido; sobe pelo galho da esquerda, até sua cabeceira norocidental, no divisor Quilombo-Capivari.
9. Com o Município de Hortolândia
Começa no divisor Quilombo-Capivari, na cabeceira norocidental do córrego Comprido; segue pelo divisor Quilombo-Capivari, deixando, à direita, as águas do rio do Castelo, até alcançar o divisor Quilombo Jacuba ou Hortolândia; segue por este divisor até encontrar os trilhos da FEPASA, terminal da Cobrasma e do Graneleiro FEPASA, segue pelos referidos trilhos até o ponto de cruzamento com o galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia.
10. Com o Município de Sumaré
Começa no galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, no ponto de cruzamento com os trilhos da FEPASA, terminal da Cobrasma e do Graneleiro FEPASA; sobe pelo referido galho do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, até sua cabeceira no divisor entre as águas deste ribeirão e as do córrego Boa Vista ou Vermelho; segue por este divisor até alcançar o prolongamento do eixo da rua 4, do Loteamento Aparecida; segue por este prolongamento e pelo eixo da rua 4, até cruzar com o eixo da rua 11 e por seu prolongamento, até cruzar com a rodovia estadual Anhangüera; segue pelo divisor Tijuco Preto-Quilombo até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pari; continua por este contraforte até a foz deste córrego no ribeirão do Quilombo, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Deserto, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Barão Geraldo e Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Atibaia-Anhumas; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Fazenda Ponte Alta, no ribeirão das Anhumas; continua pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda, o ribeirão das Anhumas, em demanda da confluência dos galhos sudoriental e sudocidental do córrego da Fazenda Santo Antônio; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem direita do córrego da Lagoa; segue por este divisor e pelo contraforte entre os dois principais galhos formadores do córrego da Lagoa, em demanda do tanque do Meio; atravessa o citado tanque e desce pelo córrego da Lagoa até sua foz no ribeirão do Quilombo; desce por este até a foz do córrego Boa Vista ou Vermelho.
2. Entre os Distritos de Barão Geraldo e Nova Aparecida
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego Boa Vista ou Vermelho; desce pelo ribeirão do Quilombo até a foz do córrego do Pari.
3. Entre os Distritos de Nova Aparecida e Campinas
Começa no divisor Quilombo-Jacuba ou Hortolándia, na cabeceira norocidental do córrego da Lebre; desce por este até sua foz no córrego Boa Vista ou Vermelho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo.
4. Entre os Distritos de Campinas e Souzas
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por este até sua cabeceira, ganha o contraforte intermediário aos dois galhos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas; desce pelo córrego da Fazenda Angélica até sua foz no rio Atibaia, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Lapa, pelo qual desce até sua foz no córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia.
5. Entre os Distritos de Joaquim Egídio e Souzas
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão dos Pinheiros ou do Jardim; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre as águas do rio Atibaia e as do ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte, no ribeirão das Cabras; sobe pelo córrego da Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão das Cabras, à direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, em demanda da cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do córrego da Fazenda Ribeirão, à jusante da sede da Fazenda Santo Antônio do Braga; desce por este afluente até sua foz no córrego da Fazenda Ribeirão, pelo qual desce até a foz do segundo afluente da margem direita; sobe por este até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do rio Jaguari; prossegue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego que passa pela Fazenda Santa Maria; desce por este até sua foz no rio Jaguari.

 

ANEXO XXIII
MUNICÍPIO DE CANANÉIA
(Criado em 1600)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado do Paraná
Começa no oceano Atlântico, na barra do mar do Ararapira; segue pela divisa com o Estado do Paraná até o pião divisor entre os rios Turvo, Assunguí e Serra Negra, na serra Negra.
2. Com o Município de Barra do Turvo
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Assunguí e Serra Negra, na serra Negra; segue pelo divisor entre as águas do rio Assunguí, à direita, e do rio Turvo, à esquerda, até o pião divisor entre os rios Assunguí, Turvo e Guaraú.
3. Com o Município de Jacupiranga
Começa no pião divisor entre os rios Assunguí, Turvo e Guaraú, segue pela serra da Mandira, que é o divisor das águas dos rios Assunguí, ao Sul, e Guaraú ao Norte; prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaraú, ribeirão do Quilombo, ribeirão do Canha, rio do Miguel e ribeirão Grande e, à direita, as dos rios Itapitangui, Iririaia-Açu e Iririaia-Mirim, passando pelas serras do Rio Branco, Sapateiro, do Quilombo e do Miguel, até entroncar com o divisor entre o rio Iririaia-Mirim e o ribeirão Braço Magro.
4. Com o Município de Pariquera-Açu
Começa no espigão Iririaia-Mirim-Canha, no ponto de entroncamento com o divisor entre o ribeirão Braço Magro e o rio Iririaia-Mirim; segue pelo espigão entre as águas dos rios Iririaia-Mirim e Cordeiro, à direita, e ribeirões Braço Magro, do Braço Grande e Pariquera-Mirim, à esquerda, passando pela serra do Cordeirinho, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho.
5. Com o Município de Iguape
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Pariquera-Mirim e rio Cordeiro na cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho; desce por este até sua foz no rio Cordeiro, pelo qual desce até sua foz no mar Pequeno ou de Iguape.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Ariri e Cananéia
Começa na Ilha do Cardoso, na praia dos Foles Grandes, onde morre o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cambriú, e, à esquerda, as dos rios que vertem para o canal do Ararapira; segue por esse espigão até o canal, no ponto fronteiro à foz do córrego das Pedras; atravessa o canal do Ararapira, subindo pelo córrego das Pedras até sua cabeceira mais ocidental, na serra do Itapanhoapina; segue por esta serra, que é o divisor Itapanhoapina-Vermelho, até entroncar com o divisor que deixa à esquerda as águas dos rios Vermelho e Araçaúba e, à direita, as dos rios Tabatinguera e Taquari; segue por este divisor até alcançar a serra Gigante, já na divisa com o Estado do Paraná.

 

Ilhas
Fazem parte integrante do município as ilhas do Bom Abrigo, do Cambriú, do Castilho, da Figueira e dos Rodrigues, que pertencem ao distrito-sede do município. Parte da ilha do Cardoso pertence ao distrito-sede do município e parte ao distrito de Ariri.

 

ANEXO XXIV
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
(Criado em 1868)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Buri
Começa no rio Apiaí-Mirim, na ponte de Marcolino Nunes; segue em reta à foz do córrego da Divisa, no rio Paranapitanga; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira; vai em reta, à cabeceira do córrego da Sanga, no divisor entre o rio Paranapitanga e o ribeirão Lajeado do Pinheiro Seco; desce pelo córrego da Sanga até sua foz no ribeirão Lajeado do Pinheiro Seco; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Lajeado do Pinheiro Seco e o córrego Lajeado da Pedra Chata; prossegue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Lajeado da Pedra Chata, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Lajeado de Santa Isabel; desce por este até sua foz no rio Paranapanema.
2. Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel; sobe por aquele até a foz do rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do córrego da Cachaça.
3. Com o Município de São Miguel Arcanjo
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Cachaça; sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego da Fazenda Antiga; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no espigão entre as águas do rio Turvo, à esquerda, e as dos rios Paranapanema e Taquaral, à direita; segue por este espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Brejaúva, pelo qual desce até sua foz no rio Taquaral; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, na serra do Paranapiacaba.
4. Com o Município de Sete Barras
Começa na serra do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral; prossegue pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos.
5. Com o Município de Eldorado
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos segue pela crista da serra do Paranapiacaba que é o espigão-mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até o ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio das Almas e as do rio Parapanema, localmente denominado serra do Jabaquara.
6. Com o Município de Ribeirão Grande
Começa na serra do Paranapiacaba, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio das Almas e as do rio Paranapanema, localmente denominado serra do Jabaquara; segue pelo alto desta serra até a cabeceira sudoriental do ribeirão das Conchas; desce por este até sua foz no rio das Almas, pelo qual desce até a foz do ribeirão Grande; sobe por este até a foz do córrego Ferreira ou Taboa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no divisor Paranapitanga-Grande; segue por este divisor e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio São José do Guapiara e, à esquerda, as do rio das Almas, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Alegre ou Grande.
7. Com o Município de Guapiara
Começa no espigão Almas-São José do Guapiara, na cabeceira mais oriental do ribeirão do Alegre ou Grande; desce por este até sua foz no rio São José do Guapiara, pelo qual desce até a confluência com o córrego da Invernada.
8. Com o Município de Itapeva
Começa na confluência do rio São José do Guapiara com o córrego da Invernada; desce pelo rio Apiaí-Mirim até a foz do córrego da Areia.
9. Com o Município de Taquarivaí
Começa no rio Apiaí-Mirim, na foz do córrego da Areia; desce pelo rio Apiaí-Mirim até a ponte de Marcolino Nunes, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXV
MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais

1. Com o Município de Tatuí

Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Alambari; desce pelo rio Sarapuí até a foz do rio Iperó.
2. Com o Município de Iperó
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Iperó; sobe por este até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Iperó-Capuava ou Capuavinha, alcança na contravertente a cabeceira sudociental do córrego Municipal, pelo qual desce até sua foz no córrego Capuava ou Capuavinha; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no divisor Iperó-Sorocaba; segue por este divisor até a serra de Araçoiaba.
3. Com o Município de Araçoiaba da Serra
Começa na serra de Araçoiaba, no ponto de entroncamento com o divisor Iperó-Sorocaba; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Araçatuba, em demanda da foz deste, no rio Iperó; sobe pelo rio Iperó até a foz do ribeirão Iperó-Mirim, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Capanema; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Iperó-Sarapuí; transpõe este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Passagem ou Restinga; desce por este até sua foz no rio Sarapuí.
4. Com o Município de Sarapuí
Começa no rio Sarapuí, na foz do córrego da Passagem ou Restinga; desce por aquele até a foz do córrego da Divisa ou Dúvida.
5. Com o Município de Alambari
Começa no rio Sarapuí, na foz do córrego da Divisa ou Dúvida; desce pelo rio Sarapuí até a foz do rio Alambari, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXVI
MUNICÍPIO DE CATANDUVA
(Criado em 1917)

 

1. Com o Município de Catiguá
Começa no córrego José Dias, na foz do seu primeiro afluente da margem esquerda; desce pelo córrego José Dias até sua foz no rio São Domingos; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Catiguá-Tenentes; segue por este divisor sue entroncar com o espigão São Domingos - Onça.
2. Com o Município de Tabapuã
Começa no espigão São Domingos-Onça, no ponto de entroncamento com o divisor Catiguá-Tenentes; segue pelo espigão São Domingos-Onça até o ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Grande e as do ribeirão da Onça; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Grande.
3. Com o Município de Novais
Começa no divisor entre as águas do córrego Grande e as do ribeirão da Onça, na cabeceira sudoriental do córrego Grande; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor Angola-Águas Claras; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego da Angola, no córrego Águas Claras; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo córrego Águas Claras até sua foz no ribeirão da Onça.
4. Com o Município de Embaúba
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Águas Claras; sobe por aquele até a foz do córrego dos Porcos.
5. Com o Município de Paraíso
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Porcos; sobe por aquele até a foz do córrego do Laranjal.
6. Com o Município de Palmares Paulista
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Laranjal; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no espigão Onça-São Domingos.
7. Com o Município de Pindorama
Começa no espigão Onça-São Domingos, na cabeceira sudocidental do córrego do Laranjal; segue pelo espigão até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Bebedouro; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Bebedouro, no rio São Domingos; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo rio São Domingos até a foz do córrego Amizade; daí, segue, em reta, à foz do córrego Jacuba, no córrego Barra Grande; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre São Domingos-Cubatão ou Barra Mansa; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão Cubatão; desce por este e pelo rio Cubatão ou Barra Mansa, até a foz do córrego Vintém.
8. Com o Município de Itajobi
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego Vintém; desce por aquele até a foz do córrego São José.
9. Com o Município de Marapoama
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego São José; desce por aquele até a foz do córrego Cachoeira.
10. Com o Município de Elisiário
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego Cachoeira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do córrego do Bom Retiro ou Pouso Alegre e as do córrego da Gengibre, até entroncar com o espigão-mestre Cubatão ou Barra Mansa-São Domingos; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego José Dias, cabeceira esta situada mais próxima do núcleo do povoado de Caputira; desce pelo córrego José Dias, até a foz do seu primeiro afluente da margem esquerda, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXVII
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ
(Criado em 1958)

  a) Divisas Municipais

1. Com o Município de Uchôa

Começa no espigão-mestre Cubatão ou Barra Mansa-São Domingos, no ponto de entroncamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Matão ou de José Inácio; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz deste córrego, no rio São Domingos; segue por este contraforte até a referida foz.
2. Com o Município de Tabapuã
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego do Matão ou de José Inácio; sobe por aquele até a foz do córrego do Ipê, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no contraforte Ipê-Baixada Preta; segue por este contraforte até alcançar o espigão São Domingos-Limeira e Onça; segue por este espigão até entroncar com o divisor Catiguá-Tenentes.
3. Com o Município de Catanduva
Começa no espigão São Domingos-Onça, no ponto de entroncamento com o divisor Catiguá-Tenentes; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego José Dias no rio São Domingos; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego José Dias até a foz do seu primeiro afluente da margem esquerda.
4. Com o Município de Elisiário
Começa no córrego José Dias, na foz de seu primeiro afluente da margem esquerda; sobe por este afluente até sua cabeceira mais ocidental, no espigão-mestre Cubatão ou Barra Mansa-São Domingos; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Limeira ou Santa Emília.
5. Com o Município de Ibirá
Começa no espigão-mestre Cubatão ou Barra Mansa-São Domingos, na cabeceira mais setentrional do córrego Limeira ou Santa Emília; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Matão ou de José Inácio, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXVIII
MUNICÍPIO DE CHAVANTES
(Criado em 1922)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Água Morna; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até a foz do córrego Piranhas.
2. Com o Município de Ipauçu
Começa no ribeirão Grande, na foz do córrego Piranhas; sobe por aquele até a foz do córrego Boa Vista, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no espigão-mestre Pardo-Paranapanema; segue por este espigão-mestre até entroncar com o contraforte Barranco Vermelho-Triunfo; segue por este contraforte até a cabeceira mais oriental do córrego do Barranco Vermelho; desce por este até o reservatório de Chavantes; segue pelo eixo do braço correspondente ao córrego do Barranco Vermelho, até cruzar com o eixo do braço correspondente à água do Triunfo, pelo eixo do qual segue até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Tapera; segue por este último eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao rio Paranapanema.
3. Com o Município de Timburi
Começa no reservatório de Chavantes, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego da Tapera e rio Paranapanema; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório de Chavantes.
4. Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório de Chavantes, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Paranapanema; segue pela divisa com o Estado do Paraná até a foz do córrego Santo Antônio, no rio Paranapanema.
5. Com o Município de Canitar
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego do Brumado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no espigão-mestre Pardo-Paranapanema; segue por este espigão-mestre, até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Poção, à esquerda, e as do córrego dos Coqueiros, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego dos Coqueiros, no córrego da Água Morna; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo córrego da Água Morna até sua foz no rio Pardo, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Chavantes e Irapé
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Bonito; segue pelo contraforte entre o córrego Monjolinho e ribeirão Bonito, à direita, e o córrego Harmonia e ribeirão do Irapé ou Colossindo, à esquerda, em demanda da foz do córrego Santa Maria, no ribeirão do Irapé ou Colossindo; daí, vai em reta, à cabeceira do córrego Santaneza, no espigão-mestre Pardo-Paranapanema; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais oriental do córrego Brumado.

 

ANEXO XXIX
MUNICÍPIO DE CONCHAL
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Mogi-Guaçu
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; sobe por aquele até a cachoeira Itupava-Mirim.
2. Com o Município de Moji-Mirim
Começa no rio Moji-Guaçu, na cachoeira Itupava-Mirim; vai, daí, em reta, à foz do córrego do Aterradinho, no ribeirão do Conchal, pelo qual sobe até o ribeirão Ponte Alta; sobe por este até o ribeirão da Ponte Baixa ou do Capão da Fenda; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; alcança na contravertente a cabeceira mais setentrional do córrego do Coxim, pelo qual desce até o local da antiga ponte da estrada velha Moji-Mirim-Limeira.
3. Com o Município de Engenheiro Coelho
Começa no córrego do Coxim, no local da antiga ponte da estrada velha Moji-Mirim-Limeira; desce pelo córrego do Coxim até sua foz no córrego da Barra ou da Tapera; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Barra ou da Tapera, em demanda da confluência do ribeirão do Pinhal com o córrego da Guaiquica, formadores do ribeirão do Ferraz.
4. Com o Município de Araras
Começa na confluência do ribeirão do Pinhal com o córrego da Guaiquica, formadores do ribeirão do Ferraz; desce por este até a foz do córrego do Barbosa; segue, em reta, à foz do ribeirão do Pântano, no ribeirão do Cerrado; segue, ainda, em reta, até a cabeceira sudocidental do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; desce por este até sua foz no rio Moji-Guaçu, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Conchal e Tujuguaba
Começa no ribeirão do Cerrado, na foz do ribeirão do Pântano; desce por aquele até sua foz no ribeirão do Ferraz, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Leme ou da Água Branca; segue pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão, até entroncar com o divisor Ferraz Ponte Alta; segue por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do córrego Capãozinho, até a foz deste córrego, no ribeirão da Ponte Baixa ou do Capão da Fenda.

 

ANEXO XXX
MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Limeira
Começa no rio Jaguari, na foz do ribeirão do Pinhal; sobe por este até a foz do córrego Canguçu, pela qual sobe até a cabeceira do seu galho setentrional, no divisor entre o ribeirão do Pinhal e o córrego do Paredão; segue por este divisor até entroncar com o divisor Pinhal-Três Barras; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho.
2. Com o Município de Artur Nogueira
Começa no divisor Pinhal-Três Barras, na cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho; desce por este até sua foz no ribeirão Monjolo Grande, pelo qual desce até a foz do córrego Sítio Novo ou dos Pires; segue, em reta, à foz do córrego do Quilômetro 41, no ribeirão Três Barras; segue ainda, por nova reta, à cabeceira norocidental da grota de Manuel Guimaro; desce por esta até sua foz no ribeirão Pirapitingui, pelo qual desce até a foz do córrego Socegã ou Jacinto; sobe por este até a foz da água da Divisa.
3. Com o Município de Holambra
Começa no córrego Socegã ou Jacinto, na foz da água da Divisa; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental; segue, em reta, à foz da água da Mata, no córrego Santa Maria; sobe pela água da Mata até sua cabeceira sudocidental, no contraforte da margem esquerda do córrego Santa Maria; segue por este contraforte até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Pirapitingui e as do rio Jaguari; caminha por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego dos Coqueiros; desce por este até sua foz no rio Jaguari.
4. Com o Município de Paulínia
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego dos Coqueiros; desce por aquele até a foz do córrego do Jacaré, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Jaguari-Atibaia; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à represa do Salto Grande, no ponto fronteiro ao cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Foguete.
5. Com o Município de Americana
Começa no divisor Jaguari-Atibaia, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à represa do Salto Grande, no ponto fronteiro ao cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Foguete; segue pelo divisor Jaguari-Atibaia até a cabeceira sudoriental do córrego da Jacutinga; desce por este até sua foz no rio Jaguari, pelo qual desce até a foz do ribeirão do Pinhal, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXI
MUNICÍPIO DE COTIA
(Criado em 1856)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São Roque
Começa no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande; sobe por este até a foz do ribeirão dos Pereiras.
2. Com o Município de Vargem Grande Paulista
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe por este até a foz do primeiro afluente da margem direita, à montante da estrada de rodagem que liga Caucaia do Alto a Cotia; sobe por este afluente até sua cabeceira mais oriental no divisor Pereiras-Laje; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cotia, à direita, e as do ribeirão da Vargem Grande, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Tijuco Preto; desce por este até sua confluência com o córrego Aterrado, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Sapiatá-Pires.
3. Com o Município de Itapevi
Começa no divisor Sapiatá-Pires, na cabeceira norocidental do córrego Aterrado; segue pelo divisor até a cabeceira sudocidental do córrego da Estiva; desce por este até sua foz no ribeirão Itapevi, pelo qual sobe até a foz da primeira água da margem direita; segue pelo contraforte que deixa esta água, à esquerda, até o divisor entre o ribeirão Itapevi e o rio São João ou Barueri; segue por este divisor até o pião divisor entre o ribeirão Itapevi e os rios São João ou Barueri e Cotia, na cabeceira norocidental do ribeirão das Pombas.
4. Com o Município de Jandira
Começa no pião divisor entre o ribeirão Itapevi e os rios São João ou Barueri e Cotia, na cabeceira norocidental do ribeirão das Pombas; desce por este até sua foz no rio Cotia.
5. Com o Município de Carapicuíba
Começa no rio Cotia, na foz do ribeirão das Pombas; sobe por aquele até a foz do ribeirão Moinho Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego Manoel Góes Serrano; sobe por este até a foz do córrego Sebastião Paula, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Moinho Velho-Aldeia; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Orlando Dias, pelo qual desce até sua foz no córrego da Fazenda Velha; desce por este até a foz do córrego de Benhardt Weitbrech, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Fazenda Velha-Carapicuíba; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Taquaralzinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Carapicuíba.
6. Com o Município de Osasco
Começa no ribeirão Carapicuíba, na foz do córrego Taquaralzinho; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no espigão Pirajuçara-Tietê.
7. Com o Município de Taboão da Serra
Começa no espigão Pirajuçara-Tietê, na cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba; segue pelo espigão até a cabeceira nororiental do córrego de M. Costa.
8. Com o Município de Embu
Começa no espigão Pirajuçara-Tietê, na cabeceira nororiental do córrego de M. Costa; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê e, à esquerda, as do ribeirão Poá e rio Embu-Mirim até a cabeceira sudoriental do córrego Retiro das Pedras, pelo qual desce até sua foz no córrego Potium; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Potium-Moinho Velho; prossegue por este divisor até o contraforte que leva à foz do córrego Munck, no ribeirão do Moinho Velho; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Munck até sua cabeceira mais meridional, no divisor Moinho Velho-km 30; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Invernada, em demanda da foz deste córrego no córrego do km 30; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre o rio Cotia e o córrego do km 30, até entroncar com o divisor Cotia-Ressaca; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego dos Britos; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego dos Britos, no ribeirão da Ressaca.
9. Com o Município de Itapecerica da Serra
Começa no ribeirão da Ressaca, na foz do córrego dos Britos; sobe pelo ribeirão da Ressaca até a foz do ribeirão Mato Dentro; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no espigão Cotia-Embu-Mirim; segue por este espigão até entroncar com a serra do Chiqueiro.
10. Com o Município de São Lourenço da Serra
Começa na serra do Chiqueiro, no ponto de entroncamento com o espigão Cotia-Embu-Mirim; segue pela serra do Chiqueiro e pela serra de Itatuba, divisor entre as águas dos rios Capivari e Cotia, à direita, e as do rio São Lourenço, à esquerda, até a cabeceira mais setentrional do rio Laranjeiras.
11. Com o Município de Ibiúna
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais setentrional do rio Laranjeiras; segue pelo espigão entre os rios Capivari e Cotia, à direita, e o rio Laranjeiras, à esquerda, em demanda da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim; desce por este até a foz do ribeirão da Vargem Grande, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Caucaia do Alto e Cotia
Começa no divisor entre as águas do rio Cotia, à direita, e as do ribeirão Vargem Grande, à esquerda, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Graça; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão da Graça, no rio Cotia; sobe por este até o Reservatório de Pedro Beicht; segue pelo eixo deste reservatório, em demanda da foz da água do Gregório Grande; sobe por esta água até sua cabeceira sudoriental, no espigão entre as águas do rio Cotia, à direita, e as do rio Embu-Mirim, à esquerda.

 

ANEXO XXXII
MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Caracaí
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão das Anhumas e córrego da Pintada; segue por este último até encontrar o eixo do braço correspondente ao córrego da Estiva, pelo qual segue até o córrego do Brejo; sobe pelo córrego do Brejo até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Capivara; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Caçador, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; desce por este até a foz do córrego Grota Seca, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Anhumas-Bugio; segue por este divisor até o pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo.
2. Com o Município de Tarumã
Começa no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo; alcança a cabeceira do ribeirão do Bugio, pelo qual desce até a foz do córrego do Bugiozinho.
3. Com o Município de Florínia
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego do Bugiozinho; desce por aquele, até a foz do córrego da Divisa.
4. Com o Município de Pedrinhas Paulista
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego da Divisa; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Lajeadinho-Bugio; vai, daí, em reta, à foz do córrego Lajeadinho, no ribeirão das Anhumas; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Capivara, correspondente ao mesmo ribeirão, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pintada, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXIII
MUNICÍPIO DE DIRCE REIS
(Criado em 1990)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São Francisco
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema, pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho nororiental, no divisor Coqueiro-Marimbondo.
2. Com o Município de Jales
Começa no divisor Coqueiro-Marimbondo, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema; segue este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Pimenta, no ribeirão Marimbondo; prossegue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Pontalinda
Começa no ribeirão Marimbondo, na foz do córrego Pimental; desce por aquele até sua foz no rio São José dos Dourados.
4. Com o Município de Auriflama
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Marimbondo; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do ribeirão Coqueiro.
5. Com o Município de Palmeira d'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; sobe por este até a foz do córrego Itapirema, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXIV
MUNICÍPIO DE ELDORADO
(Criado em 1842)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Iporanga
Começa no espigão Pardo-Ribeira de Iguape, na cabeceira sudocidental do córrego Morcego; desce por este até sua foz no ribeirão Nhunguara, pelo qual desce até sua foz no rio Ribeira de Iguape; sobe por este rio até a foz do rio dos Pilões; sobe por este até o rio Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor da margem esquerda do córrego Santana; segue por este divisor até o espigão entre as águas dos rios Pedro Cubas e Taquari, à direita, e as do rio dos Pilões, à esquerda; segue por este espigão até entroncar com a serra do Paranapiacaba, que é o espigão-mestre entre as águas do rio Paranapanema e as do rio Ribeira de Iguape.
2. Com o Município de Ribeirão Grande
Começa na serra do Paranapiacaba, espigão-mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape, no ponto de entroncamento com o divisor entre os rios Taquari e Pilões; segue pela crista da serra, também chamada de Agudos Grandes, até entroncar com o divisor entre as águas do rio das Almas e das do rio Paranapanema, localmente denominado serra do Jabaquara.
3. Com o Município de Capão Bonito
Começa na serra do Paranapiacaba, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio das Almas e as do rio Paranapanema, localmente denominado serra do Jabaquara; segue pela serra do Paranapiacaba, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos.
4. Com o Município de Sete Barras
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos; desce por este até o rio Etá, pelo qual desce até a foz do ribeirão Turvo; vai, em reta, à foz do ribeirão do Salto ou da Primeira Ilha, no rio Ribeira de Iguape; continua pelo contraforte da margem direita do rio Ribeira de Iguape até o espigão Carapiranga-Ribeira de Iguape.
5. Com o Município de Registro
Começa no espigão Ribeira de Iguape-Carapiranga, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no rio Ribeira do Iguape, na foz do ribeirão do Salto ou da Primeira Ilha; segue pelo espigão entre o rio Ribeira de Iguape, à direita, e o ribeirão Carapiranga e rio Jacupiranga, à esquerda, até o divisor que separa as águas dos ribeirões Capinzal e Padre André.
6. Com o Município de Jacupiranga
Começa na serra de Votupoca, que é o divisor entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do ribeirão Carapiranga e rio Jacupiranga, no ponto de entroncamento com o divisor que separa as águas dos ribeirões Capinzal e Padre André; segue pelo espigão entre o rio Ribeira de Iguape, à direita, e o rio Jacupiranga, à esquerda, até a cabeceira norocidental do ribeirão da Poça ou da Lagoa; desce por este até a confluência com o ribeirão Taquaral ou Grande.
7. Com o Município de Cajati
Começa na confluência do ribeirão da Poça ou da Lagoa com o ribeirão Taquaral ou Grande; sobe por este até a foz do ribeirão Alegre ou do Hilário; sobe por este e por seu galho da esquerda, até sua cabeceira sudocidental, no divisor Alegre ou do Hilário-Pito; vai, em reta, à foz do Córrego Boa Vista, no ribeirão do Pito; sobe pelo córrego Boa Vista até sua cabeceira mais meridional; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Boa Vista, até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Batatal e, à esquerda, as do rio Jacupiranguinha; segue por este divisor até o pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranguinha.
8. Com o Município de Barra do Turvo
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranguinha; segue pelo divisor Batatal-Turvo, até entroncar com o espigão Pardo-Ribeira de Iguape; segue por este espigão até a cabeceira sudocidental do córrego Morcego, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Braço e Itapeúna
Começa no divisor entre as águas dos rios Jacupiranguinha e Batatal, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Boa Vista; segue pelo divisor, deixando, à direita, as águas do córrego Boa Vista e as do ribeirão Alegre ou do Hilário, até entroncar com a serra da Boa Vista; segue por esta serra e pelo divisor da margem esquerda do córrego Sujo; em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Cabeçudo, no rio Batatal; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Cabeçudo até sua cabeceira no divisor entre as águas dos rios Batatal e Ribeira de Iguape; caminha por este divisor até entroncar com o divisor Batatal-Pardo.
2. Entre os Distritos de Itapeúna e Eldorado
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira do galho mais setentrional do rio Taquari; desce por este até sua foz no rio Ribeira de Iguape, pelo qual desce até a foz do córrego do Macuco; continua pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Macuco, até o espigão Ribeira de Iguape-Jacupiranga; segue por este espigão até a cabeceira norocidental do ribeirão da Poça ou da Lagoa.

 

ANEXO XXXV
MUNICÍPIO DE EMBAÚBA
(Criado em 1990)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cajobi
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão da Onça; sobe por aquele até a foz do córrego da Baixa.
2. Com o Município de Paraíso
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Baixa; sobe por este até sua cabeceira, no espigão Turvo-Onça; transpõe este espigão, continuando pelo divisor entre as águas dos córregos Maria Alves ou Coelhos e Pedras, em demanda da cabeceira setentrional do córrego dos Porcos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça.
3. Com o Município de Catanduva
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Porcos; desce por aquele até a foz do córrego Águas Claras.
4. Com o Município de Novais
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Águas Claras; desce por aquele, até a foz do córrego Grande.
5. Com o Município de Tabapuã
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Grande; desce pelo ribeirão da Onça, até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXVI
MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itapecerica da Serra
Começa no divisor entre o rio São Lourenço e o ribeirão das Lavras, na cabeceira sudoriental do rio São Lourenço; segue por este divisor e pelo que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Taquaxiara, até a cabeceira mais ocidental do córrego Itararé; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do Reservatório de Guarapiranga, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal do reservatório.
2. Com o Município de São Paulo
Começa no Reservatório de Guarapiranga, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego Itararé; segue pelo eixo principal do reservatório, subindo pelo rio Embu-Guaçu, até a foz do córrego dos Fornos; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão Parelheiros, à esquerda, e as do rio Embu-Guaçu, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão Grande; segue por este contraforte em demanda da confluência dos galhos oriental e sudoriental do ribeirão Grande; sobe pelo galho sudoriental até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da ponte da estrada de ferro da FEPASA, sobre o ribeirão Vermelho; segue por esta reta até a citada ponte; desce pelo ribeirão Vermelho até sua foz no rio Embu-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do córrego do Campo.
3. Com o Município de Juquitiba
Começa no rio Embu-Guaçu, na foz do córrego do Campo; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Campo até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Rita e, à esquerda, as do ribeirão da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçu; segue por este espigão até entroncar com o divisor Santa Rita-Lavras.
4. Com o Município de São Lourenço da Serra
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Santa Rita e as do rio Juquiá-Guaçu, no ponto de entroncamento com o divisor Santa Rita-Lavras; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Santa Rita, no ribeirão das Lavras, pelo qual desce até a foz do córrego da Batêa; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor entre as águas do rio São Lourenço e as do ribeirão das Lavras; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do rio São Lourenço, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXVII
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
(Criado em 1879)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São João da Boa Vista
Começa na confluência dos córregos da Cachoeira e Itupeva; segue pelo contraforte entre estes dois córregos até o espigão-mestre entre os rios Moji-Guaçu e Jaguari-Mirim; transpõe este espigão-mestre, em demanda da cabeceira do córrego Boa Vista; desce por este até sua foz no ribeirão dos Porcos, pelo qual desce até a foz do ribeirão Anilal; sobe pelo ribeirão Anilal, até a foz do córrego Chico Ribeiro ou da Forquilha; sobe por este córrego até a foz da água Lino Gali; sobe por esta água até sua cabeceira nororiental no contraforte da margem esquerda do ribeirão Anilal; transpõe este contraforte em demanda da junção dos córregos Gironda e J. Cândido de Oliveira; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão que separa as águas do rio Jaguari-Mirim e as do ribeirão dos Porcos.
2. Com o Município de Santo Antônio do Jardim
Começa na cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de Oliveira, no espigão que separa as águas do rio Jaguari-Mirim, à esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Jaguari-Mirim, à direita; segue por este espigão até entroncar com o espigão entre o rio Jaguari-Mirim, ainda, à esquerda, e o ribeirão dos Porcos, afluente do rio Moji-Guaçu, e ribeirão da Cachoeira, à direita; segue por este espigão até seu cruzamento com a serra do Bebedouro; continua pela serra do Bebedouro até a cabeceira norocidental do córrego Baena ou Bebedouro.
3. Com o Estado de Minas Gerais
Começa na serra do Bebedouro, na cabeceira norocidental do córrego Baena ou Bebedouro; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até a foz do ribeirão Cavour ou dos Machados, no rio Eleutério.
4. Com o Município de Itapira
Começa no rio Eleutério, na foz do ribeirão Cavour ou dos Machados; desce pelo rio Eleutério até sua foz no rio Moji-Guaçu, pelo qual desce até a foz do ribeirão dos Porcos ou do Mota Paes.
5. Com o Município de Moji-Guaçu
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do ribeirão dos Porcos ou do Mota Paes; sobe por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor entre as águas do córrego Barro Preto e as do ribeirão dos Porcos ou do Mota Paes; segue por este divisor até a cabeceira do primeiro afluente da margem direita do córrego Santa Clara, à montante da sede da Fazenda Santa Clara; Vai, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego José Luis Diego, no divisor Jangada-Barro Preto; desce pelo córrego José Luis Diego até sua foz no córrego Jangada, pelo qual desce até sua confluência com o córrego Campo Redondo ou São João.
6. Com o Município de Estiva Gerbi
Começa na confluência dos córregos Campo Redondo ou São João e Jangada; daí, segue pela reta que desta confluência vai à confluência dos ribeirões Orissanga e Orissanguinha ou dos Domingues, até o ponto onde esta reta corta o rio Orissanga, cerca de 500 metros, à jusante, da confluência dos ribeirões Orissanga e Orissanguinha ou dos Domingues.
7. Com o Município de Moji-Guaçu
Começa no rio Orissanga, no ponto onde é cortado pela reta que da confluência dos córregos Campo Redondo ou São João e Jangada, vai à confluência dos ribeirões Orissanga e Orissanguinha ou dos Domingues, cerca de 500 metros; à jusante desta confluência; segue pela referida reta até a confluência dos ribeirões Orissanga e Orissanguinha ou dos Domingues; sobe pelo ribeirão Orissanga até a foz do córrego de José Braulino dos Santos; sobe por este até sua cabeceira norocidental no espigão-mestre entre as águas do rio Itupeva, ao Norte, e as do rio Orissanga, ao Sul; segue pelo espigão-mestre, até o ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva.
8. Com o Município de Aguaí
Começa no espigão-mestre entre os rios Orissanga e Itupeva, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva; segue pelo contraforte em demanda da confluência dos córregos da Cachoeira e Itupeva, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXVIII
MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Turmalina
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; desce por aquele até sua foz no ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Desengano; sobe por aquele até a foz do córrego da Estiva.
3. Com o Município de Fernandópolis
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva; sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego Macaco, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Barreirinho, pelo qual desce até o córrego do Lajeado; desce por este até a foz do córrego das Cabritas.
4. Com o Município de São João das Duas Pontes
Começa no córrego do Lajeado, na foz do córrego das Cabritas; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Lajeado-Ranchão; alcança na contravertente a cabeceira nororiental do córrego Capãozinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ranchão; desce por este até a foz do córrego Açoita Cavalo.
5. Com o Município de Pontalinda
Começa no ribeirão Ranchão, na foz do córrego Açoita Cavalo; sobe por este até a foz do córrego do Inglês.
6. Com o Município de Jales
Começa no córrego Açoita Cavalo, na foz do córrego do Inglês: sobe por aquele até sua cabeceira nororiental, no espigão-mestre São José dos Dourados-Grande; alcança na contravertente a cabeceira sudocidental do córrego dos Irmãos Pupim, pelo qual desce até sua foz o córrego do Veadão; desce por este até a foz do córrego 3.º Afluente; segue pelo contraforte de margem esquerda deste córrego até entroncar com o divisor Veadão-Desengano; continua por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego do Desengano, pelo qual desce até a foz do Córrego Curto, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXIX
MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guarani d'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Santa Rita-Pádua Diniz.
2. Com o Município de Macedônia
Começa no divisor Santa Rita-Pádua Diniz, na cabeceira nororiental do córrego da Estiva; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego Capadinho ou da Lagoa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Pádua Diniz; sobe por este até a foz do córrego Capão Alto, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Pádua Diniz-Marinheiro.
3. Com o Município de Pedranópolis
Começa no divisor Pádua Diniz-Marinheiro na cabeceira mais meridional do córrego Capão Alto; segue por este divisor até entroncar com o divisor Barreiro ou da Ilha-Guabirobas ou da Lontra; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego da Aldeia, no córrego das Pedras; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego das Pedras até a foz do primeiro córrego, da margem direita, ao Sul da sede da Fazenda São Jorge; sobe por este córrego até sua cabeceira mais oriental no divisor Pedras-Cateto; transpõe este divisor em demanda da confluência dos galhos sudoriental e sudocidental do córrego Cateto; sobe pelo galho sudoriental até sua cabeceira no divisor Cateto-Pedra; alcança na contravertente a cabeceira do córrego da Abelha, pelo qual desce até sua foz no córrego da Pedra.
4. Com o Município de Meridiano
Começa no córrego da Pedra, na foz do córrego da Abelha; sobe por aquele até sua cabeceira sudocidental, no espigão Marinheiro-São José dos Dourados; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão São Pedro, pelo qual desce até a foz do córrego Coqueiral; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor São Pedro-São João; continua por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do ribeirão São Pedro, no rio São José dos Dourados; segue por este contraforte até a referida foz.
5. Com o Município de São João de Iracema
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão São Pedro; desce por aquele até a foz do ribeirão Jagora.
6. Com o Município de São João das Duas Pontes
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Jagora; sobe por este até a foz do córrego do Lajeado, pelo qual sobe até a foz do córrego das Cabritas.
7. Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no córrego do Lajeado, na foz do córrego das Cabritas; sobe por aquele até o córrego Barreirinho, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Grande; alcança na contravertente a cabeceira sudoriental do córrego Macaco; desce por este até sua foz no ribeirão Santa Rita, pelo qual desce até a foz do córrego da Estiva, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Brasitânia e Fernandópolis
Começa no ribeirão Pádua Diniz, na foz do córrego Água Limpa ou do Rodeio; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Pádua Diniz-Santa Rita; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Gato ou Gralha; desce por este até sua foz no córrego da Capivara, pelo qual desce até sua foz do ribeirão Santa Rita.

 

ANEXO XL
MUNICÍPIO DE FLORA RICA
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Junqueirópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Fogo; sobe por este até a foz do córrego Ouro Verde ou Mirim.
2. Com o Município de Irapuru
Começa no ribeirão do Fogo, na foz do córrego Ouro Verde ou Mirim; sobe por aquele até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da cabeceira setentrional do córrego 11 de Junho, no divisor Fogo-Ilha ou do Perobal; segue pela reta até a referida cabeceira; segue pelo contraforte que leva à foz da água da Ponte Alta no ribeirão da Ilha ou do Perobal, até a citada foz.
3. Com o Município de Pacaembu
Começa no ribeirão da Ilha ou do Perobal, na foz da água da Ponte Alta; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor Ilha ou do Perobal-Santa Maria; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego dos Bagres; desce por este até sua foz no ribeirão Santa Maria.
4. Com o Município de Flórida Paulista
Começa no ribeirão Santa Maria, na foz do córrego dos Bagres; desce por aquele até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Presidente Prudente
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Santa Maria; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Montalvão.
6. Com o Município de Santo Expedito
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Montalvão; desce por aquele até a foz do ribeirão Expedito.
7. Com o Município de Emilianópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Expedito; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão do Fogo, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLI
MUNICÍPIO DE FLORÍNIA
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pedrinhas Paulista
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Bugio; segue por este último eixo, e sobe pelo ribeirão do Bugio, até a foz do córrego da Divisa.
2. Com o Município de Cruzália
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego da Divisa; sobe por aquele, até a foz do córrego do Bugiozinho.
3. Com o Município de Tarumã
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego do Bugiozinho; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, até entroncar com o divisor Bugio-Santo Antônio; contínua por este divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego Santo Antônio e o ribeirão do Dourado, à esquerda, e o córrego do Barbado, à direita; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Paca no ribeirão do Dourado; sobe pelo córrego da Paca até sua a cabeceira do pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu.
4. Com o Município de Cândido Mota
Começa no pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Paca, até a cabeceira do córrego do Barreirinho; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Capivara, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório.
5. Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório de Capivara, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Barreirinho; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório de Capivara, com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Bugio, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLII
MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pontalinda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Buritis; sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego do Jacu.
2. Com o Município de São João de Iracema
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Jacu; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor São José dos Dourados-Talhado; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Borboleta; desce por este até sua foz no ribeirão Talhado, pelo qual sobe até a foz do córrego Colt.
3. Com o Município de Magda
Começa no ribeirão Talhado, na foz do córrego Colt; sobe por aquele até a foz do córrego Grande; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre São José dos Dourados-Tietê; continua por este espigão-mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita Cavalo, à direita, e as do ribeirão Macaúbas, à esquerda; segue por este divisor e pelo divisor Retiro-Macaúbas, até a cabeceira mais ocidental do córrego do Anastácio; desce por este até sua foz no ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até a foz do córrego Macaubinhas ou Celestino.
4. Com o Município de Castão Vidigal
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego Macaubinhas ou Celestino; desce por aquele até a foz do ribeirão Guabirobas.
5. Com o Município de Nova Luzitânia
Começa na foz do ribeirão Guabirobas, no ribeirão Macaúbas; desce por este até a foz do córrego do Retiro.
6. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa na foz do córrego do Retiro, no ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até a foz do ribeirão Açoita Cavalo; sobe por este até a foz do córrego Tapera Queimada, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Lambari-Açoita Cavalo; daí, vai em reta, à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no córrego Lajeado; daí, vai, em reta, à foz do córrego do Cateto, no ribeirão Lambari.
7. Com o Município de Auriflama
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto; sobe por aquele até a foz da Água Limpa ou Serraria, pela qual sobe até a cabeceira norocidental do seu galho da direita, no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Acampamento; desce por este até sua foz no córrego da Barraca, pelo desce até sua foz no ribeirão Buritis; desce por este até sua foz, no rio São José dos Dourados, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Prudêncio e Moraes e General Salgado
Começa no ribeirão Talhado, na foz do córrego da Fazenda Santo Antônio; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Talhado-Buritis; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Divisa; desce por este até sua foz, no ribeirão Buritis; desce por este até a foz do córrego Distrital, pelo qual sobe até a cabeceira sudocidental do seu galho da direita, no divisor entre as águas do ribeirão Buritis e as do córrego da Barraca; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego do Acampamento, no córrego da Barraca; segue por este contraforte em demanda da referida foz.
2. Entre os Distritos de General Salgado e Nova Castilho
Começa no divisor Macaúbas-Açoita Cavalo, na cabeceira mais oriental do córrego Alto; desce por este até sua foz no ribeirão Açoita Cavalo; daí, vai, em reta, à foz do primeiro córrego da margem esquerda do córrego Bebedouro à jusante da foz do córrego Cocho; sobe pelo córrego Bebedouro até a foz do córrego Cocho, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor entre as águas do ribeirão Açoita Cavalo, à esquerda, e as dos córregos Segundo Afluente ou do Meio e Lajeado, à direita; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Tapera Queimada.

 

ANEXO XLIII
MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
(Criado em 1925)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que o eixo do braço correspondente ao córrego das Congonhas cruza com o eixo principal; segue por este último eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado.
2. Com o Município de Penápolis
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento do seu eixo principal, com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado; segue por este último eixo e pelo eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito, subindo pelo córrego do mesmo nome até a foz do ribeirão do Veado.
3. Com o Município de Braúna
Começa no ribeirão Bonito, na foz do córrego do Veado; daí, segue em reta de rumo 45º NO até o divisor Água Limpa-Congonhas.
4. Com o Município de Coroados
Começa no divisor Água Limpa-Congonhas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo 45º NO que vem da foz do córrego do Veado, no ribeirão Bonito; segue pelo divisor entre as águas do córrego Água Limpa e ribeirão Bonito, à direita, e as do córrego Congonhas e ribeirão dos Baixotes, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do córrego das Congonhas; desce por este Córrego e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Glicério e Juritis
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões dos Baixotes e Lajeado, na cabeceira do córrego do Galho; desce por este até sua foz no córrego Caximba; desce por este córrego e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito.

 

ANEXO XLIV
MUNICÍPIO DE GUAPIARA
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itapeva
Começa no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçu e São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio Apiaí-Guaçu e o ribeirão da Pacova ou dos Pintos, junto à cabeceira nororiental do ribeirão do Macuco; segue por aquele espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, pelo qual desce até a confluência com o rio São José do Guapiara.
2. Com o Município de Capão Bonito
Começa na confluência do córrego da Invernada com o rio São José do Guapiara; sobe por este até a foz do ribeirão do Alegre ou Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no espigão Almas-São José do Guapiara.
3. Com o Município de Ribeirão Grande
Começa no espigão Almas-São José do Guapiara, na cabeceira mais oriental do ribeirão do Alegre ou Grande; segue por este espigão até entroncar com a serra do Paranapiacaba.
4. Com o Município de Iporanga
Começa na serra do Paranapiacaba, no ponto de entroncamento com o espigão Almas-São José do Guapiara; segue pela crista da serra que é o espigão-mestre Paranapanema-Ribeira de Iguape, até a cabeceira nororiental do córrego do Terreiro.
5. Com o Município de Apiaí
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira nororiental do córrego do Terreiro; desce por este até sua foz no rio São José do Guapiara; prossegue pelo contraforte fronteiro até o espigão Apiaí-Guaçu-São José do Guapiara.
6. Com o Município de Ribeirão Branco
Começa no espigão Apiaí-Guaçu-São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara; segue pelo espigão até entroncar com o divisor entre o rio Apiaí-Guaçu e o ribeirão da Pacova ou dos Pintos, junto à cabeceira nororiental do ribeirão do Macuco, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLV
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
(Criado em 1844)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Campos do Jordão
Começa na serra da Mantiqueira, onde esta entronca com o divisor entre as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras e as do rio Guaratinguetá; segue pela cumeada da serra até o pião divisor entre os rios Sapucaí-Guaçu, Bicas e Piagüi.
2. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no alto da serra da Mantiqueira, no pião divisor entre os rios Sapucaí-Guaçu, Bicas e Piagüi; continua pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até o ponto de entroncamento com o divisor que separa as águas do ribeirão dos Lemes e as do rio Piquete.
3. Com o Município de Piquete
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de entroncamento com o divisor Lemes-Piquete; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza, pelo qual desce até a foz do córrego Carazal.
4. Com o Município de Lorena
Começa no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal; alcança, em reta, a cabeceira nororiental do córrego da Fazendinha; desce por este até a sua foz, no ribeirão da Posse ou dos Macacos; continua pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até entroncar com o espigão Posse ou Macacos-Piagui; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Lava-Roupa, pelo qual desce até o braço morto do rio Paraíba, na Ilha de José Máximo; segue por este braço até o rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do córrego do km 286; sobe por este até a estrada de ferro, da R.F.F.S.A.; daí, vai, em reta, à confluência dos dois principais galhos formadores do ribeirão São João ou Aterrado; sobe pelo galho da esquerda até sua cabeceira mais meridional; continua pelo divisor Lorena e Três Barras-Santa Gertrudes ou Margarida Rosa e Pedras, até entroncar com a serra do Quebra Cangalha, que é o divisor Paraíba-Paraitinga; segue pela crista da serra até entroncar com o divisor Carimbamba-Sertãozinho; caminha por este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvu; continua por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5. Com o Município de Cunha
Começa onde o divisor Carimbamba-Vauvu entronca com o contraforte a margem direita do córrego do Pessegueiro; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Paiolinho, no ribeirão Vauvu; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Paiolinho, até alcançar o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvu, à esquerda, e as do ribeirão Cachoeira, à direita; vai por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro; segue pelo contraforte intermediário entre os ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro até o divisor Campo Alegre-Corisco; caminha por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego Corisco; desce por este até sua foz no ribeirão Palmital, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Cordeiro; desce por este até sua foz no rio do Peixe, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Sertãozinho ou Pedra Branca.
6. Com o Município de Lagoinha
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Sertãozinho ou Pedra Branca; sobe por este até a foz do córrego da Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da Embira, na serra da Embira.
7. Com o Município de Aparecida
Começa na serra da Embira, na cabeceira mais ocidental do córrego da Onça; segue pela crista da serra até entroncar com a serra do Quebra Cangalha; segue pela cumeada da serra do Quebra Cangalha até entroncar com o divisor São Gonçalo ou Morro Frio-Motas; segue por este divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, em demanda da confluência destes dos cursos de água; desce pelo ribeirão dos Motas até a foz do córrego dos Lemes; vai, em reta, ao marco do km 296 da estrada de ferro, da R.F.F.S.A.; segue, por nova reta, ao ponto do rio Paraíba, que fica distante cerca de 2.000m acima da foz do ribeirão Guaratinguetá; sobe pelo rio Paraíba até a foz da água do Neves.
8. Com o Município de Potim
Começa no Rio Paraíba, na foz da água do Neves; sobe pela água do Neves até a ponte da estrada do Feitor; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta estrada até seu entroncamento com o eixo da estrada da Vista Alegre, pelo eixo da qual segue até a ponte sobre o ribeirão dos Buenos ou Moreiras; sobe por este até a foz do ribeirão dos Guarulhos.
9. Com o Município de Pindamonhangaba
Começa no ribeirão dos Buenos ou Moreiras, na foz do ribeirão dos Guarulhos; segue pelo contraforte entre esses dois cursos de água, até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras e, à direita, as do rio Guaratinguetá; segue por este divisor até entroncar com a serra da Mantiqueira, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLVI
MUNICÍPIO DE GUAREÍ
(Criado em 1880)

 

a) Divisas Municipais
1.
Com o Município de Bofete
Começa no divisor entre as águas dos rio Capivari e Jacu ou Jacuzinho, na cabeceira sudoriental do córrego da Divisa; segue por este divisor, passando pelo morro da Fortaleza, até alcançar o espigão Santo Inácio-Capivari; segue por este espigão, continuando pelo espigão Capivari-Peixe, até entroncar com o divisor entre o rio Bonito ou da Mina, à esquerda, e o ribeirão Palmeiras, à direita.
2. Com o Município de Torre de Pedra
Começa no espigão Capivari-Peixe, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio Bonito ou da Mina e o ribeirão Palmeiras; segue pelo espigão, deixando, à esquerda, as águas do rio do Peixe e, à direita, as dos rios Capivari e Guareí até a cabeceira mais meridional do ribeirão Saltinho.
3. Com o Município de Porangaba
Começa no espigão Guareí-Peixe, na cabeceira mais meridional do ribeirão Saltinho; segue por este espigão até o espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o divisor Feio-Aleluia.
4. Com o Município de Tatuí
Começa no espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o divisor Feio-Aleluia; segue pelo espigão da Areia Branca e pelo espigão que deixa, à direita, as Águas do Rio Guareí e, à esquerda, as do rio Sorocaba, em demanda da cabeceira norocidental do ribeirão das Araras; desce por este até sua foz no rio Tatuí.
5. Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Tatuí, na foz do ribeirão das Araras; sobe por aquele até a cabeceira sudocidental do seu galho mais ocidental, no espigão Guareí-Itapetininga; segue por este espigão até a cabeceira oriental do ribeirão dos Macacos; desce por este até a foz do córrego Antônio Furtado; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Antônio Furtado, até entroncar com o divisor Grande-Macacos, junto à cabeceira mais oriental do ribeirão Grande.
6. Com o Município de Angatuba
Começa no divisor Grande-Macacos, na cabeceira mais oriental do ribeirão Grande; desce por este até sua foz no rio Guareí, pelo qual desce até a foz do córrego da Conquista; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no morro da Conquista; segue por este morro em demanda do contraforte que leva à confluência das duas águas principais do ribeirão do Sargento; segue por este contraforte até a referida confluência; desce pelo ribeirão do Sargento até sua foz no rio Capivari, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Restinga Comprida; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Capivari-Jacu ou Jacuzinho, até a cabeceira sudoriental do córrego da Divisa, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLVII
MUNICÍPIO DE GUZOLÂNDIA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Sud Menucci
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos córregos Quati ou Minadeira e Osório ou Araçatubinha; segue pelo eixo deste último, subindo pelo córrego do Osório ou Araçatubinha até sua cabeceira mais setentrional no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Araúna, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
2. Com o Município de Palmeira d'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; sobe por aquele até a foz do córrego do Sucuri.
3. Com o Município de Auriflama
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Sucuri; sobe por este até sua cabeceira sudoriental no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; segue por este espigão-mestre até a cabeceira norocidental do primeiro afluente da margem direita do ribeirão do Barreiro, a montante da foz do córrego do Bagre; desce por este afluente e pelo ribeirão do Barreiro até a foz do córrego das Táboas.
4. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no ribeirão do Barreiro, na foz do córrego das Táboas; desce por aquele até a foz do córrego das Cabras, pelo qual sobe até a foz do córrego Bonito; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego até encontrar com o divisor Barreiro-Osório ou Araçatubinha; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Quati ou Minadeira; desce por este e segue pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLVIII
MUNICÍPIO DE IBIRÁ
(Criado em 1922)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cedral
Começa no córrego Paula Vieira, na foz do córrego Cana do Reino; desce por aquele até a foz do córrego da Limeira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Limeira-Taperão, até entroncar como espigão-mestre entre as águas do rio São Domingos, à esquerda, e as do rio Cubatão ou Barra Mansa, à direita.
2. Com o Município de Uchôa
Começa no espigão-mestre São Domingos-Cubatão ou Barra Mansa, no ponto de entroncamento com o divisor Limeira-Taperão; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor da margem esquerda do córrego do Matão ou de José Inácio.
3. Com o Município de Catinguá
Começa no espigão-mestre entre as águas dos rios São Domingos e Cubatão ou Barra Mansa, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego do Matão ou de José Inácio; caminha pelo espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Limeira ou Santa Emília.
4. Com o Município de Elisiário
Começa no espigão-mestre São Domingos-Cubatão ou Barra Mansa, na cabeceira mais setentrional do córrego Limeira ou Santa Emília; desce por este até sua foz no ribeirão das Bicas, pelo qual desce até a foz do córrego Sobradinho; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão das Bicas e as do rio Cubatão ou Barra Mansa; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte da margem direita do córrego do Burro, em demanda da cabeceira nororiental do córrego São Berto; desce por este até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa.
5. Com o Município de Urupês
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego São Berto; desce por aquele até a foz do ribeirão Barra Grande.
6. Com o Município de Potirendaba
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por este até a foz do córrego Pedrinhas; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Barra Grande e córrego Água Santa e, à esquerda, as do córrego Pedrinhas, até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Cana do Reino; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no córrego Paula Vieira, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Ibirá e Termas de Ibirá
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do ribeirão das Bicas, pelo qual sobe até a foz do seu primeiro afluente da margem direita; sobe por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Bicas e, à esquerda, as águas do córrego do Negrão e as do ribeirão da Mococa; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional da água da Estância Ipê Amarelo; desce por esta até sua foz no córrego Pouso Alegre, pelo qual sobe até a foz do córrego do Goiabalzinho; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão-mestre São Domingos-Cubatão ou Barra Mansa.

 

ANEXO XLIX
MUNICÍPIO DE IBIÚNA
(Criado em 1857)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Votorantim
Começa no reservatório de Itupararanga, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Paruru; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Carafá.
2. Com o Município de Alumínio
Começa no reservatório de Itupararanga, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Carafá; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Areia Branca.
3. Com o Município de Mairinque   
Começa no reservatório de Itupararanga, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego da Areia Branca, segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Represa ou Dois Córregos; segue por este eixo e sobe pelo córrego até sua cabeceira mais oriental no divisor Represa ou Dois Córregos-Divisa.
4. Com o Município de São Roque
Começa no divisor Represa ou Dois Córregos-Divisa, na cabeceira mais oriental do córrego da Represa ou Dois Córregos; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa, em demanda da foz deste no rio Sorocá-Mirim; sobe por este até a foz do ribeirão da Vargem Grande.
5. Com o Município de Cotia
Começa no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional; segue pelo divisor entre as águas do rio Capivari, à esquerda, e as do rio Laranjeiras, à direita, até a cabeceira mais setentrional do rio Laranjeiras, na serra de Itatuba.
6. Com o Município de São Lourenço da Serra
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais setentrional do rio Laranjeiras; desce por este até a foz da água de Amaro Roque.
7. Com o Município de Juquitiba
Começa no rio Laranjeiras, na foz da água de Amaro Roque; desce pelo rio Laranjeiras e segue pelo eixo do braço do reservatório da Cachoeira do França, correspondente ao mesmo rio, até cruzar com o eixo principal do reservatório; segue pelo eixo principal e desce pelo rio Juquiá-Guaçu até a foz do córrego do Engano.
8. Com o Município de Miracatu
Começa no rio Juquiá-Guaçu, na foz do córrego do Engano; desce por aquele reservatório da Cachoeira da Fumaça; segue pelo eixo do reservatório, correspondente ao mesmo rio, descendo novamente pelo rio Juquiá-Guaçu, até a foz do rio do Peixe.
9. Com o Município de Tapiraí
Começa no rio Juquiá-Guaçu, na foz do rio do Peixe; sobe por este até a foz do rio Juquiazinho.
10. Com o Município de Piedade
Começa no rio do Peixe, na foz do rio Juquiazinho; sobe por aquele até a foz do córrego das Pedras ou Malacacheta; segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego das Pedras ou Malacacheta, à direita, e o rio do Peixe, à esquerda, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Sul que vem do reservatório de Jurupará, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego Furriel; segue por esta reta até o citado cruzamento; segue pelo eixo principal do reservatório e sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Colônia Perrazzi; sobe por este até sua cabeceira oriental no divisor entre as águas do ribeirão Grande e Ponte de Tábua, à esquerda, e as do ribeirão das Vargens, à direita; segue por este divisor até o espigão-mestre Juquiá-Sorocaba; segue pelo espigão-mestre, que é a serra do Paranapiacaba até entroncar com o divisor entre as águas do rio Piraporinha, à esquerda, e as dos ribeirões do Salto, do Colégio e Paruru, à direita; segue por este divisor até encontrar com o contraforte que leva a foz do córrego dos Ortizes, no ribeirão Paruru; segue por este contraforte até referida foz; daí, vai, em reta, ao ponto de cruzamento dos eixos dos galhos sudocidental e sudoriental do braço do reservatório de Itupararanga, correspondente ao ribeirão Paruru, segue pelo eixo deste braço até cruzar com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Ibiúna e Paruru
Começa no divisor entre as águas dos rios Una e Piraporinha no ponto do entroncamento com o divisor Una-Colégio; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Seco; desce por este até sua foz no córrego da Ressaca; desce por este seguindo pelo eixo do braço do reservatório do Itupararanga, correspondente ao mesmo córrego até cruzar com o eixo principal do reservatório.

 

ANEXO L
MUNICÍPIO DE IGUAPE
(Criado em 1639)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cananéia
Começa no mar Pequeno ou de Iguape na foz do rio Cordeiro; sobe por este até a foz do ribeirão Paranazinho pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Cordeiro-Pariquera-Mirim.
2. Com o Município de Pariquera-Açu
Começa no espigão Cordeiro-Pariquera-Mirim, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Arataca pelo qual desce até sua foz no rio Pariquera-Mirim; desce por este até sua foz no rio Ribeira de Iguape, pelo qual sobe até a foz do rio Jacupiranga.
3. Com o Município de Registro
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio Jacupiranga; sobe pelo rio Ribeira de Iguape até o ponto onde é cortado pela reta de rumo SO 55º, que vem da foz do rio Guaviruva, no rio Peropava; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo rio Peropava até o ribeirão Morro Seco, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Juquiá.
4. Com o Município de Juquiá
Começa no espigão entre as águas dos rios Juquiá e São Lourenço e as do rio Ribeira de Iguape, na cabeceira norocidental do ribeirão Morro Seco; segue pelo espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Cedro ou Lavrinhas.
5. Com o Município de Miracatu
Começa no espigão São Lourenço-Ribeira de Iguape, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Cedro ou Lavrinhas; segue por este espigão, que tem o nome local de serra do Bananal, até seu entroncamento com o divisor que separa as águas do ribeirão do Bananal, das do rio do Peixe.
6. Com o Município de Pedro de Toledo
Começa no espigão entre as águas dos rios São Lourenço e Espraiado, no entroncamento com o divisor que separa as águas do ribeirão do Bananal das do rio do Peixe; segue pelo espigão que tem o nome de serra dos Itatins até o pião divisor entre os rios do Peixe, do Azeite e Cacunduva.
7. Com o Município de Itariri
Começa na serra dos Itatins, no pião divisor entre os rios do Peixe, do Azeite e Cacunduva; segue pelo espigão que tem o nome de serra dos Itatins até seu entroncamento com a serra de Peruíbe, no pião divisor entre as águas dos rios do Azeite, Guaraú e Una do Prelado ou Comprido.
8. Com o Município de Peruíbe
Começa no pião divisor entre as águas dos rios do Azeite, Guaraú e Una do Prelado ou Comprido, na serra dos Itatins; segue pelo divisor que deixa as águas do ribeirão Itinguçu ou Itinga Grande, à direita, e as do rio Guaraú, à esquerda, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Morro do Macedo ou Itinguinha, pelo qual desce até sua foz no rio Una do Prelado ou Comprido; desce por este até o estreito do Mangue, ganha o leito do rio do outro lado do estreito; desce pelo rio, pelo braço da direita, até sua barra no oceano Atlântico.

 

ANEXO LI
MUNICÍPIO DE IPORANGA
(Criado em 1936)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guapiara
Começa na serra do Paranapiacaba, que é o espigão-mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema, na cabeceira nororiental do córrego do Terreiro; segue pela crista da serra até entroncar com o espigão entre as águas dos rios São José do Guapiara e das Almas.
2. Com o Município de Ribeirão Grande
Começa na serra do Paranapiacaba, onde entronca com o espigão entre as águas dos rios São José do Guapiara e das Almas; segue pela crista da serra até o pião divisor entre as águas dos rios Taquari-Pilões-Almas.
3. Com o Município de Eldorado
Começa no pião divisor entre as águas dos rios Taquari-Pilões-Almas; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio dos Pilões e córrego Santana e, à esquerda, as do rio Taquari e ribeirão Pedro Cubas, em demanda da cabeceira norocidental do rio Preto; desce por este até sua foz no rio dos Pilões, pelo qual desce até sua foz no rio Ribeira de Iguape; desce por este até a foz do ribeirão Nhunguara, pelo qual sobe até a foz do córrego do Morcego; sobe por este até sua cabeceria sudocidental, no espigão Pardo-Ribeira de Iguape.
4. Com o Município de Barra do Turvo
Começa no espigão Pardo-Ribeira de Iguape, na cabeceira sudocidental do córrego do Morcego; segue pelo espigão, até entroncar com o divisor da margem esquerda do ribeirão das Andorinhas; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do ribeirão Frio, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo.
5. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio; segue pela divisa com o Estado do Paraná até a foz do rio São Sebastião no rio Ribeira de Iguape.
6. Com o Município de Itaóca
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio São Sebastião; segue pelo contraforte fronteiro e pelo contraforte da margem esquerda do córrego Caçadinha, até alcançar a serra da Anta Gorda; segue pelo alto desta serra até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Betari e, à esquerda, as do rio Palmital; segue por este divisor até entroncar com a serra Boa Vista.
7. Com o Município de Apiaí
Começa na serra Boa Vista, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rios Betari e Palmital; caminha pelo alto da serra, que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até o rio Betari; atravessa o rio e continua pelo alto da serra da Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio Betarizinho até o divisor Betari-Iporanga; caminha por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Paciência, pelo qual desce até sua foz no rio Iporanga; desce por este até a foz do córrego da Fazenda da Cachimba; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no contraforte Iporanga-Espírito Santo; caminha por este contraforte e pelo contraforte da margem direita do córrego das Minas, em demanda da foz do córrego Sumidouro, no ribeirão Espírito Santo; sobe pelo córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu, pelo qual sobe até sua cabeceira oriental, no divisor Espírito Santo-Farto; segue por este divisor até a cabeceira ocidental do ribeirão Farto, pelo qual desce até sua foz no rio Pilões; sobe por este até a foz do córrego da Campiná, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Temimina-Figueira, até entroncar com a serra do Paranapiacaba, que é o espigão-mestre Ribeira de Iguape-Paranapanema; segue pela crista da serra até a cabeceira nororiental do córrego do Terreiro, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LII
MUNICÍPIO DE ITAJOBI
(Criado em 1918)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Marapoama
Começa no ribeirão Cervo Grande, na foz do Córrego Palmeiras; sobe por aquele até o córrego da Aroeira, pelo qual sobe até a foz do córrego Varginha; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lagoa Seca-Aroeira; segue por este divisor, continuando pelo divisor entre as águas dos córregos Baixadão ou Sapo e da Lagoa Seca, à esquerda, e as do córrego Monjolinho, à direita, até alcançar o espigão Cervo Grande-Cubatão ou Barra Mansa; transpõe este espigão em demanda da cabeceira do córrego São Pedro, pelo qual desce até sua foz no córrego São José; desce por este até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa.
2. Com o Município de Catanduva
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego São José; sobe por aquele até a foz do córrego Vintém.
3. Com o Município de Pindorama
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego Vintém; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre o rio Cubatão ou Barra Mansa, à esquerda, e os ribeirões Três Pontes, Palmeiras e Porcos, à direita; segue por este espigão até a cabeceira sudocidental do córrego Barro Preto, pelo qual desce até sua foz no córrego do Sapé; desce por este até sua confluência com o córrego das Tábuas.
4. Com o Município de Santa Adélia
Começa na confluência dos córregos do Sapé e das Tábuas; desce pelo ribeirão da Brabeza e pelo ribeirão Água Limpa até a foz do córrego da Divisa.
5. Com o Município de Itápolis
Começa no ribeirão Água Limpa, na foz do córrego da Divisa; sobe por este até sua cabeceira, no divisor Porcos-Água Limpa; vai, em reta, à cabeceira do córrego da Limeira, no contraforte Formiga-Macaúba; desce pelo córrego da Limeira, até sua foz no córrego Formiga, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreiro; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Formiga-Samambaia; segue por este divisor até entroncar com o divisor Palmeiras-Porcos, segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada.
6. Com o Município de Borborema
Começa no divisor Palmeiras-Porcos, na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada; segue pelo divisor Fugidos-Porcos até a cabeceira nororiental do córrego dos Macacos; desce por este até sua foz no ribeirão dos Fugidos, pelo qual desce até a foz do córrego Dona Mariana; sobe por este até sua cabeceira no divisor Fugidos-Fugidinho; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão dos Fugidos e as dos córregos Inferninho e Grande.
7. Com o Município de Novo Horizonte
Começa no divisor entre as águas do ribeirão dos Fugidos e as dos córregos Inferninho e Grande, no ponto de entroncamento com o divisor Fugidos-Fugidinho; segue por aquele divisor até entroncar com o divisor Grande-Três Pontes; prossegue por este divisor em demanda no contraforte que leva à foz do córrego Capão Grosso, no ribeirão Três Pontes; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Capão Grosso até a foz do córrego Dona Joana, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no contraforte Capão Grosso-Barro Preto; segue por este contraforte até entroncar com o divisor Barro Preto-Mentecaptos; continua com este divisor até a cabeceira oriental do córrego Firmiano Marques, pelo qual desce até sua foz no córrego Mentecaptos; daí, vai, em reta, à foz do córrego Palmeiras, no ribeirão Cervo Grande, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Cardoso e Itajobi
Começa no córrego da Aroeira, na foz do córrego do Barreiro; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no divisor Três Pontes-Aroeira; segue por este divisor até entroncar com o divisor Três Pontes-Capão Grosso; segue por este divisor em demanda da cabeceira da água da Divisa, pela qual desce até sua foz no córrego da Cachoeira; desce por este até sua foz no ribeirão Três Pontes, pelo qual desce até a foz do córrego Água Santa; sobe por este até sua cabeceira no divisor Três Pontes-Grande.

 

ANEXO LIII
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
(Criado em 1877)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cotia
Começa na serra do Chiqueiro, no ponto de entroncamento com o espigão Cotia-Embu-Mirim; segue por este espigão até a cabeceira sudocidental do ribeirão Mato Dentro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Ressaca; desce por este até a foz do córrego dos Britos.
2. Com o Município de Embu
Começa no ribeirão da Ressaca, na foz do córrego dos Britos; desce pelo ribeirão da Ressaca até a foz do córrego Ressaquinha; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Resaquinha até o divisor Ressaca-Ponte Alta; transpõe este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego do Sítio do Palhaço, no ribeirão Ponte Alta; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Sítio do Palhaço até sua cabeceira no divisor Ponte Alta-Embu-Mirim; alcança na contravertente, a cabeceira sudocidental do córrego da Tapera do Américo, pelo qual desce até sua foz no rio Embu-Mirim; desce por este até a foz do córrego Valo Velho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Pirajuçara-Embu-Mirim.
3. Com o Município de São Paulo
Começa no divisor Pirajuçara-Embu-Mirim, na cabeceira mais oriental do córrego Valo Velho; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Embu-Mirim, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú; desce por este até sua foz no rio Embu-Mirim; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaxiara, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Jaceguava; segue por este contraforte até sua extremidade sudoriental, junto ao Reservatório de Guarapiranga, no ponto fronteiro ao ponto de cruzamento do eixo do reservatório com o eixo do braço correspondente ao córrego Jaceguava; daí, alcança o referido ponto de cruzamento, seguindo pelo eixo do reservatório até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Itararé.
4. Com o Município de Embu-Guaçu
Começa no Reservatório de Guarapiranga, no ponto em que seu eixo principal cruza o eixo do braço correspondente ao ribeirão Itararé; segue por este e sobe pelo ribeirão Itararé até sua cabeceira mais ocidental, no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaxiara; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaxiara e rio São Lourenço e, à esquerda, as do ribeirão das Lavras, até a cabeceira sudoriental do rio São Lourenço.
5. Com o Município de São Lourenço da Serra
Começa no divisor entre o rio São Lourenço e o ribeirão das Lavras, a cabeceira sudoriental do rio São Lourenço; desce por este até a confluência com seu galho norocidental, pelo qual sobe até sua cabeceira na serra da Taquaxiara, que é o divisor entre os rios São Lourenço e Embu-Mirim; segue por esta serra até entroncar com e espigão Cotia-Embu-Mirim, junto à serra do Chiqueiro, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LIV
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
(Criado em 1770)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Campina do Monte Alegre
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria; sobe por este até a foz do córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Paranapanema-Itapetininga.
2. Com o Município de Angatuba
Começa no espigão Paranapanema-Itapetininga, na cabeceira mais setentrional do córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo; transpõe este espigão alcançando o contraforte entre os córregos do Pinhalzinho e Japãozinho, à direita, e o córrego do Monjolinho, à esquerda; prossegue por este contraforte até a cabeceira do córrego do Japão, pelo qual desce até sua foz no rio Itapetininga; sobe por este até a foz do ribeirão da Corrupção, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Grande e, à direita, as dos ribeirões da Corrupção e dos Macacos; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão Grande.
3. Com o Município de Guareí
Começa no divisor Grande-Macacos, na cabeceira mais oriental do ribeirão Grande; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Antônio Furtado em demanda da foz deste córrego no ribeirão dos Macacos; sobe por este até sua cabeceira oriental, no espigão Guareí-Itapetininga; segue por este espigão até a cabeceira sudocidental do galho mais ocidental do rio Tatuí; desce por este galho e pelo rio Tatuí, até a foz do ribeirão das Araras.
4. Com o Município de Tatuí
Começa no rio Tatuí, na foz do ribeirão das Araras; desce pelo rio Tatuí até a foz do ribeirão Juru-Mirim; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Juru-Mirim, à direita, e as do córrego Água Branca, à esquerda, até o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Alambari e, à esquerda, as do rio Tatuí, ribeirão Água Branca e córrego Congonhal; segue por este divisor passando pelos morros dos Silvanos e Alto da Quadra, em demanda da foz do rio Alambari, no rio Sarapuí.
5. Com o Município de Alambari
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Alambari; sobe por este até a foz do córrego do Delfíno, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Monte Alto; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Alambari-Tatuí; alcança o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Aguada e, à esquerda, as do córrego da Fazenda Monte Alto e rio Alambari; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Capuavinha, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Itaporanga; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à direita, o córrego do Fundão e, à esquerda, o rio Alambari, até o divisor Alambari-Itapetininga; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego da Várzea.
6. Com o Município de Sarapuí
Começa no divisor Alambari-Itapetininga, na cabeceira nororiental do córrego da Várzea; desce por este até sua foz no rio Itapetininga, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Campininha.
7. Com o Município de Pilar do Sul
Começa no rio Itapetininga, na foz do ribeirão da Campininha; sobe por este até a confluência do córrego do Soares com o córrego Água do Pulador ou Bastião; formadores do ribeirão da Campininha.
8. Com o Município de São Miguel Arcanjo
Começa na confluência dos córregos do Soares e Água do Pulador ou Bastião, formadores do ribeirão da Campininha; sobe pelo córrego do Soares até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental; segue pelo divisor fronteiro que deixa, à direita, o córrego do Faxinal, em demanda da cabeceira mais oriental do braço da esquerda do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual desce até sua foz no córrego Santa Cruz; desce por este até sua foz no ribeirão Laranja Azeda; segue pelo contraforte fronteiro, até o divisor Laranja Azeda-Açude; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no foz do córrego Lagoão, no ribeirão do Açude; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Lagoão-Mandioca; segue por este divisor e pelo divisor Mandioca-Grande ou Faxinal até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego dos Almeidas até sua cabeceira sudocidental, no divisor entre o ribeirão das Antas, à esquerda, e o rio Capivari, à direita; segue por este divisor até a cabeceira do galho oriental do córrego da Cachaça; desce por este até sua foz no rio Turvo.
9. Com o Município de Capão Bonito
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Cachaça; desce por aquele até o rio Paranapanema, pelo qual desce até a foz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel.
10. Com o Município de Buri
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel; desce por aquele até a foz do ribeirão da Pescaria, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Itapetininga e Morro do Alto
Começa no rio Tatuí, na foz do córrego do Capão Alto; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Tatuí-Ponte Alta; segue por este divisor e pelo divisor Tatuí-Alambari, até entroncar com o divisor Alambari-Aguada.
2. Entre os Distritos de Rechan e Gramadinho
Começa no ribeirão da Pescaria, na foz do córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo; sobe pelo ribeirão da Pescaria até a cabeceira de seu galho nororiental no espigão Paranapanema-Capivari; alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego do Areão, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari; sobe por este até a foz do córrego Vira-Copos.
3. Entre os Distritos de Rechan e Itapetininga
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Vira-Copos; sobe por este e por seu galho da esquerda, até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Capivari-Itapetininga; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do ribeirão Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Itapetininga; desce por este até a foz do ribeirão da Corrupção.
4. Entre os Distritos de Gramadinho e Itapetininga
Começa no rio Capivari na foz do córrego Vira-Copos; sobe pelo rio Capivari até a foz do córrego do Campo do Meio; contínua pelo contraforte entre estas duas águas até o divisor Capivari-Itapetininga; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Almeidas; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal.

 

ANEXO LV
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
(Criado em 1769)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itaberá
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão Jatibuca, segue pelo contraforte da margem direita deste último, até entroncar com o contraforte entre o rio Pirituba, à direita, e o córrego Piritubinha à esquerda; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego Piritubinha, no rio Pirituba; desce por este até sua foz no rio Taquari, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Timbuva; sobe por este até a foz do córrego Sarandi ou do Vinagre, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Taquari-Caçador; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental da água que passa pela Fazenda Sarandi; desce por esta água até sua foz no ribeirão do Caçador, pelo qual desce até a foz do ribeirão do Laranjal ou da Campina.
2. Com o Município de Itaí
Começa no ribeirão do Caçador, na foz do ribeirão do Laranjal ou da Campina; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no divisor entre as águas dos ribeirões do Caçador, à direita, e da Restinga Grossa e dos Carrapatos, à esquerda; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Olaria; segue por este contraforte em demanda da foz dó córrego da Olaria no ribeirão dos Carrapatos; sobe por este até a foz da água da Fazenda Cruzeiro do Sul.
3. Com o Município de Paranapanema
Começa no ribeirão dos Carrapatos, na foz da água da Fazenda Cruzeiro do Sul; sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda Sumidouro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Carrapatos-Indaiatuba; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte que deixa, à direita, o ribeirão Indaiatuba em demanda da foz do córrego Barreirão no ribeirão Indaiatuba.
4. Com o Município de Buri
Começa no ribeirão Indaiatuba na foz do córrego Barreirão; sobe por este até sua cabeceira no divisor Enxovia-Indaiatuba; alcança a cabeceira mais setentrional do córrego do Jacu, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Morro Cavado; sobe por este até a foz do córrego dos Ribeiros, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Enxovia-Morro Cavado; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Tijuco Preto, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Enxovia; sobe por este até a foz do córrego da Roseira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no espigão Enxovia-Apiaí-Guaçu.
5. Com o Município de Taquarivaí
Começa no espigão Enxovia-Apiaí-Guaçu, na cabeceira sudoriental do córrego da Roseira, segue pelo espigão que deixa, à direita; as águas dos ribeirões Enxovia Lemos, e do Cunha ou Ponte Alta e, à esquerda, as águas do rio Apiaí-Guaçu, até por cabeceira sudocidental do ribeirão do Queiroz ou da Cachoeira, desce por este até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos Pintos ou da Pacova; sobe por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Pintos ou Pacova-Formiga; segue por este divisor entroncar com o divisor Areia-Cotia; prossegue por este divisor e pelo contraforte que finda na foz do córrego da Areia no rio Apiaí-Mirim, até a referida foz.
6. Com o Município de Capão Bonito
Começa no rio Apiaí-Mirim, na foz do córrego da Areia; sobe pelo rio Apiaí-Mirim até a confluência do rio São José do Guapiara com o córrego da Invernada.
7. Com o Município de Guapiara
Começa na confluência do rio São José do Guapiara com o córrego da Invernada; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão entre as águas dos rios São José do Guapiara e Apiaí-Guaçu; segue por este espigão até encontrar com o divisor entre o rio Apiaí-Guaçu e o ribeirão da Pacova ou dos Pintos.
8. Com o Município de Ribeirão Branco
Começa no espigão São José do Guapiara-Apiaí-Guaçu, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio Apiaí-Guaçu e o ribeirão da Pacova ou dos Pintos; alcança a cabeceira nororiental do ribeirão do Macuco, pelo qual desce até sua foz no rio Apiaí-Guaçu; continua pelo contraforte fronteiro da margem esquerda do córrego dos Pedreiros, até o contraforte da margem direita do córrego dos Prestes; segue por este contraforte até o divisor Apiaí-Guaçu-Fundo ou das Perdizes; transpõe este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Frias, no ribeirão Fundo ou das Perdizes; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Frias até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas do ribeirão Fundo ou das Perdizes e as do rio Taquari-Mirim.
9. Com o Município de Nova Campina
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Fundo ou das Perdizes e as do rio Taquari-Mirim, na cabeceira mais ocidental do córrego Frias; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Boa Vista ou Distrital; desce por este até sua foz no rio Taquari-Mirim; daí, segue por uma reta de rumo Oeste, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Taquari-Guaçu, à esquerda, e as do ribeirão Itanguazinho, à direita; segue por este divisor e pelo espigão Pirituba-Taquari-Guaçu, até a cabeceira nororiental do córrego Lindeiro; desce por este até sua foz no rio Pirituba; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre o rio Pirituba, à direita, e o ribeirão da Invernada, à esquerda, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da foz do córrego da Fazenda Capão Alto, no ribeirão Jatibuca; segue por esta reta até a referida foz.
10. Com o Município de Itararé
Começa no ribeirão Jatibuca, na foz do córrego da Fazenda Capão Alto; desce pelo ribeirão Jatibuca até sua foz no rio Verde, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Guarazinho e Itapeva
Começa no ribeirão Enxovia, na foz do córrego da Roseira; sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidental no espigão-mestre Apiaí-Taquari e por este espigão-mestre caminha em demanda da cabeceira nororiental do ribeirão Timbuva, pelo qual desce até a foz do ribeirão Sarandi ou do Vinagre.

 

ANEXO LVI
MUNICÍPIO DE ITAPURA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Mato Grosso do Sul
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto em que seu eixo cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Tietê; segue pela divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório com o prolongamento do eixo do córrego Água Suja.
2. Com o Município de Ilha Solteira
Começa no reservatório de Jupíá, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do córrego Água Suja; segue por este prolongamento até a foz deste córrego no reservatório; sobe pelo córrego Água Suja até a foz do córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Onça-Água Suja; segue, em reta de rumo Sul até encontrar o galho nororiental do córrego da Onça; desce por este até a junção com o galho sudoriental, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da cabeceira mais setentrional do córrego Três Irmãos, no divisor Onça-Tietê; segue por esta reta até a referida cabeceira; desce pelo córrego Três Irmãos até sua foz no braço do reservatório de Jupiá, correspondente ao rio Tietê; segue pelo prolongamento do eixo do córrego Três Irmãos, até cruzar com o eixo do referido braço.
3. Com o Município de Andradina
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto de cruzamento do eixo do braço correspondente ao rio Tietê, com o prolongamento do eixo do córrego Três Irmãos; segue pelo eixo do reservatório até cruzar com o prolongamento do eixo do ribeirão Anhumas.
4. Com o Município de Castilho
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto em que o prolongamento do eixo do ribeirão Anhumas cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Tietê; segue por este até cruzar com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LVII
MUNICÍPIO DE ITARARÉ
(Criado em 1893)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Riversul
Começa no rio Itararé, na foz do ribeirão da Forquilha ou dos Lopes; sobe por este até a foz do ribeirão das Furnas, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Vermelho-Forquilha; alcança na contravertente a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Vermelho; desce por este até a foz do córrego Maria Barbosa ou água de Joaquim Cordeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Vermelho-Verde; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do ribeirão do Caçador ou água da Fazenda Velha, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Pedra Branca.
2. Com o Município de Itaberá
Começa no ribeirão Pedra Branca, na foz do ribeirão do Caçador ou água da Fazenda Velha; desce por aquele até sua foz no rio Verde, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Jatibuca.
3. Com o Município de Itapeva
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão Jatibuca; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Capão Alto.
4. Com o Município de Nova Campina
Começa no ribeirão Jatibuca, na foz do córrego da Fazenda Capão Alto, sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no espigão Pirituba-Verde, segue por este espigão até a cabeceira sudocidental da água do Palmito Mole, pela qual desce até o ponto onde é cortada pelos aparados da serra do Paranapiacaba.
5. Com o Município de Bom Sucesso de Itararé
Começa nos aparados da serra do Paranapiacaba, no ponto onde cortados pela água do Palmito Mole; segue pelos aparados da serra até o ponto de entroncamento com o divisor da margem direita do ribeirão da Capoeira Grande ou das Almas; caminha por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego do Forno de Cal; desce por este até sua foz, no rio Itararé.
6. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Itararé, na foz do córrego do Forno de Cal; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão da Forquilha ou dos Lopes, no rio Itararé, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Itararé e Santa Cruz dos Lopes
Começa no ribeirão da Forquilha ou dos Lopes, na foz do ribeirão das Furnas; sobe por aquele até a foz da água do Caminho, pela qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Forquilha ou dos Lopes-Cachoeira ou da Barrinha; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego do Morro Azul, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Cachoeira ou da Barrinha; desce por este até sua foz no rio Itararé.
2.  Entre os Distritos de Itararé e Pedra Branca de Itararé
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão da Ronda; sobe por este até a foz de seu último afluente da margem esquerda; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do rio Verde e as do ribeirão da Pedra Branca; transpõe este divisor em demanda da cabeceira do galho oriental do córrego Itoupava; desce por este galho e pelo referido córrego até sua foz no ribeirão da Pedra Branca, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda de Angelo Bortoletto; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pedra Branca-Nhá Belina; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Clóvis de Alencar; desce por este até sua foz no ribeirão de Nhá Belina; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar a estrada de rodagem que de Itararé vai a Riversul; segue pelo eixo desta estrada até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego da Java, pelo qual desce até sua foz no córrego do Miro; segue pelo contraforte fronteiro e, pelo divisor entre as águas do ribeirão do Caçador ou água da Fazenda Velha e as do córrego do Miro, até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda São José, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Caçador ou água da Fazenda Velha.

 

ANEXO LVIII
MUNICÍPIO DE ITU
(Criado em 1654)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Elias Fausto
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itapocu; sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão Atuaú.
2. Com o Município de Salto
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Atuaú; sobe pelo rio Tietê até a foz do rio Itaim-Guaçu; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste último, até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Canjica, no ribeirão Guaraú; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Canjica até sua cabeceira mais oriental; transpõe o divisor fronteiro, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Bananeira; desce por este até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego do Sítio do Buraco; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas deste córrego, continuando pelo contraforte da margem esquerda do córrego Boa Vista, até a foz deste no rio Piraí; vai, em reta, à foz do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no ribeirão da Grama; sobe por este até a foz do córrego do Valério.
3. Com o Município de Indaiatuba
Começa no ribeirão da Grama, na foz do córrego do Valério; segue pelo divisor entre as águas deste, à esquerda, e as do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, à direita, até o espigão Piraí-Jundiaí; continua por este espigão até entroncar com o divisor Concórdia-Pinhal ou Jacaré.
4. Com o Município de Cabreúva
Começa no espigão Piraí-Jundiaí, no ponto de entroncamento com o divisor Concórdia-Pinhal ou Jacaré; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Municipal, pelo qual desce até sua foz no rio Piraí; desce por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da foz do córrego da Fazenda Morro Grande, no ribeirão Itaguá; segue por esta reta até a referida foz; desce pelo ribeirão Itaguá até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Putribu de Cima.
5. Com o Município de Araçariguama
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Putribu de Cima; sobe por este até a foz do ribeirão Putribu de Baixo.
6. Com o Município de São Roque
Começa no ribeirão Putribu de Cima, na foz do ribeirão Putribu de Baixo; sobe por aquele até o ponto situado a aproximadamente 800m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco (sentido Capital-Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu.
7. Com o Município de Mairinque
Começa no ribeirão Putribu de Cima, no ponto situado a aproximadamente 800m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco (sentido Capital-Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu; sobe pelo ribeirão Putribu de Cima até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais, à esquerda, e as do ribeirão do Varjão, à direita, até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Mato Dentro; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no rio Pirajibu.
8. Com o Município de Sorocaba
Começa no rio Pirajibu, na foz do córrego Mato Dentro; desce pelo rio Pirajibu até a foz do ribeirão do Varjão ou São Miguel; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Varjão ou São Miguel, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Monteiro de Carvalho; desce por este até sua foz no ribeirão Tapera Grande, pelo qual desce até a foz do córrego do Eufrásio ou Santa Mônica; sobe por este até sua cabeceira norocidental; continua pelo espigão-mestre Tietê-Sorocaba, até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição ou Santa Terra, e, à esquerda, as do rio Avecuia.
9. Com o Município de Porto Feliz
Começa no espigão-mestre Tietê-Sorocaba, onde ele entronca com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição ou Santa Terra, e, à esquerda, as do rio Avecuia; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do ribeirão Caiacatinga; desce por este até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Itapocu, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Pirapitingui e Itu
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da Conceição ou Santa Terra e as do rio Avecuia, na cabeceira norocidental do ribeirão da Conceição ou Santa Terra; desce por este até sua foz no rio Itaim-Guaçu, pelo qual desce até a foz do córrego Taperinha; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Taperinha e pelo divisor Itaim-Guaçu-Pirapitingui, em demanda da foz do ribeirão Taquaral, no ribeirão Pirapitingui; sobe pelo ribeirão Taquaral até a foz do córrego Distrital ou Santa Cecília, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai, em reta, à foz do córrego Divisa, no ribeirão Taquaral, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; daí, vai, em reta de rumo Sul até o ribeirão Putribu de Cima.

 

ANEXO LIX
MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
(Criado em 1927)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Eldorado
Começa na confluência dos ribeirões Taquaral ou Grande e da Lagoa ou da Poça; sobe pelo ribeirão da Lagoa ou da Poça até sua cabeceira norocidental no espigão Jacupiranga-Ribeira de Iguape; prossegue por este espigão, até entroncar com o divisor entre as águas dos ribeirões Capinzal e Padre André.
2. Com o Município de Registro
Começa na serra do Votupoca, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Capinzal e Padre André; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Braço do Capinzal; desce por este até sua foz no ribeirão do Capinzal, pelo qual desce até a foz do afluente que vem do morro Grande; sobe pelo afluente até sua cabeceira mais meridional no morro Grande; daí, alcança a cabeceira mais ocidental do córrego da Cheia Grande; desce por este até sua foz no ribeirão Padre André, pelo qual desce até sua foz no rio Jacupiranga; desce por este até a foz do ribeirão da Fonte.
3. Com o Município de Pariquera-Açu
Começa no rio Jacupiranga, na foz do ribeirão da Fonte, pelo qual sobe até a cabeceira mais meridional do seu galho da esquerda; continua pelo contraforte fronteiro entre os ribeirões Caiuvi e Areial até entroncar com o espigão entre os rios Pariquera-Açu e Jacupiranga; segue por este espigão e pelo divisor entre as águas dos ribeirões Areial, da Areia Branca, córrego Imbiúva e ribeirões do Serrote e Grande, à direita, e as dos ribeirões Treze de Maio, da Fazenda, rio Pariquera-Açu e ribeirão Braço Magro, à esquerda, até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão Braço Magro das do rio Iririaia-Mirim.
4. Com o Município de Cananéia
Começa no divisor que separa as águas do ribeirão Braço Magro das do rio Iririaia-Mirim, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Braço Magro, de um lado, e ribeirões Grande e do Serrote, do outro lado; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Grande, rio do Miguel, ribeirão do Canha, ribeirão do Quilombo e as do rio Guaraú, e, à esquerda, as dos rios Iririaia-Mirim, Iririaia-Açu e Itapitangui, passando pela serra do Miguel, do Quilombo, Sapateiro, Rio Branco e da Mandira, que é o divisor das águas dos rios Assunguí, ao Sul, e Guaraú, ao Norte, até o pião divisor entre os rios Assunguí, Guaraú e Turvo.
5. Com o Município de Barra do Turvo
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Assunguí; segue pelo divisor entre o rio Turvo, à esquerda, e o rio Guaraú, à direita, até o pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Jacupiranguinha.
6. Com o Município de Cajati
Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Jacupiranguinha; segue pelo espigão Guaraú-Jacupiranguinha até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Nhunguvira no rio Guaraú; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo rio Guaraú até o rio Jacupiranguinha, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Barro Branco ou das Pedrinhas; sobe por este até sua cabeceira norocidental no divisor Turvo-Jacupiranguinha; transpõe este divisor, alcançando a grota contravertente, descendo por esta até o córrego da Divisa; desce por este até sua foz no córrego dos Lemos, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo; sobe pelo rio Turvo; sobe pelo rio Turvo até a confluência dos ribeirões Taquaral ou Grande e da Poça ou da Lagoa, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LX
MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Holambra
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Meia Lua; sobe por aquele até a foz da água do Pinhalzinho, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Duas Marias e, à esquerda, as do ribeirão da Cachoeira; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra, pelo qual desce até a foz do córrego do Pica-Pau; segue, em reta, à cabeceira mais ocidental da água do Sítio Vargem das Pedras, no divisor entre as águas do córrego Duas Marias e as do rio Camanducaia; desce pela água do Sítio Vargem das Pedras até sua foz no rio Camanducaia, pelo qual sobe até a foz do córrego da Cotia; sobe por este até a foz da água do Sítio Santo Antônio, pela qual sobe até sua cabeceira nororiental, no contraforte da margem direita do córrego Fazendinha; segue por este contraforte até entroncar com o divisor entre as águas do rio Camanducaia e as do córrego da Borda da Mata; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Fazendinha; daí, segue, em reta, à cabeceira sudoriental do córrego da Glória, no divisor Borda da Mata-Glória.
2. Com o Município de Santo Antônio de Posse
Começa no divisor Glória-Borda da Mata, na cabeceira sudoriental do córrego da Glória; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio Camanducaia, à direita, e as do ribeirão da Ressaca, à esquerda; segue por este divisor em demanda do marco do Km 43 da FEPASA, marco que fica a 2.600 m ao Norte da estação de Guedes; vai, em reta, à foz do córrego Varginha, no rio Camanducaia-Mirim; sobe pelo  córrego Varginha  até  sua  cabeceira  sudocindental, no  divisor Camanducaia-Mirim-Camanducaia; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Saint Cloud, no rio Camanducaia; segue por este contraforte até referida foz.
3. Com o Município de Pedreira
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego da Fazenda Saint Cloud; desce por aquele até a foz do córrego da Fazenda Capim Fino, pelo qual sobe até sua cabeceira sudociental, no espigão Camanducaia-Jaguari; transpõe este espigão em demanda da cabeceira norocidental do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari.
4. Com o Município de Campinas
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda de Carlos Aranha; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor Jaguari-Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do galho mais oriental do córrego da Fazenda Mato Dentro; desce por este até sua foz no rio Atibaia, pelo qual desce até a foz do córrego São Francisco.
5. Com o Município de Paulínia
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Atibaia-Jaguari; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Meia Lua, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXI
MUNICÍPIO DE JALES
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Urânia
Começa no espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Manuel Baiano, no ribeirão Coqueiro; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte Coqueiro-Manuel Baiano, até entroncar com o espigão-mestre São José dos Dourados-Grande; prossegue por este espigão-mestre em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Barra Bonita ou Jataí, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Lagoa Seca ou Araras.
2. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão da Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Barra Bonita ou Jataí; sobe por aquele até a foz do córrego do Júlio.
3. Com o Município de Dolcinópolis
Começa no ribeirão da Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Júlio; sobe por aquele até a foz do córrego da Helena, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita; segue por este espigão até a cabeceira norocidental do córrego Curto.
4. Com o Município de Turmalina
Começa no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita, na cabeceira norocidental do córrego Curto, pelo qual desce até sua foz no córrego do Desengano.
5. Com o Município de Estrela d'Oeste
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional, no divisor Desengano-Veadão; continua por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do córrego 3.º Afluente, até a foz deste, no córrego do Veadão; sobe pelo córrego do Veadão até a foz do córrego dos Irmãos Pupim, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; alcança na contravertente a cabeceira nororiental de córrego Açoita Cavalo; desce por este até a foz do córrego do Inglês.
6. Com o Município de Pontalinda
Começa no córrego Açoita Cavalo, na foz do córrego do Inglês; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Açoita Cavalo-Marimbondo; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego do Pastoreiro; desce por este até sua foz no córrego do Estreito, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Marimbondo; desce por este até a foz do córrego Pimenta.
7. Com o Município de Dirce Reis
Começa no ribeirão Marimbondo, na foz do córrego Pimenta; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Pimenta até alcançar o divisor Marimbondo-Coqueiro; segue por este divisor até a cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema.
8. Com o Município de São Francisco
Começa no divisor Coqueiro-Marimbondo, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema; segue pelo divisor Coqueiro-Itapirema até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Boa Esperança; prossegue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego no ribeirão Coqueiro; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita, as águas do ribeirão Coqueiro, até alcançar o espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Jales e Vitória Brasil
Começa no córrego do Veadão, na foz do córrego dos Irmãos Pupim; sobe por aquele até sua cabeceira norocidental, no divisor Lagoa Seca ou Araras-Veadão; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Roça; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Roça, no córrego da Helena.

 

ANEXO LXII
MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
(Criado em 1895)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Vargem
Começa no reservatório de Jaguari, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Mato Dentro; segue por este último eixo, subindo pelo córrego Mato Dentro, até sua cabeceira mais setentrional, no espigão entre os rios Jaguari e Jacareí; segue por este espigão em demanda da cabeceira do córrego de Benedito Pires; desce por este até sua foz no ribeirão dos Penteados ou da Extrema, pelo qual sobe até a foz do córrego do Piúca; sobe por este até sua cabeceira no espigão Jaguari-Jacareí; segue por este espigão, passando pela pedra da Extrema ou do Lopo, até a pedra da Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo.
2. Com o Estado de Minas Gerais
Começa na pedra da Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até o pico do Selado.
3. Com o Município de São José dos Campos
Começa no pico do Selado; segue pelo divisor entre as águas do rio do Peixe e do ribeirão do Guirra, à esquerda, e as do ribeirão Moquém, à direita, até atingir a serra do Guirra; segue por esta até a cabeceira mais ocidental do rio das Cobras.
4. Com o Município de Igaratá
Começa na serra do Guirra, na cabeceira mais ocidental do rio das Cobras; segue pelo divisor entre as águas do rio das Cobras e as do ribeirão Moquém, até o pião divisor entre os rios Atibainha e Cobras e o ribeirão Moquém.
5. Com o Município de Piracaia
Começa no pião divisor entre o ribeirão Moquém e os rios Atibainha e Cobras; segue pelo espigão entre as águas do rio Atibainha e as do ribeirão Moquém até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Moquém e rio Cachoeira, e, à esquerda, as do rio Cachoeira; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Santa Cruz de Piracaia, no rio Cachoeira; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Santa Cruz de Piracaia, em demanda do contraforte da margem esquerda do córrego da Cachoeira de Cima; segue por este contraforte até o alto da Pedra de Piracaia; segue, em reta, até a foz do córrego de Antônio Jacinto, no ribeirão dos Limas; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa, à esquerda, o ribeirão do Barrocão; segue por este contraforte até o reservatório de Jaguari, no ponto fronteiro ao cruzamento do eixo principal do reservatório com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Barrocâo; alcança o referido cruzamento, e segue pelo eixo principal do reservatório, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Mato Dentro, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXIII
MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
(Criado em 1926)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nipoã
Começa no ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, na foz do córrego dos Irmãos Ciani; sobe por aquele até a foz do córrego do Tiaz, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreirinho ou Perobinha.
2. Com o Município de Neves Paulista
Começa no córrego do Tiaz, na foz do córrego Barreirinho ou Perobinha; vai daí, em reta, à foz do córrego Norte, no córrego Matão; desce por este até a confluência com o córrego José Pereira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor entre as águas do córrego Boa Vista dos Castilhos, à esquerda, e as do córrego Tanquinho, à direita; segue por este divisor e pelo divisor Tanquinho-Cachoeira ou do José Dias, até a cabeceira do córrego Sul ou do Cambará; desce por este até sua foz no córrego Cachoeira ou do José Dias, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Jacaré.
3. Com o Município de Jaci
Começa no ribeirão Jacaré, na foz do córrego Cachoeira ou do José Dias; desce pelo ribeirão Jacaré até a foz do córrego da Capelinha ou do Taperão; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas dos ribeirões Jacaré e Fartura; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Bate-Fogo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Fartura.
4. Com o Município de Nova Aliança
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Bate-Fogo; desce pelo ribeirão Fartura, até a foz do córrego Ferreira.
5. Com o Município de Mendonça
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Ferreira; desce pelo ribeirão Fartura, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Promissão, correspondente ao mesmo ribeirão, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Jacaré.
6. Com o Município de Ubarana
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Jacaré e Fartura; segue pelo eixo do braço correspondente ao ribeirão Jacaré, até a foz do córrego do Atalho; segue pelo contraforte da margem direita do córrego do Atalho até entroncar com o divisor entre as águas do córrego da Bocaina e as do ribeirão Jacaré; transpõe este divisor em demanda da cabeceira do córrego de Ramiro Salles; desce por este até sua foz no córrego da Bocaina; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Bocaina, à esquerda, e as do ribeirão da Corredeira, à direita; segue por este divisor e pelo divisor Pintos-Corredeira, até a cabeceira mais setentrional do córrego dos Cardosos; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao córrego do mesmo nome, até o cruzamento com o eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava.
7. Com o Município de Barbosa
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego dos Cardosos; segue pelo eixo principal do reservatório, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
8. Com o Município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; segue por este último eixo e sobe pelo ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, até a foz do córrego da Divisa.
9. Com o Município de Planalto
Começa no ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, na foz do córrego da Divisa; sobe por aquele ribeirão até a foz do córrego dos Irmãos Ciani, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de José Bonifácio e Salto do Avanhandava
Começa no divisor Pintos-Corredeira, na cabeceira mais setentrional do córrego dos Cardosos; alcança na contravertente a cabeceira de um afluente do córrego Rancho Queimado; desce por este afluente, até sua foz no córrego Rancho Queimado; desce por este até sua foz no ribeirão Corredeira, pelo qual desce, até a foz do córrego Pantaninho; sobe por este até a foz do córrego Santa Maria ou do Major; sobe por este córrego até sua cabeceira norocidental, no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, e à esquerda, as águas do ribeirão Corredeira; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Lavapés, pelo qual desce até sua foz no córrego Arraial Velho; desce por este até sua foz, no ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.

 

ANEXO LXIV
MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Independência
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Nova Palmeira; sobe por aquele até a foz do ribeirão Volta Grande.
2. Com o Município de Guaraçaí
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Volta Grande; sobe por aquele até a foz do ribeirão Água Amarela.
3. Com o Município de Irapuru
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Água Amarela; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor Taquaruçu-Paturi; segue por este divisor até o espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Araponga; desce por este até a foz do córrego João Andrade; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, este córrego, até alcançar o divisor Araponga e Juriti-Fogo; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Ouro Verde ou Mirim, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Fogo.
4. Com o Município de Flora Rica
Começa no ribeirão do Fogo, na foz do córrego Ouro Verde ou Mirim; desce por aquele até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Emilianópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Fogo; desce por aquele até a foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio.
6. Com o Município de Santo Anastácio
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio; desce por aquele até a foz do ribeirão Caingang ou Bonito.
7. Com o Município de Dracena
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Caingang ou Bonito; sobe por este até a foz do ribeirão Santa Eufrásia, pelo qual sobe até a foz do córrego da Lagoa; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor Santa Eufrásia-Caingang ou Bonito; segue por este divisor até o espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Nova Palmeira; desce por este até a foz do córrego Água Sumida.
8. Com o Município de Tupi Paulista
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz do córrego Água Sumida; desce por aquele até a foz do córrego Aguinha.
9. Com o Município de Monte Castelo
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz do córrego Aguinha; desce por aquele até sua foz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXV
MUNICÍPIO DE JUQUITIBA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ibiúna
Começa no rio Juquiá-Guaçu, na foz do córrego do Engano; sobe por aquele e segue pelo eixo principal do reservatório da Cachoeira do França, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio laranjeiras; segue por este e sobe pelo rio Laranjeiras até a foz da água de Amaro Roque.
2. Com o Município de São Lourenço da Serra
Começa no rio Laranjeiras, na foz da água de Amaro Roque; sobe por esta até sua cabeceira sudoriental na serra de São Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira do ribeirão dos Fischers, pelo qual desce até sua foz do rio São Lourenço; sobe por este até a foz do ribeirão da Varginha, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão Juquiá-Guaçu-Embu-Guaçu; segue por este espigão até entroncar com o divisor Santa Rita-Lavras.
3. Com o Município de Embu-Guaçu
Começa no espigão Juquiá-Guaçu-Embu-Guaçu, no ponto de entroncamento com o divisor Santa Rita-Lavras; segue pelo espigão Juquiá-Guaçu-Embu-Guaçu, até o contraforte da margem esquerda do córrego do Campo; segue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego no rio Embu-Guaçu.
4. Com o Município de São Paulo
Começa no rio Embu-Guaçu, na foz do córrego do Campo; segue pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego do Campo, até alcançar a serra do Paranapiacaba.
5. Com o Município de Itanhaém
Começa na serra do Paranapiacaba, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego do Campo, no rio Embu-Guaçu; segue pela serra que é o divisor entre as águas dos rios Preto e Mambu, à esquerda, e, à direita, as dos rios Embu-Guaçu e Juquiá-Guaçu, até entroncar com o divisor Preto-São Lourencinho.
6. Com o Município de Pedro de Toledo
Começa no divisor entre as águas dos rios Juquiá-Guaçu e São Lourencinho, no seu entroncamento com o divisor Preto-São Lourencinho; segue pelo divisor Juquiá-Guaçu-São Lourencinho até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego do Engano.
7. Com o Município de Miracatu
Começa no divisor entre as águas dos rios São Lourencinho e Juquiá-Guaçu, na cabeceira mais oriental o córrego do Engano, pelo qual desce até sua foz no rio Juquiá-Guaçu, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXVI
MUNICÍPIO DE LIMEIRA
(Criado em 1842)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cordeirópolis
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Cachoeirinha e da Água da Serra, de um lado, e as do ribeirão Tatu, do outro lado, no ponto de entroncamento com o divisor Cachoeirinha-Água da Serra; segue pelo primeiro divisor, em demanda da cabeceira do córrego Saltinho; desce por este até sua foz no ribeirão Tatu, pelo qual desce até a foz do córrego São Francisco; continua pelo contraforte que deixa esta água, à esquerda, até o divisor Tatu-Pinhal; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Barreiros, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Pinhal; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão Tabajara, e por este abaixo até a foz do córrego da Fazenda São Jerônimo, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba.
2. Com o Município de Araras
Começa no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba, na cabeceira nororiental do córrego da Fazenda São Jerônimo; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira sudocidental o córrego Bom Jesus.
3. Com o Município de Engenheiro Coelho
Começa no espigão-mestre Moji-Guaçu-Piracicaba, na cabeceira sudocidental do córrego Bom Jesus; segue pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira norocidental do córrego da Fazenda de J. Sampaio; desce por este até sua foz no córrego Espraiado ou Barreiro.
4. Com o Município de Artur Nogueira
Começa no córrego Espraiado ou Barreiro, na foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Espraiado ou Barreiro, até o divisor que deixa as águas do ribeirão do Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho.
5. Com o Município de Cosmópolis
Começa no divisor Três Barras-Pinhal, na cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho; segue por este divisor até o divisor entre o ribeirão do Pinhal e o córrego do Paredão; caminha por este divisor em demanda da cabeceira do galho setentrional do córrego Canguçu; desce por este até sua foz no ribeirão do Pinhal, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari.
6. Com o Município de Americana
Começa no rio Jaguari, na foz do ribeirão do Pinhal; desce por aquele até sua confluência com o rio Atibaia, formadores do rio Piracicaba; desce pelo rio Piracicaba até a foz do córrego Socegã.
7. Com o Município de Santa Bárbara d'Oeste
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Socegã; desce por aquele até a foz do córrego da Balsa.
8. Com o Município de Piracicaba
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Balsa; desce pelo rio Piracicaba até a foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada.
9. Com o Município de Iracemápolis
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada; sobe por este até a foz do ribeirão da Água da Serra, pelo qual sobe até a foz do córrego da Água Suja; continua pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o ribeirão da Água da Serra, à direita, até o divisor que deixa, as águas deste ribeirão, à direita, e as do ribeirão Cachoeirinha, à esquerda; continua por este divisor até entroncar com o divisor entre os ribeirões da Água da Serra e Cachoeirinha, de um lado, e o ribeirão Tatu, do outro lado, onde tiveram início estas divisas.                                                                                                                            

 

ANEXO LXVII
MUNICÍPIO DE MAGDA
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Meridiano
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Santa Cruz; sobe por aquele até a foz do ribeirão Santo Antônio.
2. Com o Município de Valentim Gentil
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe por aquele até a foz do ribeirão Viradouro.
3. Com o Município de Votuporanga
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Viradouro; sobe por aquele até a foz do córrego Comissão.
4. Com o Município de Floreal
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Comissão, pelo qual sobe até a cabeceira sudocidental do seu galho da esquerda; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Quinca Inácio ou Comprido até alcançar o espigão-mestre São José dos Dourados-Tietê; transpõe este espigão-mestre, seguindo pelo divisor Macaúbas-Guabirobas, em demanda a cabeceira mais setentrional do córrego Canguçu; desce por este até sua foz no córrego Macaubinhas ou Celestino, pelo qual desce até a foz do córrego Paragem.
5. Com o Município de Gastão Vidigal
Começa no córrego Macaubinhas ou Celestino, na foz do córrego Paragem; desce por aquele até sua foz no ribeirão Macaúbas.
6. Com o Município de General Salgado
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego Macaubinhas ou Celestino; sobe por aquele até a foz do córrego do Anastácio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Macaúbas-Retiro; segue por este divisor e pelo divisor Macaúbas-Açoita Cavalo, até entroncar com o espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; continua por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Grande; desce por este até sua foz no ribeirão Talhado, pelo qual desce até a foz do córrego Colt.
7. Com o município de São João de Iracema.
Começa no Ribeirão Talhado, na foz do córrego Colt; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do ribeirão Talhado e as do rio São José dos Dourados; caminha por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Santa Cruz; desce por este até sua foz no rio São José dos Dourados, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXVIII
MUNICÍPIO DE MAIRINQUE
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com Município de Itu
Começa no rio Pirajibu, na foz do córrego Mato Dentro; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego Mato Dentro e as do ribeirão dos Cristais, à direita, e as do ribeirão do Varjão, à esquerda; prossegue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Putribu de Cima, pelo qual desce até o ponto situado a aproximadamente 800m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco, (sentido Capital-Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu.
2. Com o Município de São Roque
Começa no ribeirão Putribu de Cima, no ponto situado a, aproximadamente, 800m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco (sentido Capital-Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Putribu de Cima-Saboó; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego dos Moreiras, no ribeirão Saboó; segue por este contraforte até a referida foz; prossegue pelo divisor entre o córrego dos Moreiras, à direita, e o ribeirão Saboó, à esquerda, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Cuiabá; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego de Pedro Nunes, no ribeirão Cuiabá; sobe pelo córrego de Pedro Nunes até sua cabeceira; segue pelo divisor Cuiabá-Marmeleiros até o contraforte que finda na foz do córrego dos Pires, no ribeirão Marmeleiros; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego dos Pires até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor entre o ribeirão do Cocosa, à direita, e os ribeirões Putribu de Baixo e da Ponte Lavrada, à esquerda, continuando pelo divisor entre o rio Sorocá-Mirim e o córrego da Represa ou Dois Córregos, até a cabeceira mais oriental deste último.
3. Com o Município de Ibiúna
Começa no divisor entre o rio Sorocá-Mirim e o Córrego da Represa ou Dois Córregos, na cabeceira mais oriental deste último; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Itupararanga, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal do reservatório; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Areia Branca.
4. Com o Município de Alumínio
Começa no reservatório de Itupararanga, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego da Areia Branca; segue pelo eixo deste braço, subindo pelo córrego da Areia Branca, até a confluência de seus principais formadores, próximo à linha de alta tensão; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre às águas do ribeirão do Setúbal, à direita, e as da água do Bugre, à esquerda; segue por este divisor, deixando, à direita, o ribeirão do Varjão, em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Briquituba, no ribeirão do Varjão; segue por este contraforte, até a referida foz; sobe pelo córrego Briquituba até sua cabeceira, no divisor Santa Rita-Pintos; transpõe este divisor, em demanda da foz do córrego Nossa Senhora da Conceição, no córrego dos Pintos; desce pelo córrego dos Pintos, até sua foz no ribeirão do Varjão, pelo qual desce até sua foz no rio Pirajibu.
5. Com o Município de Sorocaba
Começa no rio Pirajibu, na foz do córrego do Varjão; desce por aquele até a foz do córrego Mato Dentro, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXIX
MUNICÍPIO DE MARACAÍ
(Criado em 1924)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Iepê
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao rio Capivara; segue por esse último eixo, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito.
2. Com o Município de Rancharia
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio Capivara e ribeirão Bonito; segue por aquele eixo até cruzar com o eixo correspondente à água Matusalém.
3. Com o Município de Paraguaçu Paulista
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio Capivara e água Matusalém; segue por aquele eixo e sobe pelo rio Capivara, até a foz do ribeirão São Mateus; segue pelo divisor entre essas duas águas até a cabeceira mais setentrional do córrego Barreiro; desce por este até sua foz no rio Capivara; sobe por este até a foz da água do Limoeiro, pela qual sobe até a cabeceira do seu galho oriental, no divisor Capivara-Cervo; transpõe este divisor alcançando o contraforte da margem direita do córrego da Figueira; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no ribeirão do Cervo.
4. Com o Município de Assis
Começa no ribeirão do Cervo, na foz do córrego da Figueira; desce por aquele até a foz do córrego do Cateto, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor Cervo-Dourado.
5. Com o Município de Tarumã
Começa no divisor Cervo-Dourado, na cabeceira mais meridional do córrego do Cateto; segue por aquele divisor até o pião divisor entre as águas dos ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo.
6. Com o Município de Cruzália
Começa no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo; segue pelo divisor Bugio-Anhumas até a cabeceira do córrego Grota Seca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; sobe por este até a foz do córrego do Caçador, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Capivara; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Brejo; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Capivara, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Estiva; segue por este último eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pintada, pelo qual segue até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Anhumas.
7. Com o Município de Pedrinhas Paulista
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão das Anhumas e córrego da Pintada; segue por aquele eixo, até cruzar com o eixo principal do reservatório.
8. Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Anhumas; segue pela divisa com o estado do Paraná, até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório, com o eixo do braço correspondente ao rio Capivara, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Maracaí e São José das Laranjeiras
Começa no divisor Paranapanema-Capivara, no ponto de cruzamento como contraforte entre o córrego Barra Mansa e água dos Porcos, à esquerda, e córrego Pau Queimado, à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão São Mateus, no rio Capivara.

 

ANEXO LXX
MUNICÍPIO DE MENDONÇA
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de José Bonifácio
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Jacaré e Fartura; segue pelo eixo do braço correspondente a este último e sobe pelo ribeirão Fartura, até a foz do córrego Ferreira.
2. Com o Município de Nova Aliança
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Ferreira, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Fartura-Cachoeira; alcança na contravertente a cabeceira mais ocidental do córrego Mexirica, pelo qual desce até sua foz no córrego da Cachoeira; sobe pelo córrego da Cachoeira até a foz do córrego da Fazenda Bandeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Fartura-Borá; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego U.O., pelo qual desce até sua foz do córrego Grande; daí, vai, em reta, à foz do córrego do Monte Belo ou do Monte Belo ou do Sapé no ribeirão Borá; sobe por este até a foz do ribeirão da Borboleta.
3. Com o Município de Potirendaba
Começa no ribeirão Borá, na foz do ribeirão da Borboleta; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Borá, até entroncar com o divisor Borá-Coqueiral; transpõe este divisor em demanda da cabeceira norocidental da água de Domingos de Matos, pela qual desce até sua foz no córrego Coqueiral; desce pelo córrego Coqueiral e segue pelo eixo do braço do reservatório de Promissão correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Cachoeira da Boa Vista; segue por este último eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao rio Cubatão ou Barra Mansa.
4. Com o Município de Irapuã
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Cachoeira da Boa Vista e ao rio Cubatão ou Barra Mansa; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Boa Vista do Cubatão.
5. Com o Município de Sales
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Boa Vista do Cubatão e ao rio Cubatão ou Barra Mansa; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Ladislau Lovico da Silva.
6. Com o Município de Adolfo
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento do eixo do braço correspondente ao rio Cubatão ou Barra Mansa com o eixo do braço correspondente ao córrego Ladislau Lovico da Silva; segue por este eixo e sobe pelo córrego Ladislau Lovico da Silva até sua cabeceira no divisor Cubatão ou Barra Mansa-Bagres; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Moinho, no ribeirão dos Bagres; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego do Moinho até sua cabeceira norocidental, no divisor Bagres-Sobrado; transpõe este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego de José Rodrigues, pelo qual desce até sua foz no córrego Ipê ou do Cerrado; vai, daí, em reta, à cabeceira sudoriental do córrego Bonito; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Promissão correspondente ao mesmo córrego até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Fartura.
7. Com o Município de Ubarana
Começa no reservatório de Promissão no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Bonito e ao ribeirão Fartura; segue por este último eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Jacaré, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXI
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Fernandópolis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão São Pedro; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor São Pedro-São João; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Coqueiral, no ribeirão São Pedro; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão São Pedro até sua cabeceira mais setentrional, no espigão São José dos Dourados-Marinheiro; segue pelo espigão em demanda da cabeceira sudocidental do córrego da Pedra, pelo qual desce até a foz do córrego da Abelha.
2. Com o Município de Pedranópolis
Começa no córrego da Pedra, na foz do córrego da Abelha; desce por aquele até sua foz no córrego da Varação.
3. Com o Município de Valentim Gentil
Começa no córrego da Varação, na foz do córrego da Pedra; sobe pelo córrego da Varação até a foz do córrego das Flores, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no espigão Marinheiro-São José dos Dourados; transpõe este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Retiro; desce por este até sua foz no córrego da Arara, pelo qual desce até o ribeirão Santo Antônio; desce por este até sua foz no rio São José dos Dourados.
4. Com o Município de Magda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Santo Antônio; desce por aquele até a foz do córrego Santa Cruz.
5. Com o Município de São João de Iracema
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Santa Cruz; desce por aquele até a foz do ribeirão São Pedro, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXII
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
(Criado em 1611)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itaquaquecetuba
Começa no ribeirão Jaguari, na ponte da estrada que de Itaquaquecetuba vai ao bairro do Meio; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Jaguari, à direita, e o ribeirão do Mandi, à esquerda; contínua por este divisor em demanda da cabeceira do galho mais meridional do ribeirão São Bento, pelo qual desce até sua confluência com o ribeirão Taboãozinho, formadores do rio Parateí.
2. Com o Município de Arujá
Começa na confluência dos ribeirões São Bento e Taboãozinho, formadores do rio Parateí; desce pelo rio Parateí, até a foz do córrego São Bento.
3. Com o Município de Santa Isabel
Começa na foz do córrego São Bento, no rio Parateí, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Divisa ou Lambari.
4. Com o Município de Guararema
Começa no rio Parateí, na foz do ribeirão da Divisa ou Lambari; sobe por este até a foz do córrego do Morro do Feital, pelo qual sobe até sua cabeceira no morro do mesmo nome; transpõe o morro do Feital, seguindo pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Divisa ou Lambari e, à esquerda, as do ribeirão Itapeti, até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Almeida, no ribeirão Itapeti; segue por este contraforte até a referida foz; vai, em reta, à foz da água da Reta, no córrego do Cotovelo; segue pelo divisor entre o ribeirão Itapeti e o córrego do Cotovelo, até atingir o alto da serra de Itapeti; segue pela crista da serra até sua ponta mais oriental, defronte à cabeceira do córrego da Estiva; vai, em reta, à foz do córrego de Jesuíno Franco, no ribeirão da Guararema; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Putim e, à direita, as do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão-mestre Tietê-Paraíba.
5. Com o Município de Biritiba-Mirim
Começa no espigão-mestre Tietê-Paraíba, no ponto de cruzamento com o divisor entre o rio Putim e o córrego da Fazendinha; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira norocidental do córrego Lindeiro, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê; sobe por este até a foz do ribeirão Biritiba-Mirim, pelo qual sobe até sua cabeceira no pião divisor entre os rios Itatinga, Itapanhaú e ribeirão Biritiba-Mirim.
6. Com o Município de Bertioga
Começa no pião divisor entre os rios Itatinga, Itapanhaú e o ribeirão Biritiba-Mirim; daí segue pelo contraforte fronteiro da margem esquerda do rio Grande, em demanda da foz deste rio no rio Itatinga; sobe por este até a foz do rio Claro; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste último rio e as do ribeirão Vargem Grande e, à esquerda, as do rio Itatínga, até cruzar com o espigão entre as águas dos rios Anhangabaú e Jurubatuba, a Oeste, e as dos rios Itapanhaú e Itatinga, a Leste.
7. Com o Município de Santos
Começa no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do rio Itatinga, à esquerda, no ponto de entroncamento com o espigão entre as águas dos rios Anhangabaú e Jurubatuba, a Oeste, e, as dos rios Itapanhaú e Itatinga, a Leste; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Vargem Grande e as do rio Taiaçupeba, passando pelo pico Itaguaçu, até a serra do Morrão, no ponto de entroncamento com o divisor Grande-Taiaçupeba.
8. Com o Município de Santo André
Começa na serra do Morrão, onde ela entronca com o divisor entre as águas dos rios Grande e Taiaçupeba; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Claro.
9. Com o Município de Suzano
Começa no divisor Grande-Taiaçupeba, na cabeceira mais meridional do ribeirão Claro; desce por este até sua foz no rio Taiaçupeba-Açu, pelo qual desce até sua confluência com o rio Taiaçupeba-Mirim, formadores do rio Taiaçupeba; desce pelo rio Taiaçupeba até sua foz no rio Tietê, pelo qual desce até a foz do córrego da Capela; daí, segue em reta, à ponte sobre o ribeirão Jaguari, na estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Sabaúna e Mogi das Cruzes
Começa no ribeirão Botujuru, no ponto onde corta a reta que, partindo da cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, no espigão Tietê-Paraíba, vai à cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari ou da Divisa; segue pela referida reta até aquela cabeceira, na serra do Itapeti; desce pelo ribeirão Lambari ou da Divisa até a foz do córrego do Morro do Feital.
2. Entre os Distritos de Sabaúna e Cezar de Souza
Começa no ribeirão Botujuru, no ponto onde cruza a reta que, partindo da cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari ou da Divisa, na serra do Itapeti, vai à cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, no espigão Tietê-Paraíba; segue pela citada reta até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema; daí, segue pelo espigão-mestre Tietê-Paraíba, até encontrar a cabeceira do córrego Lindeiro.
3. Entre os Distritos de Cezar de Souza e Mogi das Cruzes
Começa na confluência do rio Biritiba-Mirim com o rio Tietê; desce por este até a foz do ribeirão Botujuru; sobe por este até cruzar com a reta que tem origem na cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, no espigão Tietê-Paraíba, e vai à cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari ou da Divisa, na serra do Itapeti.
4. Entre os Distritos de Biritiba-Ussu e Mogi das Cruzes
Começa no rio Biritiba-Mirim, na foz de um córrego que contraverte com o ribeirão da Estiva; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor Biritiba-Mirim-Jundiaí; alcança na contravertente, a cabeceira oriental do ribeirão da Estiva, pelo qual desce até a foz a água da Fazenda do Chá.
5. Entre os Distritos de Biritiba-Ussu e Taiaçupeba
Começa no ribeirão da Estiva, na foz da água da Fazenda do Chá; sobe por esta até sua cabeceira meridional, no divisor Estiva-Grande; segue por este divisor em demanda da cabeceira ocidental da água dos Pintos; desce por esta até o rio Grande e por este até sua foz, no rio Jundiaí; sobe por este até a foz do rio Jundiaízinho e por este acima até sua cabeceira sudocidental, no divisor Jundiaí-Itatinga; caminha por este divisor em demanda da cabeceira setentrional do rio Claro, pelo qual desce até sua foz, no rio Itatinga.
6. Entre os Distritos de Brás Cubas e Mogi das Cruzes
Começa na foz do rio Jundiaí, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Volta Fria; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Matadouro até cruzar com o divisor Tietê-Oropó; continua por este divisor em demanda da foz do córrego São João da Caputera no ribeirão Oropó; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Oropó-Jundiaí; continua por este divisor em demanda da foz do ribeirão da Estiva no rio Jundiaí.
7. Entre os Distritos de Brás Cubas e Jundiapeba
Começa no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Vargem Grande; desce pelo rio Jundiaí até sua foz no rio Tietê.
8. Entre os Distritos de Brás Cubas e Taiaçupeba
Começa na foz do ribeirão da Estiva, no rio Jundiaí, pelo qual desce até a foz do ribeirão Vargem Grande.
9. Entre os Distritos de Taiaçupeba e Mogi das Cruzes
Começa no ribeirão da Estiva, na foz da água da Fazenda do Chá; desce pelo ribeirão da Estiva até sua foz, no rio Jundiaí.
10. Entre os Distritos de Jundiapeba e Mogi das Cruzes
Começa no rio Tietê, na foz do rio Taiaçupeba; sobe por aquele até a foz do rio Jundiaí.
11. Entre os Distritos de Jundiapeba e Taiaçupeba
Começa no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Vargem Grande; vai em reta, à foz do ribeirão do Açúcar no rio Taiaçupeba.

 

ANEXO LXXIII
MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU
(Criado em 1877)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Aguaí
Começa no rio Capetínga, na foz do ribeirão do Bebedouro; sobe por este e pelo córrego de mesmo nome, até a lagoa do Bebedouro, atravessa a lagoa e vai, em reta, à cabeceira sudocidental do córrego do Lajeado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Taquarantã; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no espigão-mestre que deixa, à esquerda, as águas do rio Itupeva e, à direita, as do rio Orissanga; prossegue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva.
2. Com o Município de Espírito Santo do Pinhal
Começa no espigão-mestre entre as águas do rio Itupeva, ao Norte, e as do rio Orissanga, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva; alcança pelo espigão-mestre a cabeceira norocidental do córrego José Braulino dos Santos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Orissanga; desce por este até a junção com o ribeirão Orissanguinha ou dos Domingues; daí, segue pela reta que vai à confluência dos córregos Campo Redondo ou São João e Jangada, até o ponto onde a referida reta corta o rio Orissanga, cerca de 500 metros, à jusante da junção dos ribeirões Orissanga e Orissanguinha ou dos Domingues.
3. Com o Município de Estiva Gerbi
Começa no rio Orissanga, no ponto onde é cortado pela reta que vai da confluência dos córregos Campo Redondo ou São João e Jangada, à confluência dos ribeirões Orissanga e Orissanguinha ou dos Domingues, cerca de 500 metros, à jusante desta confluência; desce pelo rio Orissanga, até a foz do córrego do Pilão d'Água; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pedras-Orissanga; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego do Itaqui; desce por este até cruzar com o eixo da rodovia SP-340; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo dessa rodovia até encontrar a reta de rumo Oeste que vem da foz do córrego do Pantanal ou do Engenho Velho, no córrego da Onça ou do Ipê; segue por essa reta até a referida foz; daí, segue por nova reta à foz do córrego Sítio Santa Terezinha, no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até a confluência dos córregos Campo Redondo ou São João e Jangada.
4. Com o Município de Espírito Santo do Pinhal
Começa na confluência dos córregos Campo Redondo ou São João e Jangada; sobe pelo córrego Jangada até a foz do córrego José Luis Diego, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Jangada-Barro Preto; vai, daí, em reta à cabeceira do primeiro afluente da margem direita do córrego Santa Clara, à montante da sede da Fazenda Santa Clara, no divisor entre as águas do córrego Barro Preto e as do ribeirão dos Porcos ou de Mota Paes; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Porcos ou do Mota Paes; desce por este até sua foz no rio Moji-Guaçu.
5. Com o Município de Itapira
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do ribeirão dos Porcos ou do Mota Paes; desce por aquele até a foz do córrego da Fazenda Velha.
6. Com o Município de Moji-Mirim
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego da Fazenda Velha; desce por aquele até a foz do córrego da Fazenda Santa Josefína; vai, daí, em reta, à foz do córrego da Capela dos Alves, no ribeirão da Cachoeira ou da Jacuba; daí, prossegue por nova reta à cabeceira sudocidental do córrego dos Macacos, no espigão Moji-Mirim-Moji-Guaçu; prossegue por este espigão em demanda da confluência dos rios Moji-Guaçu e Moji-Mirim; desce pelo rio Moji-Guaçu até a cachoeira Itupeva-Mirim.
7. Com o Município de Conchal
Começa no rio Moji-Guaçu, na cachoeira Itupeva-Mirim; desce pelo rio Moji-Guaçu até a foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
8. Com o Município de Araras
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; desce por aquele até a foz do córrego do Retiro da Cascata.
9. Com o Município de Leme
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Retiro da Cascata; sobe por este até a foz da grota do Açude, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no divisor Capetínga-Moji-Guaçu; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego da Cruzinha, que fica na contravertente; desce pelo córrego da Cruzinha até sua foz no rio Capetinga, pelo qual desce até a foz do ribeirão do Bebedouro, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Martinho Prado Júnior e Moji-Guaçu
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego do Pacu; sobe por este e pelo córrego Barreiro, até a foz do córrego do Amador; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, o córrego do Amador e, à direita, o córrego do Barreiro, até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego do Vieira e, à direita, o córrego do Barreiro; segue por este contraforte e pelo divisor entre os rios Moji-Guaçu e Capetinga, contornando as cabeceiras do córrego do Barreiro, até alcançar a cabeceira do córrego da Água Branca; desce por este até sua foz no rio Capetinga, pelo qual desce até a foz do córrego da Cruzinha.

 

ANEXO LXXIV
MUNICÍPIO DE MOJI-MIRIM
(Criado em 1769)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Moji-Guaçu
Começa no rio Moji-Guaçu, na cachoeira Itupava-Mirim; sobe pelo rio Mogi-Guaçu até a foz do rio Moji-Mirim; contínua pelo divisor entre esses dois rios, até a cabeceira sudocidental do córrego dos Macacos; vai, em reta, à foz do córrego da Capela dos Alves, no ribeirão Cachoeira e dessa foz segue, em reta, até a foz do córrego da Fazenda Santa Josefína, no rio Moji-Guaçu; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Velha.
2. Com o Município de Itapira
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego da Fazenda Velha; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; contorna as águas do córrego dos Gonçalves e ganha sempre pelo divisor a ponta mais setentrional do maciço do Morro do Graví; segue pela cumeada deste maciço e pelo contraforte da margem direita do córrego do Lanhoso, em demanda da foz deste, no córrego Santana; vai, daí, em reta, à foz do córrego do Gola, no rio Moji-Mirim; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Calunga, no açude; segue pelo contraforte que deixa, à direita, o rio Moji-Mirim, até o divisor Moji-Mirim-Peixe; segue por este divisor até o pião divisor entre os ribeirões da Ressaca e do Lambedor e dos rios Moji-Mirim e Peixe.
3. Com o Município de Santo Antônio de Posse
Começa no pião divisor entre os rios Moji-Mirim e Peixe e ribeirões da Ressaca e do Lambedor; segue pelo divisor que separa as águas do rio Moji-Mirim, ribeirão do Lambedor e córrego da Fazenda do Mato Alto, à direita, e as do ribeirão da Ressaca, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda do Mato Alto, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Pirapitinguí; desce por este até a foz do córrego da Glória.
4. Com o Município de Holambra
Começa no ribeirão Pirapitingui, na foz do córrego da Glória; desce por aquele até a foz do córrego de Manuel Dias ou do Passo.
5. Com o Município de Artur Nogueira
Começa no ribeirão Pirapitinguí, na foz do córrego de Manuel Dias ou do Passo; sobe por este até sua cabeceira norocidental; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Mato Dentro, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Mato Dentro.
6. Com o Município de Engenheiro Coelho
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Vatinga e Pederneiras, à direita, e as do ribeirão Mato Dentro, à esquerda, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Mato Dentro; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Coxim; prossegue por este contraforte em demanda do local da antiga ponte da estrada velha Moji-Mirim-Limeira, sobre o córrego do Coxim.
7. Com o Município de Conchal
Começa no córrego do Coxim, no local da antiga ponte da estrada velha Moji-Mirim-Limeira; sobe pelo córrego do Coxim até sua cabeceira mais setentrional; alcança, na contravertente, a cabeceira mais meridional do ribeirão da Ponte Baixa ou do Capão da Fenda; desce por este até o ribeirão Ponte Alta; desce por este e pelo ribeirão do Conchal até a foz do córrego do Aterradinho, de onde vai, em reta, à cachoeira Itupava-Mirim, no rio Moji-Guaçu, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Moji-Mirim e Martim Francisco
Começa no ribeirão Pirapitinguí, na foz do córrego da Fazenda do Mato Alto; sobe por aquele até a foz do córrego da Granja Círculo "B", pelo qual sobe até sua cabeceira setentrional, no divisor Capão Grosso-Guatimazinho; continua por este divisor até a cabeceira do córrego do Lavapés, pelo qual desce até sua foz no córrego Guatimazinho; sobe por este até a foz do córrego do Portão Queimado, pelo qual sobe até a foz do seu afluente da margem direita, que contraverte como córrego da Fazenda Calunga; sobe pelo referido afluente até sua cabeceira, no divisor entre o rio Moji-Mirim e o córrego Guatimazinho; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Calunga, pelo qual desce até sua foz no rio Moji-Mirim.

 

ANEXO LXXV
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Serra Negra
Começa no espigão-mestre Peixe-Camanducaia, no ponto de entroncamento com o contraforte entre os córregos Três Pontes e da Fazenda São Bento ou J. F. de Camargo; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira sudocidental do córrego Oeste; desce por este até sua foz no ribeirão Monte Alegre; segue pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Monte Alegre e o córrego dos Godois, até alcançar o espigão-mestre Peixe-Camanducaia; segue por este espigão-mestre até entroncar como divisor da margem direita do córrego do Agudo.
2. Com o Município de Socorro
Começa no espigão-mestre Peixe-Camanducaia, no ponto de entroncamento com o divisor da margem direita do córrego do Agudo; segue por este divisor e pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Dr. Norberto, em demanda do contraforte que leva à foz do ribeirão da Fazenda Velha, no rio Camanducaia; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Pinhalzinho
Começa no rio Camanducaia, na foz do ribeirão da Fazenda Velha; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão, até a cabeceira mais oriental do córrego da Extrema; desce por este até sua foz no rio do Pinhal; segue pelo contraforte fronteiro, até alcançar a serra do Pântano.
4. Com o Município de Tuiuti
Começa na serra do Pântano, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Extrema, no rio do Pinhal; segue pela serra do Pântano até a cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas.
5. Com o Município de Amparo
Começa na serra do Pântano, na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas; desce por este até sua foz no rio do Pinhal, desce por este até sua foz no rio Camanducaia, pelo qual desce até a foz do córrego Três Pontes; sobe por este até a foz da primeira água da margem direita; sobe por esta água até sua cabeceira, no contraforte entre o córrego Três Pontes e o córrego da Fazenda São Bento ou J. F. de Camargo; segue por este contraforte, até entroncar com o espigão-mestre Peixe-Camanducaia, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Monte Alegre do Sul e Mostardas
Começa no divisor da margem direita do córrego do Agudo, na cabeceira do córrego das Lavras, pelo qual desce até sua foz no rio Camanducaia; desce por este até a foz do córrego Dois Córregos, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Camanducaia-Pinhal; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego da Moenda, pelo qual desce até sua foz no córrego Barrocão; desce por este até sua foz no rio do Pinhal.

 

ANEXO LXXVI
MUNICÍPIO DE MONTE MOR
(Criado em 1871)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Bárbara d'Oeste
Começa no espigão-mestre Piracicaba-Capivari, no ponto de entroncamento como divisor Galvão-Moinho; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Joaquim Grande; desce por este até sua foz no ribeirão do Galvão; vai, em reta, à foz do córrego Candelária, no ribeirão dos Toledos.
2. Com o Município de Sumaré
Começa no ribeirão dos Toledos, na foz do córrego Candelária; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor Quilombo-Capivari; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Aterrado.
3. Com o Município de Hortolândia
Começa no divisor Quilombo-Capivari, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Aterrado; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Comprido.
4. Com o Município de Campinas
Começa no divisor Quilombo-Capivari, na cabeceira norocidental do córrego Comprido; desce por este até a junção com o galho nororiental; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Campo Grande ou da Terra Preta; desce por este até sua foz no rio Capivari, pelo qual sobe até a foz do córrego da Ponte dos Gonçalves; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no divisor Capivari-Capivari-Mirim; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Brita, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari-Mirim.
5. Com o Município de Indaiatuba
Começa no rio Capivari-Mirim, na foz do córrego da Brita; desce por aquele até a foz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão e, à direita, as do ribeirão Caninana, até o divisor que deixa, à direita, as águas destes dois ribeirões e, à esquerda, as do córrego Santa Idalina e ribeirão Mandacaru.
6. Com o Município de Elias Fausto
Começa no divisor entre as águas do córrego Santa Idalina e ribeirão Mandacaru, de um lado, e as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte Campo Grande ou Monjolo Grande-Caninana; segue por aquele divisor até o contraforte entre o córrego Azul e o ribeirão Mandacaru; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Fonseca, no rio Capivari.
7. Com o Município de Capivari
Começa no rio Capivari, na foz do córrego do Fonseca; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Monte de Ouro; continua pelo contraforte que separa esta água da do córrego da Fonseca e, depois, pelo divisor que deixa, à esquerda, as vertentes do ribeirão Água Choca e, à direita, as do córrego da Fazenda Monte Belo, até entroncar com o espigão-mestre Capivari-Piracicaba; prossegue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor Galvão-Moinho, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXVII
MUNICÍPIO DE MORUNGABA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Vendinha do Jaguari; sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Divisa.
2. Com o Município de Amparo
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Divisa; sobe por aquele até a foz do córrego de J. Marinho.
3. Com o Município de Tuiuti
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego de J. Marinho; sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego do Lajeado ou da Fazenda de Manuel Ferraz.
4. Com o Município de Bragança Paulista
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego do Lajeado ou da Fazenda de Manuel Ferraz; sobe por este até a foz de seu galho sudoriental, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão Jaguari-Atibaia.
5. Com o Município de Itatiba
Começa no espigão Jaguari-Atibaia, na cabeceira mais meridional do galho sudoriental do córrego do Lajeado ou da Fazenda de Manuel Ferraz; segue pelo espigão Jaguari-Atibaia, até a cabeceira nororiental do córrego da Fazenda Santa Bárbara; desce por este até sua foz no rio Atibaia, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo.
6. Com o Município de Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas deste córrego, passando pelo morro Agudo do Franco, até alcançar a serra das Cabras, que separa as águas do ribeirão das Cabras, à esquerda, das do rio Atibaia, à direita; segue pela cumeeira da serra das Cabras, contornando as cabeceiras do ribeirão das Cabras até o divisor entre as águas do ribeirão das Cabras e as do rio Jaguari; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Vendinha do Jaguari, no rio Jaguari; segue por este contraforte até a referida foz, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXVIII
MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de General Salgado
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Retiro; sobe pelo ribeirão Macaúbas até a foz do ribeirão Guabirobas.
2. Com o Município de Gastão Vidigal
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do ribeirão Guabirobas, pelo qual sobe até a foz do córrego Tapera; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor Guabiroba-Matogrossinho; alcança na contravertente a cabeceira do galho ocidental do córrego Corredeira, pelo qual desce até sua foz no córrego Matogrossinho; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego Matogrossinho; prossegue por este divisor até entroncar com o divisor Matogrossinho-Mato Grosso; transpõe esse divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Retiro, no ribeirão Mato Grosso; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Turiúba
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Retiro; desce por aquele até a foz do córrego Palmeiras.
4. Com o Município de Lourdes
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Palmeiras; desce por aquele até a foz do córrego da Fazenda Córrego Fundo.
5. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego da Fazenda Córrego Fundo; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor Mato Grosso-Macaúbas; segue por este divisor e pelo divisor Macaúbas-Macaco ou Lagoa Escura, até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Retiro, no ribeirão Macaúbas; segue por este contraforte até a referida foz, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXIX
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
(Criado em 1916)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Sales
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Cervo Grande; segue por este último até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Baguaçu.
2. Com o Município de Irapuã
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Cervo Grande e ao Córrego Baguaçu; segue por aquele e sobe pelo ribeirão Cervo Grande até a foz do córrego Bacuri ou Coqueiro, pelo qual sobe até a foz do córrego Santana.
3. Com o Município de Urupês
Começa no córrego Bacuri ou Coqueiro, na foz do córrego Santana; sobe por este até a foz da água dos Crevelari, pela qual sobe até sua cabeceira, no divisor Bacuri ou Coqueiro-Palmeiras; segue por este divisor até entroncar com o contraforte Batatal-Lázaro Lopes; caminha por este contraforte até a cabeceira setentrional do córrego Lázaro Lopes, pelo qual desce até sua foz no córrego Palmeiras.
4. Com o Município de Marapoama
Começa ano córrego Palmeiras, na foz do córrego de Lázaro Lopes; desce por aquele até sua foz no ribeirão Cervo Grande.
5. Com o Município de Itajobi
Começa no ribeirão Cervo Grande, na foz do córrego Palmeiras; vai, em reta, à foz do córrego de Firmiano Marques, no córrego Mentecaptos; sobe pelo córrego de Firmiano Marques até sua cabeceira oriental, no divisor Mentecaptos-Barro Preto; segue por este divisor até entroncar com o contraforte Barro Preto-Capão Grosso; segue por este contraforte até a cabeceira norocidental do córrego Dona Joana; desce por este até sua foz no córrego Capão Grosso, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Três Pontes; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Três Pontes-Grande; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas dos córregos Grande e Inferninho, à direita, e as do ribeirão dos Fugidos à esquerda; prossegue por este divisor até o ponto de entroncamento com o divisor Fugidos-Fugidinho.
6. Com o Município de Borborema
Começa no divisor Grande e Inferninho-Fugidos, no ponto de entroncamento com o divisor Fugidos-Fugidinho; segue pelo divisor entre as águas dos córregos Inferninho, da Mata, ribeirão Três Pontes e córrego Aparecida, à direita, e as do córrego Fugidinho, ribeirão Espírito Santo e córrego Anhumas, à esquerda, até entroncar com o contraforte que finda no reservatório de Promissão, no ponto fronteiro ao ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório com o eixo do braço correspondente ao rio Batalha; segue por este contraforte até o reservatório; segue pelo reservatório em demanda do referido cruzamento.
7. Com o Município de Pirajuí
Começa no reservatório de Promissão no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Batalha; segue pelo eixo principal até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Esgoto Grande.
8. Com o Município de Uru
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Esgoto Grande; segue pelo eixo principal até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Sucuri.
9. Com o Município de Pongaí
Começa no reservatório de Promissão no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Sucuri; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Onça.
10. Com o Município de Cafelândia
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo braço correspondente ao córrego da Onça; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Macuco.
11. Com o Município de Sabino
Começa no reservatório de Promissão, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego Macuco; segue pelo eixo principal até cruzar o eixo do braço correspondente ao ribeirão Cervo Grande, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Vale Formoso e Novo Horizonte
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Turvo; segue por este último até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego da Mulata; deste ponto alcança a extremidade meridional do contraforte Mulata-Pedregulho; segue por este contraforte, deixando, à esquerda, as águas do córrego da Mulata, até alcançar o divisor Turvo-Cervo Grande; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Monjolinho; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Promissão, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Cervo Grande.

 

ANEXO LXXX
MUNICÍPIO DE OURINHOS
(Criado em 1918)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Salto Grande
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Pedra Branca; sobe por este até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Pardo; transpõe este divisor em demanda do contraforte Guaraiúva-Carreirão; continua por este contraforte e pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Carreirão, em demanda da foz do córrego Cateto, no rio Pardo; sobe pelo córrego Cateto até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Limeira, à esquerda, e as do rio Turvo e ribeirão Grande, à direita; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha.
2. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no divisor entre as águas do córrego da Limeira, à esquerda, e as do ribeirão Grande, à direita, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha; segue por este contraforte até a referida foz; daí, vai, em reta, à foz do ribeirão Três Barras, no rio Turvo.
3. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da cabeceira do córrego Santa Maria ou da Usina, no divisor Santa Maria ou da Usina-Turvo; segue por esta reta até a referida cabeceira; desce pelo córrego Santa Maria ou da Usina até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da cabeceira do córrego Jaguaretê, no divisor Santa Maria ou da Usina-Pardo; segue por esta reta até a cabeceira do córrego Jaguaretê; desce por este até sua foz no rio Pardo.
4. Com o Município de Canitar
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê; desce pelo rio Pardo, até a foz do córrego Barreirinha ou Sant'Ana; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no espigão-mestre Pardo-Paranapanema; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira nororiental do córrego Lajeadinho, pelo qual desce até sua foz no rio Paranapanema.
5. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Lajeadinho; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a foz do córrego Pedra Branca, no rio Paranapanema, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXXI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no córrego da Velha, na confluência de seus galhos meridional e oriental; sobe por este galho até sua cabeceira mais oriental, no divisor Velha-Macumã; alcança na contravertente a cabeceira sudoriental do galho da direita do córrego da Olaria; desce por este e pelo córrego da Olaria até sua foz no córrego Macumã, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte Pensa.
2. Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã; sobe pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Bacuri.
3. Com o Município de Urânia
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; sobe por aquele até a foz do córrego Botelho.
4. Com o Município de São Francisco
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Botelho, pelo qual sobe até a cabeceira do meio, do seu galho mais meridional, no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa; transpõe este espigão, seguindo pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Coqueiro e, à direita, as do córrego do Jaguari, em demanda da foz deste córrego no ribeirão Coqueiro; desce por este ribeirão até a foz do córrego Itapirema.
5. Com o Município de Dirce Reis
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema; desce por aquele ribeirão até sua foz no rio São José dos Dourados.
6. Com o Município de Auriflama
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; desce por aquele até a foz do ribeirão da Sucuri.
7. Com o Município de Guzolândia
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão da Sucuri; desce por aquele até a foz do córrego Araúna.
8. Com o Município de Sud Menucci
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Laranjeiras.
9. Com o Município de Marinópolis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Laranjeiras, pelo qual sobe até a foz do córrego das Três Barras; segue pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o córrego Laranjeiras, à direita, até cruzar com o espigão entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do ribeirão Ponte Pensa, à direita; prossegue por este espiguão até a cabeceira setentrional do córrego do Boi.
10. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa, na cabeceira setentrional do córrego do Boi; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental do córrego da Velha.
11. Com o Município de Nova Canaã Paulista
Começa no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa, na cabeceira sudoriental do galho meridional do córrego da Velha; desce por este até sua confluência com o galho oriental, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Dalas e Palmeira D'Oeste
Começa no córrego Laranjeiras, na foz do córrego das Três Barras; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor Laranjeiras-Cervo; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do galho sudocidental do córrego de Arnaldo Martins, pelo qual desce até sua foz no córrego do Cervo; sobe por este até a foz do córrego Banhado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do córrego do Cervo, à esquerda, e as do ribeirão Coqueiro, à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego Monte Verde, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Coqueiro.

 

ANEXO LXXXII
MUNICÍPIO DE PARANAPUÃ
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Mesópolis
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Mandacari; sobe por este até a foz do córrego do Tanque, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor lagoa Seca ou Araras-Arrancado; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Cavalinho, pelo qual desce até sua foz no córrego do Cavalo; desce por este até sua foz no ribeirão do Arrancado.
2. Com o Município de Populina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cavalo; sobe por aquele até a foz do córrego do Gregório.
3. Com o Município de Turmalina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Gregório; sobe por aquele, até a foz do córrego do Cedro.
4. Com o Município de Dolcinópolis
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cedro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do ribeirão do Arrancado e as águas do ribeirão Lagoa Seca ou Araras; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego do Júlio; desce por este até sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras.
5. Com o Município de Jales
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Júlio; desce por aquele até a foz do córrego Barra Bonita ou Jataí.
6. Com o Município de Urânia
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Barra Bonita ou Jataí; desce por aquele até a foz do córrego do Cascavel.
7. Com o Município de Santa Albertina
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Cascavel; desce por aquele até a foz do córrego do Mandacari, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXXIII
MUNICÍPIO DE PAULÍNIA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cosmópolis
Começa no divisor Jaguari-Atibaia, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à represa do Salto Grande, no ponto fronteiro ao cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Foguete; segue pelo divisor Jaguari-Atibaia, até a cabeceira do córrego do Jacaré; desce por este até sua foz no rio Jaguari, pelo qual sobe até a foz do córrego dos Coqueiros.
2. Com o Município de Holambra
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego dos Coqueiros; sobe por aquele até a foz do córrego Meia Lua.
3. Com o Município de Jaguariúna
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Meia Lua; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Jaguari-Atibaia, até a cabeceira mais setentrional do córrego São Francisco, pelo qual desce até sua foz no rio Atibaia.
4. Com o Município de Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; desce pelo rio Atibaia até a foz do ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Quilombo; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Anhumas-Quilombo; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Deserto; prossegue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no ribeirão do Quilombo.
5. Com o Município de Sumaré
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda Deserto; desce pelo ribeirão do Quilombo até a foz do córrego da Velosa, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Quilombo-Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete.
6. Com o Município de Nova Odessa
Começa no divisor Quilombo Atibaia, na cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete; desce por este e segue pelo eixo do braço da represa do Salto Grande, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal da represa.
7. Com o Município de Americana
Começa na represa do Salto Grande, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Foguete; deste ponto, alcança o contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar com o divisor Atibaia-Jaguari, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXXIV
MUNICÍPIO DE PEDRA BELA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Socorro
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego Raso; sobe pelo rio Camanducaia até a foz do córrego do Boava.
2. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego do Boava; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira nororiental do ribeirão Limeira ou Rio Acima, na serra das Anhumas ou das Pitangueiras.
3. Com o Município de Vargem
Começa na serra das Anhumas ou das Pitangueiras, na cabeceira nororiental do ribeirão Limeira ou Rio Acima; segue pela serra das Anhumas ou das Pitangueiras, até entroncar com a serra das Araras; segue por esta serra até o ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões das Anhumas e dos Curitibanos ou Morro Agudo.
4. Com o Município de Bragança Paulista
Começa na serra das Araras, no ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões das Anhumas e dos Curitibanos ou Morro Agudo; segue pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão das Araras e, à esquerda, o ribeirão dos Curitibanos ou Morro Agudo, até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego Distrital ou dos Vieiras, no ribeirão das Araras; segue por este contraforte até a referida foz.
5. Com o Município de Pinhalzinho
Começa no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital ou dos Vieiras; sobe por este, até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Pinhal-Araras; vai, em reta, à ponte da estrada Pedra Bela-Socorro, sobre o rio do Pinhal; segue pelo contraforte fronteiro, até o divisor Camanducaia-Pinhal; segue por este divisor, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Raso; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Raso, no rio Camanducaia, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXXV
MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Macedônia
Começa no divisor Pádua Diniz-Marinheiro, na cabeceira mais meridional do córrego Capão Alto; segue pelo divisor até a cabeceira sudocidental do córrego do Cervo, pelo qual desce até a foz do córrego do Monteiro; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Monteiro e pelo divisor Anhumas-Cervo até a cabeceira sudocidental do córrego Barra Seca; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Água Vermelha, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Marinheiro.
2. Com o Município de Cardoso
Começa no reservatório de Água Vermelha, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Barra Seca e ao ribeirão Marinheiro; segue pelo eixo deste último e sobe pelo ribeirão Marinheiro até a foz do ribeirão Bonito ou Barra das Pedras.
3. Com o Município de Parisi
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do ribeirão Bonito ou Barra das Pedras; sobe por aquele até a foz do córrego da Varação.
4. Com o Município de Valentim Gentil
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego da Varação, pelo qual sobe até a foz do córrego da Pedra.
5. Com o Município de Meridiano
Começa no córrego da Varação, na foz do córrego da Pedra; sobe por este até a foz do córrego da Abelha.
6. Com o Município de Fernandópolis
Começa no córrego da Pedra, na foz do córrego da Abelha; sobe por este até sua cabeceira no divisor Pedra-Cateto; alcança na contravertente a cabeceira do galho sudoriental do córrego Cateto, pelo qual desce até a confluência com o galho sudocidental; segue pelo contraforte fronteiro, até alcançar o divisor Cateto-Pedras; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do primeiro córrego ao sul da sede da Fazenda São Jorge; desce por este córrego até sua foz no córrego das Pedras, pelo qual desce até a foz do córrego da Aldeia; continua pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Barreiro ou da Ilha-Guarirobas ou da Lontra, até entroncar com o divisor Pádua Diniz-Marinheiro; continua por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Capão Alto, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Pedranópolis e Santa Isabel do Marinheiro
Começa no divisor Anhumas-Pedras, na cabeceira do córrego de José Fá, pelo qual desce até sua foz no córrego do Angico ou Saraguri; vai, em reta, à cabeceira da água Distrital, no divisor Cervo-Pedras; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego José R. de Carvalho, no córrego das Pedras; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego José R. de Carvalho até sua cabeceira no divisor Pedras-Marinheiro; continua por este divisor até a cabeceira do córrego do Bagre, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Marinheiro.

 

ANEXO LXXXVI
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
(Criado em 1913)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que o eixo do braço correspondente do ribeirão Lajeado cruza com o eixo principal; segue por este eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego da Divisa.
2. Com o Município de Barbosa
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que o seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego da Divisa; segue por este eixo, subindo pelo córrego do mesmo nome, até sua cabeceira sudocidental, no divisor Tietê-Lajeado; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte que finda no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto fronteiro ao ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Lajeado e ao córrego do Degredo; alcança o citado ponto de cruzamento; segue pelo eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego do Banhado; segue por este eixo, subindo pelo córrego do mesmo nome, até sua cabeceira mais meridional no divisor Lajeado-Farelo.
3. Com o Município de Avanhandava
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lajeado e, à esquerda, as águas do ribeirão do Farelo, na cabeceira mais meridional do córrego do Banhado; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lajeado, e à esquerda, as águas do ribeirão dos Patos, até o ponto de entroncamento com o espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira nororiental do córrego do Matão.
4. Com o Município de Alto Alegre
Começa no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira nororiental do córrego do Matão; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Dois Córregos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Lajeado; sobe por este ribeirão até sua cabeceira mais ocidental no divisor Lajeado-Paraguai; daí, vai, em reta, até a foz do córrego Bagagem, no córrego Paraguai; desce por este córrego até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da foz do córrego Barra Bonita, no córrego Coroados; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo córrego Barra Bonita até a foz do córrego Cotia, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Bonito.
5. Com o Município de Braúna
Começa no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Bonito; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Veado.
6. Com o Município de Glicério
Começa no ribeirão Bonito, na foz do córrego do Veado; desce por aquele ribeirão e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava correspondente ao mesmo ribeirão até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado; segue por este eixo até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXXVII
MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
(Criado em 1938)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ilha Solteira
Começa no reservatório de Jupiá, no ponto de cruzamento do eixo do braço correspondente ao rio Tietê, com o prolongamento do eixo do córrego Ponte Alta ou Paraíso; segue por este prolongamento, subindo pelo córrego Ponte Alta ou Paraíso até sua cabeceira mais setentrional no espigão Tietê-Paraná; daí, segue em reta, à confluência dos galhos meridional e nororiental do córrego do Pernilongo; sobe pelo galho nororiental até cruzar com o eixo da rodovia SP-310, que liga Pereira Barreto à Ilha Solteira; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da referida rodovia até cruzar com o galho da esquerda da água da Fazenda Nova Estrela, pela qual desce até sua foz no córrego Piracanjuba; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio São José dos Dourados; segue pelo eixo deste último, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Caiçara ou Mutum.
2. Com o Município de Suzanápolis
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Caiçara ou Mutum e ao rio São José dos Dourados; segue pelo eixo deste último até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Tamanduá.
3. Com o Município de Sud Menucci
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio São José dos Dourados e ao Córrego Tamanduá; segue pelo eixo deste último, subindo pelo córrego Tamanduá até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; alcança na contravertente a cabeceira mais setentrional do córrego Leopoldina; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo córrego até cruzar com o eixo principal do reservatório; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha.
4. Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Fria.
5. Com o Município de Araçatuba
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Fria; segue pelo eixo deste até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Centenário.
6. Com o Município de Mirandópolis
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Água Fria e ao córrego Centenário segue por este, subindo pelo córrego Centenário até sua cabeceira sudocidental; vai, em reta, ao reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão do Cotovelo e ao córrego de Francisco Mesquita; segue pelo eixo deste e sobe pelo córrego de Francisco Mesquita até sua cabeceira mais ocidental no divisor Cotovelo-Travessa Grande; vai, em reta, à foz do córrego da Fazenda União, no ribeirão Travessa Grande.
7. Com o Município de Andradina
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz do córrego da Fazenda União; desce por aquele e segue pelo eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo ribeirão até cruzar com o eixo principal do reservatório; segue pelo eixo principal do reservatório, continuando pelo eixo do braço do reservatório de Jupiá, correspondente ao rio Tietê, até o ponto de cruzamento com o prolongamento do eixo do córrego Ponte Alta ou Paraíso, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO LXXXVIII
MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
(Criado em 1705)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santo Antônio do Pinhal
Começa no alto da serra da Mantiqueira, no pião divisor entre os rios Buquira, da Prata e Piracuama; segue pela crista da serra até entroncar com o contraforte entre os ribeirões do Barreiro e do Lajeado.
2. Com o Município de Campos do Jordão
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de entroncamento com o contraforte entre os ribeirões do Barreiro e do Lajeado; segue pela serra até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e, à direita, as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras.
3. Com o Município de Guaratinguetá
Começa no alto da serra da Mantiqueira, no ponto de entroncamento com o divisor Guaratinguetá-Buenos ou Moreiras; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão dos Guarulhos; continua por este contraforte, em demanda da foz do ribeirão dos Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou Moreiras.
4. Com o Município de Potim
Começa no ribeirão dos Buenos ou Moreiras, na foz do ribeirão dos Guarulhos; segue pelo contraforte da margem direita do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, até entroncar com o divisor Buenos ou Moreiras-Grande ou Tetequera; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego do Rosário, pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba.
5. Com o Município de Roseira
Começa no rio Paraíba, na foz do córrego do Rosário; sobe pelo rio Paraíba, até a foz do ribeirão dos Surdos ou Piratini, pelo qual sobe até alcançar uma lagoa, lagoa esta que se encontra a, aproximadamente, 750m, à montante, da BR-116; segue pela referida lagoa, na direção de seu eixo longitudinal, em demanda do divisor Surdos ou Piratini-Pirapitingui; caminha por este divisor em demanda da cabeceira do córrego J. H. Melo; desce por este até sua foz no córrego Mato Dentro ou Santa Maria, pelo qual sobe até a foz do córrego Municipal; sobe por este córrego até sua cabeceira sudoriental, na serra do Quebra Cangalha.
6. Com o Município de Taubaté
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha, na cabeceira sudoriental do córrego Municipal; segue pela cumeada daquela serra até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Paraíba e, à esquerda, as dos ribeirões das Sete Voltas e das Pedras ou Ipiranga; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à esquerda, o primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Una, à jusante da foz do ribeirão das Pedras ou Ipiranga; segue por este contraforte em demanda da citada foz; desce pelo rio Una, até a foz do córrego Mata-Fome.
7. Com o Município de Tremembé
Começa no rio Una, na foz do córrego Mata-Fome; desce pelo rio Una, até sua foz no rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do rio Piracuama; sobe por este até a foz do ribeirão Boa Vista; segue pelo divisor Boa Vista-Piracuama, até o pião divisor entre o rio Buquira, o ribeirão Boa Vista e o rio Piracuama.
8. Com o Município de Monteiro Lobato
Começa no pião divisor entre o rio Buquira, o ribeirão Boa Vista e o rio Piracuama; segue pelo divisor Buquira-Pequeno ou Bicudinho, até o pião divisor entre os rios Buquira, da Prata e Piracuama, na serra da Mantiqueira, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Pindamonhangaba e Moreira César
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões dos Guarulhos e as dos Buenos ou Moreiras, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da foz do córrego Guamirim ou da Fazenda do Conde, no ribeirão dos Buenos ou Moreiras; segue por esta reta até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do córrego Guamirim ou da Fazenda do Conde e as do ribeirão Tetequera ou Grande, até entroncar com o contraforte que vai à foz do córrego da Fazenda Baronesa ou do Sertãozinho, no ribeirão Tetequera ou Grande; segue pelo citado contraforte até a referida foz; continua pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita, as águas do córrego da Fazenda Baronesa ou do Sertãozinho, até encontrar a reta de rumo Leste, que vem da ponte da estrada da Fazenda Sapucaia sobre o ribeirão da Ponte Alta; segue por esta reta até a referida ponte; desce pelo ribeirão da Ponte Alta até sua foz no rio Paraíba; daí, segue em reta até a ponte da estrada de ferro R.F.F.S.A., sobre o ribeirão Ipiranga; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, na serra do Quebra Cangalha.

 

ANEXO LXXXIX
MUNICÍPIO DE PINHALZINHO
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Monte Alegre do Sul
Começa na serra do Pântano, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego da Extrema no rio do Pinhal; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Extrema até sua cabeceira mais oriental, no contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda Velha; segue por este contraforte, em demanda da foz deste ribeirão, no rio Camanducaia.
2. Com o Município de Socorro
Começa no rio Camanducaia, na foz do ribeirão da Fazenda Velha; vai, em reta, ao local da antiga ponte da estrada de rodagem que vai da Cachoeirinha à Lagoa, sobre o rio Camanducaia; sobe por este até a foz do córrego Raso.
3. Com o Município de Pedra Bela
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego Raso; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Raso, até entroncar com o divisor Camanducaia-Pinhal; prossegue por este divisor em demanda da ponte da estrada da Pedra Bela-Socorro, sobre o rio do Pinhal; vai, em reta, ao divisor Pinhal-Araras, na cabeceira setentrional do córrego Distrital ou dos Vieiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Araras.
4. Com o Município de Bragança Paulista
Começa no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital ou dos Vieiras; desce pelo ribeirão das Araras até a  foz do córrego de Teófilo Leme; vai, em reta, à foz do córrego de Delfim Franco, no ribeirão das Pombas; segue pelo contraforte da margem direita do córrego de Delfim Franco, até alcançar o divisor Jaguari-Pinhal; segue por este divisor até entroncar com a serra do Arraial.
5. Com o Município de Tuiuti
Começa no divisor Jaguari-Pinhal, no ponto de entroncamento com a serra do Arraial; segue por aquele divisor até a serra do Pântano, no ponto do entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego da Extrema, no rio do Pinhal, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XC
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
(Criado em 1859)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bragança Paulista
Começa no morro Grande dos Cunhas ou do Pião, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel; segue pelo morro até a cabeceira mais meridional do córrego dos Cubas; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Jaguari, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Sete Pontes; segue por este eixo até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório.
2. Com o Município de Vargem
Começa no reservatório de Jaguari, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Sete Pontes: segue pelo eixo principal, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Mato Dentro.
3. Com o Município de Joanópolis
Começa no reservatório de Jaguari, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Mato Dentro; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Barracão; daí, alcança o contraforte da margem direita do ribeirão do Barracão; segue por este contraforte até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego de Antônio Jacinto, no ribeirão dos Limas; segue por este contraforte até a referida foz; vai, em reta, à pedra de Piracaia; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego da Cachoeira de Cima, em demanda do contraforte da margem direita do córrego Santa Cruz de Piracaia; segue por este contraforte até a foz deste córrego, no rio Cachoeira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Cachoeira e do ribeirão Moquém, e, à direita, as do rio Cachoeira, até o espigão entre as águas do ribeirão Moquém e as do rio Atibainha; segue por este espigão até o pião divisor entre o ribeirão Moquém e os rios Atibainha e Cobras.
4. Com o Município de Igaratá
Começa no pião divisor entre os rios Atibainha e Cobras e o ribeirão Moquém; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Atibainha, e, à esquerda, as do rio das Cobras e ribeirão dos Machados, até entroncar com o contraforte entre o ribeirão do Pião e o córrego dos Leites.
5. Com o Município de Nazaré Paulista
Começa no espigão entre o rio das Cobras e ribeirão dos Machados, de um lado, e o rio Atibainha, do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte Pião-Leites; segue por este contraforte em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Capela; desce por este até sua foz no ribeirão do Pião, pelo qual desce até sua foz no rio Atibainha; desce pelo rio Atibainha até a foz do córrego da Cruz das Almas; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas deste córrego até entroncar como divisor Cachoeira-Atibainha; segue por este divisor, até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão do Feital; segue por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Constantino, até a cabeceira da água da Divisa; desce por esta até sua foz no córrego do Constantino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Feital; desce por este até a foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Cachoeira-Atibainha.
6. Com o Município de Bom Jesus dos Perdões
Começa no espigão Cachoeira-Atibainha, na cabeceira do córrego Municipal; segue pelo espigão em demanda da confluência do rio Cachoeira com o rio Atibainha, formadores do rio Atibaia.
7. Com o Município de Atibaia
Começa na confluência dos rios Cachoeira e Atibainha, formadores do rio Atibaia; sobe pelo rio Cachoeira até a foz do córrego Padre Abel, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no morro Grande dos Cunhas ou do Pião, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Batatuba e Piracaia
Começa no córrego Padre Abel, na foz do córrego do Sítio Arpuí; sobe por este até sua cabeceira, no contraforte da margem esquerda do córrego Padre Abel; daí, vai, em reta, à foz do córrego da Usina, no rio Cachoeira; sobe pelo córrego da Usina até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Lavapés, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Constantino.

 

ANEXO XCI
MUNICÍPIO DE PIRACICABA
(Criado em 1821)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Maria da Serra
Começa no reservatório de Barra Bonita no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Ronca ou do Tanque e rio Piracicaba; segue pelo eixo deste último até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Tabaranas.
2. Com o Município de São Pedro
Começa no reservatório de Barra Bonita no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Tabaranas e rio Piracicaba; segue pelo eixo deste último, subindo pelo rio Piracicaba até a foz do ribeirão Limoeiro; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Limoeiro-Água Parada.
3. Com o Município de Charqueada
Começa no divisor Água Parada-Limoeiro, na cabeceira norocidental do ribeirão Limoeiro; segue pelo divisor entre as águas deste ribeirão, à direita, e as dos ribeirões Água Parada, do Meio, Jacutinga e córrego Santa Rita, à esquerda, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego Caiapiá, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Matão; desce por este até sua foz no rio Corumbataí, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Água Vermelha.
4. Com o Município de Ipeúna
Começa no rio Corumbataí, na foz do ribeirão Água Vermelha; sobe por aquele, até a foz do rio Passa Cinco.
5. Com o Município de Rio Claro
Começa no rio Corumbataí, na foz do rio Passa Cinco; continua pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do rio Claro, à esquerda, e as dos ribeirões Guamium e Boa Vista, à direita; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo.
6. Com o Município de Iracemápolis
Começa no divisor entre as águas do rio Claro e as dos ribeirões Guamium e Boa Vista, na cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo; desce por este até sua foz no ribeirão Boa Vista, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Cachoeirinha; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor Cachoeirinha-Palmeiras; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Nova Divisa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Palmeiras; desce por este até sua foz no rio Piracicaba, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada.
7. Com o Município de Limeira
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada; sobe por aquele até a foz do córrego da Balsa.
8. Com o Município de Santa Bárbara D'Oeste
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Balsa; sobe por este até sua cabeceira sudocidental; vai, daí, em reta, à confluência dos dois principais formadores do córrego Quebra-Dente; sobe pelo galho de Leste até sua cabeceira mais meridional no divisor da margem esquerda do ribeirão Lambari.
9. Com o Município de Rio das Pedras
Começa no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Lambari, na cabeceira mais meridional do galho de Leste do córrego Quebra-Dente; segue por aquele divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego Bela Vista, no ribeirão Tijuco Preto; vai, daí, em reta, à ponte sobre o ribeirão Batistada, na estrada que vai a Piracicaba; sobe pelo ribeirão Batistada até sua cabeceira no divisor Tijuco Preto-Piracicá-Mirim; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego das Palmeiras, no ribeirão Piracicá-Mirim; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão Piracicá-Mirim até a confluência da água de Maria Domísia ou Dionísia com o córrego Saltinho.
10. Com o Município de Saltinho
Começa na confluência da água de Maria Domísia ou Dionísia com o córrego Saltinho, formadores do ribeirão Piracicá-Mirim; sobe pela água de Maria Domísia ou Dionísia até a confluência de seus principais formadores; vai, daí, em reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão Congonhal; desce por este até a foz do córrego Água Branca, de onde vai, em reta, à cabeceira nororiental do galho da esquerda do ribeirão Pederneiras, no divisor Congonhal-Pederneiras; desce pelo ribeirão Pederneiras até o salto.
11. Com o Município de Tietê
Começa no salto do ribeirão Pederneiras, no ponto em que tem origem a reta que vai à cabeceira nororiental do córrego do Jordão; segue por esta reta até o ponto em que corta o ribeirão Pederneiras.
12. Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no ribeirão Pederneiras, no ponto em que é cortado pela reta que do salto do ribeirão Pederneiras vai à cabeceira nororiental do córrego do Jordão; segue por esta reta até a citada cabeceira; desce pelo córrego do Jordão até sua foz no ribeirão dos Ponces; sobe por este até a foz do córrego da Divisa Nova, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Ponces, e, à direita, as do ribeirão da Jibóia e córrego das Flores; segue por este divisor e pelo contraforte que leva à foz do córrego das Flores, no rio Tietê, até a referida foz.
13. Com o Município de Conchas
Começa no rio Tietê, na foz do córrego das Flores; desce pelo rio Tietê, seguindo pelo eixo principal do reservatório de Barra Bonita, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Patos.
14. Com o Município de Anhembi
Começa no reservatório de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Patos; segue por este eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Pintos; segue pelo eixo deste último, subindo pelo ribeirão dos Pintos até sua cabeceira mais oriental, no divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões dos Pintos e do Moquém; segue por este divisor até alcançar o espigão Tietê-Piracicaba; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental do córrego Ronca ou do Tanque; desce por este, seguindo pelo eixo do reservatório de Barra Bonita correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio Piracicaba, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Artemis e Santa Terezinha de Piracicaba
Começa na confluência do braço da esquerda com o braço da direita do córrego Caiapiá; sobe pelo braço da direita até a cabeceira no divisor que deixa, à direita, os córregos da Cachoeira e do Ceveiro, e à esquerda, o córrego Caiapiá; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda São Luiz; desce por esse córrego até sua foz no córrego do Ceveiro pelo qual sobe até sua cabeceira do seu galho sudoriental no divisor Ceveiro-Itapiru; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Itapiru, pelo qual desce até sua foz do rio Piracicaba.
2. Entre os Distritos de Artemis e Piracicaba
Começa no rio Piracicaba na foz do córrego Itapiru; desce pelo rio Piracicaba até a foz do córrego Pau Alto e, daí, vai, em reta, à foz do córrego Água Bonita, no ribeirão do Congonhal; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Floresta; daí, vai, à direita, pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Congonhal; continua por este divisor até o espigão que separa as águas dos rios Piracicaba e Tietê; segue por este espigão até o divisor entre os ribeirões Jibóia-Anhumas.
3. Entre os Distritos de Artemis e Ibitiruna
Começa no espigão Piracicaba-Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Jibóia e Anhumas; segue pelo espigão Piracicaba-Tietê, em demanda da cabeceira do córrego Monjolado; desce por este e pelo ribeirão do Paredão Vermelho, até o rio Piracicaba.
4. Entre os Distritos de Guamium e Piracicaba
Começa no ribeirão Boa Vista na foz do córrego Roseira, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Guamium; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Longato, pelo qual desce até o ribeirão Guamium; desce por este ribeirão até a foz do córrego Água Branca, pelo qual  sobe  até  sua  cabeceira   no   divisor  Guamium-Corumbataí.
5. Entre os Distritos de Guamium e Santa Terezinha de Piracicaba
Começa na cabeceira do córrego Água Branca, no divisor Guamium-Corumbataí; segue por este divisor até cruzar com o divisor Claro-Guamium e Boa Vista.
6. Entre os Distritos de Ibitiruna e Piracicaba
Começa no espigão Piracicaba-Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Jibóia-Anhumas; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Fazenda Trajano; desce por este até sua foz no ribeirão Jibóia; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Jibóia-Ponces; prossegue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova, afluente do ribeirão dos Ponces.
7. Entre os Distritos de Piracicaba e Santa Terezinha de Piracicaba
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Itapiru; sobe pelo rio Piracicaba até a foz do ribeirão Guamium, pelo qual sobe até a foz do segundo afluente da margem direita, depois da rodovia que segue em direção a Charqueada; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor Guamium-Corumbataí; transpõe este divisor em demanda do contraforte da margem esquerda do segundo afluente da margem esquerda do rio Corumbataí, à jusante do córrego Lajeadinho; continua por este contraforte, em demanda da foz do referido afluente do rio Corumbataí; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Leite, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Leite-Barro Frio; segue por este divisor até cruzar com o divisor Corumbataí-Guamium; continua pelo divisor Corumbataí-Guamium até a cabeceira do córrego Água Branca.
8. Entre os Distritos de Piracicaba e Tupi
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Palmeiras; desce pelo rio até a foz do córrego Recanto; sobe por este até sua cabeceira de onde vai, em reta, à foz da Água Branca, no córrego Ponte Funda; continua pelo contraforte intermediário, entre estas duas águas e pelo divisor Dois Córregos Batistada, em demanda da foz do córrego Água Podre, no ribeirão da Batistada; sobe este até a ponte da estrada que vai para Piracicaba.

 

ANEXO XCII
MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS
(Criado em 1858)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Araçariguama
Começa no ribeirão Cavetá, no ponto onde termina o maciço do morro do Voturuna; desce pelo ribeirão Cavetá, até sua foz no rio Tietê, pelo qual desce até a foz do rio Jundiuvira.
2. Com o Município de Cabreúva
Começa no rio Tietê, na foz do rio Jundiuvira, pelo qual sobe até a confluência dos ribeirões da Cachoeira e do Caguaçu ou Ronco, formadores do rio Jundiuvira. 
3. Com o Município de Jundiaí
Começa na confluência dos ribeirões do Caguaçu ou Ronco e da Cachoeira; sobe pelo ribeirão da Cachoeira até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da foz do córrego Tanquinho, no ribeirão Panunduva.
4. Com o Município de Cajamar
Começa no ribeirão da Cachoeira, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da foz do córrego Tanquinho, no ribeirão Panunduva; segue por esta reta até a referida foz; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Tanquinho até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Vinagre ou Água Comprida; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Morro do Mateus; segue por este contraforte até o reservatório de Pirapora, no ponto fronteiro ao ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio Juqueri e ao córrego do Morro do Mateus; segue pelo reservatório em demanda do referido cruzamento.
5. Com o Município de Santana de Parnaíba
Começa no reservatório de Pirapora, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego do Morro do Mateus e ao rio Juqueri; segue pelo eixo deste último até cruzar com o eixo principal do reservatório de Pirapora, pelo qual segue até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Juru-Mirim; segue pelo eixo deste braço, subindo pelo córrego Juru-Mirim, até sua cabeceira sudocidental no maciço do morro do Voturuna; segue pelo maciço deste morro até findar no ribeirão Cavetá, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XCIII
MUNICÍPIO DE PLANALTO
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Turiúba
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que o eixo do braço corresponde ao ribeirão Ponte Nova; cruza com o eixo no braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara; segue por este último eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Cascavel.
2. Com o Município de Macaubal
Começa no reservatório de Nova Avanhandava no ponto em que o eixo do braço correspondente ao córrego Cascavel cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara; segue por este último eixo, subindo pelo ribeirão do mesmo nome, até a foz do córrego Barreiro.
3. Com o Município de União Paulista
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na foz do córrego Barreiro; sobe por este córrego até sua cabeceira sudoriental, no divisor que deixa, à direita, as águas do córrego São Jerônimo, e, à esquerda, as águas do ribeirão Santa Bárbara; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Apolinário, de onde vai, em reta, até a cabeceira do galho da direita do córrego Sabino, no divisor São Jerônimo-Laranjal; desce por este galho e pelo córrego Sabino, até sua foz no ribeirão Laranjal; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Pedra.
4. Com o Município de Nipoã
Começa no ribeirão Laranjal, na foz do córrego da Pedra; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor Laranjal-Ferreiros ou das Oficinas; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego dos Irmãos Ciani, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
5. Com o Município de José Bonifácio
Começa no ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, na foz do córrego dos Irmãos Ciani; desce por aquele ribeirão até a foz do córrego da Divisa.
6. Com o Município de Zacarias
Começa no ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, na foz do córrego da Divisa; daí, segue em reta de rumo 45° NO, até o ponto onde corta o ribeirão São Jerônimo, pelo qual sobe até a foz do córrego Bonito; sobe por este córrego e pelo seu galho da esquerda, primeiro galho à montante do povoado São Jerônimo, até sua cabeceira mais ocidental; daí, segue, em reta, até o reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Ponte Nova e Santa Bárbara, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XCIV
MUNICÍPIO DE POPULINA
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Arrancado; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório de Ilha Solteira com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa no cruzamento do eixo principal do reservatório de Ilha Solteira com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Rita; segue por este eixo, e sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego da Estiva ou Urutau.
3. Com o Município de Turmalina
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva ou Urutau; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Santa Rita-Arrancado; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Sétimo ou Jangada; desce por este até sua foz no córrego do Gregório, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Arrancado.
4. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Gregório; desce por aquele até a foz do córrego do Cavalo.
5. Com o Município de Mesópolis
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cavalo; desce pelo ribeirão do Arrancado e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo ribeirão, até cruzar com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XCV
MUNICÍPIO DE PORANGABA
(Criado em 1927)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Conchas
Começa no rio do Peixe, na foz do rio Feio; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do rio das Pedras, à direita, e as do córrego São João, à esquerda, até entroncar com o divisor entre o córrego São João e o ribeirão do Moquém; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego São Rafael, no ribeirão do Moquém; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão do Moquém até a foz do córrego de Salvador Vieira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental; segue pelo divisor Moquém-Bom Retiro até entroncar com o espigão Peixe-Conchas.
2. Com o Município de Pereiras
Começa no espigão Peixe-Conchas, no ponto de entroncamento com o divisor Moquém-Bom Retiro; segue pelo espigão Peixe-Conchas até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Serrinha; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no rio de Conchas; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, o rio de Conchas e, à esquerda, o ribeirão da Vargem, até entroncar com o divisor entre o rio de Conchas e o ribeirão Aleluia.
3. Com o Município de Tatuí
Começa no divisor entre as águas dos rio de Conchas e as do ribeirão Aleluia, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio de Conchas e o ribeirão da Vargem; segue por aquele divisor e pelo divisor entre o ribeirão Aleluia e o rio Feio até entroncar com o espigão da Areia Branca.
4. Com o Município de Guareí
Começa no espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o divisor Feio-Aleluia; segue pelo espigão entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio Guareí, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Saltinho.
5. Com o Município de Torre de Pedra
Começa no espigão Guareí-Peixe, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Saltinho; desce por este até cruzar com o eixo da rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rodovia até a ponte sobre o rio Bonito ou da Mina.
6. Com o Município de Bofete
Começa no rio Bonito ou da Mina, na ponte da rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280); desce pelo rio Bonito ou da Mina até sua foz no rio do Peixe, pelo qual desce até a foz do rio Feio, onde tiveram inicio estas divisas.

 

ANEXO XCVI
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
(Criado em 1935)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santo Anastácio
Começa no espigão-mestre Paranapanema-Santo Anastácio, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Claro e córrego Vai e Volta e, à direita, as do córrego Mandacaru; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Mandacaru no rio Santo Anastácio; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro, e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vai e Vem e, à direita, as do córrego das Pedras, até alcançar o espigão-mestre Peixe-Santo Anastácio; caminha pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego São João; desce por este até sua foz no córrego Corte Grande, pelo qual desce até sua confluência com o córrego da Represa, formadores do ribeirão Santo Antônio; desce por este até a foz do córrego Pau D'Alho, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Laje; segue por este divisor e pelo divisor Índios-Taquaruçu ou Santo Antônio até a cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva.
2. Com o Município de Emilianópolis
Começa no divisor Índios-Taquaruçu ou Santo Antônio, na cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva; desce por este até sua foz no córrego Guarucaia, pelo qual sobe até a foz do córrego Águas Claras; vai, em reta, à foz do córrego Alegre, no córrego Valete; sobe pelo córrego Valete até sua cabeceira mais oriental no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio e as do ribeirão Montalvão.
3. Com o Município de Santo Expedito
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio-Montalvão, na cabeceira mais oriental do córrego Valete; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego São Francisco.
4. Com o Município de Alfredo Marcondes
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio-Montalvão, na cabeceira mais ocidental do córrego São Francisco; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Jaracatiá; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no córrego São Geraldo.
5. Com o Município de Álvares Machado
Começa no córrego São Geraldo, na foz do córrego Jaracatiá; desce por aquele até o ponto onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Álvares Machado; prossegue por esta reta até o contraforte entre as águas do córrego do Oito e Meio e as do córrego Brejão ou Jangada; segue por este contraforte até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Jangada; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego das Pedras, no rio Santo Anastácio; sobe pelo córrego das Pedras até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema; vai, em reta, ao rio Pirapozinho, na foz do córrego da Lontra.
6. Com o Município de Tarabaí
Começa no rio Pirapozinho, na foz do córrego da Lontra; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do rio Pirapozinho, à direita, e as do ribeirão do Rebojo, à esquerda; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Samambaia.
7. Com o Município de Sandovalina
Começa no divisor entre as águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Rebojo, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Samambaia; segue por este contraforte em demanda da cabeceira sudoriental do córrego do Campinho ou da Água Clara, pelo qual desce até sua foz no rio Pirapozinho; desce por este até a foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado.
8. Com o Município de Mirante do Paranapanema
Começa no rio Pirapozinho, na foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo divisor entre o rio Pirapozinho, à direita, e o ribeirão do Veado ou Costa Machado, à esquerda, até entroncar com o espigão-mestre Paranapanema-Santo Anastácio, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Araxãs e Presidente Bernardes
Começa na confluência dos córregos da Represa e Corte Grande; vai, daí, em reta à bifurcação da cabeceira do córrego da Figueira, de onde segue, em reta, à foz do córrego dos Macacos, no córrego Guarucaia; desse ponto continua pelo mesmo alinhamento até encontrar a reta Lins de Vasconcelos-Álvares Machado.
2. Entre os Distritos de Nova Pátria e Presidente Bernardes
Começa no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Claro e córrego Vai e Volta e as do córrego Mandacaru; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego das Pedras.

 

ANEXO XCVII
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
(Criado em 1923)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ubarana
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão dos Patos; segue pelo eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava e pelo eixo principal do reservatório de Promissão, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Fartura.
2. Com o Município de Adolfo
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Fartura; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao rio Dourado.
3. Com o Município de Guaiçara
Começa no reservatório de Promissão, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Dourado; segue por este eixo até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Campestre; segue por este último eixo e sobe pelo ribeirão Campestre até a foz do córrego do Fim; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Fim até entroncar com o divisor entre as águas do córrego do Fim, à esquerda, e as do ribeirão dos Patos, à direita; segue por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Tabocal, pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
4. Com o Município de Getulina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do córrego Tabocal; desce pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do córrego do Matão.
5. Com o Município de Alto Alegre
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do córrego do Matão; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí.
6. Com o Município de Avanhandava
Começa no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira nororiental do córrego do Matão; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego Antinha; desce por este até sua foz no córrego do Barreiro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Barra Mansa; desce por este até sua foz no ribeirão dos Patos, pelo qual desce até a foz do córrego do Brejão.
7. Com o Município de Barbosa
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Brejão; desce pelo ribeirão dos Patos até o braço do reservatório de Nova Avanhandava correspondente ao mesmo ribeirão; segue pelo eixo deste braço até cruzar com o eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Promissão e Santa Maria do Gurupá
Começa no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais oriental do córrego Tabocal; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor entre o córrego Perobal, à esquerda, e o córrego Pau D’Alho, à direita; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Militão, pelo qual desce até sua foz no córrego Pau D'Alho; desce por este até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.

 

ANEXO XCVIII
MUNICÍPIO DE RIBEIRA
(Criado em 1936)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Barra do Chapéu
Começa no rio Catas Altas, na foz do ribeirão Iguatemi; vai, em reta, à foz do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras; segue pelo contraforte da margem direita do ribeirão Palmeirinhas até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Palmeiras e as do rio Catas Altas; segue por este divisor e pelo divisor Catas Altas-Lavras, até entroncar com o divisor Lavras-Limeira.
2. Com o Município de Apiaí
Começa no divisor Catas Altas-Lavras, no ponto de entroncamento com o divisor Lavras-Limeira; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Limeira, no ribeirão do Areado; segue por este contraforte até a referida foz; vai, em reta, à ponte da rodovia Apiaí-Ribeira, sobre o ribeirão do Tijuco; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Tijuco-Palmital.
3. Com o Município de Itaóca
Começa no divisor entre as águas o rio Palmital e as do ribeirão do Tijuco, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão do Tijuco, junto à ponte da rodovia Apiaí-Ribeira; segue pelo divisor Palmital-Tijuco, até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, o rio Palmital e, à direita, o ribeirão Panelas ou da Onça; segue por este divisor, continuando pelo divisor entre o córrego Caraças, à esquerda, e o ribeirão Panelas ou da Onça, à direita, em demanda do contraforte que finda na foz do ribeirão Panelas ou da Onça, no rio Ribeira de Iguape; segue por este contraforte até a referida foz.
4. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão Panelas ou da Onça; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão das Criminosas, no rio Ribeira de Iguape.
5. Com o Município de Itapirapuã Paulista
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão das Criminosas; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da cabeceira mais meridional do córrego do Meio, no divisor Catas Altas-Criminosas; segue por esta reta, até a referida cabeceira; desce pelo córrego do Meio até sua foz no rio Catas Altas, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Iguatemi, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XCIX
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Campina
Começa no pião divisor Guedes-Preto-Pirituba; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda, e as dos rios Taquari-Guaçu e Preto, à direita, até entroncar com o contraforte que vai à foz do córrego Municipal, no rio Taquari-Guaçu; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Municipal até sua cabeceira, no espigão Taquari-Guaçu-Taquari-Mirim; segue por este espigão até entroncar com o divisor Caçador de Baixo-Serra; segue por este divisor e pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego do Monjolinho ou Braganceiros, em demanda da foz deste córrego, no rio Taquari-Mirim; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre as águas do córrego da Fazenda Velha e as do córrego da Paçoca ou dos Boavas; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Fundo ou das Perdizes, à direita, e as do rio Taquari-Mirim, à esquerda; continua por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Frias.
2. Com o Município de Itapeva
Começa no divisor entre as águas do rio Taquari-Mirim e as do ribeirão Fundo ou das Perdizes, na cabeceira mais ocidental do córrego Frias; desce por este até sua foz no ribeirão Fundo ou das Perdizes; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Fundo ou das Perdizes-Apiaí-Guaçu; transpõe este divisor em demanda do contraforte da margem direita do córrego dos Prestes; segue por este contraforte até o contraforte da margem esquerda do córrego dos Pedreiros; continua por este contraforte em demanda da foz do ribeirão do Macuco, no rio Apiaí-Guaçu; sobe pelo ribeirão do Macuco até sua cabeceira nororiental, no divisor Apiaí-Guaçu-Pacova ou dos Pintos, no ponto de entroncamento com o espigão São José do Guapiara-Apiaí-Guaçu.
3. Com o Município de Guapiara
Começa no espigão Apiaí-Guaçu-São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o divisor Apiaí-Guaçu-Pacova ou dos Pintos; segue pelo espigão, deixando, à direita, o rio Apiaí-Guaçu, e, à esquerda, o rio São José do Guapiara, até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara.
4. Com o Município de Apiaí
Começa no espigão Apiaí Guaçu-São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão das Areias; prossegue por este contraforte até a cabeceira sudoriental do córrego Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Areias; desce por este até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Areado; sobe por este até a cabeceira mais ocidental do seu galho da direita, no divisor entre as águas do ribeirão do Areado e as do córrego do Saival; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Saival, pelo qual desce até sua foz no rio Taquari; desce por este até a foz do córrego das Pacas; daí, segue, por uma reta de rumo Oeste, até o divisor Preto-Monjolada; segue por este divisor até alcançar a serra do Paranapiacaba; segue pela crista desta serra até entroncar com o divisor Preto-Pirituba; segue por este divisor até o pião divisor Guedes-Preto-Pirituba, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO C
MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
(Criado em 1894)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piracicaba
Começa na confluência da água de Maria Domísia ou Dionísia, com o córrego Saltinho, formadores do ribeirão Piracicá-Mirim; desce pelo ribeirão Piracicá-Mirim até a foz do córrego das Palmeiras; segue pelo contraforte da margem direita do córrego das Palmeiras, até entroncar com o divisor Tijuco Preto-Piracicá-Mirim; segue por este divisor até alcançar a cabeceira do ribeirão Batistada; desce por este até a ponte da estrada que vai a Piracicaba; dai, vai, em reta, à foz do córrego Bela Vista, no ribeirão Tijuco Preto; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lambari; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do galho de Leste do córrego Quebra-Dente.
2. Com o Município de Santa Bárbara D'Oeste
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Lambari, na cabeceira mais meridional do galho de Leste do córrego Quebra-Dente; vai, em reta de rumo Sul, até o ribeirão Lambari, pelo qual sobe até a foz do córrego Lambari de Cima; sobe por este até sua cabeceira no divisor Lambari-Posses.
3. Com o Município de Capivari
Começa no divisor Lambari-Posses, na cabeceira do córrego Lambari de Cima; segue por este divisor até o espigão Piracicaba-Capivari, no ponto de entroncamento com o divisor Saltinho-Fazenda Estrela.
4. Com o Município de Mombuca
Começa no espigão Piracicaba-Capivari, no ponto de entroncamento com o divisor Saltinho-Fazenda Estrela; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego Lajeado no córrego da Fazenda Estrela; segue por este contraforte até a referida foz; vai, em reta de rumo Oeste, até o córrego Santo Antônio; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Grande-Mombuca ou Água Parada; alcança na contravertente a cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, conhecido como córrego Taquaruçu; desce pelo ribeirão Grande até a foz do córrego da Fazenda Monte Belo, pelo qual sobe até sua cabeceira; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Matão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza; continua, em reta, à foz do córrego Dona Elisa, no córrego da Fazenda Arapongal e, por nova reta, atinge a cabeceira do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo.
5. Com o Município de Tietê
Começa no divisor Capivari-Mirim- Dona Teodora ou Dona Tereza, na cabeceira do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo; desce por este até sua foz no ribeirão Capivari-Mirim.
6. Com o Município de Saltinho
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo; sobe pelo ribeirão Capivari-Mirim, até a foz do córrego da Fazenda Palmeiras; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do ribeirão Capivari-Mirim e córrego Janeiro; segue por este divisor até alcançar o espigão Capivari-Piracicaba; segue por este espigão até entroncar com o divisor Saltinho-Joaquim Bento; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego Saltinho, pelo qual desce até a confluência com a água de Maria Domísia ou Dionísia, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CI
MUNICÍPIO DE ROSEIRA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Potim
Começa no rio Paraíba, na foz do córrego do Rosário; desce pelo rio Paraíba até um ponto situado a 600m, à montante, da foz do ribeirão dos Buenos ou Moreiras.
2. Com o Município de Aparecida
Começa no rio Paraíba, num ponto situado a 600m, à montante, da foz do ribeirão dos Buenos ou Moreiras; segue pelo meandro abandonado do rio Paraíba, em demanda do antigo local da foz do ribeirão do Veloso; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do Veloso, até entroncar com o divisor Motas-Pirapitingui; segue por este divisor até alcançar a serra do Quebra Cangalha.
3. Com o Município de Lagoinha
Começa na serra do Quebra Cangalha, no ponto de entroncamento como divisor Motas-Pirapitingui; segue pela serra do Quebra Cangalha, que aí tem a denominação local de serra da Usina ou dos Forros, até entroncar com o divisor entre os ribeirões do Macuco e da Serra.
4. Com o Município de Taubaté
Começa na serra da Usina ou dos Forros, denominação local da serra do Quebra Cangalha, no ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões do Macuco e da Serra; segue pela serra do Quebra Cangalha até entroncar com o divisor Santa Maria ou Mato Dentro-Pirapitingui.
5. Com o Município de Pindamonhangaba
Começa na serra do Quebra Cangalha, no ponto de entroncamento com o divisor Santa Maria ou Mato Dentro-Pirapitingui; alcança a cabeceira sudoriental do córrego Municipal, pelo qual desce até sua foz no córrego Santa Maria ou Mato Dentro; desce por este até a foz do córrego J. H. Melo, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Surdos ou Piratini-Pirapitingui; segue por este divisor em demanda da lagoa do ribeirão dos Surdos ou Piratini, lagoa esta que se encontra a 750m, aproximadamente, à montante da BR-116; segue pela referida lagoa, na direção de seu eixo longitudinal, até o ribeirão dos Surdos ou Piratini; desce por este até sua foz no rio Paraíba, pelo qual desce até a foz do córrego do Rosário, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CII
MUNICÍPIO DE RUBINÉIA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Mato Grosso do Sul
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspendente ao córrego Limoeiro ou Limão Verde; segue pela divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório com o eixo do braço correspondente ao córrego do Sapé.
2. Com o Município de Santa Clara D'Oeste
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego do Sapé; segue por este e sobe pelo córrego do Sapé até a foz do córrego da Abelha; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Contra-Bacuri; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego Bacuri.
3. Com o Município de Santa Fé do Sul
Começa no divisor Contra-Bacuri, na cabeceira nororiental do córrego Bacuri; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego São José; daí, vai, em reta, ao leito da estrada de ferro da FEPASA num ponto situado a 5 km (cinco quilômetros) à Oeste da estação de Santa Fé do Sul; deste ponto, vai por nova reta, ao divisor Jacu Queimado-Ponte Pensa, na cabeceira mais setentrional do galho nororiental do córrego Traíra; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Pensa; daí, alcança a extremidade setentrional do contraforte fronteiro; segue por este contraforte e pelo divisor Taiaçu-Nupeba, até entroncar com o espigão Paraná-São José dos Dourados.
4. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, no ponto de entroncamento com o divisor Taiaçu-Nupeba; segue pelo espigão até a cabeceira sudoriental do córrego Limoeiro ou Limão Verde.
5. Com o Município de Suzanópolis
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, na cabeceira sudoriental do córrego Limoeiro ou Limão Verde; desce por este até o ponto onde é cortado pela rodovia dos Barrageiros - SP-595.
6. Com o Município de Ilha Solteira
Começa no córrego Limoeiro ou Limão Verde, no ponto onde é cortado pela rodovia dos Barrageiros-SP-595; desce pelo córrego Limoeiro ou Limão Verde, seguindo pelo eixo do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Rubinéia e Esmeralda
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Pensa; segue por este até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Traíra.

 

ANEXO CIII
MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
(Criado em 1857)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guararema
Começa no espigão-mestre Tietê-Paraíba, no ponto de cruzamento com o contraforte que leva à foz do córrego de João de Melo, no rio Paraitinga; segue pelo espigão-mestre até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Monos, e, à esquerda, as do ribeirão Putim.
2. Com o Município de Santa Branca
Começa no espigão-mestre Tietê-Paraíba, no ponto de entroncamento com divisor entre as águas dos ribeirões Putim e dos Monos; segue pelo espigão-mestre até encontrar o contraforte entre os córregos da Capela e Padre José; segue por este contraforte em demanda da confluência dos córregos Padre José e Varjão.
3. Com o Município de Paraibuna
Começa na confluência dos córregos Padre José e Varjão; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão-mestre Tietê-Parnaíba; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego dos Morais, pelo qual desce até sua foz no rio Paraitinga; sobe por este até a foz do córrego do Pico Agudo, pelo qual sobe até a sua cabeceira no morro do Pico Agudo; continua pelo espigão Paraitinga-Tietê, até o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro, e, à esquerda, as águas do rio Lourenço Velho; segue por este espigão até a pedra da Onça, pião divisor entre as águas dos rios Claro, Couros e Pilões, na serra do Mar.
4. Com o Município de Caraguatatuba
Começa na pedra da Onça, pião divisor entre as águas dos rios Claro, Couros e Pilões, na serra do Mar; segue pela crista da Serra do Mar até entroncar com a serra do Juqueriquerê.
5. Com o Município de São Sebastião
Começa na serra do Mar, no ponto de entroncamento com a serra do Juqueriquerê; segue pela crista da serra do Mar, até o ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio Una e as do rio Guaratuba.
6. Com o Município de Bertioga
Começa na serra do Mar, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas dos rios Una e Guaratuba; segue pela crista da serra do Mar até a cabeceira sudoriental do córrego do Capinzal.
7. Com o Município de Biritiba Mirim
Começa na serra do Mar, na cabeceira sudoriental do córrego do Capinzal; desce por este até sua foz no rio Claro, pelo qual desce até o braço do reservatório Ponte Nova correspondente ao mesmo rio; segue pelo eixo deste braço e por seu prolongamento, até cruzar com o eixo principal do reservatório; segue pelo eixo principal até encontrar a reta de rumo Sul, que vem da foz do córrego da Fazenda São José no ribeirão Alegre ou Peroba; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo córrego da Fazenda São José até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do ribeirão Alegre ou Peroba; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda ou do Léo; desce por este até sua foz no rio Paraitinga pelo qual sobe até a foz do córrego de João de Melo; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro, até entroncar com o espigão-mestre Tietê-Paraíba, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Salesópolis e Nossa Senhora do Remédio
Começa no divisor Monos-Putim, na cabeceira mais setentrional do córrego Lagoinha, pelo qual desce até sua foz no rio Paraitinga; desce por este até a foz do ribeirão da Pedra, pelo qual sobe até a junção de seus galhos oriental e meridional; sobe pelo galho meridional até sua cabeceira, no divisor Paraitinga-Tietê; prossegue por este divisor até a cabeceira setentrional do córrego Alfa; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório Ponte Nova, correspondente ao mesmo córrego, até encontrar o eixo principal do reservatório; segue pelo eixo principal, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio Claro.

 

ANEXO CIV
MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no reservatório de Ilha Solteira no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Jacu; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lagoa Seca ou Araras.
2. Com o Município de Mesópolis
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lagoa Seca ou Araras; segue por este último eixo e sobe pelo ribeirão Lagoa Seca ou Araras, até a foz do córrego do Mandacari.
3. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Mandacari; sobe por aquele até a foz do córrego do Cascavel.
4. Com o Município de Urânia
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Cascavel, pelo qual sobe até a foz do córrego Três Poços.
5. Com o Município de Aspásia
Começa no córrego do Cascavel, na foz do córrego Três Poços; sobe por aquele até a foz do córrego Escarpim; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Escarpim, até o ponto de entroncamento com o divisor Cascavel-Escondido.
6. Com o Município de Santa Rita d'Oeste
Começa no divisor Cascavel-Escondido, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Escarpim; segue por aquele divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Jacu; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo ribeirão, até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CV
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
(Criado em 1876)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Alambari, e por este acima até a foz do córrego Cabeceira Grande.
2. Com o Município de Ubirajara
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande; sobe pelo rio Alambari até a foz do ribeirão Bonito.
3. Com o Município de Lucianópolis
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão Bonito; sobe pelo primeiro até a foz da água da Boa Vista.
4. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no rio Alambari, na foz da água da Boa Vista; sobe por esta até sua cabeceira mais meridional, no divisor Alambari-Turvo.
5. Com o Município de Agudos
Começa na cabeceira mais meridional da água da Boa Vista, no divisor Alambari-Turvo; segue por este divisor até o ponto de cruzamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água dos Macacos o córrego Jararaca, à direita.
6. Com o Município de Espírito Santo do Turvo
Começa no contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita, no ponto de cruzamento com o divisor Alambari-Turvo; segue pelo divisor até entroncar com o contraforte entre as águas da água da Barra Bonita, à esquerda, e as do córrego Cachoeira Grande, à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Santa Clara, no rio Turvo; sobe pelo ribeirão Santa Clara até a foz do córrego do Rolador; sobe por este até sua cabeceira no divisor Santa Clara-Zeferino; daí, segue em reta até a foz da água da Figueira, no córrego do Rangel; daí, segue por nova reta até a cabeceira norocidental da água da Forquilha, pela qual desce até sua foz na água do Meio.
7. Com o Município de Agudos
Começa na água do Meio, na foz da água da Forquilha; sobe pela água do meio até sua cabeceira sudoriental no espigão Turvo-Pardo; segue por este espigão, até a cabeceira nororiental da água da Divisa.
8. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira nororiental da água da Divisa; desce por esta até o ribeirão do Guacho e por este ainda até o rio Pardo.
9. Com o Município de Óleo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho; desce pelo primeiro até a foz do córrego Douradinho.
10. Com o Município de Bernardino de Campos
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, desce por aquele até a foz do ribeirão Mandaguaí, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Mandaguaí-Figueira; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Macuco, pelo qual desce até sua foz no córrego Cabiúna; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte Figueira-Palmeiras; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego Santa Cecília.
11. Com o Município de Ipauçu
Começa no contraforte Palmeiras-Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília; desce por este até o ribeirão das Palmeiras, pelo qual desce até a foz do córrego Gazola; vai, em reta, até foz do córrego Mombuquinha no ribeirão Mombuca; vai, em reta, à cabeceira do córrego Barreirinho; continua em reta, à foz do córrego Piranhas, no ribeirão Grande.
12. Com o Município de Chavantes
Começa no ribeirão Grande, na foz do córrego Piranhas; desce por aquele até sua foz no rio Pardo e por este abaixo até a foz do córrego da Água Morna.
13. Com o Município de Canitar
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Água Morna; desce pelo rio Pardo, até a foz do córrego Jaguaretê.
14. Com o Município de Ourinhos
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo-Santa Maria ou da Usina; vai daí, em reta de rumo Norte, até o córrego Santa Maria ou da Usina, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Maria ou da Usina-Turvo; daí, vai, em reta de rumo Norte, até o ribeirão Três Barras, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1.  Entre os Distritos de Caporanga e Clarínia
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego do Rolador; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego São Pedro; segue por este divisor até o pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau.
2. Entre os Distritos de Caporanga e Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau; alcança a cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas; desce por este até o córrego Distrital; vai, em reta, à foz do córrego do Mato, no córrego do Barreiro; sobe pelo córrego do Mato até sua cabeceira, no divisor Barreiro-Onça; segue em reta à foz do córrego Belarmino, no córrego Onça; desce por este até sua foz no rio Turvo.
3. Entre os Distritos de Clarínia e Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz da água da Jacutinga, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte entre as Águas da Figueira Branca, à esquerda, e as do córrego Pedra Branca, à direita; segue por este contraforte até o espigão Pardo-Turvo; continua por este espigão até o pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau.
4. Entre os Distritos de Santa Cruz do Rio Pardo e Sodrélia
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Mandaguaí; desce pelo rio Pardo até a foz do córrego Cebolão, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Pardo-Figueira; vai, em reta de rumo Sul, até o córrego do Caetê; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira; vai, em reta, à foz do córrego Gazola, no ribeirão das Palmeiras.

 

ANEXO CVI
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Rubinéia
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, no entroncamento com o divisor Taiaçu-Nupeba; segue por este divisor e pelo contraforte que fronteia o contraforte da margem esquerda do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao córrego Traíra, até alcançar, por sua extremidade setentrional, o braço do referido reservatório, correspondente ao ribeirão Ponte Pensa; segue por este braço em demanda do cruzamento de seu eixo como eixo do braço correspondente ao córrego Traíra; segue pelo eixo deste braço, e subindo pelo córrego Traíra alcança sua cabeceira mais setentrional do galho nororiental, no divisor Ponte Pensa-Jacu Queimado; daí, vai, em reta, ao leito da estrada de ferro da FEPASA num ponto situado a 5 km (cinco quilômetros) a Oeste da estação de Santa Fé do Sul; deste ponto, vai, por nova reta, ao eixo do braço do reservatório, correspondente ao córrego São José, no cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Bacuri; segue pelo eixo deste braço e subindo pelo referido córrego alcança sua cabeceira nororiental, no divisor Bacuri-Contra.
2. Com o Município de Santa Clara D'Oeste
Começa no divisor Bacuri-Contra, na cabeceira nororiental do córrego Bacuri; segue por este divisor e pelo divisor São José-Cã-Cã, até a cabeceira do córrego da Mulata, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Cã-Cã.
3. Com o Município de Santa Rita D'Oeste
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do córrego da Mulata; sobe por aquele até a foz do córrego do Tombo.
4. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do córrego do Tombo, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Cã-Cã-São José; daí, vai, em reta, à estrada de ferro FEPASA, num ponto equidistante das estações de Três Fronteiras e Santa Fé do Sul, de onde vai, por nova reta, à foz do córrego do Marruco, no córrego Jacu Queimado; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Jacu Queimado-Ponte Pensa; transpõe este divisor alcançando o divisor Cigano-Bonito, pelo qual segue em demanda do contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Cigano; segue por este contraforte, alcançando, por sua extremidade meridional, o reservatório de Ilha Solteira; deste ponto, alcança o cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Ponte Pensa e ao córrego do Cigano; segue pelo eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Pensa, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Municipal; segue por este e sobe pelo córrego Municipal até a ponte da rodovia SP-595.
5. Com o Município de Nova Canaã Paulista
Começa no córrego Municipal, na ponte da rodovia SP-595; sobe pelo córrego Municipal até sua cabeceira mais meridional, no divisor Ponte Pensa-Nupeba; transpõe este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Terceiro Peba, no córrego Nupeba; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Terceiro Peba até sua cabeceira sudoriental, no espigão Paraná-São José dos Dourados.
6. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa no espigão Paraná-São José dos Dourados, na cabeceira sudoriental do córrego Terceiro Peba; segue pelo espigão até entroncar com o divisor Taiaçu-Nupeba, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CVII
MUNICÍPIO DE SANTA RITA D'OESTE
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Clara D'Oeste
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do córrego da Mulata; desce pelo ribeirão Cã-Cã, até a foz do córrego do Escondido, pelo qual sobe até a foz do córrego da Alegria; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor Bosque-Escondido; alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego do Bosque; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal do reservatório.
2. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego do Bosque; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Jacu.
3. Com o Município de Santa Albertina
Começa no resevatório de Ilha Solteira, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Jacu; segue por este último eixo e sobe pelo ribeirão Jacu, até sua cabeceira mais meridional no pião divisor entre os ribeirões do Escondido e Jacu e o córrego Cascavel; segue pelo divisor Escondido-Cascavel, até o ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Escarpim.
4. Com o Município de Aspásia
Começa no divisor Escondido-Cascavel, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Escarpim; segue pelo divisor Escondido-Cascavel até o contraforte da margem direita do córrego do Catingueiro.
5. Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no divisor Escondido-Cascavel, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego do Catingueiro; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no córrego do Escondido; sobe por este até a confluência dos seus dois galhos formadores; prossegue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Escondido até o espigão Cã-Cã-Ponte Pensa; segue pelo espigão até a cabeceira do galho norocidental do córrego Queixada.
6. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa, na cabeceira do galho norocidental do córrego Queixada; transpõe este espigão em demanda da cabeceira sudoriental do ribeirão Cã-Cã; desce por este até a foz do córrego do Tombo.
7. Com o Município de Santa Fé do Sul
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do córrego do Tombo; desce pelo ribeirão Cã-Cã, até a foz do córrego da Mulata, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Aparecida do Bonito e Santa Rita D'Oeste
Começa no divisor Escondido-Cascavel, na cabeceira nororiental do córrego da Onça; desce por este até sua foz no córrego do Escondido, pelo qual desce até a foz do córrego da Alegria.

 

ANEXO CVIII
MUNICÍPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã; desce por aquele ribeirão e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira correspondente ao ribeirão Ponte Pensa até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Baixada dos Lopes; segue por este eixo e sobe pelo córrego do mesmo nome, até sua cabeceira nororiental no divisor Queixada-Corguinho; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego de José Fernandes; desce por este até sua foz no córrego Queixada, pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho norocidental, no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa.
2. Com o Município de Santa Rita D'Oeste
Começa no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa, na cabeceira do galho norocidental do córrego Queixada; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Escondido; segue por este contraforte em demanda da confluência dos dois galhos formadores do córrego do Escondido; desce por este até a foz do córrego Catingueiro; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Catingueiro, até entroncar com o divisor Escondido-Cascavel.
3. Com o Município de Aspásia
Começa no divisor Cascavel-Escondido, no ponto de entroncamento com contraforte da margem direita do córrego Catingueiro; segue pelo divisor Cascavel-Escondido, até entroncar com o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; prossegue pelo espigão-mestre até o ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção.
4. Com o Município de Urânia
Começa no espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção; segue pelo divisor Bacuri-Poção e pelo contraforte da margem esquerda do córrego Bacuri, em demanda da foz deste córrego no ribeirão Ponte Pensa.
5. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; desce pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Macumã, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CIX
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
(Criado em 1625)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pirapora do Bom Jesus
Começa no ribeirão Cavetá, onde fínda o maciço do morro do Voturuna; segue por este maciço até a cabeceira sudocidental do córrego Juru-Mirim; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Pirapora, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório; segue por este último eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio Juqueri; segue pelo eixo deste braço até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Morro do Mateus.
2. Com o Município de Cajamar
Começa no reservatório de Pirapora, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego do Morro do Mateus e rio Juqueri; segue pelo eixo deste último, subindo pelo rio Juqueri, até a foz do córrego Jaguari; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Jaguari até a cabeceira norocidental do córrego que nasce ao sul do morro do Polvilho; desce por esse córrego até sua foz no córrego Paiol Velho, pelo qual desce até sua foz no córrego do Itaim.
3. Com o Município de São Paulo
Começa no córrego do Itaim, na foz do córrego Paiol Velho; sobe pelo córrego do Itaim até sua cabeceira sudoriental, cabeceira que contraverte com a cabeceira nororiental do córrego dos Garcias, no espigão entre os rios Tietê e Juqueri.
4. Com o Município de Barueri
Começa no espigão Tietê-Juqueri, na cabeceira nororiental do córrego dos Garcias; desce por este até sua foz no rio Tietê, pelo qual desce até foz do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, até a serra do Itaqui; continua pela crista desta serra até entroncar com o contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê.
5. Com o Município de Itapevi
Começa na serra do Itaqui, no ponto de entroncamento com o contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Coruquara e as do rio São João ou Barueri, até a cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá.
6. Com o Município de Araçariguama
Começa no espigão entre as águas dos rios Tietê e São João ou Barueri, na cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Coruquara, e, à esquerda, as do ribeirão do Paiol, até a confluência dos referidos ribeirões; desce pelo ribeirão do Paiol até o ribeirão Cavetá, pelo qual desce até onde finda o maciço do morro do Voturuna, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CX
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
(Criado em 1925)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piquerobi
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sei-Lá, pelo qual sobe até a foz do córrego do Encontro ou São Luís; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste córrego até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sei-Lá e, à esquerda, as do ribeirão Saltinho; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Araponga, no ribeirão Saltinho; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Araponga até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Mandaguari-Saltinho; vai, em reta, à foz do córrego Desconhecido ou Água da Turma, no córrego Mandaguari; desce por este até sua confluência com o córrego da Laje; segue, em reta, até a foz do córrego do Arco, no ribeirão dos índios, pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe.
2. Com o Município de Dracena
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão dos Índios, sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Caingang ou Bonito.
3. Com o Município de Junqueirópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Caingang ou Bonito; sobe por aquele até a foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio.
4. Com o Município de Emilianópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Índios-Taquaruçu ou Santo Antônio; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva.
5. Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no divisor Índios-Taquaruçu ou Santo Antônio, na cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Laje, até a cabeceira norocidental do córrego Pau D'Alho; desce por este até sua foz no ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobe até a confluência do córrego da Represa com o córrego Corte Grande; sobe por este até a foz do córrego São João, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no espigão-mestre Peixe-Santo Anastácio; segue pelo espigão-mestre, até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Vai e Vem e, à esquerda, as do córrego das Pedras; segue por este divisor e pelo contraforte que finda na foz do córrego Mandacaru, no rio Santo Anastácio, até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Mandacaru e, à direita, as do córrego Vai e Volta e ribeirão Claro, até entroncar com o espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor entre as águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Veado ou Costa Machado.
6. Com o Município de Mirante do Paranapanema
Começa no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira sudoriental do córrego Feiticeiros, pelo qual desce até a foz do córrego Barreirinho ou Bandeirante; sobe por este até sua cabeceira meridional no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema; prossegue por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional da água Rasa.
7. Com o Município de Marabá Paulista
Começa no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema, na cabeceira mais meridional da água Rasa; desce por este até sua foz no ribeirão Santo Antônio, pelo qual desce até sua foz no rio Santo Anastácio, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Ribeirão dos índios e Santo Anastácio
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Santo Antônio e as do córrego da Laje, na cabeceira norocidental do córrego Pau D'Alho; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego da Laje, pelo qual desce até sua confluência com o córrego Mandaguari.

 

ANEXO CXI
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Moji-Mirim
Começa no ribeirão Pirapitingui, na foz do córrego da Glória; sobe pelo ribeirão Pirapitingui até a foz do córrego da Fazenda do Mato Alto, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais meridional, no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda do Mato Alto, ribeirão do Lambedor e rio Moji-Mirim, e, à direita, as do ribeirão da Ressaca; segue por este divisor até o pião divisor entre as águas dos ribeirões da Ressaca e do Lambedor e rios Moji-Mirim e do Peixe.
2. Com o Município de Itapira
Começa no pião divisor entre os ribeirões da Ressaca e do Lambedor e rios Moji-Mirim e do Peixe; segue pelo espigão entre o rio do Peixe e rio Camanducaia até entroncar com o contraforte entre os córregos da Fazenda Santa Cruz e da Fazenda Sesmaria.
3. Com o Município de Amparo
Começa no espigão Peixe-Camanducaia, no ponto de entroncamento com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz e, à esquerda, os córregos da Fazenda Sesmaria e da Fazenda Santo Antônio; segue por este contraforte até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca no rio Camanducaia-Mirim, acima da foz do córrego da Fazenda Santa Cruz; desce pelo citado córrego até sua foz no rio Camanducaia-Mirim, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Santa Bárbara; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Camanducaia-Mirim-Camanducaia; alcança na contravertente a cabeceira mais setentrional o córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo qual desce até sua foz no rio Camanducaia.
4. Com o Município de Jaguariúna
Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego da Fazenda Saint Cloud; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Camanducaia-Camanducaia-Mirim; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Varginha, pelo qual desce até sua foz no rio Camanducaia-Mirim; daí, segue em reta até o marco do Km 43 da FEPASA, marco que fica a 2.600 metros ao Norte da estação de Guedes; prossegue pelo divisor entre o ribeirão da Ressaca, à direita, e o rio Camanducaia, à esquerda, até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Borda da Mata; segue por este divisor até cabeceira sudoriental do córrego da Glória.
5. Com o Município de Holambra
Começa no divisor Borda da Mata-Glória, na cabeceira sudoriental do córrego da Glória; desce por este até sua foz no ribeirão Pirapitingui, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXII
MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Flora Rica
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Expedito; sobe por aquele até a foz do ribeirão Montalvão.
2. Com o Município de Presidente Prudente
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Montalvão; sobe por este até a foz do córrego do Sul, pelo qual sobe até a foz do córrego Pedra.
3. Com o Município de Alfredo Marcondes
Começa no córrego do Sul, na foz do córrego Pedra; sobe por este até sua cabeceira norocidental no divisor Sul-Montalvão; alcança na contravertente a cabeceira nororiental do córrego Bocaina, pelo qual desce até sua foz no córrego Caldeirão; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Caldeirão-Machados; deste ponto continua pelo contraforte da margem direita do córrego Mirim, em demanda da foz deste, no córrego dos Machados; desce por este até sua foz no ribeirão Montalvão, pelo qual sobe até a foz do córrego São Francisco; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio-Montalvão.
4. Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio-Montalvão, na cabeceira mais ocidental do córrego São Francisco; segue pelo divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Valete.
5. Com o Município de Emilianópolis
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio-Montalvão, na cabeceira mais oriental do córrego Valete; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Expedito; desce por este até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXIII
MUNICÍPIO DE SANTOS
(Criado em 1545)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São Vicente
Começa na ponta mais ocidental da ilha de Urubuqueçaba; daí, segue pela reta que deste ponto vai ao morro do Corupê, até cruzar com o eixo da avenida Manuel da Nóbrega; daí, deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida Manoel da Nóbrega, até encontrar o prolongamento da divisa do terreno pertencente ao edifício Internacional; segue pelo referido prolongamento e pela divisa do edifício Internacional, que deixa, à direita, os edifícios Bourbon e Itaguaçu, e novamente pelo seu prolongamento até cruzar com o eixo da rua Delfino Stockler de Lima; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rua, até encontrar o prolongamento da divisa entre os edifícios Cascata e Praia Linda, à esquerda, e Pinhal, à direita; segue por este prolongamento, pela referida divisa e novamente por seu prolongamento, até cruzar com o eixo da rua Coronel Cândido Gomes; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da viela Sanitária, entre os edifícios Taurus e Refúgio Beira Mar; segue pelo eixo da viela Sanitária até encontrar o prolongamento do eixo da rua Dr. Álvaro de Carvalho; segue pelo eixo desta rua até seu final; vai, daí, em reta ao morro do Cotupé; desse ponto, segue por nova reta até encontrar o início do eixo da avenida Divisória; segue pelo eixo desta avenida e por seu prolongamento até encontrar o rio dos Bugres; desce por este até sua foz no largo da Pompeba.
2. Com o Município de Cubatão
Começa no largo da Pompeba, na foz do rio dos Bugres; segue até o braço chamado rio Casqueiro, até o largo do Canéu; continua pelo eixo deste largo, passando a leste do morro do Casqueiro, até a foz do córrego do Cortume da Tapera; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do cortume da Tapera até a serra do Morrão; continua pela crista desta de onde é atingida pela reta de rumo sul, que vem da foz do córrego da Terceira Máquina, no rio Moji.
3. Com o Município de Santo André
Começa na serra do Morrão, no ponto onde ela é atingida pela reta de rumo Sul, que vem da foz do córrego da Terceira Máquina, no rio Moji; segue pela serra do Morrão até entroncar com o divisor entre as águas do rio Grande, à esquerda, e as do rio Taiaçupeba, à direita.
4. Com o Município de Mogi das Cruzes
Começa na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do rio Grande e as do Taiaçupeba; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Taiaçupeba, do ribeirão Vargem Grande e do rio Claro, divisor que é a serra do Mar, passando pelo pico Itaguaçu, até seu entroncamento com o espigão entre as águas dos rios Anhangabaú e Jurubatuba, à Oeste, e, as dos rios Itapanhaú e Itatinga, à Leste.
5. Com o Município de Bertioga
Começa no divisor que deixa, ao Norte, as águas do ribeirão Vargem Grande e as do rio Claro, e ao Sul, as do rio Itatinga, no ponto de entroncamento com o espigão entre as águas do rio Anhangabaú e Jurubatuba, à Oeste, e as dos rios Itapanhaú e Itatinga, à Leste; segue por este espigão até cruzar o divisor da margem direita do rio Jaguareguava; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do ribeirão Iriri, pelo qual desce até sua foz no canal de Bertioga.

 

Ilhas
Faz parte integrante do município, a ilha de Laje de Santos.

 

ANEXO CXIV
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no ribeirão Ranchão, na foz do córrego Açoita Cavalo; sobe pelo ribeirão Ranchão até a foz do córrego Capãozinho, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Ranchão-Lajeado; alcança na contravertente a cabeceira sudocidental do córrego das Cabritas, pelo qual desce até sua foz no córrego do Lajeado.
2. Com o Município de Fernandópolis
Começa no córrego do Lajeado, na foz do córrego das Cabritas; desce por aquele até sua foz no ribeirão Jagora, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
3. Com o Município de São João de Iracema
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Jagora; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do ribeirão Ranchão.
4. Com o Município de Pontalinda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Ranchão; sobe por este até a foz do córrego Açoita Cavalo, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXV
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
(Criado em 1859)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado do Rio de Janeiro
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Santana, e as do ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada; segue pela divisa com o Estado do Rio de Janeiro, até cruzar com o divisor entre os córregos do Açude e Santo Antônio da Cachoeira.
2. Com o Município de Arapeí
Começa no divisor Formoso-Ipiranga, no ponto de cruzamento com o divisor entre os córregos do Açude e Santo Antônio da Cachoeira; segue por este divisor até entroncar com o divisor Barreiro de Baixo-Formoso; segue por este divisor e pelo divisor da margem esquerda do córrego do Claudino, em demanda do contraforte que finda na foz do córrego dos Coelhos no ribeirão do Máximo ou Timburibá; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Alambari-Máximo ou Timburibá; e por este divisor caminha até o espigão-mestre entre as águas dos rios Barreiro de Baixo e Paca Grande, à esquerda, e as do rio Mambucaba, à direita; segue por este espigão-mestre que é a serra das Perobeiras, até entroncar com o divisor entre as águas do rio São Pedro e do córrego Campo Comprido, à direita, e as do rio do Capitão-Mor, à esquerda.
3. Com o Município de Bananal
Começa na serra das Perobeiras, que é o espigão-mestre entre as águas dos rios Paca Grande e Mambucaba, no ponto de entrocamento com o divisor entre as águas do rio São Pedro e córrego Campo Comprido e as do rio do Capitão-Mor; segue pelo espigão-mestre até alcançar a serra do Mar ou Geral.
4. Com o Estado do Rio de Janeiro
Começa na serra do Mar ou Geral, onde esta entronca com a serra das Perobeiras; segue pela divisa com o Estado do Rio de Janeiro até a foz do Córrego da Memória, no rio Mambucaba.
5. Com o Município de Cunha
Começa no rio Mambucaba, na foz do córrego da Memória; sobe por aquele até a foz do rio do Veado; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do rio do Veado, à direita, e as dos rios Guaxipu e Paraitinga, à esquerda, até o contraforte Varjão-Estiva; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Estiva no rio Paraitinga.
6. Com o Município de Areias
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego da Estiva; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no espigão Paraitinga-Veado e Mambucaba; segue por este espigão, passando pelo Alto do Segredo, morro do Encantado, morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaina; continua por esta serra passando pelos altos da Vaca Branca e do Campestre até a cabeceira do ribeirão Santana, cabeceira que contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio; desce pelo ribeirão Santana até a foz do córrego da Pedra Branca; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor do morro Frio, que separa as águas do ribeirão Santana, à direita, e as do ribeirão Vermelho, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXVI
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
(Criado em 1832)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itu
Começa no ribeirão Putribu de Cima, no ponto situado a aproximadamente 800m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco (sentido Capital-Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu; desce pelo ribeirão Putribu de Cima até a foz do ribeirão Putribu de Baixo.
2. Com o Município de Araçariguama
Começa no ribeirão Putribu de Cima, na foz do ribeirão Putribu de Baixo; sobe por este até a foz do córrego da Grama, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Putribu de Baixo-Colégio; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Ibaté; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Ibaté no ribeirão Santo Antônio, pelo qual desce até sua foz do ribeirão do Colégio; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem do alto do morro Itapoçu; segue por esta reta até referido morro e, por nova reta vai à cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá, no espigão Tietê-São João ou Barueri.
3. Com o Município de Itapevi
Começa no espigão Tietê-São João ou Barueri, na cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá; desce por este até sua foz no rio São João ou Barueri, pelo qual sobe até a foz do córrego da Viúva Maria Coelho ou do Monte Serrat; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego, até entroncar com a serra de São João, por cuja cumeada segue até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande; desce por este até a foz do córrego Lindeiro.
4. Com o Município de Vargem Grande Paulista
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do córrego Lindeiro; desce por aquele até a foz do ribeirão dos Pereiras.
5. Com o Município de Cotia
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do ribeirão dos Pereiras; desce por aquele até sua foz no rio Sorocá-Mirim.
6. Com o Município de Ibiúna
Começa no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande; desce pelo rio Sorocá-Mirim até a foz do córrego da Divisa; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa até entroncar com o divisor entre as águas do rio Sorocá-Mirim e as águas do córrego da Represa ou Dois Córregos; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Represa ou Dois Córregos.
7. Com o Município de Mairinque
Começa no divisor entre as águas do rio Sorocá-Mirim e as do córrego da Represa ou Dois Córregos, na cabeceira mais oriental deste último; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Ponte Lavrada e Putribu de Baixo, e, à esquerda, as dos ribeirões do Setúbal e do Cocosa, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego do Pires; desce por este até sua foz no ribeirão Marmeleiros; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Marmeleiros-Cuiabá; continua por este divisor até a cabeceira do córrego de Pedro Nunes, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Cuiabá; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Saboó, à direita, e o córrego dos Moreiras, à esquerda; contínua por este divisor em demanda da foz do córrego dos Moreiras, no ribeirão Saboó; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Saboó-Putribu de Cima; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Putribu de Cima, no ponto situado aproximadamente 800 m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco (sentido Capital-Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu; segue por este contraforte até o referido ponto, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de São João Novo e São Roque
Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego Ibaté; sobe por aquele até a foz do córrego da Divisa; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa até entroncar com o divisor entre os ribeirões Santo Antônio e Putribu de Baixo.
2. Entre os Distritos de São João Novo e Mailasqui
Começa no divisor Santo Antônio-Putribu de Baixo, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego da Divisa; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Putribu de Baixo e, à esquerda, as do rio São João ou Barueri, até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Lindeiro; segue por este contraforte até a foz deste córrego no ribeirão da Vargem Grande.
3. Entre os Distritos de Mailasqui e São Roque
Começa no espigão Sorocaba-Putribu, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Santa Helena; segue por este contraforte em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Fronteiro; desce por este até sua foz no ribeirão Putribu de Baixo, pelo qual desce até a foz do córrego da Ferrovia; continua pelo contraforte fronteiro, transpondo o divisor da margem esquerda do córrego Capela, em demanda da cabeceira da água Pequena, pela qual desce até sua foz no córrego Capela; procura a foz da água da Adega, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte da margem direita do córrego Capela; continua por este contraforte e pelo divisor Putribu de Baixo-Santo Antônio, até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego da Divisa.
4. Entre os Distritos de Mailasqui e Canguera
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do ribeirão do Caetê; sobe por este até a foz do córrego de Maria Luiza, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Carmo e as do ribeirão Ponte Lavrada e, à direita, as do ribeirão do Caetê; segue por este divisor até seu entroncamento com o espigão Sorocaba-Putribu.
5. Entre os Distritos de Canguera e São Roque
Começa no espigão Sorocaba-Putribu, no ponto de entroncamento com o divisor Ponte Lavrada-Cocosa; segue pelo espigão Sorocaba-Putribu até seu entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Santa Helena.

 

ANEXO CXVII
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
(Criado em 1636)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bertioga
Começa no oceano Atlântico, na barra do córrego Parateus; vai, em reta, até o alto do morro do Cedro; continua pelo espigão entre as águas do rio Guaratuba e as do rio Una, até entroncar com a serra do Mar.
2. Com o Município de Salesópolis
Começa na serra do Mar, no ponto onde ela entronca com o espigão entre as águas do rio Guaratuba e as do rio Una; segue pela crista da serra do Mar até seu entroncamento com a serra do Juqueriquerê.
3. Com o Município de Caraguatatuba
Começa na serra do Mar, no ponto onde ela entronca com a serra do Juqueriquerê, que é o divisor entre as águas do rio Una e as águas do rio Camburu ou Tinga; segue pela crista da serra do Juqueriquerê, até alcançar a cabeceira sudocidental do ribeirão Caçadinha ou São Rafael ou do Centro; desce por este até sua foz no rio Claro; segue pelo contraforte da margem direita do rio Claro e pelo divisor Claro-Perequê, até a cabeceira sudocidental do rio Perequê-Mirim, pelo qual desce até sua foz no rio Juqueriquerê; desce por este até sua foz no oceano Atlântico.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Maresias e São Sebastião
Começa na serra do Juqueriquerê, na cabeceira sudocidental do ribeirão Caçadinha ou São Rafael ou do Centro; segue pela serra e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Limeira, em demanda da cabeceira do córrego Laje; desce por este até sua barra, no oceano Atlântico.
2. Entre os Distritos de São Francisco da Praia e São Sebastião
Começa no canal de São Sebastião, na barra do córrego da Fazenda Santana; sobe por este até sua cabeceira sudocidental; continua pelo divisor fronteiro em demanda da cabeceira sudoriental do rio da Limeira; desce por este até sua foz no rio Claro, pelo qual desce até a foz do ribeirão Caçadinha ou São Rafael ou do Centro.

 

Ilhas
Fazem parte integrante do município a ilha do Toque-Toque e o arquipélago de Alcatrazes, que pertencem ao distrito de paz da sede do município, e as ilhas de Maracujá, do Monte de Trigo, das Couves, dos Gatos e as ilhas que pertencem ao distrito de paz de Maresias.

 

ANEXO CXVIII
MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
(Criado em 1873)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Alambari
Começa no divisor Alambari-Itapetininga, na cabeceira nororiental do córrego da Várzea; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego da Divisa ou Dúvida; desce por este até sua foz no rio Sarapuí.
2. Com o Município de Capela do Alto
Começa no rio Sarapuí, na foz do córrego da Divisa ou Dúvida; sobe pelo rio Sarapuí até a foz do córrego da Passagem ou Restinga.
3. Com o Município de Araçoiaba da Serra
Começa no rio Sarapuí, na foz do córrego da Passagem ou Restinga; sobe por aquele até a foz do rio Pirapora.
4. Com o Município de Salto de Pirapora
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Pirapora; sobe por aquele até a foz do ribeirão dos Rodrigues.
5. Com o Município de Pilar do Sul
Começa no rio Sarapuí, na foz do ribeirão dos Rodrigues; sobe por este até a foz do córrego da Ilha, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do ribeirão dos Rodrigues, à esquerda, e as do córrego Faxinal, à direita; alcança na contravertente a cabeceira sudoriental do córrego Faxinal, pelo qual desce até a foz do córrego Seco; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no espigão Turvo-Sarapuí; segue por este espigão até a cabeceira oriental do córrego da Barra, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo; desce por este até sua confluência com o rio do Pinhal, formadores do rio Itapetininga; desce por este até a foz do ribeirão da Campininha.
6. Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Itapetininga, na foz do ribeirão da Campininha; desce por aquele até a foz do córrego da Várzea, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Alambari-Itapetininga, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXIX
MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Criado em 1661)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Araçoiaba da Serra
Começa no divisor Pirapora-Lajeado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do rio Ipanema, à direita, e as do ribeirão do Lajeado, à esquerda; segue por este contraforte até a confluência destes dois cursos de água; desce pelo rio Ipanema, até a foz do córrego Araçoiaba.
2. Com o Município de Iperó
Começa no rio Ipanema, na foz do córrego Araçoiaba; desce pelo rio Ipanema até a foz do córrego Municipal; segue, em reta, ao divisor Ipanema-Sorocaba, na cabeceira meridional do córrego Olaria, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba; desce por este até a foz do ribeirão Indaiatuba.
3. Com o Município de Porto Feliz
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; continua pelo espigão-mestre Tietê-Sorocaba, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Avecuia e por este contraforte caminha até a foz do córrego Chico Pais, no ribeirão Avecuia; sobe pelo córrego Chico Pais, até sua cabeceira mais oriental e de novo pelo espigão-mestre Tietê-Sorocaba, até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Avecuia e, à direita, as do ribeirão da Conceição.
4. Com o Município de Itu
Começa no espigão-mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca o divisor entre as águas dos ribeirões Avecuia e Conceição; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira norocidental do ribeirão do Eufrásio ou Santa Mônica; desce por este até sua foz no ribeirão Tapera Grande, pelo qual sobe até a foz do córrego Monteiro de Carvalho; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor da margem direita do ribeirão do Varjão ou São Miguel, até a foz deste no rio Pirajibu; sobe por este até a foz do córrego Mato Dentro.
5. Com o Município de Mairinque
Começa no rio Pirajibu na foz do córrego Mato Dentro; sobe por aquele até a foz do ribeirão do Varjão.
6. Com o Município de Alumínio
Começa no rio Pirajibu, na foz do ribeirão do Varjão; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional, no espigão Pirajibu-Sorocaba, cabeceira que contraverte com a cabeceira do córrego Carafá.
7. Com o Município de Votorantim
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibu e, à esquerda, as do ribeirão Cubatão, na cabeceira do córrego Carafá; segue por este espigão até o contraforte da margem direita do córrego do Vidal; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Vidal, no rio Sorocaba; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Ferraresi e, à direita, as do ribeirão Lajeado, até o divisor Ipanema-Sorocaba; segue por este divisor em demanda da foz do córrego Ipaneminha de Baixo, no rio Ipanema; sobe por este até a foz do córrego Ipaneminha.
8. Com o Município de Salto de Pirapora
Começa no rio Ipanema, na foz do córrego Ipaneminha, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental; continua pelo divisor entre o rio Pirapora, à esquerda, e o rio Ipanema, à direita, até cruzar com o contraforte que separa as águas do rio Ipanema das do ribeirão do Lajeado, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Brigadeiro Tobias e Cajuru do Sul
Começa no rio Pirajibu-Mirim ou do Ferraz, na foz do córrego Meladeiro; daí, vai, por uma reta de rumo Leste, até o ribeirão Aparecidinha ou do Veado, pelo qual desce até a foz do córrego Bom Jardim; daí, segue em reta até a foz do córrego do Barreiro, no rio Pirajibu.
2. Entre os Distritos de Brigadeiro Tobias e Sorocaba
Começa no espigão Pirajibu-Cubatão, no ponto de entroncamento com o divisor Itaguaraguataí ou Água Podre ou Taquaravaí-Pirajibu-Mirim ou do Ferraz; segue por este divisor em demanda da cabeceira meridional do primeiro afluente da margem esquerda do rio Pirajibu Mirim ou do Ferraz, à montante do ribeirão Bonito; desce por este afluente até sua foz no rio Pirajibu-Mirim ou do Ferraz, pelo qual desce até a ponte na estrada que vai de Sorocaba à Aparecida.
3. Entre os Distritos de Brigadeiro Tobias e Éden
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à Aparecida, sobre o rio Pirajibu-Mirim ou do Ferraz; desce por este até a foz do córrego Meladeiro.
4. Entre os Distritos de Éden e Cajuru do Sul
Começa no rio Pirajibu-Mirim ou do Ferraz, na foz do córrego Meladeiro; desce por aquele até sua foz no rio Pirajibu, pelo qual desce até a foz do ribeirão Tapera Grande; sobe por este até a foz do córrego do Eufrásio ou Santa Mônica.
5. Entre os Distritos de Éden e Sorocaba
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à Aparecida, sobre o rio Pirajibu-Mirim ou do Ferraz; vai, daí, em reta, à ponte sobre o ribeirão Taquaravaí ou Itaguaraguataí ou Água Podre, na estrada Sorocaba-Eden; desse ponto segue pelo mesmo alinhamento até o rio Sorocaba; desce pelo rio Sorocaba até a ponte da rodovia Sorocaba-Porto Feliz; vai, em reta, à cabeceira meridional do ribeirão Avecuia; desce por este até a foz do córrego Chico Pais.

 

ANEXO CXX
MUNICÍPIO DE SUD MENUCCI
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pereira Barreto
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha; segue pelo eixo principal do reservatório até o ponto de cruzamento com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao córrego Leopoldina; segue pelo prolongamento e pelo referido eixo, até o córrego Leopoldina, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; alcança, na contravertente, a cabeceira mais meridional do córrego Tamanduá; desce por este e pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao rio São José dos Dourados.
2. Com o Município de Suzanópolis
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Tamanduá e ao rio São José dos Dourados; segue por este até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego São Jorge ou Baixada Alegre.
3. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego São Jorge ou Baixada Alegre e rio São José dos Dourados; segue pelo eixo deste último, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Boi.
4. Com o Município de Marinópolis
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego do Boi e rio São José dos Dourados; segue pelo eixo deste último e sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Laranjeiras.
5. Com o Município de Palmeira D’Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Laranjeiras; sobe por aquele até a foz do córrego Araúna.
6. Com o Município de Guzolândia
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre São José dos Dourados-Tietê; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego do Osório ou Araçatubinha; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Quati ou Minadeira.
7. Com o Município de Santo Antônio de Aracanguá
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos córregos Quati ou Minadeira e Osório ou Araçatubinha; segue pelo eixo deste último e por seu prolongamento, até cruzar com o eixo principal do reservatório de Três Irmãos, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Sud Menucci e Bandeirantes D'Oeste
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio São José dos Dourados e ao córrego da Capivara; segue por este último eixo, subindo pelo córrego da Capivara e pelo seu galho mais meridional, até sua cabeceira sudoriental, no espigão-mestre Tietê-São José dos Dourados; segue por este espigão-mestre até o entroncamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Campestre e, à esquerda, as águas do córrego do Osório ou Araçatubinha; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do galho da esquerda do córrego Bananeira; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha.

 

ANEXO CXXI
MUNICÍPIO DE SUMARÉ
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Odessa
Começa no divisor Quilombo-Toledos, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Pau Pintado; segue pelo referido divisor até a cabeceira norocidental do córrego Palmital, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo; desce por este até a foz do córrego São Francisco, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Quilombo-Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete.
2. Com o Município de Paulínia
Começa no divisor Quilombo-Atibaia, na cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete; segue pelo referido divisor até a cabeceira norocidental do córrego da Velosa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Deserto.
3. Com o Município de Campinas
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda Deserto; sobe pelo ribeirão do Quilombo até a foz do córrego do Pari; segue pelo contraforte da margem direita do córrego do Pari, até entroncar com o divisor Tijuco Preto-Quilombo; prossegue por este divisor até a rodovia estadual Anhanguera, no ponto em que é cortada pelo prolongamento do eixo da rua 11, do Loteamento Aparecida; segue pelo referido prolongamento e pelo eixo da rua 11 até cruzar com o eixo da rua 4; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da rua 4 e por seu prolongamento até alcançar o divisor Boa Vista ou Vermelho-Jacuba ou Hortolândia; segue por este divisor em demanda da cabeceira do galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia; desce por este até cruzar com os trilhos da FEPASA.
4. Com o Município de Hortolândia
Começa no galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, no ponto de cruzamento com os trilhos da FEPASA, terminal da Cobrasma e do Graneleiro FEPASA; segue pelos trilhos da FEPASA, até encontrar a divisa do Parque Residencial Bandeirantes; segue pela divisa entre o Grupo Cobrasma S/A e o Parque Residencial Bandeirantes, até encontrar a divisa do Loteamento Jardim Bom Retiro; segue pela divisa entre o Grupo Cobrasma S/A e o Loteamento Jardim Bom Retiro, continuando pela divisa deste último, até encontrar a divisa do Loteamento Jardim Callegari; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste loteamento até sua extremidade sudocidental, junto à divisa do Loteamento Parque do Horto; deflete à direita, seguindo pela divisa do referido loteamento até encontrar a extremidade ocidental do eixo da rua 14, do mesmo loteamento; deflete à direita, seguindo pelo prolongamento desta rua até encontrar o eixo da estrada que liga a SP-330 a Hortolândia, SMR-371; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da referida estrada até o ponto de cruzamento com o divisor Quilombo-Jacuba ou Hortolândia; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda São Joaquim, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo; desce por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte que vem da foz do córrego Terra Preta ou Boa Vista, no ribeirão Jacuba ou Hortolândia; segue pela referida reta até encontrar a divisa do Loteamento Chácaras de Recreio Alvorada; deflete à direita, seguindo pela divisa desse loteamento e pelo prolongamento desta divisa, até cruzar com o eixo da estrada que liga Hortolândia a Sumaré, SMR-020; segue pelo referido eixo, no sentido Sumaré-Hortolândia, até cruzar com o galho setentrional da água do Açude; desce por esta água até sua foz no ribeirão Jacuba ou Hortolândia, pelo qual sobe até a foz do córrego Terra Preta ou Boa Vista; sobe por este até o ponto de cruzamento com a estrada Taquara Branca, SMR-278; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta estrada até cruzar com o córrego Taquara Branca; sobe por este até encontrar o prolongamento da divisa do Loteamento Chácaras do Recreio 2000; segue por este prolongamento, pela divisa do referido loteamento e pelo seu novo prolongamento até cruzar com o contraforte entre o ribeirão dos Baços, à direita, e o córrego Taquara Branca, à esquerda; segue por este contraforte até entroncar com o divisor Quilombo-Capivari, junto à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Aterrado.
5. Com o Município de Monte Mor
Começa no divisor Quilombo-Capivari, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Aterrado; segue pelo referido divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Candelária, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Toledos.
6. Com o Município de Santa Bárbara D'Oeste
Começa no ribeirão dos Toledos, na foz do córrego Candelária; desce por aquele até a foz do córrego Francisco P. de Oliveira, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte da margem direita do córrego Pau Pintado; segue por este contraforte até entroncar com o divisor Quilombo-Toledos, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Sumaré e Nova Veneza
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda São Joaquim; sobe pelo ribeirão do Quilombo até a foz do córrego da Chácara do Padre, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor Quilombo-São Francisco; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Granja Nossa Senhora Aparecida, pelo qual desce até sua foz no córrego São Francisco.

 

ANEXO CXXII
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
(Criado em 1919)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Olímpia
Começa no rio Turvo, na foz do rio São Domingos; sobe por aquele rio até a foz do córrego Capituvinha.
2. Com o Município de Cajobi
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; sobe por aquele rio até a foz do ribeirão da Onça.
3. Com o Município de Embaúba
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão da Onça; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Grande.
4. Com o Município de Novais
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Grande; sobe por este córrego até sua cabeceira sudoriental, no divisor entre as águas do córrego Grande e ribeirão da Onça.
5. Com o Município de Catanduva
Começa no divisor entre as águas do córrego Grande e ribeirão da Onça, na cabeceira sudoriental do córrego Grande; segue por este divisor até o entroncamento com o espigão São Domingos-Onça; segue por este espigão até o ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Tenentes e do córrego Catiguá.
6. Com o Município de Catiguá
Começa no espigão São Domingos-Onça, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Tenentes e do córrego Catiguá; segue pelo espigão entre as águas do rio São Domingos, à esquerda, e as águas do ribeirão da Onça e do rio Turvo, à direita, até a cabeceira nororiental do córrego Ipê, pelo qual desce até o rio São Domingos; desce por este até a foz do córrego José Inácio ou do Matão.
7. Com o Município de Uchôa
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego José Inácio ou do Matão; desce por aquele rio até a sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXXIII
MUNICÍPIO DE TIETÊ
(Criado em 1842)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piracicaba
Começa no ribeirão Pederneiras, no ponto em que é cortado pela reta que, da cabeceira nororiental do córrego do Jordão, vai ao salto do ribeirão Pederneiras; segue por esta reta até o referido salto.
2. Com o Município de Saltinho
Começa no salto do ribeirão Pederneiras; vai, em reta à cabeceira norocidental do córrego Diamante, no divisor Pederneiras-São Bento; daí, segue em reta de rumo Leste até o ribeirão Capivari-Mirim; sobe por este até a foz do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo.
3. Com o Município de Rio das Pedras
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões Capivari-Mirim e Dona Teodora ou Dona Tereza.
4. Com o Município de Mombuca
Começa no divisor entre os ribeirões Capivari-Mirim-Dona Teodora ou Dona Tereza, na cabeceira do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda São Paulo ou Canal Torto e, à esquerda, as do ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza, até entroncar com o contraforte que leva à foz deste último ribeirão, no rio Capivari; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo rio Capivari, até a foz do córrego Fundo.
5. Com o Município de Rafard
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Fundo; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no espigão Tietê-Capivari; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte entre as águas dos córregos J. Camargo e Teófilo Lima; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Dr. Plínio, no ribeirão de José Leite; sobe pelo córrego do Dr. Plínio até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do ribeirão de José Leite; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego do Cunha, pelo qual desce ao córrego Água Branca; desce por este até sua foz no ribeirão Sete Fogões.
6. Com o Município de Porto Feliz
Começa no ribeirão Sete Fogões, na foz do córrego Água Branca; desce por aquele até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Cruz das Almas; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no divisor Quilombo-Mandiçununga.
7. Com o Município de Boituva
Começa no divisor Quilombo-Mandiçununga, na cabeceira sudocidental do córrego Cruz das Almas; segue pelo divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor Mandiçununga-Indalécio de Camargo.
8. Com o Município de Cerquilho
Começa no divisor Mandiçununga-Indalécio de Camargo, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Paineiras; segue por aquele divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda Sabaúna, no ribeirão Indalécio de Camargo; segue por este contraforte até a citada foz; segue pelo contraforte fronteiro, transpondo o divisor Pimenta-Indalécio de Camargo, em demanda do contraforte que vai à foz da água da Capuava, no ribeirão Pimenta; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pela água da Capuava até sua cabeceira mais ao Norte; vai, em reta, à cabeceira nororiental do córrego da Estiva; desce por este até a foz do córrego Distrital, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão Tietê-Sorocaba; alcança na contravertente a cabeceira do córrego da Vereda, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba; desce por este até o salto, situado cerca de três quilômetros à jusante da Usina do Guedes.
9. Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no salto do rio Sorocaba, situado cerca de três quilômetros à jusante da Usina do Guedes; desce pelo rio Sorocaba, até a ponte da estrada de ferro da FEPASA; segue, em reta, à foz do córrego da Curva, no rio Tietê; desce por este até a foz do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado pela reta que, de salto do ribeirão Pederneiras, vai à cabeceira nororiental do córrego do Jordão, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Jumirim e Tietê
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Curva; sobe pelo rio Tietê até a foz do córrego da Estiva, pelo qual sobe até a foz do córrego Distrital.

 

ANEXO CXXIV
MUNICÍPIO DE TRÊS FRONTEIRAS
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Fé do Sul
Começa no córrego Municipal, na ponte da rodovia SP-595; desce pelo córrego Municipal, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Pensa; segue pelo eixo deste braço até o cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego do Cigano; deste ponto, alcança a extremidade meridional do contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Cigano; segue por este contraforte e pelo divisor Cigano-Bonito até alcançar o divisor Jacu Queimado-Ponte Pensa; transpõe este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Marruco, no córrego Jacu Queimado; segue por este contraforte até a referida foz; daí, vai, em reta, à estrada de ferro da FEPASA, num ponto equidistante das estações de Três Fronteiras e Santa Fé do Sul, de onde vai, por nova reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Tombo, no divisor Cã-Cã-São José; desce pelo córrego do Tombo, até sua foz no ribeirão Cã-Cã.
2. Com o Município de Santa Rita D'Oeste
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do córrego do Tombo; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa.
3. Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa, na cabeceira sudoriental do ribeirão Cã-Cã; transpõe este espigão, em demanda da cabeceira do galho norocidental do córrego Queixada; desce por este até a foz do córrego de José Fernandes, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Queixada-Corguinho; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego Baixada dos Lopes; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Pensa; segue pelo eixo deste braço, subindo pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Macumã.
4. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã; sobe por este até a foz do córrego da Olaria, pelo qual sobe até a cabeceira sudoriental do seu galho da esquerda, no divisor Velha-Macumã; alcança na contravertente a cabeceira do galho oriental do córrego da Velha, pelo qual desce até sua confluência com o galho meridional.
5. Com o Município de Nova Canaã Paulista
Começa na confluência dos galhos meridional e oriental do córrego da Velha; desce pelo córrego da Velha até sua foz no córrego do Engano; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Pensa; segue por este até encontrar a rodovia SP-595; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da rodovia, até a ponte sobre o córrego Municipal, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXXV
MUNICÍPIO DE TURIÚBA
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Luzitânia
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Palmeiras; sobe por aquele até a foz do córrego Retiro.
2. Com o Município de Monções
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Retiro, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental do divisor Mato Grosso-Saltinho; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego da colónia de José Maria Toledo ou Zabumba, pelo qual desce até sua foz no córrego do Saltinho; desce por este até sua foz no ribeirão Ponte Nova, pelo qual sobe até a foz do córrego do Dr. Arlindo.
3. Com o Município de Macaubal
Começa no ribeirão Ponte Nova, na foz do córrego do Dr. Arlindo; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor Ponte Nova-Cascavel, até a cabeceira do primeiro córrego da margem direita do córrego Cascavel, à jusante do córrego de Francisco Silvério; desce por aquele até sua foz no córrego Cascavel; desce pelo córrego Cascavel, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara.
4. Com o Município de Planalto
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego Cascavel e ao ribeirão Santa Bárbara; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Nova.
5. Com o município de Buritama
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Santa Bárbara e Ponte Nova; segue pelo eixo deste último até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Chatão; segue por este eixo, subindo pelo córrego Chatão até sua cabeceira no divisor Ponte Nova-Capivara; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos córregos Coqueiro e Capivara; segue por este contraforte e pelo reservatório, até o referido ponto de cruzamento; segue pelo eixo do braço correspondente ao córrego Capivara e sobe pelo córrego até sua cabeceira norocidental, no divisor Capivara-Palmeiras; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na confluência dos córregos da Mata e do Campo, formadores do ribeirão Palmeiras; segue por este contraforte até a referida confluência; sobe pelo córrego do campo até a foz do córrego José Cecate, pelo qual sobe até sua cabeceira subocidental no divisor Palmeiras-Pedra; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Bacuri.
6. Com o Município de Lourdes
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras e as do córrego da Pedra, na cabeceira mais oriental do córrego Bacuri; segue pelo divisor Palmeiras-Pedra, até entroncar com o divisor Pedra-Mato Grosso; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Palmeiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXXVI
MUNICÍPIO DE URÂNIA
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Albertina
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego Três Poços; desce pelo córrego Cascavel até sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras.
2. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Cascavel; sobe pelo ribeirão Lagoa Seca ou Araras até a foz do córrego Barra Bonita ou Jataí.
3. Com o Município de Jales
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do Córrego Barra Bonita ou Jataí; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; continua pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Manuel Baiana, no ribeirão Coqueiro; segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Manuel Baiano, até o espigão-mestre São José dos Dourados-Ponte Pensa; segue por este espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro.
4. Com o Município de São Francisco
Começa no espigão-mestre São José dos Dourados-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Boiadeiro; segue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego, no ribeirão Ponte Pensa, pela qual desce até a foz do córrego Botelho.
5. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Botelho; desce pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Bacuri.
6. Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Bacuri até o divisor Bacuri-Poção; segue por este divisor até encontrar com o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa.
7. Com o Município de Aspásia
Começa no espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção; segue pelo espigão-mestre até encontrar com o divisor Anta-Antinha; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego do Zé Carreiro no córrego da Antinha; prossegue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Zé Carreiro até sua cabeceira nororiental no divisor Cascavel-Comprido; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Três Poços, pelo qual desce até sua foz no córrego Cascavel, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Urânia e Santa Salete
Começa no divisor Comprido-Cascavel, na cabeceira nororiental do córrego do Zé Carreiro; segue por este divisor até o ponto de entroncamento com o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; transpõe este espigão-mestre, seguindo pelo contraforte Perdiz-Catiguá, em demanda da foz do córrego Perdiz, no córrego Porteira; desce por este até sua foz no córrego Poção, e por este, ainda, até sua foz no ribeirão Ponte Pensa.

 

ANEXO CXXVII
MUNICÍPIO DE URUPÊS
(Criado em 1928)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Potirendaba
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego Figueira; sobe por aquele até a foz do ribeirão Barra Grande.
2. Com o Município de Ibirá
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por aquele até a foz do córrego São Berto.
3. Com o Município de Elisiário
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego São Berto; sobe por aquele até a foz do córrego do Boi.
4. Com o Município de Marapoama
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego do Boi; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão Cubatão ou Barra Mansa-Cervo Grande; transpõe este espigão em demanda da cabeceira nororiental do córrego Barro Preto, pelo qual desce até sua foz no córrego Palmeiras; desce por este até a foz do córrego de Lázaro Lopes.
5. Com o Município de Novo Horizonte
Começa no córrego Palmeiras, na foz do córrego de Lázaro Lopes; sobe por este até sua cabeceira setentrional, no contraforte Batatal-Lázaro Lopes; segue por este contraforte até o divisor Bacuri ou Coqueiro-Palmeiras; caminha por este divisor até a cabeceira da água dos Crevelari, pela qual desce até sua foz no córrego Santana; desce por este até sua foz no córrego Bacuri ou Coqueiro.
6. Com o Município de Irapuã
Começa no córrego Bacuri ou Coqueiro, na foz do córrego Santana; sobe por aquele até a foz do córrego Batatal ou Moinho; sobe por este e pelo córrego Figueirão até sua cabeceira norocidental, no espigão que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Cervo Grande e Cervinho e, à direita, as do rio Cubatão ou Barra Mansa; prossegue por este espigão até a cabeceira do córrego Figueira, pelo qual desce até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de São João de Itaguaçu e Urupês
Começa no córrego Barro Preto, na foz do córrego Brumado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo divisor entre as águas do córrego São João, à direita, e as do córrego Bambu, à esquerda, até a cabeceira do córrego do Veado; desce por este até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa.

 

ANEXO CXXVIII
MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Meridiano
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego da Arara, pelo qual sobe até a foz do córrego do Retiro; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no espigão-mestre São José dos Dourados-Grande; transpõe este espigão-mestre, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego das Flores; desce por este até sua foz no córrego da Varação, pelo qual desce até a foz do córrego da Pedra.
2. Com o Município de Pedranópolis
Começa no córrego da Varação, na foz do córrego da Pedra; desce por aquele até sua foz no ribeirão Marinheiro.
3. Com o Município de Parisi
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego da Varação; sobe pelo ribeirão Marinheiro até a foz do córrego da Égua.
4. Com o Município de Votuporanga
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego da Égua; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no espigão São José dos Dourados-Marinheiro; segue por este espigão até a cabeceira nororiental do ribeirão Viradouro, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
5. Com o Município de Magda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Viradouro; desce por aquele até a foz do ribeirão Santo Antônio, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXXIX
MUNICÍPIO DE VOTORANTIM
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Sorocaba
Começa no rio Ipanema, na foz do córrego Ipaneminha; desce pelo rio Ipanema até a foz do córrego Ipaneminha de Baixo; daí, segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Ipanema-Sorocaba; prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego do Ferraresi, à direita, e as do ribeirão Lajeado, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Vidal no rio Sorocaba; daí, segue pelo contraforte da margem direita do córrego do Vidal, até cruzar com o espigão entre as águas deste córrego e as do ribeirão Cubatão e as do Córrego Carafá, à direita, e as do rio Pirajibu, à esquerda; continua por este espigão até a cabeceira do córrego Carafá, que contraverte com a do rio Pirajibu.
2. Com o Município de Alumínio
Começa no espigão entre as águas do rio Pirajibu e as do córrego Carafá, na cabeceira deste córrego, cabeceira que contraverte com a do rio Pirajibu; desce pelo córrego Carafá, até sua foz no braço do reservatório de Itupararanga correspondente a este córrego; segue pelo eixo deste braço até seu cruzamento com o eixo principal do reservatório.
3. Com o Município de Ibiúna
Começa no reservatório de Itupararanga, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Carafá; segue pelo eixo principal do reservatório, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Paruru.
4. Com o Município de Piedade
Começa no reservatório de Itupararanga, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Paruru; segue pelo eixo principal do reservatório em demanda de sua extremidade mais ocidental; continua grota acima até alcançar a cumeeira da serra de São Francisco, por cuja cumeeira segue até encontrar o contraforte que vai à foz do córrego Machadinho, no ribeirão Jurupará; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo ribeirão Jurupará até sua foz no rio Pirapora.
5. Com o Município de Salto de Pirapora
Começa no rio Pirapora, na foz do ribeirão Jurupará; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Pirapora-Ipanema; contínua por este divisor até a cabeceira sudocidental do ribeirão Cuiabá, pelo qual desce até sua foz no rio Ipanema; desce pelo rio Ipanema, até a foz do córrego Ipaneminha, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO CXXX
MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Parisi
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego da Égua; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Marinheiro-Jacu; prossegue por este divisor até entroncar com o divisor Marinheiro-Bonito ou Barra das Pedras.
2. Com o Município de Álvares Florence
Começa no divisor Marinheiro-Bonito ou Barra das Pedras, no ponto de entroncamento com o divisor Marinheiro-Jacu; segue por aquele divisor até a cabeceira do córrego Barro Preto; vai, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Tapera, no divisor Piedade-Bonito ou Barra das Pedras; desce pelo córrego Tapera até sua foz no ribeirão da Piedade, pelo qual desce até a foz do córrego Manguinho.
3. Com o Município de Cosmorama
Começa no ribeirão da Piedade, na foz do córrego Manguinho; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Sumidouro-Piedade; segue por este divisor até entroncar com o espigão-mestre Turvo-São José dos Dourados; prossegue pelo espigão-mestre até a cabeceira nororiental do córrego da Capoeira; desce por este até sua foz no córrego da Prata, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
4. Com o Município de Sebastianópolis do Sul
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego da Prata; desce por aquele até a foz do córrego Encachoeirado.
5. Com o Município de Nhandeara
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Encachoeirado; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Quinca Inácio ou Comprido.
6. Com o Município de Floreal
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Quinca Inácio ou Comprido; desce por aquele até a foz do córrego Comissão.
7. Com o Município de Magda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Comissão; desce por aquele até a foz do ribeirão Viradouro.
8. Com o Município de Valentim Gentil
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Viradouro; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no espigão São José dos Dourados-Marinheiro; segue por este espigão até a cabeceira suboriental do córrego da Égua; desce por este até sua foz no ribeirão Marinheiro, onde tiveram início estas divisas.

 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Simonsen e Votuporanga
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Encachoeirado; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Cana do Reino ou Soledade-Prata; continua por este divisor até entroncar com o espigão-mestre São José dos Dourados-Turvo; segue pelo espigão-mestre até encontrar com o divisor Marinheiro-Piedade; prossegue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Tapera, pelo qual desce até a confluência com o seu braço mais setentrional.