Lei nº 16.922, de 28/12/2018 ( Lei 16922/2018 )
Lei nº 16.922, de 28/12/2018

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2102071-85.2019.8.26.0000 de 10/05/2019 Requerente: Governador do Estado de São Paulo Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Lei nº 16.922, de 28/12/2018 Tramitação:
  • 11/12/2019: Trânsito em Julgado.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 16.922, de 28/12/2018
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu medida liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação
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