Lei nº 9.055, de 29/12/1994 ( Lei 9055/1994 )
Lei nº 9.055, de 29/12/1994

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 3797 de 06/12/1996 ADI 994.95.003797-0/1995 (Processo unificado nº 0003797-63.1995.8.26.0000).
Requerente: Prefeito do Município de Osasco. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº 9.055, de 29 de dezembro de 1994. Liminar: Não concedida.
Resultado Final: ADI extinta sem resolução do mérito, ante a ausência de preparo, pelo Órgão Epecial do TJ-SP (Acórdão publicado em 06/12/1996).
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 70883 de 29/12/1998 ADI 994.95.070883-1/1995 (Processo unificado nº 0070883-51.1995.8.26.0000).
Requerente: Prefeito do Município de Campinas. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº 9.055, de 29 de dezembro de 1994. - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: ADI extinta sem resolução do mérito, reconhecida a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento da matéria (Acórdão publicado em 22/06/1998). Trânsito em julgado em 29/12/1998.
alesp