Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 218, DE 14 DE AGOSTO DE 1958

(Última atualização: Resolução da Alesp n° 576, de 26/06/1970)

Até que a Assembleia Legislativa disponha em definitivo a respeito, fica suspensa a execução dos artigos 289 a 292, 294 e 295 da Resolução n° 207, de 10 de Outubro de 1956 - REGIMENTO INTERNO.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1° - Até que a Assembléia disponha em definitivo a respeito, fica suspensa a execução dos artigos 289 a 292, 294 e 295, da Resolução n° 207, de 10 de outubro de 1956 (Regimento Interno).

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1958.

a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

a) Ferreira Keffer, 1° Secretário

a) Márcio Porto, 2° Secretário

 

Revogada.

- Norma revogada pela Resolução n° 576, de 26/06/1970.