Promulgação | Legislativo |
Republicação | Diário Oficial - Legislativo, 06/03/2013, p.32 |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 02/03/2013, p.22 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Poder Legislativo e Tribunal de Contas |
Palavras-Chave | ALESP / PROGRAMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS / TABELA DE TEMPORALIDADE (DOCUMENTOS) |
Artigo 2º - Fica restaurada a vigência do Ato da Mesa nº 2, de 1 de março de 2013
Artigo 2º - Revoga o Ato da Mesa 2, de 2013
Dispõe sobre alterações da Tabela de Temporalidade e do Plano de Classificação da ALESP, constantes nos Anexos do Ato nº 02, de 2013, da Mesa
Dispõe sobre alterações da Tabela de Temporalidade e do Plano de Classificação da ALESP, constantes nos Anexos do Ato nº 02, de 2013, da Mesa
Dispõe sobre a Modernização Administrativa da ALESP e dá providências correlatas.
Artigo 1º - O cargo de Agente de Segurança Parlamentar, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), constante do Subanexo II do Anexo IV, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se Auxiliar Legislativo.
Estabelece novas regras para o processo eletrônico de aquisição de materiais e serviços denominado ALESP DIGITAL, no âmbito deste Poder Legislativo