Ementa | Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, a ser implantado no período 1994 e 1995, em conformidade com a Lei n. 7.663, de 30/12/91, que instituiu normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos |
Projeto/Autoria | PL 406/1994 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/12/1994, p.3 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH / Proteção de Manancial |
Artigo 28 - Revoga a Lei nº 9.034, de 1994 (DOE-I 15/12/2016, p. 1)
Artigo 21 - Revoga o artigo 31 das Disposições Transitórias da Lei n. 9.034/1994 (DOE-I 30/12/2005, p.4)
Artigo 3.º - Para o gerenciamento da qualidade do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em regiões denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar - RCQA, que coincidirão com as 22 (vinte e duas) Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) do Estado de São Paulo, definidas pela Lei n. 9.034/1994 (DOE-I 24/04/2013, p.1)
Artigo 1º - Parágrafo único - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 9.034, de 27 de dezembro de 1994, indicará os representantes a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso I e os incisos IV e V deste artigo.