Ementa | Dispõe sobre concessão de Prêmio de Incentivo aos Servidores em exercício na Secretaria da Saúde, nas condições que especifica |
Projeto/Autoria | PL 258/1994 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 26/11/1994, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Servidor Público Estadual / Secretaria da Saúde / Gratificação e Vantagem / Prêmio |
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
Artigo 7.º - I - Altera: a) o artigo 2.º; b) o artigo 5.º, ambos da Lei n. 8.875/1994 (DOE-I 04/07/2014, p.3)
Artigo 39 - Altera o artigo 5.º da Lei n. 8.975/1994 (DOE-I 03/01/2013, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º; Artigo 2.º - Altera o artigo 2.º; Artigo 5.º - Altera o artigo 3.º, todos da Lei n. 8.975/1994 (DOE-I 20/12/1996, p.2)
Artigo 1.º - Acrescenta: I - o parágrafo único ao artigo 1.º; II - o artigo 4.º-A, ambos à Lei n. 8.975/1994 (DOE-I 22/11/1995, p.2)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 31/03/2017, p. 1)
Artigo 1.º - O Prêmio de Incentivo será concedido de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste decreto (DOE-I 20/05/1997,p.2)