Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 835, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

(Última atualização: Atualizada até a Resolução n° 913, de 31 de março de 2017.)

(Projeto de Resolução n° 46 , de 2003)

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos do QSAL e dá outras providências

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° -
Serão transformados, a partir da data da publicação da presente Resolução, 12 (doze) cargos vagos da classe de Agente Técnico Legislativo em cargos de Agente Técnico Legislativo Especializado, pertencentes ao SQC II do QSAL, cujas áreas de atuação serão definidas por Ato de Mesa.
Artigo 2° -
O Anexo IV, Sub-Anexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC II, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores, fica modificado, relativamente ao total de cargos de Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado, conforme o disposto no artigo anterior.
Artigo 3° -
O Anexo IV, Sub-Anexo II, Subquadro de Cargos em Comissão - SQC I, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, fica retificado da seguinte forma:

Denominação da Classe

Subquadro

Quantidade

Assessor Técnico de Gabinete

Assessor Especial de Gabinete (NR)

- Denominação do cargo "Assessor Técnico de Gabinete" alterado para "Assessor Especial de Gabinete" pela Resolução n° 913, de 31/03/2017.

SQC I

56

Assistente Técnico Legislativo I

SQC I

09

Assistente Técnico Legislativo II

SQC I

21

Artigo 4° - O Anexo IV, Sub-Anexo II, Subquadro de Cargos em Comissão - SQC I, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, fica alterado da seguinte forma:

Denominação da Classe

Subquadro

Quantidade

Diretor Técnico Legislativo de Serviço

SQC I

13

Artigo 5° - Fica acrescentado o artigo 24-A à Resolução n° 783, de 01 julho de 1997:
"Artigo 24-A - O Anexo IV, Sub-Anexo II, Subquadro de Cargos em Comissão - SQC I, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, fica modificado relativamente ao número de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e Assistente Técnico Legislativo III, conforme o disposto no artigo 24 desta Resolução." (NR)
Artigo 6° -
Dê-se a seguinte redação ao artigo 5° da Resolução n° 794, de 27 de abril de 1999:
"Artigo 5° - O Anexo IV, Sub-Anexo I, Subquadro de Cargos Efetivos - SQC II, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, relativamente aos cargos das classes de Agente Técnico Legislativo Especializado, Agente Técnico Legislativo, Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos e de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, fica reduzido, respectivamente, de 20 (vinte) cargos, 62 (sessenta e dois) cargos, 83 (oitenta e três) cargos e 35 (trinta e cinco) cargos." (NR)
Artigo 7° -
Fica acrescentado o artigo 4°-A à Resolução n° 825, de 14 de junho de 2002:
"Artigo 4°- A - O Anexo IV, Sub-Anexo I, Subquadro de Cargos Efetivos - SQC II, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, fica modificado, relativamente ao número de cargos de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais e Agente Técnico Legislativo, conforme o disposto nos artigos 1°, 2° e 3° desta Resolução." (NR)
Artigo 8° -
Ficam extintos 10 (dez) cargos vagos de Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializados, pertencentes ao SQC II do QSAL.
Artigo 9° -
Serão transformados, a partir da publicação da presente Resolução, 10 (dez) cargos vagos de Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializados, pertencentes ao SQC II do QSAL, em cargos de Assistente Legislativo I, do SQC I do QSAL.
Artigo 10 -
O Anexo IV, Sub-Anexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC II, e Sub-Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC I, fica alterado na conformidade das modificações efetuadas pelos artigos 8° e 9° desta Resolução.
Artigo 11 -
As despesas resultantes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente e suplementadas, se necessário.
Artigo 12 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 14 de outubro de 1996 os efeitos do artigo 3°; a 1° de julho de 1997, os dos artigos 4° e 5°; a 27 de abril de 1999, os do artigo 6° e a 14 de junho de 2002, os do artigo 7°.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16
de dezembro de 2003
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) EMIDIO DE SOUZA - 1° Secretário
a) JOSÉ CALDINI CRESPO - 2° Secretário